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segunda-feira, 28 de julho de 2014

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União Estável... e União “Instável”: Boas notícias, que afetam o seu bolso e a sua vida !


Você está em um relacionamento sério? Mora junto ou em casas separadas, mas vive uma união estável? Ou já encerrou a sua União “Instável”?
Em qualquer desses casos, o Direito tem uma boa notícia para você. Agora a lei permite que a união estável (ou o rompimento dela) seja registrada nos seus documentos pessoais.
O que mudou? Você sabia que os “registros civis”, ou seja, a certidão de nascimento, casamento ou óbito, são elaborados em livros especiais do cartório? Leia com cuidado as suas certidões e você verá a informação “livro… e folhas….”. Contudo, a união estável não depende de um papel assinado para existir, e por isso não recebia um registro oficial. Desde o mês de Julho de 2014, as uniões estáveis poderão (é uma escolha, não uma obrigação!) ser registradas no chamado “Livro E” dos cartórios de registro de pessoas naturais.
Hei, espera… registrar o que, exatamente? Registrar a existência e/ou o término do relacionamento, com as datas respectivas. E, sim, você pode registrar somente o fim da relação, mesmo que não tenha registrado primeiramente o seu início.
Com esse registro em mãos, a pessoa pode pedir que as informações sejam anotadas (tecnicamente, “averbadas”) no seu próprio registro de nascimento e na certidão de nascimento (ou de óbito) do seu companheiro.
Quais são os principais benefícios? Quanto “mais oficial” o documento, melhor valor de prova ele tem.
No campo dos negócios, esse registro acaba com qualquer questionamento para somar (ou não!) as rendas, na hora de comprar/alugar uma casa ou financiar um veículo. Também é vantagem para o credor saber (e provar) que pode exigir do casal o pagamento de uma conta realizada em nome apenas de um dos parceiros. Ou não exigir, afinal, se o relacionamento já estava terminado quando foi feita a dívida[1], vamos concordar que não dá para deixar a bomba financeira para o (a) ex-parceiro (a), certo?
No aspecto das Famílias, quando os parentes não se dão muito bem, infelizmente é comum que os companheiros sejam prejudicados no inventário e, além da dor do luto, ainda precisem enfrentar a batalha jurídica para provar os seus direitos. É um cenário frequente quando o (a) falecido (a) tinha filhos de outra relação, ou quando a família não aceitava a condição homoafetiva dos parceiros. A história se repete quando um companheiro sofre, por exemplo, um derrame cerebral, e ao ser pedida a sua interdição judicial, os familiares ocultam a existência da (o) companheira (o). Com o registro da existência (ou do fim) da união estável, esses problemas chegam ao fim, porque em qualquer das situações, a lei exige que os documentos pessoais sejam apresentados. E então, a existência ou o término do relacionamento estarão lá, sem sombra de dúvida quanto a datas, tudo bem informado.
O seu estado civil não muda! O que você era antes da união estável? Solteiro, separado judicialmente, divorciado, viúvo? Seja o que for, permanece.
A união estável e o casamento são os únicos dois tipos de relacionamento que a lei reconhece como uma forma de começar família[2]. Mas ao contrário do casamento, que é repleto de formalidades, a união estável pode existir sem nenhum papel ter sido assinado. Por isso, essa relação de “companheirismo” é chamada não de estado civil, mas de um “estado social”, ou em outras palavras, um status de compromisso que a pessoa assume diante da sociedade.
Então, eu não estou me casando? Pode ficar tranquilo, você não está se casando. As leis brasileiras são muito rígidas quanto aos rituais do casamento. E por mais que a lei conceda algumas facilidades para os companheiros “migrarem” da união estável para o casamento, essa “conversão” também precisa seguir diversos rituais. Além do mais, a regra determina que seja dito na certidão, obrigatoriamente, que ela não possui valor para converter a união estável em casamento.
E se uma pessoa de má-fé mentir que é meu (minha) companheiro (a)? Não se preocupe, isso não é possível, porque uma simples alegação de relacionamento ou um contrato particular forjado não seriam suficientes para cometer essa fraude. O registro depende da apresentação de documentos bem específicos (como veremos a seguir). E você pode respirar aliviado (a), porque como acabamos de ver, mesmo que o (a) seu (sua) companheiro (a) quisesse forçar uma situação de casamento, isso não é permitido por lei.
A regra vale para casais do mesmo sexo (homoafetivos)? Com certeza!
Onde registrar a informação? O chamado “Livro E” fica no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade. Após ter levado a união estável para ser registrada, a pessoa deve levar a “certidão desse registro” diretamente no cartório onde estiver a sua certidão de nascimento, ou a certidão de nascimento/óbito do companheiro (ou ex-companheiro) falecido. Esses cartórios (da certidão de nascimento e óbito) também são chamados de Registro Civil de Pessoas Naturais e o número do cartório você localiza na própria certidão.
Que documentos eu preciso apresentar para fazer o registro da união estável?Veja bem, é importante não confundir as coisas. Diversos documentos podemcomprovar a existência (ou o fim) de uma união estável. Mas para a finalidade específica de registrar a união estável na certidão de nascimento ou de óbito, vale somente a decisão do juiz ou a escritura pública.
Como assim?
  • Escritura Pública: Feita (tecnicamente “lavrada”) pelo Cartório Tabelionato de Notas, é um documento oficial que pode ser utilizado para que os companheiros “declarem a existência” ou “declarem o término” do relacionamento estável.
  • Sentença Judicial: Por que haveria uma sentença do juiz a respeito da união estável? Bem, a situação pode chegar à Justiça por diversas razões, vejamos algumas. i) Ao fim da relação, um dos companheiros nega que estivesse em união estável e prefere alegar que “era só um namoro”, recusando-se a fazer a partilha de bens e acertar a pensão alimentícia (dentre outros prejuízos que podem surgir). A solução é pedir ao juiz que “reconheça a existência da união estável e declare que essa relação está dissolvida (terminada, encerrada)” e, claro, resolvendo questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. ii) A relação terminou, os companheiros chegaram a um acordo e decidiram, então, levar esse acordo ao juiz, para receber “homologação” e facilitar o registro de imóveis, a transferência de veículos, etc. iii) O casal convivia em união estável sem assinar qualquer papel; um dos companheiros falece e o andamento do inventário exige que o juiz declare a existência dessa união estável em vida, proporcionando que o relacionamento seja averbado na certidão de óbito.
  • E quanto ao meu contrato particular de convivência? Os Pactos de Convívio, Contrato de União Estável e documentos do mesmo gênero, que tenham sido feitos em casa, pelos próprios companheiros, ou feitos e assinados no escritório do advogado, não podem ser utilizados para esse registro, porque tecnicamente eles são chamados de “documentos particulares”. Explicando melhor, os termos do seu contrato (ou pacto) têm valor, sim! E, inclusive, têm valor diante de outras pessoas também. Mas os registros públicos só podem ser feitos a partir de sentenças ou ordens (mandados) judiciais; ou a partir de escrituras confeccionadas (tecnicamente, “lavradas”) pelo cartório, dentro das normas exigidas dos documentos públicos.
Quem pode pedir para que seja feito o registro civil? Infelizmente, a regra não foi clara a esse respeito. O mais provável é que não seja preciso que os dois companheiros façam o pedido; basta que um deles solicite o registro. E provavelmente será aceito que credores dos companheiros também possam pedir essa anotação nos documentos dos seus devedores. A questão, com certeza, receberá uma orientação específica, seja a nível estadual, ou federal. Fique de olho!
Informações que não podem faltar no registro feito no “Livro E”: Quando você sair do Cartório do 1º Registro de Pessoas Naturais, esteja certo de que a certidão do registro da sua união estável contém, pelo menos, as seguintes informações: i) a data do dia em que está sendo feito o registro da união estável; ii) nome completo, data de nascimento, profissão, número dos documentos de identidade (usualmente, RG e CPF), endereço de cada companheiro; iii) nome completo dos pais dos companheiros; iv) comprovação do estado civil de ambos os companheiros, a qual deve ser feita através da referência específica às datas da certidão de nascimento, de outros casamentos/separações/divórcios, óbitos e outras uniões estáveis anteriores; v) os companheiros apresentaram uma escritura pública ou uma sentença judicial para registrar a união estável? Perfeito, então é preciso descrever todos os dados dessa escritura (nome e número do cartório tabelionato, número da escritura, livro e folhas) ou da sentença judicial (nome do juiz, número da vara e do processo e data da sentença, preferencialmente com referência ao dia do “trânsito em julgado”, que significa a data a partir da qual as partes não poderiam mais recorrer da decisão final); vi) em qualquer situação, é importante citar o regime de bens dos companheiros.

[1] É bom lembrar que, em alguns casos, a dívida pode ser mesmo de responsabilidade dos dois, conforme a natureza e os motivos da compra, do empréstimo, etc. Mas essa já é uma conversa para outro post.
[2] Estamos falando de relacionamentos horizontais, ou seja, entre dois parceiros românticos. Relações verticais, onde existe hierarquia, também dão origem a famílias oficiais, inclusive de laços socioafetivos, a exemplo de avós cuidando de netos, irmãos mais velhos que assumem os caçulas, madrinhas tutoras dos afilhados, dentre muitos exemplos.

“Embora tenhamos leis demais, um Código de Processo do Trabalho seria bem vindo” !

os 42 anos, o juiz do Trabalho e professor baiano, Rodolfo Mário Veiga PamplonaFilho, tornou-se, em abril deste ano, o mais jovem membro a presidir a Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, destaca que o Brasil tem leis demais, mas um Código de Processo do Trabalho seria muito bem vindo, para garantir maior segurança, uniformização e celeridade. Ele assegura que a academia está disposta a elaborar um anteprojeto, se os legisladores brasileiros entenderem, que há uma necessidade de termos um CPT.
Defensor de uma ampliação efetiva da competência da Justiça do Trabalho, Rodolfo Pamplona discorda do entendimento que limita a alçada da Justiça trabalhista apenas à relação de emprego.“Precisamos realmente trazer para a Justiça do Trabalho todas as modalidades de trabalho e atividade humana, inclusive estatutários e prestadores de serviço autônomo. Tudo que trate direta ou indiretamente do suor do trabalho humano”, pontua.
O professor Rodolfo Pamplona advoga, ainda, que as matérias criminais, que envolvam relações de trabalho, sejam de competência da Justiça trabalhista. “Não vejo nenhum problema do ponto de vista teórico. Não somente os crimes contra a organização do trabalho, mas outros tipos penais que tocam a atividade nas relações jurídicas de direito material e processual trabalhista”, frisa.
No seu entendimento, o grande desafio do Direito do Trabalho é “é garantir direitos sem vender a alma”. Nesta perspectiva, entende que a Consolidação das Leis do Trabalho precisa ser, no mínimo, repensada, para dignificar o empregado e preservar a atividade econômica. Para ele, a legislação deve ser mudada para que os sindicatos sejam plurais, agregando mais de uma categoria. “Por que não podemos juntar, por exemplo, professores, petroleiros, motoristas de ônibus, seguranças e policiais civis, em um único sindicato?”, questiona.
Ainda na conversa com à ConJur, Rodolfo Pamplona afirma que o Tribunal Superior do Trabalho não deve flexibilizar a jurisprudência e permitir a terceirização da atividade-fim. Ele salienta que a terceirização, ainda, tem sido um dos maiores mecanismos de precarização das relações de trabalho.
Rodolfo Pamplona é magistrado desde os 23 anos. Leciona na Universidade Federal da Bahia, e, em 1999, passou a ser membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, divide seu tempo, ainda, com a poesia, a música e aulas de boxes.
Leia a entrevista:
ConJur – Qual o maior desafio do senhor à frente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho? Rodolfo Pamplona –A academia é uma instituição tradicional e cada gestão de diretoria atuou de forma que se pode compreender como marcos de fases distintas. Assim, houve uma fase de profissionalização, outra de expansão; outra de internacionalização; e assim por diante. A palavra que define a minha gestão é diversidade. A ideia é que a academia participe de tudo que disser respeito ao Direito do Trabalho, no Brasil e no mundo. Nesta linha, queremos participar das discussões sobre os novos estudos trabalhistas nos meios acadêmicos, mas também no debate no Congresso Nacional ou nas audiências públicas no Supremo Tribunal Federal, para levarmos contribuições efetivas que aperfeiçoem o Direito do Trabalho brasileiro.
ConJur – Como a academia pode contribuir para melhorar as relações de trabalho? Rodolfo Pamplona – A academia é composta formalmente por 100 juristas brasileiros. Hoje, temos potencialmente noventa e nove, por conta da peculiaridade de que, por deliberação da assembleia, a cadeira nº 1 ficou/está bloqueada definitivamente, em memória de Arnaldo Süssekind, seu único ocupante. Então, são noventa e nove cabeças pensando o Direito do Trabalho, com visões críticas e reflexivas. A ideia de termos operadores do Direito de diversas áreas (magistrados de todos os graus, ministros, advogados, membros do Ministério Púbico, professores etc), refletindo sobre as leis trabalhistas, permite compreender os problemas do dia a dia e propor soluções efetivas. O Direito do Trabalho não pode ser somente ensinado nas salas de aulas, ele precisa ser vívido. Em aspectos práticos, a academia pode contribuir, propondo projetos de lei e debates, na construção da doutrina sobre temas trabalhistas e influenciando positivamente na jurisprudência. Há muito a ser feito.
ConJur – A Consolidação das Leis do Trabalho precisa de uma reforma?Rodolfo Pamplona – A CLT é um diploma de 1943, feita em um momento histórico de ditadura e que refletia a sociedade da época. A CLT precisa ser, no mínimo, repensada, sem se falar necessariamente de flexibilização, mas, sim, de fortalecimento do Direito do Trabalho. O momento não é apenas de atualização do Direito do Trabalho, mas, talvez, da sua própria recriação. Nós precisamos repensar a relação de trabalho para garantirmos a dignidade do trabalhador e preservar a atividade econômica. O Direito do Trabalho tem de ser interpretado sempre com base naConstituição e em todas as teorias dos direitos fundamentais e humanos. O grande desafio do Direito do Trabalho é garantir direitos sem vender a alma, é preservar a atividade sem perder a dignidade.
ConJur – Precisamos de um Código de Processo do Trabalho? Rodolfo Pamplona – Se você me pergunta se é imprescindível, eu respondo: Não, não é imprescindível, se todos nós pudéssemos interpretar a legislação processual de forma iluminada pela Constituição, garantindo os direitos fundamentais das partes. Todavia, o fato de termos uma legislação tão antiga faz com que cada juiz interprete de acordo com a sua compreensão do processo. Embora tenhamos muitas leis, um CPT seria muito bem vindo, se for para garantir maior segurança, uniformização e celeridade. Todavia, é preciso que ele seja feito atendendo aos efetivos reclames de todos os envolvidos em sua aplicação, e não sendo mais uma lei para tumultuar o sistema. Se o legislador brasileiro quiser um anteprojeto de Código de Processo do Trabalho, a academia apresenta na hora.
ConJur – A competência da Justiça do Trabalho precisa ser ampliada?Rodolfo Pamplona – Conseguimos isto no papel na chamada "Reforma do Judiciário". Só que, na aplicação, as interpretações têm sido restritivas. Se, no seu espírito, a Emenda Constitucional 45 quis ampliar para todas as formas de trabalho humano, o STJ tem limitado a competência à relação de emprego, no que tem sido seguido, lamentavelmente, pelos tribunais trabalhistas, mesmo diante de todo o esforço empreendido por órgãos representativos dos operadores do Direito do Trabalho, como a Anamatra [Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho], Abrat [Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas] e ANPT [Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho]. Precisamos ampliar efetivamente, não somente na teoria mas, sim, na prática.
ConJur – Isto desafogaria a Justiça comum? Rodolfo Pamplona – Seria um excelente mecanismo, porque a Justiça comum é de competência residual. Ou seja, tudo que não está na Constituição como de competência de um dos ramos especializados da Justiça, passa a ser da Justiça comum. Precisamos realmente trazer para a Justiça do Trabalho todas as modalidades de trabalho e atividade humana, inclusive estatutários e prestadores de serviço autônomo. Tudo que trate direta ou indiretamente do suor do trabalho humano, ficando a Justiça comum com as demais matérias, o que auxiliará em uma melhor divisão de trabalho.
ConJur – As matérias criminais que envolvam relações de trabalho devem ser também de competência da Justiça? Rodolfo Pamplona – Não vejo nenhum problema do ponto de vista teórico. Não somente os crimes contra a organização do trabalho, mas outros tipos penais que tocam a atividade nas relações jurídicas de direito material e processual trabalhista. Por exemplo: o combate ao trabalho escravo, às discussões sobre as assinaturas de carteiras fraudulentas e, também, da própria atividade jurisdicional trabalhista. Por que não trazer a apuração do falso testemunho e da falsa perícia para a Justiça do Trabalho? Quanto mais abrangente for a sua atuação, maior será o seu respeito e efetividade.
ConJur – Que tratamento deve ser dado às vítimas de trabalho escravo?Rodolfo Pamplona – Note que o trabalho deve ser transdisciplinar. Não basta atuar somente com a libertação ou pagamento das verbas trabalhistas. É preciso ir a fundo na questão, ressocializando este indivíduo. A primeira pessoa que se submete ao trabalho escravo é o próprio trabalhador, pois não vê outra perspectiva. Devemos dar condições de trabalho para essas pessoas, pois, muitas vezes, elas vendem a sua dignidade para sobreviver...
ConJur – O Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes fatais no trabalho. Como o senhor avalia esse dado? Rodolfo Pamplona – Vergonhosamente, pois sabemos que, infelizmente, a situação é ainda pior, dado o fenômeno da subnotificação. A maior parte dos acidentes de trabalho pode ser evitada com condições mais dignas e profissionalização das relações. É claro que isto gera aumento de custo, mas podemos compensar reduzindo a carga tributária. É uma vergonha que a folha de pagamento seja fator gerador de imposto. O sistema trabalhista brasileiro precisa ser repensado, pois é caro para contratar e manter, mas é barato para despedir... Se o indivíduo não pagar, despede da mesma forma. O ideal é que seja o inverso: o patrão deve pensar duas vezes antes de despedir o funcionário, pois o emprego é fonte de subsistência e de dignidade.
ConJur – O senhor tem dito que o Direito do Trabalho brasileiro é esquisito. Por quê? Rodolfo Pamplona – No sistema trabalhista atual, o empregador pode despedir o funcionário somente por não ter simpatia. Ele demite mesmo se não pagar o FGTS, o aviso prévio, por exemplo. Enquanto não é discutido judicialmente, prevalece a palavra do empregador. Está errado. Para combater esta prática, nós deveríamos pensar em instituir, por exemplo, no sistema brasileiro, no chamado salário de tramitação.
ConJur – O que é isto? Rodolfo Pamplona – Se o funcionário não concorda com os motivos da despedida, ele deve levar para a Justiça. Enquanto não houver uma decisão pelo menos na primeira instância, o empregador continua a pagar o salário. Isto diminuirá a protelação do processo, porque o ônus do tempo não ficará apenas com o autor, mas, também, com o réu. O empregador vai querer celeridade na sentença para saber se pode ou não demitir o empregado.
ConJur – As leis trabalhistas impedem que o Brasil tenha uma economia mais competitiva? Rodolfo Pamplona – Este é um discurso muito comum na seara empresarial. Não concordo com esta afirmação, principalmente porque ele é repetido como um dogma. Em realidade, o que há é uma meia verdade, pois a carga tributária gera muito mais ônus do que os direitos trabalhistas stricto sensu. Assim sendo, primeiro, diminua-se a carga tributária, para, somente depois, pensarmos em discussão ou modificação de regras protetivas do trabalhador.
ConJur – O trabalhador não filiado deveria ser obrigado a contribuir com o sindicato? Rodolfo Pamplona – Não. Isto, para mim, é uma das violências simbólicas do sindicalismo brasileiro. O problema é que o sistema atual estimula a não filiação, porque não precisamos contribuir com o sindicato para receber os bônus. Nós temos que estimular a sindicalização. O sindicato é o legítimo representante dos direitos do trabalhador. No Brasil, ainda, estamos acostumados a receber tudo do Estado, o que não estimula o verdadeiro sindicalismo.
ConJur – O senhor é favorável a um sindicato plural? Rodolfo Pamplona – Sim. Os sindicatos não podem ficar atrelados a um único modelo. Por que não podemos juntar, por exemplo, professores, petroleiros, motoristas de ônibus, seguranças e policiais civis, em um único sindicato? Ele será poderosíssimo, com potencial para obter um resultado melhor no campo de negociação. Mas, hoje, a legislação proíbe, porque estamos amarrados à ideia de categoria. Precisamos de um sistema que não obrigue o individuo a se filiar, mas que o estimule. Atualmente, quem são os verdadeiros sindicatos no Brasil? As centrais sindicais. Temos sindicatos que atuam, mas se afinam politicamente com as diretrizes, por exemplo, da CUT ou de outros centrais sindicais. A pluralidade é como o pluripartidarismo. Há partidos forte e outros fracos, mas isto não impede que surjam novos partidos. Com os sindicatos acontecerá o mesmo, no sistema de pluralidade.
ConJur – A legislação deve mudar para garantir as conquistas do sindicato apenas aos filiados? Rodolfo Pamplona – Sim, deve ser mudada. Hoje, o sistema garante a uniformidade. Mas o sistema deve ser repensado e mudado como um todo, não com medidas pontuais, pois isto acabará descompensando a paridade de forças.
ConJur – Até que ponto a Justiça do Trabalho pode interferir na gestão de uma empresa? Rodolfo Pamplona – Totalmente. A Justiça do Trabalho deve respeitar a autonomia empresarial, mas toda vez que houver situação comprovada de restrição ou violação aos direitos fundamentais trabalhistas, isto não pode ficar imPune. É claro que não podemos fechar os olhos para a importância da empresa para atividade econômica, mas isto também tem limites.
ConJur – O TST deveria flexibilizar a jurisprudência e permitir a terceirização da atividade-fim? Rodolfo Pamplona – Acho que não. Hoje, o TST tem uma diretriz teórica de admitir “a terceirização como um mal necessário”. Nessa linha, o preço a ser pago pela terceirização é a responsabilidade subsidiária. A questão está no Supremo Tribunal Federal, que pode abrir a porteira ou não para a terceirização, em todo e qualquer tipo de atividade. A diretriz do TST hoje é, para mim, ainda a mais razoável, na consolidação de todos os interesses envolvidos na matéria.
ConJur – O senhor concorda que os órgãos públicos devem ser responsabilizados pelos direitos dos trabalhadores terceirizados das empresas que eles contratam? Rodolfo Pamplona – Sim. Isto partindo-se, obviamente, do pressuposto, que a terceirização é um "mal" admitido socialmente. A terceirização tem que se dar de forma responsável. Ainda hoje, tem sido a terceirização um dos maiores mecanismos de precarização das relações de trabalho. Não se estranha, por isto, que a maioria dos acidentes de trabalho ocorre em situações de terceirização.
ConJur – Como resolvemos esta questão da precarização da terceirização?Rodolfo Pamplona – Esta não é uma pergunta fácil de responder. A fiscalização tanto dos tomadores da mão de obra quanto do Estado, por meio dos auditores fiscais do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, é o caminho inicial para resolvermos esta questão. Prevenção se faz com fiscalização e conscientização.
ConJur – A terceirização enfraquece os sindicatos? Rodolfo Pamplona – Sem dúvida, por conta deste modelo vigente. Neste sistema atual, o terceirizado não se enquadra na mesma categoria dos empregados da empresa. O TST determinou que sejam estendidos aos terceirizados os mesmos direitos dos trabalhadores permanentes. Isto modificou, na prática, pela via jurisprudencial, o sistema de enquadramento sindical no Brasil, o que não deixa de ser um inovação bastante interessante para preservar a dignidade dos envolvidos em tal relação.
ConJur – Nos últimos meses, assistimos a trabalhadores insatisfeitos com a postura de seus sindicatos e, por consequência, surgiram dissidências sindicais. Como a Justiça do Trabalho deve atuar nestes casos? Rodolfo Pamplona – A greve, para o falecido professor baiano Washington Luiz da Trindade, é o legitimo direito de prejudicar. Ela atrapalha, no mínimo, a atividade econômica, mas precisamos saber que a greve é uma reinvindicação pelos direitos fundamentais. Portanto, a Justiça do Trabalho deve atuar sempre para estimular a negociação, evitando que haja prejuízo abusivo. Se houver dissidências, o grupo que se achar mais representativo deve ajuizar ação contra o outro. A Justiça do Trabalho, então, decide quem representará a categoria, uma vez que o sistema vigente só se permite um sindicato.
ConJur – Alguns trabalhadores reclamam que a Justiça do Trabalho fere o direito de greve quando determina que 70% dos empregados retornem as suas atividades. O senhor concorda? Rodolfo Pamplona – A Justiça do Trabalho deve ter muito cuidado quando estabelece percentuais para a continuidade ou não de determinando movimento. Se for uma greve de uma atividade que não é essencial, a Justiça não deve se meter. Mas, quando se tratar de uma atividade essencial tem que ponderar o prejuízo à coletividade.
ConJur – O senhor é a favor de cotas para negros no setor privado? Rodolfo Pamplona – Não tenho o menor problema com isso. Talvez, mais do que cotas, a ideia é que haja ações afirmativas. Cota gera situações muito inflexíveis. Não é razoável pensar que na Bahia, onde temos uma população eminentemente negra, haja alguma grande empresa somente com empregados brancos. Alguma coisa evidentemente está fora do razoável. Agora, isto é não desarrazoado se ocorrer no Rio Grande do Sul ou no Paraná. Partindo da noção de resgate histórico, as ações afirmativas relacionadas a uma proporcionalidade da população talvez seja uma proposta mais interessante. Ideologicamente, como disse, não tenho qualquer restrição com cotas para qualquer grupo minoritário. A cota racial especificamente no campo da iniciativa privada, porém, talvez não seja a melhor solução, justamente por conta da pluralidade da colonização brasileira. Particularmente, penso como Jorge Amado, que acreditava que a melhor forma de combater o racismo é a total miscigenação. Enquanto isto não acontece, as ações afirmativas podem ser um bom caminho.
ConJur – A Justiça do Trabalho tende a decidir mais favorável ao empregado?Rodolfo Pamplona – Isto é um mito. O Direito trabalhista é favorável ao empregado. Mas a Justiça deve decidir com base nas provas produzidas ou de quem tem o ônus de produzi-la, seja empregado ou empregador. É claro, que o sistema trabalhista é tão complicado que, por vezes, acaba gerando uma quantidade enorme de demandas. E, nesta Babel da legislação, comumente verifica-se algum descumprimento, que faz com que, percentualmente, os empregadores sejam sucumbentes em muitas causas.
ConJur – E por que ainda se descumpre tanto as leis trabalhistas no Brasil?Rodolfo Pamplona – Com o pé sempre na realidade, acredito piamente que o descumprimento da lei trabalhista ocorre por dois pontos fundamentais: desconhecimento sistematizado e, principalmente, diminuição de gastos. Note-se que há toda uma proteção formal da relação de emprego, mas, na prática, a primeira regra que se descumpre em uma empresa é a lei trabalhista. O empregador nem ousa agir errado com o fornecedor, pois sabe que isto inviabilizaria imediatamente sua atividade econômica. A legislação do Trabalho é desobedecida, porque, na maior parte das vezes, o empregado só vai para a Justiça quando perde o emprego. Fala-se, com frequência, que a Justiça do Trabalho virou a Justiça dos desempregados, pois o indivíduo só se socorre dela quando não tem mais condições de manter o emprego. Esta mentalidade precisa mudar...
ConJur – Militares devem ter direito a fazer greve? Rodolfo Pamplona – Este é um tema muito polêmico. A própria Organização Internacional do Trabalho faz uma ressalva sobre o direito dos militares, com possibilidade de proibição, justamente por ser uma entidade que atua para a manutenção da ordem. Na maior parte dos países, a greve dos militares é proibida. No sistema brasileiro, os policiais militares também são proibidos de fazer greve. Dadas as regras de hierarquia militar, isto não é algo, por si só, demeritório. A questão, porém, é muito mais profunda, pois o que deveria ser pensado é a desmilitarização da Polícia. Na há qualquer problema em unificá-la, fazendo a distinção apenas no âmbito interno para a atuação ostensiva ou de investigação. Sou a favor de uma unificação da Polícia.
ConJur – O STF acerta ao vedar o direito de greve da Polícia Civil? Rodolfo Pamplona – Entendo que não. O Supremo Tribunal Federal, ao tratar da mesma forma a Polícia Civil e a Militar, não observou a diretriz da Organização Internacional do Trabalho, podendo o Brasil estar sujeito a uma representação daquele organismo internacional.
ConJur – Há uma resistência da Justiça do Trabalho em aplicar a arbitragem?Rodolfo Pamplona – Sim. O TST tem sido absolutamente refratário à arbitragem na área individual. Embora seja uma forma alternativa de solução de conflitos, que merece respeito, temos visto que a arbitragem tem sido realmente usada, muitas vezes, para fraudar direitos trabalhistas. Por isso, perde a credibilidade. Não vejo, porém, nenhum problema em aplicá-la para altos empregados, com poder de barganha, resolvendo seus conflitos por tal via alternativa, na área individual. Na área coletiva, não há nenhuma resistência, ao contrário, há, inclusive, previsão constitucional, mas, na prática, não tem sido utilizada como se esperava.
ConJur – O senhor já escreveu que o Ministério Público do Trabalho deve combater o desemprego. De que maneira? Rodolfo Pamplona – O Ministério Público do Trabalho tem uma missão muito nobre. Ele pode atuar, em várias frentes, para preservar o emprego de qualidade e lutar pela sua efetivação. Deve atuar, apenas a título exemplificativo, em ações civis públicas, para influenciar, inclusive, em políticas públicas, exigir realização de concursos públicos, denunciar as terceirizações ilícitas, entre outras possibilidades.
ConJur – O conceito de assédio moral ainda precisa ser assentado? Rodolfo Pamplona – O assédio moral é um problema antigo com nome novo. É um problema terrível, pois viola a dignidade do trabalhador. Há cerca de 10 anos, ninguém falava na prática judiciária, mas sempre ocorreu nas relações jurídicas de direito material trabalhista. A tomada de consciência pelos cidadãos e operadores do Direito fez com que, hoje, nas pautas da Justiça do Trabalho, haja, todo dia, sempre uma discussão sobre sua ocorrência. É um mal que se disseminou, tanto na ocorrência, quanto na denúncia. O problema é que, ainda, não há uma delimitação consensual unívoca, virando uma grande “panaceia” para diversos males trabalhistas. É preciso sim, delimitar e assentar o seu conceito para evitar as distorções e vulgarização, bem como realizar um combate mais efetivo.

Ver notícia em Consultor Jurídico

DIEGO QUEDES ( EX-ALUNO E ATUAL FINCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL ) !

domingo, 27 de julho de 2014

O ÍCONE DO SERVIÇO PÚBLICO !

SARGENTO JEAZIR PIMENTEL !



MEU AMIGO, EX E ATUAL ALUNO JEAZIR. QUE TODAS AS GRAÇAS DE DEUS RECAIAM SOBRE VOCÊ. QUE VOCÊ CONTINUE SENDO ESTE EXEMPLO PARA A SOCIEDADE DE GARANHUNS. UM GRANDE ABRAÇO E UM PARABÉNS QUE EU NÃO VOU PODER LHE DAR AQUI, POIS SERÁ NECESSÁRIO 180.000 CARROS DE SONS PARA DIZER O QUANTO VOCÊ É UM HOMEM DE BEM.

PROF. FÁBIO MADRUGA COM SEU EX-ALUNO DIEGO GUEDES ( APROVADO EM VÁRIOS CONCURSOS) !


Prefeitura do Recife - PE abre concursos para Auditor do Tesouro e Analista de Controle Interno !


Prefeitura do Recife - PE abre concursos para Auditor do Tesouro e Analista de Controle Interno
A Prefeitura do Recife, capital pernambucana, realizará dois concursos públicos (CPs) visando o provimento de 43 vagas de nível superior, cinco delas por pessoas com necessidades especiais.
CP nº. 01/2014 concentra 13 oportunidades para o cargo de Auditor do Tesouro Municipal, na categoria funcional de Auditoria, com salário de R$ 9.090,00.
Já o CP nº. 02/2014 dispõe de 30 propostas para Analista de Controle Interno, sendo 25 na especialidade de Finanças Públicas, três na de Obras Públicas e duas na de Tecnologia da Informação. Nesse caso, o vencimento é de R$ 2.800,00.
O processo seletivo dos candidatos será composto de prova objetiva. Para Auditor do Tesouro Municipal, a prova será dividida em duas etapas, previstas para serem aplicadas nos dias 20 e 21 de setembro de 2014. Já para Analista de Controle Interno, a realização do teste está prevista somente para 21 de setembro de 2014. Os conteúdos programáticos constam nos editais.
Para participar, os interessados devem efetuar a inscrição no site da organizadora, que éwww.fgv.br, tanto para o CP 01/2014 quanto para o CP 02/2014, das 14h de 15 de julho de 2014 até às 23h59 de 11 de agosto de 2014, além de pagar uma taxa de R$ 118,00 para Analista e R$ 130,00 para Auditor.
Esses certames valerão por dois anos, a contar de suas homologações, com possibilidades de serem prorrogados pelo mesmo período.
Consulte os editais de abertura disponíveis em nosso site, logo abaixo, onde há dados complementares.


Jornalista: Mariana Bandoni

COMO É GRANDE O PODER DA NATUREZA !









LEMBRANÇA DA FÉRIAS 2014 !






Prefeitura de Paulista - PE abre seleção pública !


São ofertadas 85 vagas para todos os níveis de escolaridade, com vencimentos de até R$ 4.344,00.

1.700 VAGAS !


SES - MG abre concursos com mais de 1.700 vagas
Com organização da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES - MG) anunciou nesta semana a abertura de dois concursos públicos (CPs). Juntos, os certames totalizam 1.746 oportunidades de níveis médio, técnico e superior, distribuídas entre diversos municípios.
CP 001/2014 é destinado ao cargo de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), junto aos núcleos temáticos de Medicina, Enfermagem, Odontologia, área da Saúde, Ciências Gerenciais e Direito. São 130 vagas imediatas, sendo 15 exclusivas para pessoas com necessidades especiais (PNE).
Podem participar desse concurso, graduados em Medicina, Enfermagem, Odontologia, áreas da Saúde, Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Gestão Pública e Direito.
Já o CP 002/2014 traz 630 vagas para Técnico de Gestão da Saúde e 986 para Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, sendo 165 destinadas a PNE. A participação nesse certame é liberada a quem tem formação correspondente às áreas de nível médio, técnico e superior.
No caso de Técnico de Gestão da Saúde, os profissionais atuarão junto aos núcleos temáticos Administrativo, de Patologia Clínica, Contabilidade e Edificações, enquanto os Especialistas em Políticas e Gestão da Saúde serão designados para os núcleos de Assistência Farmacêutica, Arquitetura/ Engenharia, Comunicação Social, Direito, Gestão, Vigilância em Saúde e Políticas Públicas de Saúde.
De modo geral, os profissionais terão jornadas de 40h semanais, exceto no caso do núcleo temático de Medicina (CP 001/2014), que é de 20h. Mas em todos os casos os contratos serão firmados em regime estatutário.
As remunerações serão de R$ 3.300,00 para Auditor, acrescidas de prêmio por desempenho de metas no valor de até R$ 1.500,00; de R$ 2.292,10 para Especialista, com gratificação por atividade de gestão da saúde; e de R$ 954,55 para Técnico.
Para concorrer basta atender aos requisitos do cargo de interesse e realizar inscrição de 22 de setembro de 2014 a 26 de outubro de 2014 pela página eletrônica www.funcab.org, com taxas de R$ 42,00 e R$ 53,00. Outra opção é comparecer a um dos postos disponibilizados pela organizadora (confira os endereços anexos aos editais).
Serão aplicadas prova objetiva de múltipla escolha e prova discursiva, ambas eliminatórias e classificatórias, previstas para 7 de dezembro de 2014, nas cidades de Alfenas, Barbacena, Belo Horizonte, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia.
A validade dos concursos é de dois anos e pode ser prorrogada. Para mais informações consulte os editais em nosso site, logo abaixo.
Fonte: jornal.iof.mg.gov.br - páginas 15 e 19.


Jornalista: Iara Valiente

sábado, 26 de julho de 2014

POUCOS ESTUDAM !

É interessante que são poucas as pessoas que se atendam para estudar para a ANTAQ e, portanto, se começar a estudar agora estará vários passos à frente daqueles candidatos que só passarão a estudar quando o edital for realmente lançado pela Agência. Porém, como o último concurso ocorreu há mais de 4 anos é interessante começar a estudar apenas os conhecimentos gerais visto que os específicos (diferentes para cada cargo) poderão sofrer grandes mudanças, assim como aconteceu com outros concursos lançados neste ano de 2013.
Além disso, a organização do certame deverá ficar novamente a cargo do CESPE/UnB e como sabemos estas provas são consideradas algumas das mais difíceis do país e exigem um amplo conhecimento dos candidatos e, portanto, quanto antes o estudo começar melhor – mesmo que seja somente uma ou duas horas diárias.
Note, também, que como os salários são atrativos o número de candidatos deverá ser elevado, porém muitos acabam não estudando e, sendo assim, não se assuste quando o número de inscritos for revelado – segundo estatísticas de cada três candidatos apenas um está realmente preparado para responder as questões de uma prova de concurso público independente de cargo ou entidade organizadora.

AVISO IMPORTANTE !


 HOJE DIA ( 26 /07 /2014 ) HAVERÁ AULA NORMAL.

FOI ABERTA AS INSCRIÇÕES !

Agência Nacional de Transportes Aquaviários tem concurso aberto pelo Cespe/UnB para selecionar 143 candidatos de nível médio e superior para lotação em diversas cidades do país. Os salários variam entre R$ 5.418,25 e R$ 11.403,90, além de gratificações. Confira as informações do concurso e das provas que acontecerão no dia 28 de outubro.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Aspectos curiosos da evolução da Internet e as Leis !

Pode parecer algo inacreditável para os mais novos, já nascidos na chamada “era digital”, mas há menos de 25 anos a internet era um sonho, algo desconhecido para a maioria da população mundial, que não poderia imaginar, nem de longe, o quanto essa novidade iria impactar em suas vidas e transformar as relações humanas.
O embrião do que se conhece hoje como internet surgiu durante a Guerra Fria, na década de 60, para fins militares, por razões estratégicas. Segundo relatos, o surgimento da internet se deu em vista da necessidade dos Estados Unidos descentralizarem as informações, evitando assim a sua perda no caso de um ataque, além de manter a comunicação, através desta rede.
Um fato curioso dessa história ocorreu em outubro de 1969, quando da transmissão da primeira mensagem (ou e-mail), a qual continha a palavra “login”, porém após a transmissão das letras l e o, o sistema ou computador parou de funcionar, representando um misto de sucesso e fracasso este importante episódio da história da internet.
A internet foi sendo desenvolvida e, na década de 90, atingiu a população em geral (antes apenas restrita às questões militares e acadêmicas). Aqui no Brasil, foi também por volta dessa época que surgiram os primeiros embriões da internet.
Apesar de todo esse desenvolvimento mundial da internet, também surgiram novos problemas, até então desconhecidos, como casos de vírus, spams, e de novas maneiras de cometimento de crimes.
Uma das diversas novidades trazidas pela internet foram as chamadas bitcoins(moedas virtuais), que surgiram por volta de 2009, constituindo uma alternativa aos demais meios de pagamento digital. Porém as bitcoins sofreram recentemente, no ano de 2014, dois duros golpes, com o fechamento de dois dos maiores bancos debitcoins - o banco japonês fechou após o desaparecimento de quase US$ 400 milhões e o banco canadense após o furto de cerca de US$ 600 mil, em bitcoins.
Afinal de contas, uma rede que movimenta bilhões de dólares por ano não iria ficar livre da ação de criminosos.
Para se ter uma ideia do tamanho do e-commerce (comércio virtual) no mundo, divulgou-se que ele deve movimentar cerca de 53 bilhões de dólares em 2016, segundo a Kantar Worldpanel. Outro dado alarmante está presente no estudo divulgado pela empresa McAfee em junho do corrente ano, segundo o qual, os crimes cibernéticos custam anualmente cerca de US$ 445 bilhões à economia global.
No Brasil, o cibercrime também já é uma realidade, conforme aponta relatório da Symantec, que atribui prejuízos em razão de cibercrimes de cerca de 18,7 bilhões de reais, isso apenas entre julho 2012 e agosto de 2013.
Diante da grandeza desses números, do desenvolvimento do comércio e das relações humanas, havia a necessidade de uma legislação brasileira que estabelecesse um regramento nessa área, e assim surgiu o Marco Civil da Internet no Brasil.
Buscou-se, então, disciplinar a internet em nosso país, pela aprovação, agora em 2014, desse Marco Civil (Lei 12.965/14), que ficou conhecido também como “AConstituição da Internet”, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet, e tratando de importantes temas relativos a ela, tais como liberdade de expressão, neutralidade da rede, guarda de registros, dentre outros.
Portanto, assim como está ocorrendo com o dinheiro, e também com alguns crimes, sem falar em nossas relações humanas (através das chamadas redes sociais), parece que a vida de todos está se tornando, a cada dia, mais virtual e menos real, restando necessária maior atenção por parte de nossos legisladores para que, a exemplo do que foi realizado pelo advento do Marco Civil da Internet, haja uma constante atualização legislativa, a acompanhar e tentar organizar esse “mundo paralelo”, pois ao contrário do que muitos pensam, a internet não é uma “terra sem leis”.