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sexta-feira, 28 de julho de 2017

Concurso Senado 2017: Policial Legislativo – Nível Médio! Salário de R$ 17.705,91!


Em breve será divulgado o Concurso do Senado Federal. O último certame teve sua validade expirada em julho de 2014, tornando assim, grande necessidade de novo edital de concurso para nível médio e superior, nos cargos de Técnico Legislativo, Policial Legislativo,  Consultor Legislativo e Analista Legislativo. A grande expectativa gira em torno do cargo de Policial Legislativo, com exigência apenas de nível médio.
A última seleção do Senado foi divulgada em 2012, e contou com a organização da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Foram oferecidas 246 vagas, porém o certame contou com mais nomeações, além do previsto. A boa notícia, é que há mais 1.287 cargos vagos no Senado Federal (veja aqui). Desse quantitativo, a maior parte é para nível médio, para Polícia Legislativa e demais cargos de nível médio e superior.
Como pode se observar, há uma grande necessidade por um novo concurso. Os altos salários e benefícios promete acirrar a concorrência e movimentar os estudos por parte dos concurseiros. O candidato que tem interesse em concorrer a uma das vagas deve começar a preparação desde já, conforme dicas passadas por especialistas.
Lembrando que além dos cargos vagos, o legislativo contabiliza 400 aposentadorias em 2014 e 1.057 em 2015, o que deve contar com um edital recheado de oportunidades e provável nomeação além do número de vagas oferecidas, conforme ocorreu no último concurso.
O cargo de Policial Legislativo, requisito de nível médio, compõe a carreira de Técnico legislativo, tendo como requisito o nível médio completo certificado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. O salário inicial foi reajustado para alegria dos candidatos que almejam uma vaga na carreira. Agora, o salário passará a ser de R$ 17.705,91.
Os inscritos no cargo serão avaliados por Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Escritas Discursivas,  Prova de Aptidão Física, Avaliação Psicológica; Investigação Social Documental; e Curso de Formação. 

Trensurb/RS define banca de concurso para 317 vagas !

Trensurb
Foi divulgado no Diário Oficial da União, desta quinta-feira, o resultado do processo licitatório para a contratação da organizadora do concurso da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb). Como informado anteriormente pelo JC, a Legalle Concursos será a banca do certame com 317 vagas, sendo 12 imediatas e 305 para formação de cadastro reserva (CR) de pessoal.

Candidatos com ensino médio completo e carteira de habilitação na categoria “B” estarão aptos para pleitear as oportunidades para a função de agente metroviário – operação de estações (10 vagas + 200 CR).

Quem possui formação superior poderá concorrer às carreiras de analista administrativo/advogado (1 + 20 CR), analista administrativo/contador (30 CR), analista metroviário/engenheiro eletricista/eletrotécnico (1 + CR), analista metroviário/engenheiro civil (20 CR) e analista metroviário/engenheiro civil/modalidade transportes (5 CR).

Ainda não foram revelados os salários que serão oferecidos no edital do concurso da Trensurb. Mas um dos detalhes revelados é com relação às provas, já que haverá questões de múltipla escolha sobre português, matemática e raciocínio lógico, conhecimentos gerais, conhecimentos em administração pública, informática, legislação e/ou conhecimentos específicos.

TCE/PB: confirmado novo concurso para auditor !

TCE
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) confirmou que deve anunciar, em breve, a comissão responsável pela realização de novo concurso público para o órgão. Por enquanto, o que está certo é que a seleção deverá contar com uma oferta de 20 oportunidades, sendo dez para o cargo de auditor. A expectativa é de que a seleção seja iniciada ainda neste segundo semestre, o que somente poderá ser confirmado após formalizada oficialmente a comissão do certame.

No caso de auditor fiscal, para concorrer é necessário possuir nível superior em áreas específicas, com remuneração inicial de R$ 16 mil. Porém, os vencimentos do cargo podem chegar a aproximadamente R$ 29 mil, com gratificações.

O último concurso para o cargo ocorreu em 2006, quando foram oferecidas 48 vagas, sendo seis para quem possui formação em direito, oito em engenharia civil, seis em informática/computação e 28 em diversas áreas.

A banca organizadora foi a Fundação Carlos Chagas.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

EDNARDO AMELINHA BELCHIOR PESSOAL DO CEARÁ FULL ÁLBUM

F M C APRESENTA ESTADIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA AOS SEUS ALUNOS NO CONC...

TJ/AL divulga regulamento do novo concurso público !

TJ
O Tribunal de Justiça do Alagoas (TJ/AL) divulgou o regulamento do seu próximo concurso público, que deve contemplar um total de 120 vagas para os cargos de técnico e analista judiciários. Anteriormente, havia sido divulgado que seriam abertas oportunidades para oficial de justiça, só que esta função não é apresentada no regulamento.

No documento consta que os candidatos serão submetidos a provas objetivas, testes escritos, análise de títulos, comprovação de sanidade física e mental, além de comprovação dos requisitos.

Vale ressaltar que a resolução não aponta o número de vagas, mas que o diretor de gestão de pessoas do órgão havia anunciado que a expectativa é de 120 oportunidades. "O termo de referência traz a sugestão para 120 vagas, mas vamos conversar com o financeiro para ver se o orçamento comporta uma quantidade maior", afirmou.

O próximo passo para a realização do concurso do TJ/AL é contratação da banca organizadora, o que deve ocorrer e breve.


Níveis de escolaridade


Para concorrer ao cargo de técnico é necessário possuir nível médio completo, enquanto o posto de analista aceita profissionais graduados em diversas áreas de atuação.

Os iniciais oferecidos pelo tribunal correspondem R$ 3.956,13 para técnico e a R$ 6.047,89 para analista, sendo que esses valores não incluem as gratificações e os benefícios.

Outros detalhes do concurso do TJ/AL


O conteúdo das provas devem envolver língua portuguesa, raciocínio lógico, atualidades, noções de direito, legislação do Estado e/ou Código de Organização Judiciária.

A comissão do concurso é presidida pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva e conta com a participação dos seguintes integrantes: juiz Hélio Pinheiro; diretor-geral do TJ/AL, Alexandre Sodré Arruda; diretor-adjunto de Gestão de Pessoas do tribunal, Klístenes Silva Lessa; o servidor Alexandre de Caiado Castro Moraes, que será o secretário; e a presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal), Raquel Faião Rodrigues.

Último concurso do TJ/AL


Em 2012, o TJ/AL lançou edital com 172 vagas distribuídas entre as carreiras de auxiliar, técnico e analista - as duas primeiras com exigência de ensino médio e a última para quem tinha formação superior.

O concurso foi organizado pelo Cespe/UnB e compreendeu as seguintes etapas: prova objetiva de conhecimentos básicos e específicos, teste discursivo (somente para cargos de nível superior), avaliação psicológica (superior), investigação social, análise de títulos (superior), comprovação de sanidade física e mental e curso de formação inicial.

TCM/BA fará novo concurso público em breve !

TCM
Mais um tribunal se programa para realizar novo concurso público em breve. Desta vez trata-se do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA).

Na última semana, o presidente do órgão constituiu a comissão organizadora do certame. A equipe é composta pelo auditor Antônio Carlos da Silva; o procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino Gomes da Silva; e os auditores de controle externo Vítor Maciel dos Santos e Milene de Oliveira Barbosa.

Está confirmado que o concurso do TCM/BA terá vagas para os cargos de auditor estadual de controle externo e auditor estadual de infraestrutura. Ambos os postos aceitam candidatos com formação superior em determinadas áreas de atuação e com experiência profissional comprovada.

Os cursos exigidos para auditor de controle externo são os de administração, ciências contábeis, ciência da computação e informática, direito ou economia. No caso do auditor de infraestrutura são os de engenharia civil ou arquitetura.

Ainda não foi definido o número de oportunidades a serem contempladas no edital, mas isso será estabelecido pela comissão organizadora que, depois, iniciará o processo de escolha da banca organizadora.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Concurso Câmara Legislativa CLDF 2017: Edital em agosto! FCC organizadora!

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal terá seu edital de concurso publicado muito em breve (Concurso Câmara Legislativa CLDF 2017). De acordo com o cronograma oficial do concurso o edital sairá dentro de 15 dias, ou seja, já no mês de agosto. No último dia 10 de julho, já havia sido publicado no Diário Legislativo o extrato do contrato que confirma a Fundação Carlos Chagas (FCC) como organizadora do certame.
Após definir a organizadora, o legislativo divulgou a distribuição das 86 vagas autorizadas. A distribuição das vagas, já confirmada pela chefia de gabinete da presidência e pela secretaria-geral da Casa, conta com os seguintes cargos: Consultor Técnico nas áreas de Economista (01 vaga), Enfermeiro (02 vagas), Engenheiro Civil (01 vaga), Engenheiro Eletricista (01 vaga), Inspetor de Polícia Legislativa (01 vaga), Médico Perito/Ambulatorial (02 vagas), Médico do Trabalho (01 vaga), Odontologista – Perito Fiscal (01 vaga), Pedagogo (01 vaga) e Psicólogo – Clínico/Perito Fiscal (01 vaga); Técnico nas especialidades de Agente de Polícia Legislativa (03 vagas), Fotógrafo (01 vaga), Secretário (01 vaga), Técnico de Biblioteca e Arquivo (01 vaga), Técnico de Enfermagem (01 vaga), Técnico Legislativo (20 vagas – 5 PNE) e Técnico de Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais (02 vagas); Consultor Técnico nas áreas de Administrador (04 vagas), Analista de Sistemas – Área 1 (01 vaga), Analista de Sistemas – Área 2 (01 vaga), Analista de Sistemas – Área 3 (01 vaga), Analista de Sistemas – Área 4 (03 vagas), Arquiteto (01 vaga), Arquivista (01 vaga), Assistente Social (01 vaga), Bibliotecário (01 vaga) e Contador (04 vagas); Consultor Técnico nas áreas de Psicólogo Organizacional (01 vaga), Revisor de Texto (01 vaga), Taquígrafo (01 vaga), Técnico em Comunicação Social/Jornalista (01 vaga), Técnico em Comunicação Social/Relações Públicas (02 vagas), Técnico em Comunicação Social/Publicitário (01 vaga) e Técnico em Comunicação Social/Produção Multimídia (01 vaga);  Consultor Legislativo nas áreas de Constituição e Justiça (05 vagas e 1 PNE), Desenvolvimento Urbano (02 vagas), Direitos Humanos e Cidadania (01 vaga), Educação, Cultura e Desporto (01 vaga), Finanças Públicas (01 vaga), Meio Ambiente (01 vaga), Redação Parlamentar (01 vaga), Regulação Econômica (02 vagas), Saúde (02 vagas) e Tributação (01 vaga).
As oportunidades serão destinadas a candidatos de níveis médio e superior. Em divulgação no seu site oficial, o legislativo informou que a comissão responsável pelo certame definiu a oferta de 86 vagas a serem preenchidas através de concurso público.

Retirar a CNH do devedor de alimentos?

Um dos temas mais delicados no Direito envolve a chamada “prisão civil”. Resquício da ideia romana de que o obrigado deveria responder com o seu corpo pela execução das dívidas que livremente contraiu, a prisão civil perdura até hoje, embora o seu campo de atuação tenha sido substancialmente reduzido ao longo dos séculos, com a humanização do Direito. Entre nós, na prática, ela é limitada à hipótese do inadimplemento inescusável do encargo alimentar.
Com efeito, dispõe o art. LXVII, da Constituição Federal: “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Entretanto, como sabido, a jurisprudência ao final da década de 1990, na interpretação do Pacto de San José da Costa Rica, limitou a incidência da prisão civil – corretamente em nossa visão – à dívida de alimentos. Dentre farta jurisprudência posterior, ressalta-se a edição da súmula vinculante n. 25/STF, com o seguinte teor: “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.
Historicamente, justifica-se a prisão civil como um meio efetivo de constranger o devedor de alimentos a pagar a pensão. Narram os operadores, com experiência no assunto, que uma ordem de prisão costuma ser imediatamente cumprida pela maioria dos obrigados, os quais logicamente receiam os efeitos deletérios do encarceramento. Antes do recolhimento, o direito garante ao devedor a possibilidade de pagar a dívida ou oferecer uma justificativa plausível para o não cumprimento do encargo. Quando indeferida pelo juiz, aí surge o mandado de prisão. O “Novo Código de Processo Civil”, igualmente, tratou do tema.[1]
Contudo, nem no ponto de vista legal, nem à luz da prática, a ameaça de prisão serve para resolver todos os problemas enfrentados pelos credores de alimentos, os quais, em geral são crianças, adolescentes, jovens-adultos fora do mercado de trabalho e idosos com dificuldade em prover o próprio sustento. Caso cumprido o mandado, o afastamento do devedor do convívio social não resolve o problema do credor, quiçá até mesmo o agrave, pois o devedor estará afastado do mercado de trabalho. Intui-se que, em geral, a prisão decorre mais da falta de recursos do obrigado do que propriamente de sua vontade. Ultrapassado o prazo de 1 (um) a 3 (três) meses fixado pelo juiz, a dívida permanece, ou melhor, é acrescida pelas parcelas que vencem durante o período de ergástulo. Não à toa, o eminente professor Rolf Madaleno já apelidara esse penoso procedimento de “calvário da execução de alimentos”, sugerindo adoção de outros meios de coerção, como a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção de crédito e a “astreinte”.[2]
Dentro desse contexto, uma alternativa que está sendo cogitada por alguns julgamentos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é a determinação judicial para que o devedor entregue em juízo a sua Carteira Nacional de Habilitação, de sorte que seja privado do direito de dirigir, enquanto aberta a dívida. Por ilustração:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Tramitando o feito executivo há mais 13 anos sem que, neste período, tenha sido adimplido o encargo alimentar, bem como demonstrada a ineficácia de tentativa de satisfação do crédito pelos meios tradicionais, impõe-se ao juízo a adoção de medidas que assegurem o cumprimento da obrigação alimentar, nos moldes do disposto no art. 139, IV, do CPC. Destarte, a suspensão da CNH do devedor de alimentos é medida apta a compelir ao adimplemento do débito alimentar, mormente considerando a afirmação de que o devedor tem por hábito “desfilar de carro” pela cidade. Tal determinação não afronta o direito constitucional de ir e vir (art. XV, da CF), pois nada impede que o agravado se locomova por outros meios. Mesmo que assim se entendesse, a justificativa, no caso, seria mais do que razoável, pois se trata de garantir a sobrevivência do credor, o que justifica, em nosso sistema, até mesmo a prisão do devedor. Descabido, no momento, a suspensão do registro profissional do devedor, visto que acabaria por vedar seu exercício profissional, em prejuízo do próprio credor. No entanto, não se descarta sua adoção futura, caso a suspensão da CNH não surta o efeito desejado. Deram provimento em parte. Unânime”. (TJRS, AI nº 70072172513, 8. C.C., Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 25/05/2017)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CABIMENTO. 1. No caso, cabível a determinação judicial de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor do executado, nos termos do art. 139, IV, do CPC, na medida em que a exequente já tomou todas as providências que estavam ao seu alcance no intuito de receber o débito alimentar, sem sucesso. 2. Trata-se de providência tendente a assegurar efetividade à decisão que condenou o devedor ao pagamento de pensão, e que se justifica plenamente, porque a situação enfrentada é de natureza singular, já que, não obstante todas as providências adotadas pela parte credora, não houve êxito na cobrança dos alimentos devidos. 3. Além disso, na seara alimentar é admitida a adoção de medidas até mais drásticas que a aqui questionada, do que é exemplo a prisão civil, que, extrapolando as segregações de natureza penal, encontra conformidade não só na lei, como no pacto de São José da Costa Rica, de que o Brasil é signatário. 4. Não há que se cogitar de imposição de pena perpétua, uma vez que a matéria tratada possui natureza civil e cessará tão logo adimplida a obrigação do devedor, não sendo necessário maior esforço para concluir que direito deve prevalecer no cotejo entre o direito à vida e à existência digna e o de dirigir veículo automotor. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO”. (TJRS, AI 70072532914, 8. C.C., Rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl, j. 06/04/2017)
Trata-se de medida extremamente polêmica, secundada pelos seus adeptos a partir do princípio da atipicidade dos meios executivos, previsto no sistema processual, no art. 139IV,NCPC:
“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
I – assegurar às partes igualdade de tratamento;
II – velar pela duração razoável do processo;
III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
V – promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
VII – exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;
VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
IX – determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
X – quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular”.
Se, por um lado, essa iniciativa pode ser criticada por diversos argumentos, tal como desvinculação do juiz ao princípio da legalidade, que daria margem ao temível “governo dos juízes” (decisionismo amparado pela consciência e livre do império do Direito), é inegável que oferece ao réu uma medida muito menos gravosa do que o seu afastamento da sociedade. A sua aplicação, contudo, deve ser precedida da análise de sua pertinência no caso concreto. Não deve ser mecânica. Por ilustração: não haverá sentido em se retirar a CNH de um taxista ou de qualquer outro motorista profissional (Uber/Cabify, etc.). Melhor será, ao menos nessa segunda opção, oficiar os empregadores ou as empresas que gerem os aplicativos para que depositem parcela da receita gerada em juízo.
Conquanto polêmica, caso adotada com cautela e com o objetivo de evitar um “mal maior”, a substituição da prisão civil pela suspensão da CNH, ao menos como uma primeira tentativa de constranger o devedor a cumprir com o seu dever legal, parece ser um adequado caminho para conciliar os direitos e as expectativas das pessoas envolvidas. Todavia, fora dessa diretriz de proteção do devedor, a retirada da CNH para constranger o adimplemento de outras dívidas civis, fiscais, trabalhistas, administrativas ou de qualquer outra natureza apresenta-se extremamente perigosa e como tal não deve ser tolerada.
Por fim, não creio algum devedor possa se sentir lesado pela preterição de sua prisão por uma medida que restringe direitos menos relevantes do que a própria liberdade do sujeito.

terça-feira, 25 de julho de 2017

Trensurb/RS prepara concurso com 317 oportunidades !

Trensurb
A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb), no Rio Grande do Sul, fará ainda este ano um concurso público para o preenchimento de 317 vagas, sendo 12 imediatas e 305 para formação de cadastro reserva (CR) de pessoal.

O edital deve ser lançado em breve, ainda mais que o órgão definiu, nesta segunda-feira (17) que a Legalle Concursos ficará com a responsabilidade de organizar o certame.

Candidatos com ensino médio completo e carteira de habilitação na categoria “B” estarão aptos para pleitear as oportunidades para a função de agente metroviário – operação de estações (10 vagas + 200 CR).

Quem possui formação superior poderá concorrer às carreiras de analista administrativo/advogado (1 + 20 CR), analista administrativo/contador (30 CR), analista metroviário/engenheiro eletricista/eletrotécnico (1 + CR), analista metroviário/engenheiro civil (20 CR) e analista metroviário/engenheiro civil/modalidade transportes (5 CR).

Ainda não foram revelados os salários que serão oferecidos no edital do concurso da Trensurb. Mas um dos detalhes revelados é com relação às provas, já que haverá questões de múltipla escolha sobre português, matemática e raciocínio lógico, conhecimentos gerais, conhecimentos em administração pública, informática, legislação e/ou conhecimentos específicos.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Concurso TCM BA 2017: Comissão é formada! Edital próximo e até R$ 16.090,75!

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Cresce a expectativa de abertura do concurso do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (Concurso TCM BA 2017). De acordo com o documento divulgado no Diário Oficial Eletrônico da última sexta-feira, 21 de julho, está formada a comissão que será encarregada de organizar o próximo certame do órgão.
O edital de concurso TCM/BA 2017 contará com oportunidades para os cargos de Auditor Estadual de Controle Externo e Auditor Estadual de Infraestrutura, ambos com requisito de nível superior.
A comissão do concurso – veja abaixo -, será composta pelos servidores Antônio Carlos da Silva, Procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino Gomes da Silva, Auditor Estadual de Controle Externo, Vítor Maciel dos Santos e Milene de Oliveira Barbosa, também Auditor Estadual de Controle Externo. Ainda de acordo com o documento, a Superintendência de Planejamento e Gestão prestará o apoio técnico administrativo necessário à execução das atividades da comissão.

FESTIVAL DE INVERNO 2017 !

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domingo, 23 de julho de 2017

Concurso CPTM: edital sairá nos próximos dias !

CPTM
Inicialmente previsto para esta semana, o edital do concurso da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) sofrerá um atraso e deve ser publicado nos próximos dias. O motivo é que o documento passa por algumas alterações.

Caso seja lançado na próxima semana, as inscrições devem começar ainda este mês. Se isso não ocorrer, a banca organizadora, a RBO Concursos, terá de fazer um novo cronograma.

Como divulgado pelo JC na última semana, foi revelado que o certame deve contemplar oportunidades para agente de conservação de via (salário de R$ 1.787), agente de manutenção civil - pedreiro (R$ 2.075,10), agente de manutenção civil - encanador (R$ 2.075,10), agente de manutenção metalúrgico - soldador (R$ 2.408,66), agente de serviços de operação (R$ 2.436,84), oficial de manutenção elétrica - eletricista (R$ 2.829,05), oficial de manutenção mecânica - mecânico) (R$ 2.829,05) e técnico de manutenção, projetos e obras - edificações ou construção civil (R$ 4.973,08). A primeira função aceita candidatos no nível fundamental, enquanto as demais se destinam aos profissionais com ensino médio e/ou curso técnico.

Vale ressaltar que há a previsão de algumas alterações no edital. Ou seja, existe a probabilidade de serem incluídos ou substituídos alguns cargos.

TURMA DE SÁBADO TARDE / UNIDADE S B U !








sábado, 22 de julho de 2017

SAP/SP: concurso registra 134.423 inscritos !


SAP
concurso para agente de segurança penitenciária da SAP/SP (Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo) registrou 134.423 inscrições, segundo números divulgados pela MS Concursos, banca que organiza a seleção. O prazo para candidaturas foi encerrado em 6 de julho. A prova objetiva está prevista para 6 de agosto.  

Estão em disputa 1.034 postos em todo o Estado, dos quais 934 para homens e 100 para mulheres. Por sexo, a estatística de inscritos foi de 92.934 e 41.489, respectivamente. 

Entre as mulheres, a concorrência é de 414,8 candidatas por vaga. Para os homens, a relação é de 99,5 concorrentes para cada oferta. 

Destinada a profissionais com ensino médio completo, a carreira paga R$ 3.372,17, já considerando o salário de R$ 2.695,88 e mais R$ 676,29 de adicional de insalubridade. A jornada é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. 

Do total de oportunidades, o concurso da SAP/SP reserva 52 para pessoas com deficiência. Destas, 47 são exclusivas para participantes do sexo masculino e cinco do feminino. 

Concurso SPDM RJ 2017: Editais reúnem 174 vagas e salários de até R$ 13.960,58!

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A SPDM/PAIS – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – Programa de Atenção Integral a Saúde torna público que realizará no município do Rio de Janeiro/RJ Processo Seletivo (Concurso SPDM RJ 2017) para diversos cargos, a serem contratados sob o Regime Jurídico de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por tempo indeterminado, sem direito a estabilidade. Foram quatros editais publicados com oportunidades para todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior).
Os cargos serão lotados nas Unidades de Saúde, conforme cronograma de implantação aprovado pelo Gestor local. A empresa CONSESP tem a responsabilidade do certame, que oferece oportunidades para os cargos de Enfermeiro, Médico Generalista, Auxiliar Administrativo, Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal, Médico Plantonista Pediatra, Médico Plantonista Pediatra, Almoxarife, Auxiliar de Portaria, Musicoterapeuta, Nutricionista, Farmacêutico, Técnico em Farmácia, Médico Psiquiatra, Terapeuta Ocupacional, Médico Ginecologista, Psicólogo, Agente Social, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Plantonista Clínico Geral, Professor de Educação Física, Assistente Social, Técnico de Enfermagem, Dentista, Agente Redutor de Danos e Oficineiro. Os salários oferecidos oscilam entre R$1.097,27 e R$13.960,58.

Lotação das vagas do Concurso SPDM RJ 2017

De acordo com os editais divulgados, as oportunidades são destinadas para lotação nas áreas de Planejamento de Benfica, Caju, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Rio Comprido, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Santa Teresa e Praça XV) na Ilha de Paquetá/RJ, Abolição, Água Santa, Cachambi, Del Castilho, Encantado, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Higienópolis, Inhaúma, Jacaré, Jacarezinho, Lins de Vasconcelos, Maria da Graça, Méier, Piedade, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, São Francisco Xavier, Todos os Santos e Tomás Coelho, Sepetiba, Santa Cruz e Paciência.

TRT/RN: autorizado concurso para técnico e analista !

TRT
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no Rio Grande do Norte (TRT 21ª) realizará um novo concurso público para servidores em seu quadro de pessoal. O primeiro passo ocorreu no último dia 19, quando a seleção foi autorizada pela presidente do órgão,  desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que também já constituiu a comissão que ficará responsável pela elaboração do edital, que deve ser publicado até o final deste ano

Embora os cargos e áreas ainda não estejam definidas, a expectativa é de que sejam para as carreiras de técnico e analista, em diversas áreas de atuação.

A comissão é presidida pelo juiz auxiliar da presidência Cacio Oliveira Manoel e conta, ainda, com os servidores Tiago Lima Rodrigues e Ivan Sampaio Mendes. 

No caso de técnico, para concorrer é necessário possuir apenas ensino médio, enquanto para analistas é exigido nível superior, em qualquer área ou em áreas específicas, de acordo com a função.

A remuneração inicial dos técnicos é de R$ 7.320,20, já considerando a gratificação de atividade judiciária e o vale-alimentação. Para os analistas, já com os complementos, o inicial é de R$ 11.444,13.



Reajustes

Além disso, em decorrência da lei 13.317, sancionada pelo presidente Michel Temer em 2016, os servidores contarão com mais quatro reajustes, até o início de 2019, respectivamente, em 1º de novembro, 1º de junho de 2018, 1º de novembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019.

Desta forma, com os atuais valores dos benefícios, os iniciais dos técnicos irão para R$ 7.601,10; R$ 7.887,24; R$ 8.178,65; e R$ 8.475,36. Para os analistas, as remunerações vão para R$ 11.904,90; R$ 12.374,34; R$ 12.852,49; e R$ 13.339,30.



Último concurso

A tendência é de que as áreas de atuação para o novo concurso sejam semelhantes às do certame anterior, que ocorreu em 2010. Na ocasião foram oferecidas 53 vagas, com um total de 25.645 inscritos. A banca organizadora foi o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Do total de postos, seis foram para técnicos e 47 para analistas. As duas carreiras também contaram com cadastro reserva de pessoal.
Para os técnicos, as opções foram para a área administrativa, que pede apenas ensino médio, sem formação específica, e tecnologia da informação.