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quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Concurso TREs Unificado: nova banca para 520 vagas é anunciada.

 


FERNANDO CEZAR ALVES

FERNANDO@JCCONCURSOS.COM.BR

 Reviravolta no concurso TREs Unificado (Tribunal Regional Eleitoral). Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha anunciado, em dezembro, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) como banca examinadora, documento divulgado pelo setor de compras indica que o processo está em fase de assinatura do contrato com outra empresa: o Cebraspe.Em 19 de dezembro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, confirmou que o edital deve sair no primeiro semestre de 2024.

Ao todo, o concurso TREs unificado contará com uma oferta de 520 vagas, para os cargos de técnico e analistas. Para os dois cargos para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. As remunerações atuais são de R$ 8.046,84 para técnicos e R$ 13.202,62 para analistas.

Para técnicos, as oportunidades serão para as seguintes áreas:

  • área administrativa sem especialidade
  • área administrativa - agente de polícia judiciária
  • área apoio especializado - programação de sistemas

Para analistas:

  • área administrativa - sem especialidade
  • área administrativa - contabilidade
  • área judiciária - sem especialidade
  • área apoio especializado - tecnologia da informação
  • área apoio especializado - arquitetura
  • área apoio especializado - arquivologia
  • área apoio especializado - biblioteconomia
  • área apoio especializado - enfermagem
  • área apoio especializado - engenharia civil
  • área apoio especializado - engenharia elétrica
  • área apoio especializado - estatística
  • área apoio especializado -  engenharia mecânica
  • área apoio especializado - medicina clínica geral
  • área apoio especializado - medicina psiquiatria
  • área apoio especializado - medicina do trabalho
  • área apoio especializado - odontologia
  • área apoio especializado - psicologia 
  • area apoio especializado - serviço social

Todos os TREs do país indicaram interesse em participar da seleção. Porém, já está certo que somente poderão oferecer oportunidades tribunais que não estejam com concursos em validade, com remanescentes aguardando convocações.

A seleção contará com reserva de vagas da seguinte forma:

  • pessoas negras - 20% das vagas
  • portadores de deficiência - 10% das vagas
  • indígenas - 3% das vagas

Diversos tribunais já confirmaram oferta de vagas

Diversos tribunais já confirmaram a oferta de vagas para a seleção, confira:

No caso do TRE PA, a oferta será de 2 vagas imediatas, além de cadastro reserva para diversos cargos, da seguinte forma:

  • técnico judiciário - área de policial penal - 2 vagas e cadastros
  • técnico judiciário - especialidade programação de sistemas - cadastro reserva
  • analista judiciário - contabilidade - cadastro reserva
  • analista judiciário - área judiciária - cadastro reserva

No TRE RJ a oferta não foi anunciada, mas os cargos serão os seguintes:

Para os técnicos, a seleção será somente para a área administrativa.

Para os analistas, nas seguintes áreas:

  • judiciária - oficial de justiça avaliador
  • especializada - medicina - psiquiatria
  • especializada - medicina - medicina do trabalho
  • especializada - assistente social
  • especializada - enfermagem
  • especializada - contabilidade
  • especializada - engenharia civil
  • especializada - engenharia mecânica
  • especializada - arquitetura
  • especializada - engenharia civil em segurança do trabalho
  • especializada - engenharia elétrica
  • especializada - segurança da informação
  • especializada - infraestrutura TIC
  • especializada - análise de dados
  • especializada - estatística
  • especializada - arquivologia
  • especializada - análise de sistemas
  • especializada - ciências contábeis
  • especializada - biblioteconomia
  • área judiciária
  • área administrativa

No caso do TRE MG serão 121 vagas, da seguinte forma:

  • técnico judiciário - área administrativa - 93 vagas
  • analista judiciário - área judiciária - 28 vagas
  • técnico na área de polícia judicial - cadastro
  • técnico na área de programação de sistemas - cadastro
  • analista na área de contabilidade - cadastro
  • analista na área de policial judiciário - cadastro
  • analista na área de análise de sistemas - cadastro
  • analista na área de psicologia - cadastro
  • analista na área de serviço social - cadastro
  • analista na área de engenharia civil - cadastro
  • analista na área de arquitetura - cadastro

Para o TRE RN, para técnicos, a seleção será para formar cadastro nas seguintes áreas:

  • administrativa
  • programação de sistemas
  • policial judiciário

Para analistas também será formado cadastro nas seguintes áreas:

  • administrativa
  • contabilidade
  • judiciária
  • medicina
  • odontologia
  • engenharia civil
  • análise de sistemas

No caso do TRE PI, para técnicos, a oferta será a seguinte:

  • área administrativa - 4 vagas
  • operação de computadores - 1 vaga
  • programação de sistemas - 2 vagas

Para analistas:

  • área judiciária - 3 vagas
  • estatística - 1 vaga
  • análise de sistemas - 1 vaga

No TRE AP para técnicos, as áreas serão as seguintes:

  • área administrativa
  • área policial judiciária
  • operação de computadores
  • programação em sistemas
  • técnico em contabilidade

Para analistas:

  • administrativa
  • judiciária
  • contabilidade
  • análise de sistemas
  • engenharia civil
  • engenharia elétrica
  • medicina

No caso do TRE CE, para técnicos, as ofertas serão para as seguintes especialidades:

  • adminsitrativa
  • policial judiciário
  • programação de sistemas

Para analistas:

  • administrativa
  • judiciária
  • contabilidade
  • análise de sistemas
  • arquitetura
  • biblioteconomia
  • arquivologia
  • enfermagem
  • engenharia
  • estatística
  • medicina
  • medicina do trabalho
  • odontologia
  • psicologia
  • serviço social

No caso do TRE SE, para técnicos, as oportunidades serão as seguintes:

  • área administrativa - cadastro
  • policial judicial - cadastro
  • operador de computadores - 1 vaga

Para analistas:

  • área administrativa - cadastro
  • área judiciária - cadastro
  • contabilidade - cadastro
  • análise de sistemas - cadastro
  • odontologia - cadastro
  • medicina - cadastro

No caso do TRE GO, para técnicos, a distribuição é a seguinte:

  • área administrativa - 40 cadastros
  • agente policial judiciário - 5 cadastros
  • programação de sistemas - 1 vaga e 10 cadastros

Para os analistas:

  • área administrativa - 8 cadastros
  • área judiciária - 30 cadastros
  • contabilidade - 5 cadastros
  • análise de sistemas - 8 cadastros
  • arquitetura - 3 cadastros
  • biblioteconomia - 3 cadastros
  • engenharia - 5 cadastros
  • engenharia elétrica - 5 cadastros
  • medicina - 5 cadastros
  • odontologia - 3 cadastros
  • estatística - 3 cadastros

No caso do TRE MA serão oferecidas 7 vagas para técnicos e analistas.

No caso de técnico, a distribuição será a seguinte:

  • área administrativa - cadastro reserva
  • programação de sistemas - 2 vagas e cadastro
  • operador de computadores - 2 vagas e cadastro
  • agente policial judicial - cadastro
  • edificações - cadastro

Para analistas:

  • área administrativa - cadastro
  • área judiciária - cadastro
  • engenharia - 1 vaga e cadastro
  • análise de sistemas - 1 vaga e cadastro
  • arquivista - 1 vaga e cadastro
  • odontologia - cadastro
  • psicologia - cadastro
  • taquigrafia- cadastro
  • medicina - cadastro

No TRE AM para técnicos, a distribuição deve ser a seguinte:

  • área administrativa - 7 vagas e 50 cadastros
  • área administrativa - segurança institucional - 1 vaga e 15 cadastros

Para analistas:

  • área administrativa - 2 vagas e 50 cadastros
  • área judiciária - 50 cadastros
  • área apoio especializado - contabilidade - 15 cadastros
  • área apoio especializado - análise de sistemas - 1 vaga e 15 cadastros
  • área apoio especializado - odontologia - 1 vaga e 15 cadastros
  • área apoio especializado - medicina - 10 cadastros
  • área apoio especializado - psiquiatria - 1 vaga e 10 cadastros
  • área apoio especializado - medicina do trabalho - 10 cadastros
  • área apoio especializado - engenharia - 15 cadastros
  • área apoio especializado - biblioteconomia - 10 cadastros
  • área apoio especializado - higiene dental - 1 vaga e 15 cadastros
  • área apoio especializado - enfermagem - 15 cadastros
  • área apoio especializado - digitação - 15 cadastros
  • área apoio especializado - programação - 15 cadastros

No caso do TRE SP, para técnicos a distribuição será a seguinte:

  • área  administrativa - 63 vagas e cadastro reseva de pessoal
  • área apoio especializado - operação de computadores - 2 vagas e cadastro
  • área apoio especializado - programação de sistemas - 4 vagas e cadastro

Para analistas:

  • área administrativa - 5 vagas e cadastro
  • área judiciária - 5 vagas e cadastro
  • área apoio especializado - análise de sistemas - 22 vagas e cadastro
  • área apoio especializado - engenharia elétrica - 1 vagas e cadastro
  • área apoio especializado - serviço social - cadastro
  • área apoio especializado - biblioteconomia - cadastro
  • área apoio especializado - medicina clínica - cadastro
  • área apoio especializado - medicina do trabalho - cadastro
  • área apoio especializado - psicologia - cadastro
  • área apoio especializado - engenharia mecânica - cadastro

Para o TRE da Bahia, que também confirmou a oferta, serão 7 vagas, da seguinte forma:

  • técnico judiciário - 4 vagas e cadastro
  • analista judiciário - 3 vagas e cadastro

No caso de técnico, a distribuição de vagas e cadastros por áreas de atuação será a seguinte:

  • Área Administrativa: 4 vagas;
  • Agente da Policia Judicial: cadastro reserva;
  • Programação de Sistemas: cadastro reserva.

Para analistas, a distribuição é a seguinte:

  • Área Judiciária: 3 vagas;
  • Área Administrativa: cadastro reserva;
  • Contabilidade: cadastro reserva;
  • Análise de Sistemas: cadastro reserva;
  • Arquitetura: cadastro reserva;
  • Assistência Social: cadastro reserva;
  • Biblioteconomia: cadastro reserva;
  • Engenharia: cadastro reserva;
  • Engenharia Elétrica: cadastro reserva;
  • Medicina: cadastro reserva;
  • Medicina (Psiquiatria): cadastro reserva;
  • Medicina (Medicina do Trabalho): cadastro reserva;
  • Odontologia: cadastro reserva;
  • Psicologia: cadastro reserva

Empresário de Londrina é 1º denunciado por financiar 8 de janeiro; Tales...

terça-feira, 2 de janeiro de 2024

CONCURSOS FEDERAIS: banca Cebraspe mantém domínio levando 51% dos certames em 2023.

 


 O Cebraspe, sediado em Brasília, consolidou sua posição como uma das principais bancas organizadoras de concursos públicos no cenário nacional em 2023.

Segundo levantamento feito pela Folha Dirigida por Qconcursos, a instituição demonstrou sua predominância ao vencer a concorrência em mais de 51% dos concursos federais autorizados este ano.

Concursos e Áreas de Atuação:

  • A banca foi destaque em concursos de diversas áreas, incluindo bancária, ambiental, administrativa e educação.

Agências Reguladoras:

  • No setor das agências reguladoras, que tiveram concursos autorizados após anos de espera, o Cebraspe assegurou sua posição como organizador em cinco das oito autarquias contempladas: ANA, Antaq, Anac, Anatel e Anvisa.

Motivos para a Hegemonia:

  • Diversos fatores contribuíram para o domínio do Cebraspe, incluindo sua experiência histórica, capacidade comprovada de organizar concursos passados com grande número de inscritos, relevância no mercado, habilidade em aplicar provas nas principais capitais, histórico de organização do último concurso, e a apresentação de propostas consideradas as melhores em termos financeiros.

Pontos Fracos:

  • Apesar de sua predominância, o Cebraspe enfrenta críticas devido a seu histórico em polêmicas, o que pode afastar algumas oportunidades.
  • Além disso, o fator “menor preço” pode ser desfavorável, já que suas propostas costumam ser superiores às de outras bancas.

O Cebraspe, apesar de alguns desafios, continua a ser a principal banca no universo dos concursos públicos, organizando seleções em diversas áreas e mantendo uma posição hegemônica no cenário nacional em 2023.


Concurso Ministério da Pesca e Aquicultura é autorizado para 264 vagas.

 


 Um novo concurso Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) acaba de ser autorizado, nesta terça-feira, 2 de janeiro, por meio de portaria conjunta, publicada no diário oficial da União, pela ministra interina da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristima Kiomi Mori, e pelo ministro da Pesca, Carlos Cesar de Mello Junior. A seleção será para o preenchimento de 264 vagas, em caráter temporário, para diversos cargos de nível superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de até seis meses, ou seja, até 2 de julho.

As oportunidades que serão oferecidas pelo MPA estão distribuídas da seguinte forma:

  • Profissional da área de Direito - 16
  • Profissional da área de Economia - 8
  • Profissional da área de Contabilidade - 2
  • Profissional da área de Tecnologia de Informação - 17
  • Profissional da área de Jornalismo/Comunicação - 7
  • Profissional da área de Marketing - 1
  • Profissional da área de Engenharia de Pesca/Oceanógrafo/Biólogo - 73
  • Profissional da área de Estatística/Matemática - 4
  • Profissional da área de Administração/Gestão Pública - 20
  • Profissional da área de Recursos Humanos - 7
  • Profissional da área de Assistência Social/Sociologia - 6
  • Profissional da área de Design Gráfico - 2
  • Profissional da área de Engenharia Civil - 3
  • Profissional da área de Arquitetura - 1
  • Profissional técnico de Nível Superior - 97

As contratações serão realizadas para desenvolver atividades de cunho técnico para atendimento das demandas administrativas, judiciais e gerenciais relacionadas ao setor pesqueiro nacional. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas pelo órgão.

A duração dos contratos será pelo período de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Vagas: 264
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: TécnicoContador
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior

FERNANDO CEZAR ALVES

Concurso do MP AM abre inscrições para vagas de níveis médio e superior.

 


 SAMUEL PERESSIN

SAMUEL@JCCONCURSOS.COM.BR

 Começam nesta quarta-feira (13), a partir das 10h (de Brasília), as inscrições do concurso do MP AM (Ministério Público do Amazonas) para o quadro de servidores. Estão em disputa 36 vagas imediatas, além de CR (cadastro reserva).

Voltadas a profissionais de níveis médio e superior de escolaridade (veja a distribuição mais abaixo), as carreiras oferecem salários de R$ 8.034,35 e R$ 11.569,64, respectivamente.

Será possível se inscrever até 16 de janeiro do ano que vem, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível na página www.concursosfcc.com.br. As taxas custam:

  • R$ 110 (ensino médio);
  • R$ 140 (nível superior).

+ 🌎 Veja a lista de todos os concursos abertos no Amazonas

Composta de 80 questões de múltipla escolha, a prova objetiva será realizada em 3 de março, na capital, com duração de quatro horas. Haverá aplicação pela manhã (vagas de ensino médio) e à tarde (postos de nível superior).

O processo seletivo é organizado pela FCC (Fundação Carlos Chagas). Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca pelo telefone (11) 3723-4388, além do e-mail sac@fcc.org.br.

A seleção terá validade de dois anos, a contar da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do órgão, conforme estabelece o edital.

Ofertas do concurso do MP AM

Ensino médio:

  • agente de apoio — administrativo (20 postos);
  • agente de apoio — técnico em manutenção e suporte em informática (1);
  • agente de apoio — programador (2);
  • agente de apoio — técnico em telecomunicação (CR).

Nível superior:

  • agente técnico — administrador (CR);
  • agente técnico — analista de banco de dados (CR);
  • agente técnico — analista de rede (CR);
  • agente técnico — analista de sistemas (1);
  • agente técnico — arquiteto (2);
  • agente técnico — arquivista (CR);
  • agente técnico — assistente social (CR);
  • agente técnico — bibliotecário (CR);
  • agente técnico — comunicólogo (CR);
  • agente técnico — contador (3);
  • agente técnico — designer editorial e gráfico (1);
  • agente técnico — economista (CR);
  • agente técnico — engenheiro civil (3);
  • agente técnico — engenheiro eletricista (2);
  • agente técnico — engenheiro florestal (CR);
  • agente técnico — estatístico (CR);
  • agente técnico — médico (CR);
  • agente técnico — pedagogo (1);
  • agente técnico — psicólogo (CR);
  • agente técnico — web designer (CR).
  • Vagas: 36
    Taxa de inscrição: De R$ 110,00 Até R$ 140,00
    Áreas de Atuação: AdministrativaSaúde
    Faixa de salário: De R$ 8034,35 Até R$ 11569,64
    Organizadora: FCC
    Estados com Vagas: AM

segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

O tijolo que faltava para a legitimidade do patrulhamento preventivo das guardas municipais.



 De forma assertiva, o Governo Federal, através do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, acaba de editar o Decreto nº 11. 841/23 que regulamenta a competência para atuação das Guardas Municipais através do patrulhamento preventivo, em cooperação com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. Comparativamente, os avanços legislativos (e normativos) na segurança pública têm ocorrido bem mais rápido para os municípios do que para as unidades da federação. Enquanto a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares levou longos 22 anos para ser aprovada e sancionada, a Lei 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) já está prestes a completar 10 anos de vigência. No entanto, alguns pontos desse estatuto ainda careciam da devida regulamentação. E é essa novidade que acaba de sair do forno.

O avanço na produção legislativa e normativa referente à segurança pública no âmbito municipal encontra respaldo na constatação de que é na cidade (corporificação do município) que são registrados os maiores volumes de delitos criminais, demandando ao poder público uma maior busca por soluções relacionadas ao município.

Uma leitura desatenta do recém-editado Decreto nº 11. 841/23 pode levar à precipitada interpretação de que o patrulhamento preventivo, enquanto competência prevista no art. 5º da Lei 13.022/14, só poderá ser exercido pelas corporações municipais de segurança no caso de operações conjuntas bem delimitadas e com equipes de serviço compostas de forma mista por policiais e guardas municipais. O interesse público perderia muito se a compreensão sobre integração em segurança pública se restringisse unicamente a essa interpretação.

Observemos a analogia feita em relação à atuação integrada da Força Nacional de Segurança Pública com os órgãos de segurança pública em diversos Estados brasileiros. Via de regra, as portarias que autorizam seu emprego nos Estados, como é o caso da Portaria MJSP Nº 546, de 30 de novembro de 2023, que prorroga o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima, autoriza que a mesma seja empregada “em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. No entanto, a atuação ocorre de forma descentralizada e com certo nível de autonomia, através de equipes policiais compostas unicamente por policiais da Força Nacional de Segurança Pública, em cooperação com as forças de segurança locais. Nesse caso, a integração consiste na divisão da responsabilidade pelo patrulhamento ostensivo em uma determinada área de policiamento, em absoluto respeito ao pacto federativo e às competências originárias dos órgãos de segurança pública. Assim, qual seria a dificuldade de se implementar uma governança em segurança pública que legitime uma integração mais abrangente, respeitando-se as atribuições de cada órgão, e primando pela efetividade e eficácia da manutenção da tranquilidade e da segurança pública no âmbito dos municípios?

A própria Lei 13.675/18, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), em seu art. 10 enumera as possibilidades pelas quais os órgãos integrantes do Susp poderão efetivar a integração de sua ações:

Art. 10.A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:

I – operações com planejamento e execução integrados;

II – estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;

III – aceitação mútua de registro de ocorrência policial;

IV – compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);

V – intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;

VI – integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp. (BRASIL, 2018)

Precedida pela pactuação entre o município e demais entes federativos, com base no dispositivo legal acima mencionado, a integração entre os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, além do tradicional formato de operações ostensivas integradas, pode ocorrer das seguintes formas: (i) utilização integrada de centrais de despachos de ocorrências, onde também pode ser compartilhado o monitoramento de câmeras de segurança, estrategicamente posicionadas nos perímetros urbanos; (ii) compartilhamento de informações para a produção de conhecimento que ensejará no planejamento para ações de integração entre a preservação da ordem pública, executada com exclusividade constitucional pelas Polícias Militares, e o patrulhamento preventivo, realizado pelas guardas civis Municipais; (iii) realização de programas de capacitações continuadas cujos beneficiários sejam os componentes das forças de segurança signatárias do acordo de cooperação técnica; (iv) participação conjunta nos Conselhos de Segurança, contribuindo para a elaboração e fiscalização das políticas públicas da área; (v) compartilhamento de plataformas tecnológicas para os registros unificados de ocorrência policial.

O referido decreto não fez menção explícita à destinação constitucional das guardas municipais (art. 144, §8º, da CF/1988) relativa à atuação na proteção de bens, serviços e instalações do município, pois o dispositivo constitucional em questão já fora anteriormente disciplinado pela Lei 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) que, por sua vez, passa a ser regulamentada, no que diz respeito às competências das guardas municipais, pelo Decreto nº 11. 841/23. 

Se ainda resta alguma dúvida sobre a legitimidade de atuação dos órgãos integrantes do Susp em espaços que, originalmente, não sejam de sua competência, a própria lei de instituição do Susp (Lei 13.675/18) oferece a solução para esse dilema, através do convencionamento da atividade integrada:

Art. 16. Os órgãos integrantes do Susp poderão atuar em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos, no âmbito das respectivas competências, em efetiva integração com o órgão cujo local de atuação esteja sob sua circunscrição, ressalvado o sigilo das investigações policiais. (BRASIL, 2018)

Desse modo, não resta dúvidas de que uma rodovia federal ou uma rodovia estadual, dentro do perímetro urbano da cidade (portanto, compondo a configuração urbana daquele município) possa receber o patrulhamento preventivo legitimamente executado pelas guardas municipais, mediante a celebração do respectivo termo de cooperação técnica, elaborado nos termos do art. 5º da Lei 13.022/14 e do Decreto nº 11. 841/23.

Contudo, o Decreto nº 11. 841/23 apresenta um ponto controverso. De acordo com a norma, as guardas municipais poderão adotar dois procedimentos distintos durante o patrulhamento preventivo: (i) nas chamadas ocorrências emergenciais “cujas características exijam a atuação célere e imediata dos órgãos de segurança pública” (§1º, do art. 3º) o decreto determina que as guardas municipais realizem os procedimentos preliminares iniciais (não definindo quais sejam esses procedimentos), acionando os órgãos de segurança pública cuja atuação seja necessária e prestando apoio à continuidade do atendimento, enquanto que (ii) nas ocorrências onde se constate a presença de ilícito penal (art. 5º), a norma determina três procedimentos a serem adotados pelos agentes municipais de segurança: realização da prisão em flagrante dos envolvidos, apresentação do preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito e contribuição para a preservação do local do crime. Assim sendo, na hipótese de um incêndio criminoso onde esteja presente o autor do crime (portanto, uma ocorrência emergencial gerada por um ilícito penal), ou de uma obstrução ilegal de via pública onde os manifestantes realizem a obstrução utilizando-se de grave ameaça aos usuários da rodovia (outra ocorrência emergencial com característica de ilícitos penais), a equipe da guarda municipal que primeiro se deparar com uma dessas duas ocorrências deverá realizar quais das ações previstas no do Decreto nº 11. 841/23? O acionamento de outros órgãos de segurança pública (§2º do art. 3º), ou realizar a prisão em flagrante, com a condução do(s) preso(s) à polícia judiciária (art. 5º, I e II)? Apesar de controverso, essa ponto de questionamento pode facilmente ser elucidado durante a elaboração dos respectivos Termos de Cooperação Técnica celebrados entre os entes federativos, onde deverão constar, de forma pormenorizada, todos os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de segurança nas diversas possibilidades de ações isolada ou em conjunto.

De qualquer forma, reitera-se a importância da publicação dessa última regulamentação que se mostrava pendente para, definitivamente, legitimar o patrulhamento preventivo das guardas municipais como importante ferramenta para a redução da violência e da criminalidade no país.

*Coronel da ativa da Polícia Militar de Roraima

E-mail: francisco.pmrr@hotmail.com

REVEILLON 2024 !!!

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Governador confirma preparativos por um novo concurso PC ES.

 

  A realização de um novo concurso público para a Polícia Civil do Espírito Santo deverá acontecer em breve. De acordo com o governador do estado, Renato Casagrande, os preparativos para um novo PC ES já foram iniciados.

  A informação do chefe do poder Executivo estadual foi repassada durante entrevista realizada na última quarta, 27, no programa Bom Dia ES.


De acordo com Casagrande, a seleção será realizada nos moldes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. A expectativa é de que o concurso ofereça vagas, principalmente, para a carreira de investigador.


"Nós agora temos uma clareza maior sobre como serão os profissionais da polícia civil. Então, estamos preparando novos concursos de investigadores para atender ainda mais aos inquéritos policiais", afirmou.


Cabe destacar que no mês de outubro de 2023, o delegado-geral da Polícia Civil do Espírito Santo, José Darcy Arruda, já havia confirmado um novo edital em 2024.


Na época, o delegado comentou que o quantitativo de vagas seria discutido junto ao governo estadual diante da viabilidade orçamentária. No entanto, adiantou que a seleção poderia oferecer um "bom número" oportunidades.


No momento, de acordo com dados do governo estadual, a remuneração inicial do de um agente e escrivão é de R$7.518,98. A carreira exige a formação de nível superior.