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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Precedente? Mais de 60% dos senadores que votaram pelo retorno de Aécio Neves são investigados pelo STF

O senador Aécio Neves retomou o exercício de seu mandato após decisão do Senado Federal que - por 44 votos a 26 - decidiu por afastar as medidas cautelares impostas ao parlamentar – pela turma do STF - que culminavam na impossibilidade de exercício do mandato.

O retorno do parlamentar teve apoio maciço da bancada do PMDB que convergiram seus 22 votos a favor de Aécio Neves, sendo salutar para a retomada de seu mandato.
De tal modo, o Senado Federal respondeu àquilo que entendeu como grave interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo, ao argumento que ao STF não competiria interferir no mandato dos membros da Casa.
Fato peculiar a ser pontuado é que: 28 dos 44 senadores que decidiram por afastar a decisão do STF são alvo de inquéritos ou ações penais na própria Suprema Corte.
Logo, seria possível dizer que o precedente emergido ganha força para ser utilizado em outros potenciais casos dentro do cenário que a Operação Lava Jato e derivadas trouxeram ao cenário político e judicial do país.
Fonte: O Globo

Concurso público para as polícias Civil e Militar do AM terá mais de 8 mil vagas !

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O concurso público para as polícias Civil e Militar do Amazonas a ser realizado ainda este ano oferecerá 8.259 vagas. Deste total, serão ofertadas 5.865 vagas para a Polícia Militar (PM) e 2.394 vagas para a Polícia Civil (PC). Os números foram divulgados no início da tarde desta quarta-feira (18) pelo vice-governador e secretário de Segurança Pública do Estado (SSP-AM), Bosco Saraiva.
Somente para a função de delegado serão 338 vagas; escrivão 615 e investigador de polícia serão 1.044 vagas. Para o Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPCT), serão 150 vagas para auxiliar de perito; 32 vagas para padioleiro; 117 para perito criminal; 33 para perito legista e cinco vagas para perito odontolegista. Ainda para o DPTC serão oferecidas 60 vagas para o cargo de assistente administrativo.
Na segunda-feira, o secretário estadual de Educação, José Augusto de Melo, havia anunciado que a pasta também fará um grande concurso, com 8,1 mil vagas. Confira essa matéria clicando aqui.
Reposição de quadros
“Esse concurso é importante para a recomposição dos quadros das policias e isso vai representar um efetivo regular para o policiamento da cidade, tanto da capital quanto do interior. A situação do interior é gravíssima porque há municípios que não há policiais, e isso é uma coisa inadmissível. Nós temos em andamento um projeto de patrulhamento ostensivo da cidade e dos municípios do interior, especialmente dos grandes municípios como, Parintins, Coari, Tefé, Tabatinga, Eirunepé, Carauari. Esses municípios estão padecendo dos mesmos problemas que Manaus, quanto a criminalidade”, avaliou Bosco.
Bosco Saraiva afirmou que aguarda ainda para esta quarta-feira (18) o quantitativo de vagas que serão oferecidos no concurso para o Corpo de Bombeiros e que tão logo reúna esse número, irá encaminhar pedido para que a Procuradoria Geral do Estado inicie a confecção dos editais.
“Essa semana ainda os dados finais estão na PGE já para começar a tratar da formalização dos editais. Isso tudo já foi autorizado pelo governador Amazonino Mendes e é uma determinação dele que a gente trabalhe com rapidez”, concluiu o secretário.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Concurso DPE/PE: últimos dias de inscrição em 50 vagas !


Defensoria
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE) recebe até 23 de outubro as inscrições do concurso público para defensor. A seleção preencherá 50 vagas, sendo duas reservadas a pessoas com deficiência, além de formar cadastro reserva. 

O cargo paga R$ 17.400 e pode ser disputado por bacharéis em direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência mínima de três anos em atividade jurídica.  

Os interessados devem se inscrever no concurso para defensor da DPE/PE pelo site do Cespe/UnB (http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_pe_17_defensor), banca que organiza a seleção. A taxa custa R$ 270.


Sobre as provas do concurso da DPE/PE



O processo seletivo envolverá provas objetiva, em 28 de janeiro, escrita, em 18 de março, oral e de títulos, em datas a serem definidas. Todas as etapas ocorrerão em Recife. 

Como primeira fase, a avaliação objetiva trará 100 questões de múltipla escolha abordando conteúdos de direito nas seguintes áreas: administrativo; civil; constitucional; da infância e da juventude; execuções penais; do consumidor; institucional; humanos; penal; processual civil; processual penal; e tributário.

De acordo com o edital, o concurso da DPE/PE terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do órgão.


Atribuições do defensor no concurso da DPE/PE



Compete ao defensor público o desempenho de funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas, cabendo-lhe, especialmente; atender as partes e aos interessados; postular a concessão de gratuidade da Justiça para os necessitados; tentar a conciliação das partes, antes de promover a ação cabível; acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos; interpor recursos para qualquer grau de jurisdição e promover Revisão Criminal, quando cabível; sustentar, oralmente ou por memorial, os recursos interpostos e as razões apresentadas por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco; defender os acusados em processo disciplinar.

MEC recebe autorização de concurso para 1.900 vagas !

MEC
Nesta quinta-feira (19), o ministro do Planejamento, Dyogo Henrique Oliveira, autorizou a criação de 1.900 vagas para o Ministério da Educação (MEC). As oportunidades serão para as universidades federais e preenchidas por meio de novos concursos públicos ou que estão em andamento.

Um total de 1.200 chances se destinará às funções de professor-equivalente da carreira do magistério superior e do cargo isolado de professor titular-livre do magistério superior; e professor-equivalente da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Tais postos exigem nível superior completo, além de especialização, mestrado e/ou doutorado, dependendo da área.

O ministro ainda liberou 700 oportunidades para cargos técnico-administrativos, que estão distribuídos em diversas colocações nos níveis fundamental, médio, técnico e superior.

"Essa liberação é importante para que as universidades federais continuem oferecendo seus cursos de graduação com a qualidade já reconhecida pela sociedade brasileira. Também reafirmamos nosso compromisso e do governo federal com o ensino superior", destacou o ministro da Educação, Mendonça Filho.

Distribuição das vagas do concurso do MEC


As chances serão para as seguintes unidades: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/MG), Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG), Colégio Pedro II, Fundação Universidade de Brasília (UNB), Fundação Universidade do Amazonas (Ufam), Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir), Fundação Universidade Federal de Roraima  (UFRR), Fundação Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Fundação Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), undação Universidade Federal de Sergipe  (UFS), Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV), Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), Fundação Universidade Federal do Acre (Ufac), Fundação Universidade Federal do Amapá (Unifap), Fundação Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Fundação Universidade Federal do Pampa (Unipampa), Fundação Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Federal do Oeste da Banhia (Ufob), Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg), Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (univasf),Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Universidade Federal da Integração Latino Americana (Unila), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Universidade Federal de Alfenas (Unifal), Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Universidade Federal de Goiás  (UFG), Universidade Federal de Itajubá (Unifei), Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Universidade Federal de Lavras (Ufla), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Cariri (UFCA), Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), Universidade Federal do Oeste do Pará  (Ufopa),Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Universidade Federal do Rio de Janeiro  (UFRJ), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal do Sul da Bahia (Ufesba), Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade Federal Rural da Amazônia  (UFRA), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  (UFRRJ), Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) e Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UFTPR).

CONCURSO POLÍCIA FEDERAL: EDITAL PODE SER ANUNCIADO NA PRÓXIMA SEXTA (27)

Concurso Polícia Federal: Edital pode ser anunciado na próxima sexta (27)
Com o objetivo de conter o tráfico de drogas, armas e a violência na região de fronteiras, governadores vão se reunir em um encontro emergencial sobre segurança pública ainda no mês de outubro. Os governadores do Acre, Tião Viana, e de Rondônia, Confúcio Moura, estiveram com o presidente Michel Temer para convidá-lo a participar da reunião emergencial.
O Encontro de Governadores do Brasil pela Segurança Pública e Controle das Fronteiras está marcado para o dia 27 de outubro, em Rio Branco, e vai contar com a participação de governadores da Colômbia, do Peru, da Bolívia e do Equador. Na pauta de discussão estarão questões como o tráfico ilegal de drogas, armas, e munições pelas fronteiras. O Aumento do efetivo da Polícia Federal nas regiões fronteiriças será uma das soluções apresentadas, o que somente seria possível com a realização de um novo concurso público.
“Como o Brasil conseguiu um sistema nacional de educação, de saúde, carecemos de um sistema nacional de segurança pública. Não temos um plano único de segurança pública, não temos uma linguagem única das polícias e temos as fronteiras abertas. Tenho dito que somos já piores que a Colômbia nos anos 80”, disse Viana.
Ele disse que entre as propostas a serem apresentadas estão a criação de um Fundo Nacional de Segurança Pública e um Conselho Nacional de Segurança Pública que envolva os estados e o aumento dos efetivos policiais nas regiões de fronteira, por concurso público.

ANDAMENTO DO CONCURSO

No dia 23 de agosto tivemos mais movimentações no processo, no momento, a documentação encontra-se na Divisão de Concursos Públicos/CGCOM-SGP/DEPRO-SGP/SGP/Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Além disso, a operação foi alterada de nível de acesso geral para Restrito.

CONCURSO AUTORIZADO!

O Diretor da Polícia Federal (PF), Leandro Daiello, autorizou e encaminhou o processo para a realização de um novo concurso. O certame já estava sendo esperado para os cargos de Delegado e Perito, sobretudo a excelente noticia é que, o Diretor da Polícia Federal,  salienta que além desses 2 cargos, também terão vagas para Agente e Escrivão.
Vale lembrar que, com o decreto 8.326, de 10 de outubro de 2014, o órgão não precisa mais de autorização por parte do MPOG para realizar novos concursos, necessitando apenas de um parecer do Diretor da Polícia Federal.

Concurso SES/SC: inscrições abertas para 466 vagas !


SES
A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC) está com inscrições abertas para um processo seletivo destinado a preencher 466 vagas temporárias de técnico em enfermagem. Do total de ofertas, 26 são reservadas a pessoas com deficiência. 

O cargo paga R$ 2.533,80, já considerando o auxílio alimentação mensal de R$ 264, e pode ser disputado por profissionais com formação técnica e registro no conselho da categoria.   

concurso da SES/SC apresenta oportunidades para trabalhar em unidades de saúde localizadas na Grande Florianópolis (339 postos), Joinville (83), Lages (22), Ibirama (15) e Mafra (7).


Sobre as inscrições e avaliação do concurso da SES/SC



As inscrições para o concurso da Secretaria da Saúde de Santa Catarina custam R$ 75 podem ser efetuadas até 26 de outubro pela internet (http://tecenfermagem.fepese.org.br/) ou presencialmente, na sede da Fepese, banca que organiza a seleção. 

Concurso Educação/BA: definida banca para 3.460 vagas !

Secretaria da Educação
Foi definida a banca organizadora do novo concurso público da Secretaria da Educação da Bahia (SEC/BA) com 3.460 oportunidades. A instituição escolhida é a Fundação Carlos Chagas (FCC).

Anunciado em agosto pelo governador Rui Costa, o processo seletivo terá 2.796 vagas para a carreira de professor e 664 para coordenador pedagógico. O edital está programado para sair já nos próximos dias.


Tanto o cargo de professor quanto o de coordenador exigem diploma de formação superior emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

No momento, falta definir a empresa responsável pela organização do concurso da Secretaria da Educação/BA para que o edital possa ser divulgado.

Concurso anterior para os dois cargos


Foi em 2011, que a Secretaria da Educação da Bahia lançou edital com 3.769 vagas para professor e 800 para coordenador pedagógico. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas.

Os participantes passaram por testes com questões de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos. As provas aconteceram nas cidades de Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Caetité, Cruz das Almas, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ibotirama, Ilhéus, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Irecê, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Macaúbas, Paulo Afonso, Piritiba, Ribeira do Pombal, Salvador, Santo Amaro da Purificação, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Polícia Civil/AM: confirmado novo concurso público !

Polícia Civil

Em entrevista recente, o novo secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, Bosco Saraiva, informou que será realizado em breve o concurso público com vagas para a Polícia Civil do Estado. Ele ainda contou que deverá ser feito o mais rápido possível, ainda mais que a última seleção ocorreu há oito anos.

O processo seletivo foi anunciado em 2014 pelo então governador do Amazonas, José Melo. A seleção foi postergada devido à crise financeira do país, mas, de acordo com o político, já está em fase de elaboração. 

Ainda falta finalizar o quantitativo de ofertas que será aberto, mas a expectativa é de que sejam oferecidas pelo menos as 548 chances anunciadas anteriormente.

Pela previsão inicial, as 548 oportunidades serão distribuídas da seguinte maneira: 340 para investigador, 129 para escrivão, 40 para perito e 39 para delegado. 
 
Todas as oportunidades do concurso da Polícia Civil/AM serão para candidatos que possuem certificado de nível superior, desde que emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Último concurso da Polícia Civil/AM


Em 2009, a Polícia Civil/AM divulgou concurso com 1.010 postos distribuídos entre cargos com exigência de diploma de graduação. Os salários variavam entre R$ 2.514,24 e R$ 6.104,16.

O certame apresentou chances nos postos de delegado de polícia (100 vagas), investigador de polícia (500), escrivão de polícia (290), perito criminal (80), perito legista (35) e perito odontolegista (5).

A seleção teve as seguintes etapas: prova objetiva, teste discursivo, exame médico, avaliação de capacidade física, análise de títulos e teste prático de digitação - esta última apenas para investigador e escrivão. O exame objetivo apresentou 90 questões de múltipla escolha, sendo 45 de conhecimentos básicos e 45 específicas.

Após todas as fases anteriores, os candidatos classificados passaram por um curso de formação profissional, que foi realizado em Manaus/AM

AULA DE TERÇA - FEIRA EM GARANHUNS !!!






Concurso Guarda Municipal Belo Horizonte 2017 tem previsão de 2 mil vagas

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A expectativa de realização do concursode Guarda Municipal de Belo Horizonte (Concurso Guarda Municipal BH 2017) é grande. O certame, que faz parte dos esforços da nova gestão em reforçar a segurança nas ruas da capital mineira, tem a possibilidade de oferecer até 2.000 vagas para nível médio ainda este ano.
O secretário municipal de Segurança Pública e Prevenção, Cláudio Beato, informou recentemente que a intenção, já anunciada pelo prefeito, é de dobrar o efetivo da corporação.
O Guarda Municipal de Belo Horizonte tem a jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo que, no início da carreira, o servidor ingressa na modalidade Guarda Municipal de 2ª Classe. O salário inicial é de R$1.720,72, mais Gratificação por Disponibilidade Integral (GDI) de R$294, adicional por exercício de atividade de risco no valor de R$578 e vale-refeição de R$350, perfazendo um total de nada menos que R$2.942,72. No órgão, a função máxima é de Superintendente, cuja remuneração ultrapassa a casa dos R$8.000,00.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

TJ-RJ endurece medidas contra quem pratica crime com arma de fogo !


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou, nesta segunda-feira (16/10), duas súmulas que endurecem medidas contra acusados de praticar crimes com armas de fogo.
A primeira delas estabelece que, se o uso de arma de fogo ficar provado por outros meios, não é preciso apreender o revólver para aumentar a pena do delito.
“Não se mostra necessária a apreensão e exame da arma de fogo para comprovar a circunstância majorante no delito de arma de fogo, desde que demonstrado seu uso por outros meios de prova”, diz a redação da nova súmula.
A pena de alguns crimes pode ser aumentada se o autor estiver portando arma na hora em que comete o delito. Em caso de roubo e extorsão, por exemplo, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o sujeito estiver armado.
O relator do caso, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, votou por aceitar essa nova súmula, apontando que o Código de Processo Penal permite que o juiz firme sua convicção pela livre apreciação das provas, não podendo fundamentar sua decisão somente nos elementos colhidos nas investigações.
Já a segunda súmula permite que o autor de roubo com arma possa começar a cumprir sua pena em regime fechado, ainda que sua penalidade não exija isso. “O emprego da arma de fogo na prática de roubo, vinculada à maneira de agir do acusado no caso concreto, constitui fundamento idôneo para a imposição de regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal”, afirma o texto.
Segundo Duarte, o juiz pode fixar regime de cumprimento da pena mais gravoso se as circunstâncias foram desfavoráveis ao autor do delito. Seu voto foi seguido pela maioria dos integrantes do Órgão Especial.
O desembargador Nagib Slaibi abriu a divergência. De acordo com ele, o novo Código de Processo Civil proibiu a criação de súmula por processo administrativo, como é o caso julgado pelo Órgão Especial nesta segunda. Além disso, o magistrado alegou que o TJ-RJ não pode criar súmula de Direito Penal nem estabelecer norma penal mais grave do que a prevista em lei.
Além de Salibi, ficaram vencidos os desembargadores Odete Knaack de Souza, Antonio Carlos Nascimento Amado e Reinaldo Pinto Alberto Filho.
Precedente do STJ
Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o Judiciário pode fixar um regime inicial de cumprimento de pena mais grave do que o indicado no Código Penal. Com isso, a 3ª Seção da corte rejeitou um Habeas Corpus e manteve sentença de homem condenado a cinco anos de prisão em regime inicial fechado.

Processo 0032713-33.2017.8.19.0000

Concurso AHM/SP: divulgados editais com 948 vagas !


Prefeitura São Paulo
Foram publicados, nesta terça-feira (17), os editais do concurso da AHM/SP (Autarquia Hospitalar Municipal), órgão vinculado à Prefeitura Municipal de São Paulo. O objetivo é preencher 948 vagas em carreiras destinadas a profissionais de todos os níveis escolares. Dentre o total de chances, são reservadas 45 e 188, respectivamente, para pessoas com deficiência e negros.

O cargo de agente de apoio administrativo (1 posto) admite candidatos com ensino fundamental e paga R$ 1.132,50

Para a carreira de assistente de gestão de políticas públicas - gestão administrativa (63), o concurso da AHM/SP requer nível médio e oferece remuneração de R$ 1.380. 

Além de segundo grau, o processo seletivo exige formação técnica para assistente técnico de saúde nas áreas de enfermagem (89), farmácia (14), imobilização ortopédica (30) e segurança do trabalho (4); e assistente de saúde nos segmentos de eletrocardiografia (6), gasoterapia (3) e enfermagem (420). Os vencimentos vão de R$ 2.000 a R$ 2.986,67. 

Em nível superior há oportunidades no concurso da AHM/SP para analista de assistência e desenvolvimento social - serviço social (9); analista de saúde nas áreas de enfermagem (53), farmácia (5), fisioterapia (7), nutrição (1), psicologia (7) e terapia ocupacional (1); e analista de saúde - médico nas seguintes especialidades: anestesiologia (7), cardiologia (1), cirurgia geral (31), cirurgia oftálmica (2), cirurgia plástica (4), cirurgia toráxica (1), cirurgia urológica (2), cirurgia vascular (7), clínica médica (58), ecocardiografia (5), endoscopia (1), ginocologia e obstetrícia (14), hematologia (1), infecologia (1), intensivista (11), neonatologia (4), neurologia pediátrica (1), neurocirurgia (16), neurologia (3), ortopedia/traumatologia (36), pediatria (20), pneumologia (1) e psiquiatria (8). A oferta salarial fica entre R$ 4.579,75 e R$ 7.200.

Concurso SEDUC AM: Edital com 8.100 vagas em fevereiro de 2018!

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O concurso da Secretaria de Estado da Educação do Amazonas (Concurso SEDUC AM) será divulgado em fevereiro de 2018 para nada menos que 8.100 vagas. A confirmação veio através do secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, professor José Augusto de Melo, que detalhou alguns pontos do edital do concurso, já anunciado pelo governador Amazonino Mendes.
De acordo com o secretário, do quantitativo de vagas a serem oferecidas no concurso SEDUC/AM, 7 mil serão destinadas aos professores, sendo 3 mil para capital e 4 mil para o interior. O restante das vagas serão destinadas a outros cargos que integram o quadro da educação. A previsão é que os aprovados sejam convocados em novembro de 2018.
Além do concurso SEDUC Amazonas 2018, o secretário voltou a frisar a medida inédita que regulamenta o afastamento remunerado dos docentes para cursarem mestrado e doutorado. “Essa é uma medida importantíssima, pois facilitará a qualificação do docente que vai poder cursar seu mestrado ou doutorado com tranquilidade. Atualmente, aqueles que se dispõem a cursar uma pós nesse nível, muitas vezes utilizam licenças por interesse particular, e ficam sem a remuneração”, disse José.

CONCEITO DE CRIME !

Nenhum texto alternativo automático disponível.

Senado muda Lei Maria da Penha, e organizações pedem veto !


O Senado aprovou, na terça-feira, 10, Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, projeto que altera a Lei Maria da Penha, a fim de permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência às mulheres que sofreram violência e a seus dependentes, uma prerrogativa que hoje é exclusiva dos juízes. A medida foi votada simbolicamente na Casa e anunciada como positiva, mas integrantes do Ministério Público, Defensores Públicos Gerais e organizações feministas criticam as mudanças. Elas pedem que o presidente Michel Temer vete a proposta.

Casa da Mulher Brasileira integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres
Foto: Agência Brasil
O projeto determina que a concessão de medidas pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. A autoridade policial deverá comunicar a decisão ao juiz e também consultar o Ministério Público em até 24 horas, de acordo com a proposta, para definir pela manutenção da decisão. Entre as medidas que podem ser aplicadas em caso de violência, estão a proibição de o agressor manter contato ou se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, vetando-o de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da agredida, e o encaminhamento da mulher à rede de apoio às vítimas de violência.
Na justificativa da proposta de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), consta que ela acelerará a apreciação dos pedidos, a fim de garantir segurança, e que objetiva promover melhorias no sistema de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse sentido, também determina que deve ser priorizada a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher; estabelece que a vítima de violência deve ser atendida, preferencialmente, por outras mulheres; e fixa diretrizes para a escuta de vítimas e testemunhas, como a garantia de que sejam ouvidas em local isolado e específico e de que não haverá contato com investigados ou suspeitos.
A mudança, contudo, está longe de ser consensual. Antes mesmo da aprovação da proposta, várias instituições manifestaram-se contra, entre as quais o Grupo Nacional de Direitos Humanos e a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União; a Comissão Especial para Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, bem como as organizações que elaboraram o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis) e outros grupos feministas, de mulheres e de defesa dos direitos humanos.
Diante das mudanças, Leila Linhares Barsted, diretora da ONG CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e uma das redatoras do texto da Lei Maria da Penha, antecipou a Agência Brasil que organizações que atuam em defesa dos direitos das mulheres pedirão que o presidente Michel Temer vete a proposta.
Ela explica que, em vez de significar avanços, o projeto aprovado subverte a lógica da Lei Maria da Penha e seu foco em garantir acesso das mulheres à Justiça e à rede de apoio, como instituições de acolhimento e de atenção à saúde. “Nós, mulheres que trabalhamos na proposta original, queríamos realmente garantir às mulheres o acesso à Justiça, que é uma garantia prevista não apenas na Constituição, mas especificamente no caso das mulheres, em convenções internacionais das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos [OEA]”, relembra Leila.

Acesso à Justiça

Ela explica que a norma em vigor prevê a competência do Judiciário na determinação de medidas, dando à polícia o dever de orientar a vítima sobre medidas protetivas e outras questões, como registro de ocorrência, além de apoiá-la para buscar pertences em casa. Para Leila, além do direito das mulheres de ter acesso ao Judiciário, isso é importante porque é neste momento que a vítima é acompanhada pela Defensoria Pública, recebe apoio e informações sobre seus direitos. “É uma maneira de fortalecer essas mulheres, sabendo dos seus direitos e requerendo, de forma eficaz, as medidas protetivas, e de afastar mecanismos de conciliação tão comumente utilizados”, diz, relatando que, nas delegacias, as mulheres costumam ser discriminadas.
Questionada sobre a eficácia do Judiciário nesse combate, já que 900 mil processos sobre violência doméstica tramitam na Justiça brasileira , a advogada e representante brasileira no Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência contra a Mulher da OEA afirma que “a concessão de medidas protetivas é um ato rápido, enquanto o processo criminal tem que obedecer ao rito de ampla defesa” e destaca que os problemas existentes não pode levar à substituição do Judiciário pelas delegacias de polícia.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) alertou, em nota técnica, que ela pode impedir que as mulheres violentadas apresentem seus pleitos à Justiça. A proposta, para o Conamp, abole a “capacidade postulatória direta da vítima para o juiz para as medidas protetivas de urgência, pois agora apenas se o delegado de polícia entender necessário ele é quem representará ao juiz para a aplicação de outras medidas protetivas”.

Direitos do acusado

O órgão defende que a alteração é ilegal. Apontando que a decisão por medidas protetivas de urgência “é uma grave ingerência nos direitos fundamentais do investigado”. “A proibição de aproximar-se dos parentes da vítima pode importar, inclusive, na supressão do direito de visita regulamentado por decisão judicial, criando a situação absurda de um despacho policial revogar decisão judicial. E restringir o direito fundamental à liberdade do cidadão”.
Opinião semelhante é exposta por Leila Linhares Barsted. Ao mesmo tempo que o Estado tem o dever de punir agressores a fim de que as mulheres sejam protegidas e possam viver sem violência, diz, ele não pode negar direitos aos acusados. “Não podemos ampliar o poder de polícia de limitar a liberdade de indivíduos”.
Fonte: Geledes

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

AULA EM GARANHUS / EM PLENO FERIADO ( LOTADO ) !!!!






TST condena unidade do McDonald’s no RJ por obrigar atendente a ficar nua diante de colegas

Uma unidade da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso, restabeleceu o valor fixado no juízo de primeiro grau por considerar o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano.
A atendente, que à época era menor de idade, contou na reclamação trabalhista e em depoimento pessoal que foi acusada, juntamente com duas colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empregadas. Segundo seu relato, depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.
Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. Com a atendente, foram encontrados R$ 150, que ela havia sacado para efetuar um pagamento. Cópia do extrato bancário juntado ao processo comprovou o saque. Depois do procedimento, as duas foram dispensadas.
A empresa, em sua defesa, alegou que não havia prova da revista íntima determinada pela gerência.
O juízo da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão, destacando que a gerente, ao obrigar a trabalhadora a se despir, feriu sua integridade física e sua honra. Segundo a sentença, o empregador não poderia sequer alegar que estava protegendo seu patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade, e deveria sim “tomar providências, mas não as que tomou”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar recurso da Arcos Dourados, reformou a sentença. Considerando as peculiaridades do caso, especialmente a imediata identificação da autoria e da comprovação da posse do objeto furtado por uma das envolvidas, o Regional entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.
O relator do recurso da atendente ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a situação descrita atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição Federal, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais nos termos do artigo  da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil.
Em relação ao valor arbitrado, observou que, na ausência de lei a respeito, a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para evitar tanto a impunidade quanto evitar o enriquecimento ilícito da vítima, e ainda para servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Levando em conta essas diretrizes e os fatos escritos no processo, o ministro considerou razoável e adequado o valor fixado na sentença, votando pelo seu restabelecimento.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-11109-45.2013.5.01.0020
Fonte: TST

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