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segunda-feira, 7 de abril de 2014

Achado não é roubado?

Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal. Veja:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
O roubo (art. 157 do Código Penal) propriamente dito é outro crime que envolve violência ou grave ameaça, mas não vamos tratar dele aqui.
Mas o que é uma coisa perdida? Coisa perdida é coisa móvel, cuja posse alguém deixa de ter, acidentalmente e que está em local público ou de uso público.
Deve-se deixar claro que coisa esquecida não é coisa perdida! Se você esquecer, por exemplo, seu celular em uma festa (você pode lembrar-se no dia seguinte e voltar lá para busca-lo) e um dos convidados apropriar-se dele, ele estará cometendo o crime de furto, que é bem mais grave que o crime de apropriação de coisa achada. A pena do crime de furto é reclusão, de um a quatro anos, e multa (art. 155 do Código Penal).
Por outro lado, coisa que nunca foi propriedade de alguém antes (coisa de ninguémou res nullis) e coisa abandonada (res derelictae – coisa que o dono não quer mais, que jogou fora) podem ser apropriadas por quem as encontra (art. 1.263 doCódigo Civil).
Portanto, quando a coisa é encontrada não se adquire a propriedade devendo-se devolver ao verdadeiro proprietário. Mas, quando se tratar de coisa sem dono ou coisa abandonada, então se adquire a propriedade.
Ou seja, a obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral, é também uma questão jurídica. Da próxima vez que encontrar um objeto perdido, antes de apropriar-se dele, caso seu senso de ética seja falho e insuficiente para fazê-lo devolver o objeto encontrado, pense que esta prática é crime e pode vir a causar-lhe problemas.
Encontrei um objeto perdido, o que fazer?
Primeiramente, encontrar um objeto não é crime. Crime é mantê-lo consigo sem intenção de devolver.
O crime de apropriação de coisa achada é um CRIME A PRAZO, ou seja, ele não se consuma instantaneamente, a lei exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. No caso do crime em discussão, o prazo é de 15 (quinze) dias.
Código Civil trata da descoberta nos artigos 1.233 a 1.237 e o Código de Processo Civil, nos artigos 1.170 a 1.176.
Ao encontrar objeto alheio perdido e não conhecendo o proprietário, deve-se entrega-lo à autoridade judiciária ou policial competente no prazo de 15 (quinze) dias. Quem restitui coisa achada tem direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, mais indenização do valor gasto com conservação da coisa e localização do dono.
Após os procedimentos judiciários, caso o proprietário da coisa aparecer, deverá provar que é o dono da coisa. Se o juiz ficar convencido da titularidade mandará entregar a coisa ao proprietário. Mas, se o proprietário do objeto não aparecer, a coisa será avaliada e alienada em hasta pública ("leilão"). Vendido o bem, serão deduzidas as despesas, inclusive com a indenização daquele que achou o bem, e o restante revertido em favor do Município onde o objeto perdido foi encontrado. Não havendo a venda do bem em hasta pública aquele que encontrou a coisa poderá pedir sua adjudicação, ou seja, a propriedade do bem.
Aviso importante
Decidi incluir este aviso porque alguns sites têm republicado meus artigos sem citar o endereço da publicação original.
Este artigo foi postado originalmente no meu blog e, posteriormente, no meu perfil do site JusBrasil e pode ser acessado a partir dos seguintes links:
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A exclusão de qualquer parte deste aviso, ou sua inobservância, desautoriza a publicação.
FONTES
Código Penal – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
Código Civil - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
Código Processo Civil - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm

TO abre concurso com 294 vagas e cadastro reserva !

Quinta-feira, 3 de abril de 2014
Prefeitura de Palmas - TO abre concurso com 294 vagas e cadastro reserva
Prefeitura de Palmas, capital do Tocantins, realizará o concurso nº. 01/2014 com a finalidade de preencher 294 vagas, parte delas por pessoas com necessidades especiais (PNE), além da formação de cadastro reserva (CR).
Os salários variam de R$ 724,00 a R$ 4.681,76, além das gratificações, em jornadas de 40 horas por semana, exceto nos casos previstos em Lei. A lista abaixo consta todos os cargos disponíveis:
  • Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar de Topógrafo (4) e Motorista (10 + 1 PNE);
  • Nível Médio: Agente de Proteção Ambiental (7), Assistente Administrativo (39 + 3 PNE), Educador Social (15 + 1 PNE), Fotógrafo (1), Programador de Computador (11 + 1 PNE), Técnico Agrícola (2), Técnico Eletricista (1), Técnico em Agrimensura (3), Técnico em Contabilidade (3), Técnico em Edificações (2), Técnico em Eletrônica (1), Técnico em Segurança do Trabalho (4), Técnico em Sonorização (1) e Técnico em Telecomunicações (2);
  • Nível Superior: Administrador (7), Agente de Trânsito e Transporte (20 + 2 PNE), Agente do Tesouro Municipal (2), Analista de Acervo Histórico (1), Analista de Ciências Sociais (2), Analista de Comunicação Social (2), Analista de Controle Interno (11 + 1 PNE), Analista de Recursos Humanos (1), Analista de Sistemas (7), Analista Técnico Administrativo (7 + 1 PNE), Arquiteto (13 + 1 PNE), Assistente Social (26 + 3 PNE), Auditor do Tesouro Municipal (4), Biblioteconomista (2), Biólogo (2), Contador (7), Economista (4), Engenheiro Agrícola (1), Engenheiro Agrimensor (CR), Engenheiro-agrônomo (1), Engenheiro Ambiental (3), Engenheiro Aquícola (1), Engenheiro Civil (7 + 1 PNE), Engenheiro de Alimentos (1), Engenheiro de Pesca (CR), Engenheiro de Tráfego (1), Engenheiro de Transporte (1), Engenheiro de Segurança do Trabalho (2), Engenheiro Eletricista (1), Engenheiro Florestal (CR), Engenheiro Mecânico (1), Engenheiro Sanitarista (1), Estatístico (2), Fiscal de Obras e Posturas (2), Geógrafo (2), Geólogo (1), Jornalista (2), Médico do Trabalho (1), Médico-veterinário (3), Nutricionista (2), Pedagogo (2), Psicólogo (14 + 1 PNE), Químico (CR), Repórter Fotográfico (1) e Turismólogo (1).
Para classificar os candidatos, serão realizadas provas objetivas, previstas para 15 de junho de 2014. O conteúdo programático consta no edital.
As inscrições serão recebidas pelo site da organizadora, que é www.copese.uft.edu.br, das 10h do dia 8 de abril de 2014 até às 23h59 do dia 5 de maio de 2014. A taxa custa R$ 60,00 para nível fundamental, R$ 80,00 para médio e R$ 100,00 para superior.
Esse certame valerá por dois anos, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Leia o edital completo para obter informações detalhadas, o arquivos está disponível em nosso site, logo abaixo.
Jornalista: Mariana Bandoni

Inquérito Polícial deve passar pelo Judiciário, decide STF !

Inquéritos policiais devem ser remetidos ao Poder Judiciário antes de serem encaminhados ao Ministério Público. A determinação é resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 35 da Lei Orgânica do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro.
A Lei Complementar 106/2003 assegurava ao Ministério Público o direito de receber os autos diretamente da polícia em caso de infração de ação penal pública. A decisão é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2886), ajuizada em 2003, que questionava dispositivos da lei.
No mesmo julgamento, a corte declarou a constitucionalidade da norma que permite ao Ministério Público estadual requisitar informações quando o inquérito policial não for encerrado em 30 dias, se o indiciado estiver solto com ou sem fiança (inciso V do artigo 35).
A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Eros Grau (aposentado) que julgou a ADI parcialmente procedente. O julgamento foi retomado nessa quinta-feira (4/4) com o voto-vista do presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, que seguiu o entendimento do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Leia a ementa da decisão:
Colhido o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa (Presidente), o tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 35 da Lei Complementar nº 106/2003, do Estado do Rio de Janeiro, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Redigirá o acórdão o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Não votaram os Ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, por sucederem respectivamente aos Ministros Eros Grau (Relator) e Carlos Velloso. Plenário, 03.04.2014.

sábado, 5 de abril de 2014

T J - P A !


TJ - PA divulga errata ao concurso 01/2014 - 60 vagas para Juiz de Direito Substituto
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ - PA) divulgou uma errata ao concurso público nº. 01/2014, destinado ao provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto, além da formação de cadastro reserva.
Com data do dia 4 de abril de 2014, essa errata altera de 40 para 60 o número de vagas e também corrige o salário, de R$ 19.083,06 para R$ 20.705,07. Também foram modificados dois subitens referentes às provas objetiva e discursiva, além de alterado o conteúdo programático.
Essa colocação exige Bacharelado em Direito e três anos de atividades jurídicas, exercidas a partir do término do curso superior. O candidato também não deve possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado, não estar sendo processado criminalmente e nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional.
Cinco fases farão parte do processo seletivo dos participantes: prova objetiva seletiva; provas escritas discursivas; inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico; prova oral; e prova de títulos. Essas etapas estão previstas para serem aplicadas entre julho de 2014 e janeiro de 2015. O conteúdo programático encontra-se no edital.
As inscrições preliminares serão recebidas pelo site www.vunesp.com.br, que pertence à organizadora, das 10h do dia 31 de março de 2014 às 16h de 30 de abril de 2014. Há uma taxa de R$ 190,00.
Esse certame valerá por dois anos, a contar da homologação final, com chance de ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do TJ - PA.



Jornalista: Mariana Bandoni

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Há situações em que o indivíduo tem o direito de mentir? Dicas sobre o princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) !

1. Princípio da não autoincriminação significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar, ou seja, a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Trata-se de um princípio-garantia (Canotilho), que institui uma garantia para todos os cidadãos, com densidade autêntica de uma norma jurídica determinante. Sendo um princípio fundamental, conta com a proteção dada pelas cláusulas pétreas.
2. Somando-se o direito de não autoincriminação com a presunção de inocência, chega-se à conclusão de que da não colaboração do suspeito ou acusado com a produção de qualquer tipo de prova incriminatória não se pode inferir qualquer tipo de presunção contrária ao réu, muito menos a presunção de culpabilidade. Quando o juiz afirma que “quem cala consente”, “inocente nunca fica calado”, está retrocedendo ao tempo da inquisição.
3. A garantia (ou o direito) de não autoincriminação abarca duas grandes dimensões: (a) o direito ao silêncio assim como (b) o direito de não colaborar para a produção de provas incriminadoras. O direito de não autoincriminação integra a autodefesa, que faz parte da ampla defesa, que é uma das garantias do devido processo criminal.
4. Qualquer tipo de prova contra o réu que dependa (ativamente) dele só vale se o ato for levado a cabo de forma voluntária e consciente. São intoleráveis a fraude, a coação física ou moral, a pressão, os artificalismos, enganos etc. A garantia de não declarar contra si mesmo está contida expressamente no art. 14.3, g, do PIDCP, assim como no art. 8º, 2, g, da CADH.
5. A não autoincriminação é, antes de tudo, quando vista desde uma perspectiva individual (subjetiva), um direito. Mais precisamente, um direito fundamental, porque catalogado no art.  da CF (daí a sua proteção por cláusula pétrea), assim como em tratados internacionais (que possuem valor, no mínimo, supralegal). Também pode ser reconhecida como uma “liberdade pública”, na medida em que é um direito oponível ao Estado (direito de primeira geração, que abarca os direitos de resistência ou de oposição ao Estado, como diz Paulo Bonavides).
6. A não autoincriminação faz parte da liberdade individual, da esfera das liberdades oponíveis contra o Estado (na sua atividade persecutória). Ela protege o indivíduo contra os excessos e abusos do...

530 VAGAS !


Secitec - MT seleciona mais de 530 Professores para o Pronatec
A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso (Secitec - MT) realizará o processo seletivo nº. 01/2014 com a finalidade de contratar de 535 Professores para atuarem no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Os contratados receberão por hora-aula, que corresponde a R$ 36,00. Todos os municípios e cursos disponíveis seguem descritos na lista abaixo:
  • Alta Floresta: Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Auxiliar Financeiro (1), Balconista de Farmácia (1), Cuidador Infantil (1), Piscicultor (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Apiacás: Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Auxiliar Financeiro (1), Balconista de Farmácia (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Carlinda: Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Auxiliar Financeiro (1), Cuidador Infantil (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Colíder: Almoxarife (1), Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Auxiliar Financeiro (1), Balconista de Farmácia (1), Cuidador Infantil (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Nova Bandeirantes: Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Auxiliar Financeiro (1), Cuidador de Idoso (1), Piscicultor (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Nova Canaã do Norte: Balconista de Farmácia (1), Cuidador Infantil (1), Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Nova Monte Verde: Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Auxiliar Financeiro (1), Cuidador Infantil (1), Garçom (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Araguaiana: Artesão de Pintura em Tecido (2), Inglês Básico (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Barra do Garças: Artesão de Pintura em Tecido (1), Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Balconista de Farmácia (1), Cabeleireiro (1), Cadista para Construção Civil (1), Cuidador de Idoso (2), Cuidador Infantil (1), Eletricista de Rede e Distribuição de Energia Elétrica (1), Inglês Aplicado à Serviço Turístico (1), Libras Básico (2), Manicure e Pedicure (1), Operador de Computador (1), Recepcionista em Meios de Hospedagem (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Canarana: Agricultor Familiar (1), Auxiliar Administrativo (1), Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Auxiliar Financeiro (1), Balconista de Farmácia (1), Cabeleireiro (1), Depilador (1), Manicure e Pedicure (1), Piscicultor (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Cocalinho: Auxiliar de Recursos Humanos (1), Cabeleireiro (1), Depilador (1), Manicure e Pedicure (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Confrensa: Auxiliar Administrativo (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1) e Habilidades Básicas (1);
  • General Carneiro: Agricultor Familiar (1), Artesão de Pintura em Tecido (1), Depilador (1), Inglês Básico (1), Manicure e Pedicure (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Luciara: Artesão de Pintura em Tecido (1), Auxiliar Administrativo (1), Cabeleireiro (1), Cuidador Infantil (1), Depilador (1), Espanhol Aplicado à Serviço Turístico (1), Espanhol Básico (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Nova Xavantina: Auxiliar Administrativo (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Balconista de Farmácia (1), Cuidador de Idoso (1), Depilador (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Pontal do Araguaia: Agricultor Familiar (1), Depilador (2), Manicure e Pedicure (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Querência: Agricultor Familiar (1), Manicure e Pedicure (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Santa Cruz do Xingu: Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Vila Rica: Auxiliar Administrativo (1), Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Auxiliar Financeiro (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Alto Paraguaia: Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Almoxarife (1), Auxiliar Financeiro (1), Costureiro Industrial do Vestuário (1), Depilador (1), Manicure e Pedicure (1), Maquiador (1), Piscicultor (1), Preparador de Pescado (1), Recepcionista (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Arenápolis: Cuidador de Idoso (1), Cuidador Infantil (1), Inglês Básico (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Diamantino: Agricultor Familiar (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Costureiro Industrial do Vestuário (1), Cuidador Infantil (1), Depilador (1), Espanhol Básico (1), Garçom (1), Inglês Aplicado à Serviço Turístico (1), Inglês Básico (1), Libras Básico (1), Libras Intermediário (1), Manicure e Pedicure (1), Maquiador (1), Recepcionista em Serviços de Saúde (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Nobres: Agricultor Familiar (1), Almoxarife (1), Artesão de Pintura em Tecido (1), Cuidador de Idoso (1), Cuidador Infantil (1), Depilador (1), Espanhol Básico (1), Espanhol Intermediário (1), Inglês Aplicado à Serviço Turístico (1), Inglês Básico (1), Inglês Intermediário (1), Libras Básico (1), Libras Intermediário (1), Manicure e Pedicure (1), Maquiador (1), Piscicultor (1), Preparador de Pescado (1), Programador Web (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Nortelândia: Almoxarife (1), Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Cabeleireiro (1), Cuidador de Idoso (1), Depilador (1), Espanhol Básico (1), Inglês Básico (1), Libras Básico (1), Manicure e Pedicure (1), Maquiador (1), Piscicultor (1), Preparador de Pescado (1), Programador Web (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Nossa Senhora do Livramento: Auxiliar de Recursos Humanos (1), Inglês Básico (1), Manicure e Pedicure (1), Preparador de Pescado (1), Programador Web (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Nova Marilândia: Agricultor Familiar (1), Cuidador Infantil (1), Garçom (1), Libras Básico (1), Manicure e Pedicure (1), Maquiador (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Rosário Oeste: Agricultor Familiar (1), Artesão de Pintura em Tecido (1), Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Auxiliar Financeiro (1), Cuidador de Idoso (1), Depilador (1), Espanhol Básico (1), Espanhol Intermediário (1), Inglês Básico (1), Inglês Intermediário (1), Manicure e Pedicure (1), Maquiador (1), Programador Web (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Santo Afonso: Auxiliar Financeiro (1), Auxiliar Administrativo (1), Cuidador de Idoso (1), Espanhol Básico (1), Inglês Básico (1), Libras Básico (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Itanhangá: Mecânico de Máquinas Agrícolas (2) e Habilidades Básicas (1);
  • Lucas do Rio Verde: Agricultor Familiar (1), Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Auxiliar Financeiro (1), Balconista de Farmácia (1), Cabeleireiro (1), Depilador (1), Maquiador (1), Mecânico de Máquinas Agrícolas (1), Operador de Computador (1), Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (1), Torneiro Mecânico (2) e Habilidades Básicas (2);
  • Nova Maringá: Auxiliar Administrativo (1), Auxiliar Financeiro (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Nova Mutum: Almoxarife de Obras (1), Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Cabeleireiro (1), Cuidador de Idoso (1), Cuidador Infantil (1), Depilador (1), Libras Intermediário (1), Manicure e Pedicure (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Nova Ubiratã: Auxiliar Administrativo (1), Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (1) e Habilidades Básicas (1);
  • São José do Rio Claro: Agricultor Familiar (1), Artesão de Pintura em Tecido (1), Cabeleireiro (1), Garçom (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Sorriso: Balconista de Farmácia (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Tapurah: Cabeleireiro (1), Manicure e Pedicure (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Campo Verde: Inglês Básico (1), Libras Básico (1), Libras Intermediário (1), Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (3) e Habilidades Básicas (1);
  • Dom Aquino: Agricultor Familiar (1), Cuidador Infantil (1), Inglês Básico (1), Manicure e Pedicure (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Jaciara: Cuidador Infantil (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Nova Brasilândia: Cuidador Infantil (1), Libras Básico (1), Libras Intermediário (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Planalto da Serra: Cuidador Infantil (1), Espanhol Básico (1), Inglês Básico (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Ribeirãozinho: Agricultor Familiar (1), Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (2) e Habilidades Básicas (1);
  • Rondonópolis: Almoxarife (1), Artesão de Pintura em Tecido (1), Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Auxiliar Financeiro (1), Costureiro Industrial do Vestuário (2), Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (2) e Habilidades Básicas (1);
  • Paranatinga: Artesão de Pintura em Tecido (1), Embalador (1), Frentista (1), Operador de Caixa (1), Vendedor (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Poxoréo: Auxiliar Administrativo (1), Depilador (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Primavera do Leste: Agricultor Familiar (1), Piscicultor (2), Auxiliar Financeiro (1), Cabeleireiro (1), Maquiador (1), Mecânico de Máquinas Agrícolas (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Santo Antônio do Leste: Auxiliar Administrativo (1), Cuidador Infantil (1), Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Cláudia: Agricultor Familiar (1), Artesão de Pintura em Tecido (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Costureiro Industrial do Vestuário (1), Depilador (1), Inglês Básico (1), Manicure e Pedicure (1), Maquiador (1), Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (1), Piscicultor (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Feliz Natal: Artesão de Pintura em Tecido (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Cuidador Infantil (1), Depilador (1), Manicure e Pedicure (1), Mecânico de Máquinas Agrícolas (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Marcelândia: Artesão de Pintura em Tecido (1), Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Cabeleireiro (1), Cuidador Infantil (1), Depilador (1), Inglês Básico (1), Inglês Intermediário (1), Manicure e Pedicure (1), Maquiador (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Matupá: Artesão de Pintura em Tecido (1), Maquiador (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Nova Guarita: Auxiliar de Recursos Humanos (1), Auxiliar Financeiro (1), Cuidador de Idoso (1), Mecânico de Máquinas Agrícolas (1), Mecânico de Veículos Rodoviários Pesados (2), Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Novo Mundo: Almoxarife (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Cabeleireiro (1), Cuidador de Idoso (1), Cuidador Infantil (1), Libras Básico (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Peixoto Azevedo: Balconista de Farmácia (1), Cuidador Infantil (1), Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (1), Piscicultor (1), Almoxarife (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Santa Carmem: Depilador (1), Manicure e Pedicure (1), Maquiador (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Sinop: Artesão de Pintura em Tecido (1), Balconista de Farmácia (1), Costureiro (1), Garçom (1), Operador de Computador (1), Pintor de Obras (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Vera: Auxiliar Administrativo (1), Cabeleireiro (1), Manicure e Pedicure (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Araputana: Agricultura Familiar (2), Artesão de Pintura em Tecido (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1) Garçom (1), Manicure e Pedicure (1), Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Barra do Bugres: Artesão de Pintura em Tecido (1), Cabeleireiro (1), Cuidador Infantil (1), Depilador (1), Manicure e Pedicure (1), Piscicultor (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Campos de Julio: Pedreiro de Alvenaria (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Campo Novo do Parecis: Cabeleireiro (1), Costureiro Industrial do Vestuário (1), Cuidador de Idoso (1), Inglês Básico (1), Maquiador (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Chapada dos Guimarães: Agente de Informações Turísticas (1), Auxiliar Administrativo (1), Cabeleireiro (1), Depilador (1), Espanhol Aplicado à Serviço Turístico (1), Inglês Aplicado à Serviço Turístico (1), Manicure e Pedicure (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Cuiabá: Garçom (2), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Camareira em Meios de Hospedagem (2), Eletricista de Rede de Distribuição de Energia Elétrica (1), Inglês Aplicado à Serviço Turístico (1), Operador de Computador (1), recepcionista em Meios de Hospedagem (2) e Habilidades Básicas (1);
  • Denise: Agricultura Familiar (1), Costureiro Industrial do Vestuário (1), Inglês Básico (1), Inglês Intermediário (1), Libras Básico (1), Mecânico de Máquinas Agrícolas (1), Mecânicos de Veículos Pesados (2), Operador de Implementos Agrícolas (2), Preparador de Pescado (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Glória d'Oeste: Piscicultor (1), Preparador de Pescado (1) e Habilidades Básicas (1);
  • Jauru: Auxiliar Administrativo (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Cabeleireiro (1), Depilador (1), Manicure e Pedicure (1), Mecânicos de Veículos Pesados (2), Operador de Implementos Agrícolas (2), Piscicultor (1), Programador Web (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Lambari d'Oeste: Cabeleireiro (1), Libras Básico (1), Libras Intermediário (1), Mecânico de Máquinas Agrícolas (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Mirassol d'Oeste: Artesão de Pintura em Tecido (1), Cuidador de Idoso (1), Cuidador Infantil (1), Maquiador (1), Mecânico de Máquinas Agrícolas (1), Mecânicos de Veículos Rodoviários Pesados (2) e Habilidades Básicas (1);
  • Nova Olímpia: Cabeleireiro (1), Cuidador Infantil (1), Libras Básico (1), Manicure e Pedicure (1), Mecânico de Máquinas Agrícolas (1), Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (2) e Habilidades Básicas (2);
  • Porto Estrela: Artesão de Pintura em Tecido (1), Auxiliar Administrativo (1), (1), Auxiliar de Recursos Humanos (1), Cabeleireiro (1), Cuidador de Idoso (1), Depilador (1), Espanhol Básico (1), Inglês Básico (1), Manicure e Pedicure (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Sapezal: Agente de Informações Turísticas (2), Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Cabeleireiro (1), Costureiro Industrial do Vestuário (3), Cuidador de Idoso (1), Cuidador Infantil (1), Depilador (1), Garçom (1), Libras Básico (1), Manicure e Pedicure (1) e Habilidades Básicas (2);
  • Tangará da Serra: Auxiliar de Crédito e Cobrança (1), Cuidador de Idoso (1), Cuidador Infantil (1), Libras Básico (1), Manicure e Pedicure (1), Maquiador (1), Mecânico de Máquinas Agrícolas (1), Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas (2) e Habilidades Básicas (1);
  • Vale de São Domingos: Auxiliar de Recursos Humanos (1) e Habilidades Básicas (1).
A escolaridade exigida varia conforme a colocação, entre especialização, bacharelado, tecnólogo, técnico ou experiência comprovada na área.
Três etapas farão parte do processo seletivo dos candidatos: prova de titulo, avaliação curricular e entrevista. A entrevista está prevista para acontecer entre 14 e 15 de abril de 2014.
Os interessados devem preencher o formulário de inscrição, disponível no Anexo do edital e no site www.secitec.mt.gov.br, e entregá-lo nas ETE's, de 2 a 9 de abril de 2014, juntamente com os demais documentos especificados no edital, onde também constam os endereços.
A validade desse processo seletivo simplificado findará em um ano, após a data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
Leia o edital completo disponível em nosso site, logo abaixo, onde há informações detalhadas.

FICO FELIZ EM VER MAIS UM COMPANHEIRO, QUE JÁ ESTEVE DENTRO DA MINHA SALA COMO ALUNO, MILITANDO AO MEU LADO NA QUALIDADE DE PROFESSOR !







AULA COM O GRANDE JORGE MANO ( TURMA DE QUINTA ) !













quinta-feira, 3 de abril de 2014

POLÍCIA CIVIL : 1.000 VAGAS !

Quinta-feira, 3 de abril de 2014
Polícia Civil - MG abre 1.000 vagas para Investigador de Polícia
A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PC - MG) anunciou a abertura de 1.000 vagas para Investigador de Polícia junto às Unidades Policiais das Delegacias Regionais. A execução do certame está sob responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc) e da Academia de Polícia (Acadepol - MG). Do total de oportunidades, 10% será destinado a pessoas com deficiência.
Os profissionais atuarão em jornadas semanais de 40h, com remuneração inicial de R$ 2.766,94, correspondente ao Nível I, Grau A, e com contrato em regime estatutário.
Podem participar candidatos com formação em nível superior que efetuem inscrição de 9 de junho de 2014 a 10 de julho de 2014, com limite das 23h do último dia, pela página eletrônicawww.acadepol.mg.gov.br. Caso não tenha acesso à internet, o candidato pode comparecer à sede da Acadepol (rua Oscar Negrão de Lima, nº. 200, bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte). A taxa é de R$ 72,00.
Como avaliação serão aplicadas prova objetiva de conhecimentos na data provável de 10 de agosto de 2014, às 8h, na cidade de Belo Horizonte, bem como avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos, prova de títulos e investigação social em diferentes etapas. O conteúdo programático está anexo ao edital.
A validade do concurso é de dois anos e pode ser prorrogada. Para mais informações consulte o edital em nosso site, logo abaixo.
Jornalist