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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Violência no futebol: a desorganização organizada !

Quando a tragédia com o avião da Chapecoense aconteceu, o sentimento era de união. As torcidas organizadas de futebol de diversos clubes nacionais e internacionais cederam aos apelos motivacionais que revelavam conciliação em prol de um bem maior: a solidariedade.
Mais uma vez tal sentido rendeu-se à liquidez dos eventos contemporâneos. A concórdia ficou para trás, numa marca histórica a ser relembrada apenas por colunistas nostálgicos e torcedores do verdadeiro espetáculo que é o futebol.
O Brasil fez seu nome no esporte bretão há anos. Tostão, Ademir da Guia, Rivelino, Carlos Alberto, Zico, Garrincha, Pelé, Romário, Rivelino, Alex, entre outros, quem não ouviu falar do inventor brasileiro do gol de bicicleta Leônidas da Silva, o Diamante Negro?
Tudo isso bastou para cinco campeonatos mundiais, fama no esporte e grande competitividade entre investidores estrangeiros que seduziam jovens craques de bola a deixar o país e tentar a sorte no exterior.
Bastou somente para isso. Dentro do país a situação se complicou. Torcidas organizadas repetiam a violência que ocorria fora dos gramados dentro das arquibancadas, guerras eram travadas no interior dos estádios, suas vítimas contabilizam um número que leva o Brasil ao primeiro lugar num campeonato onde todos querem figurar apenas como críticos ou observadores: é o local onde o maior número de mortes ocorre motivadas pelo futebol, mesmo sendo, ele, Brasil, o país que adotou o futebol como seu esporte de destaque e paixão.
Jogos de clubes rivais destacam a animosidade dos torcedores antagônicos transformar-se em um ódio que deve ser lavado com sangue. Só no ano de 2013 trinta pessoas foram assassinadas tendo como motivo o futebol.
Sabe-se que recrudescer a norma penal não afetaria nenhum tipo de sensibilização aos machões que se preparam para a briga entre torcidas de times; nunca um imbecil deixará de socar outro imbecil que também o soca travestido de torcedor motivado pela lei.
As torcidas organizadas levam espetáculo aos estádios, a festa é grandiosa principalmente quando clássicos ocorrem. Mas também brigas são marcadas até mesmo por aplicativos como WhatsApp e em redes sociais como Facebook, com locais e horários para o encontro bélico, de pessoas adultas que dão mais importância à briga do que propriamente a sua vida.
Os hooligans ingleses fizeram parte da história obscura do futebol daquele país. Quando em uma partida em 1989 na semifinal da Copa da Inglaterra, mais de noventa e seis pessoas morreram esmagadas e pisoteadas em uma confusão generalizada, causada pela ânsia do governo inglês em acabar com tais brigas, a situação piorou.
Ao enclausurar parte da torcida do Liverpool em um canto entre grades, cercas elétricas e arames pontiagudos que buscavam isolar as torcidas, a falta de sinalização e a lotação no local, aliada às provocações do time rival, fizeram com que a tragédia ocorresse.
Mas no Brasil, qual seria a solução?
Na Inglaterra, inúmeras atitudes foram tomadas, incluindo a desconstrução que havia nos estádios de um espaço entre as arquibancadas e as grades de proteção que a separavam do campo de jogo, habitat favorável para que os hooligans travassem suas batalhas.
Nesse espaço propicio à movimentação bélica, cadeiras foram colocadas e em todos os estádios, desde a primeira liga até a divisão intermediaria, os locais passaram a possuir assentos, que evitavam a aglomeração.
De outro lado, a polícia passou a agir. Ao invés de conter os baderneiros, iniciou um programa de identificação dessas pessoas, para que se possa processa-las adequadamente, incluindo penas de banimento ao futebol. As frequentes guerras entre hooligans e policia viraram história.
Só na temporada de 2012/2013, mais de 2400 prisões foram realizadas por intermédio da inteligência policial. A essas pessoas violentas natas e causadoras das brigas, durante três anos somente poderiam assistir pela TV o futebol do seu time, e em dias de jogos internacionais, teriam de entregar o passaporte para as autoridades. Caso seja preso dentro dos estádios ou algo revele o descumprimento, o processo penal começa a agir.
O trabalho demorou anos e vem sendo praticado desde 1990. Mas está funcionando.
No Brasil, os clubes passaram a modernizar seus estádios, com equipamentos como câmeras de segurança e um sistema de segurança de identificação dos torcedores que fazem parte das torcidas organizadas, bem como de seus sócios. A grande maioria dos espectadores de estádio são sócios de seus clubes, devido aos benefícios que tal associação acarreta, dessa forma, mais fácil fica a prevenção.
Outro importante fator é a punição ao clube. Objetos jogados em campo, que podem ferir os artistas do espetáculo, e de toda forma, que demonstram agressividade da torcida, podem fazer o clube perder mandos de campo e multa. Todavia, tais multas nada causam ao clube, uma vez que o futebol se tornou um esporte milionário, com cifras enormes o rodeando. Destarte, a agremiação paga e pronto.
Só que a perda de pontos no campeonato já é outra coisa. Prefere o clube pagar do que perder pontos. A punição não prevê, hoje, a perda de pontos, mas o mando de jogo. Em 2013, um jogo proveniente de uma punição de mando de jogo a um dos clubes, foi transferido para Joinville, Santa Catarina.
A guerra, então, ocorreu no pacato estádio da cidade do Sul, marcada pelos combatentes por rede social. Não adiantou em nada a punição da perda do mando de campo.
A perda de pontos faz com que a própria torcida tenha uma atitude de fiscalização, pois seu time pode cair para divisão intermediaria. O clube nunca poderá reaver os pontos, da mesma forma banal com que paga a multa. Mas isso ainda é pouco quando a cultura de violência já está impregnada no futebol.
Brigas como a ocorrida no sábado, 08 de julho, no clássico entre Flamengo e Vasco são vistas como normais. Houve confusão, invasão de campo e morte de torcedor.
A princípio critica-se o estádio de São Januário, incapaz ao extremo de comportar um jogo que envolva as duas torcidas. Todavia, a violência refletida nas arquibancadas ocorreria tanto em um estádio quanto em qualquer outro estádio onde aquelas pessoas estivessem. Já estavam prontos, preparados e respaldados para o conflito.
Da mesma forma que torcida única dentro dos estádios parece uma contradição contra a violência, pois os embates se dão geralmente, quando há torcida única, fora dos estádios, reprimir com violência policial somente irá causar mais danos e pânico. O que deve acontecer é uma ampla reestruturação para a prevenção.
Prevenir, nesse caso em especial, é a saída, ao meu ver.
Como os ingleses fizeram, não há impunidade e cada ato violento praticado será cobrado. É claro que não se pode comparar o tamanho de um continente como o Brasil com o pequeno espaço que ocupa o Inglaterra no globo.
Mas já serve como alento saber que foi com a prevenção e muitas vezes, com a punição dos brigões, que geraram até o banimento desses do futebol, a solução do país mais violento em se tratando de briga de torcidas, posição hoje ocupada pelo Brasil.
Nesse caso, as federações de futebol de cada Estado têm que ter sua força para averiguar e repassar às investigações que se especializam somente em violência no futebol, as informações.
Os clubes devem manter seus cadastros atualizados e a punição deve ser levada a cabo. Tal punição prevê desde perda de pontos e multa ao clube, até o banimento do torcedor ao estádio.
Além dessas medidas repressivas, deve haver também medida educativa e principalmente, preventiva que cumulativamente irão mudando o pensamento e o agir de pseudo torcedores de futebol, que se utilizam da paixão do brasileiro para demonstrar a força de seu grupo de desocupados, travestidos de torcida organizada.
A desorganização é organizada e institucionalizada dentro dos grupos violentos que se travestem de torcida organizada. A batalha física não é função da torcida, mas passa a ser a sua propensão quando são marcados encontros para esse fim.
Nesse sentido, mesmo que haja torcedores dentro das organizadas contrários à violência e às batalhas, esses também, por inclusão, passam a fazer parte do sistema bélico. Se a motivação da torcida for a guerra e a briga, essa então não deve existir.
Todavia, há ainda tempo para paz. Podemos coexistir mesmo com camisas e cores diferentes, mas para isso ainda, infelizmente, deve haver prevenção e repressão.
A grande maioria da torcida não quer o confronto, a maior parte da organizada quer festa. Mas enquanto alguns meliantes travestidos de torcedores fizerem parte de organizações para liberar o mal e a fúria, essas serão vistas de forma negativa. Há que se separar o joio do trigo, nomeá-los e identifica-los.
Claro que fatos ocorrem, no calor do jogo, algumas discussões e brigas pequenas. Mas não devem ocorrer e de toda forma, a violência precisa ser combatida e analisada a responsabilidade de cada um.
A grande maioria das famílias não faz do futebol seu passatempo in loco, por medo certo da violência. O encontro de domingo entre amigos nos estádios não existe mais, pois aprisiona-se o bom torcedor em prol das batalhas ridículas que vemos nos estádios, e como a Inglaterra mostrou, existem possibilidades reais de combater tal imbecibilidade, que é a violência no futebol.
O jogo de bola é arte; porém nunca deve ser crime.

HOJE AO MEIO DIA HAVERÁ UMA ENTREVISTÁ COM O PROF. FÁBIO MADRUGA NA RÁDIO FM SÃO BENTO NOTÍCIAS !

Resultado de imagem para SÃO BENTO DO UNA PE

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Concurso MPU: banca deve sair a qualquer momento !

MPU
Ministério Público da União (MPU) deve confirmar, a qualquer momento, o nome da banca organizadora do seu novo concurso público para os cargos de técnicos e analistas. A publicação do edital está prevista para ocorrer em agosto, a partir do dia 5, quando encerra a validade do certame anterior. Porém, de acordo com informações obtidas junto a comissão do certame,a oferta de vagas, bem como a distribuição destas pelas áreas de atuação, ainda está em fase de estudos. 
Para concorrer ao cargo de técnico basta possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 6.376,41. No caso dos analistas, com necessidade de nível superior, o inicial é de R$ 10.461,90.

Melhorias salariais


É importante ressaltar que as carreiras contarão com mais quatro reajustes salariais até 2019. No caso de técnicos, os valores básicos passarão a ser de R$ 6.708,53 em novembro deste ano, R$ 6.862,73 em junho de2018, R$ 7.080,21 em novembro de 2018 e R$ 7.591,37 em janeiro de 2019.

Antigo proprietário deve pagar multa se não comunica venda !

Código de Trânsito brasileiro determina, em seu art. 134 que, ao efetuar a venda do veículo, o proprietário deve efetuar comunicação ao Detran. Tal procedimento tem o claro objetivo de isentar a responsabilidade daquele que transferiu o bem para terceiros, assim como assegurar que a infração será imputada a alguém.
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Uma vez que se trata de procedimento administrativo, muitos julgados inclinam-se no sentido de que, ainda que não haja a comunicação se, após a aplicação da multa o antigo proprietário comprovar a venda e indicar o novo proprietário, aquele (antigo dono), se exime da responsabilidade, tendo em vista que a compra e venda se aperfeiçoa com a tradição (entrega) do bem. Este entendimento encontra guarida no art. 502 do Código Civil:
Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
O problema, em se tratando das relações de trânsito, é que, inexistindo comunicação da transferência, o órgão autuador aplicará a multa ao antigo proprietário. Comprovando este, futuramente, a venda, a multa será cancelada. Todavia, não poderá, agora, aplicar a multa ao verdadeiro responsável.
Entendendo que há insubsistência/erro no auto de infração, este será anulado, não podendo ser repetida sua aplicação caso ultrapassado o prazo de 30 dias. Neste sentido o art. 281parágrafo únicoII, do CTB:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Assim, entendeu o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, a falta de comunicação de venda do bem obriga o antigo proprietário a adimplir as penalidades. O julgado utilizou, em apertada síntese, os seguintes argumentos:
1. Não se pode compelir o órgão estatal a proceder as medidas administrativas de transferência, uma vez que compete ao adquirente;
2. Não é possível compelir o órgão a desconsiderar as consequências de violações às normas de circulação;
3. Os efeitos da autuação, no que se refere a pontuação, se encontram prescritos (pontos já foram restabelecidos pelo decurso do tempo).
Assim, julgou improcedentes os pleitos autorias. Logo, o antigo proprietário, por não comunicar a venda, como determina a Lei, responsabilizou-se pela infração cometida pelo adquirente do veículo.
Apelação Cível nº 0017587-73.2014.8.19.0023

terça-feira, 11 de julho de 2017

PM/TO inicia processo de escolha da banca organizadora

PM
Depois do governador do Tocantins, Marcelo Miranda, cobrar celeridade na abertura do novo concurso da Polícia Militar (PM/TO), finalmente avançou os preparativos para a realização do certame que está previstos desde o ano passado. O órgão iniciou os trâmites para a escolha da banca organizadora.

Foi publicado no Diário Oficial que a seleção da empresa ocorrerá por meio de licitação na modalidade concorrência, cuja abertura das propostas está programada para o dia 28 de agosto.

Com isso, é grande a expectativa para que o edital com 1.040 vagas seja publicado ainda este ano. O governador enfatizou recentemente que o Estado necessita de um efetivo maior na rua: “Precisamos aumentar o efetivo e já determinei mais agilidade no processo para realização do concurso público da Polícia Militar”.

Das 1.040 oportunidades, 1.000 serão para o cargo de soldado e 40 para oficial. Com base na última seleção, o posto de soldado requer ensino médio completo; idade entre 18 e 30 anos; altura mínima de 1,63m (homens) ou 1,60m (mulheres); além do cumprimento dos deveres militares, civis e eleitorais. Um requisito que deve passar a integrar a lista de exigências agora é a carteira nacional de habilitação no mínimo na categoria “B”.

A posição de oficial se destinará ao profissionais com certificado de ensino superior emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Concurso PRF: cresce a expectativa por 1.300 vagas !

PRF
Cresce a  expectativa pela realização do novo concurso público que será promovido  pela  Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para dar início ao certame, o órgão aguarda apenas um parecer, por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), do seu pedido de autorização para preenchimento de postos, encaminhado em 31 de maio. A expectativa é iniciar a seleção ainda em 2017, mesmo que a nomeação dos aprovados somente ocorra no próximo ano, para o preenchimento de 1.300 postos de policial rodoviário.

Vale lembrar que, no sentido de agilizar o processo, a PRF já conta com uma minuta do edital pronta, que vinha sendo elaborada desde o final de 2016, com o objetivo de permitir que o concurso possa ser iniciado imediatamente após a eventual autorização do MPOG.

Após protocolado no MPOG, em 31 de maio, no dia 1º de junho a solicitação  foi encaminhada para análise no gabinete do ministro do planejamento, Dyogo Oliveira, que reencaminhou o processo, no mesmo dia, para o Departamento de Legislação e Movimentação de Pessoas, Coordenação Geral de Concursos e Divisão Geral de Concursos Públicos, onde está em análise.
Para concorrer ao cargo de policial rodoviário é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas semanais.

Fabio Madruga Concursos fecha parceria com o LAGAM O LAGAM começa a semana anunciando mais uma parceria de EXCELÊNCIA!

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Ministério da Fazenda: concurso para 1.301 vagas !

Ministério da Fazenda
Está em trâmite no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) o pedido de concurso para o quadro de pessoal do Ministério da Fazenda (MF). A solicitação contempla um total de 1.301 vagas.

As oportunidades requeridas são para as seguintes carreiras: assistente técnico administrativo (904), analista técnico administrativo (257), arquiteto (12), arquivista (9), bibliotecário (12), contador (53), engenheiro (15), enfermeiro (5), pedagogo (6), psicólogo (6) e técnico em comunicação social (22). 

Para concorrer ao posto de assistente é necessário possuir ensino médio completo, enquanto as demais funções aceitam candidatos com formação superior em diversas áreas de atuação. Os salários iniciais atuais oscilam entre R$ 3.953,68 e R$ 6.388,27, já incluindo o vale-alimentação de R$ 458.

A solicitação do concurso do Ministério da Fazenda encaminhada ao MPOG não apresentou as regiões de lotação das oportunidades, mas é bem provável que São Paulo e Distrito Federal sejam os locais com a maior quantidade de oportunidade, e o motivo é que no último certame eles não foram abrangidos.

O detalhe do processo seletivo que pode ser dado como certo é a escolha da empresa organizadora, que será a Esaf (Escola de Administração Fazendária), como de costume nos concursos do órgão. Assim, os candidatos podem ir se preparando com as provas e os editais de seleções anteriores, uma vez que a banca se repete.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

TRE/SP: PL que cria 370 vagas avança novamente !

TRE
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou, na última quarta-feira, 5 de julho, o projeto de lei 5052/2016, que cria 370 vagas para Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). Com isto, a proposta, que tramita em regime de prioridade, já pode ser votada no plenário da casa e, se aprovada, seguirá para votação no Senado Federal.

Do total de vagas, 225 são para preenchimento efetivo, que pode ser feito por aprovados no último concurso público, realizado recentemente. Além destas, a proposta conta com mais 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas, ou seja, para preenchimento por indicação, exclusivamente para servidores concursados de carreira dentro do tribunal.

A proposta, encaminhada pelo ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, tramita na casa desde 20 de abril de 2016.

Das 225 vagas para preenchimento efetivo, 129 são para o cargo de técnico judiciário, carreira que pede apenas ensino médio, e 96 para analistas judiciários, para nível superior.

Justificativas

De acordo com a justificativa do ministro, a criação dos cargos se deve à necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, a eficiência operacional, melhorar os fluxos de informação e conferir maior racionalidade ao modelo organizacional, considerando a missão institucional do tribunal.

Além disso, segundo o ministro, o projeto está alinhado ao planejamento estratégico do TRE/SP e, em especial, ao objetivo estratégico de instituir a governança judiciária, que pressupõe a adoção de medidas voltadas à eficácia operacional e jurisdicional, à transparência e comunicação institucional, bem como a adoção das melhores práticas de gestão documental, da informação, de processos de trabalho e de projetos.

Ainda de acordo com a justificativa, a última lei específica para o TRE de São Paulo, no sentido de criação de vagas, ocorreu em 2005. “Após dez anos, a estrutura de pessoal continua a mesma e as atribuições aumentaram substancialmente”. No período de 2005 a 2015, segundo o ministro, o eleitorado do estado de São Paulo apresentou um crescimento superior a 15%, o que significa aproximadamente 4,6 milhões de eleitores, sem a devida ampliação do quadro de pessoal.   “O aumento do número de eleitores representa aumento na prestação de serviços, tais como cadastro de eleitores, emissão de títulos, novas sessões eleitorais e convocação de mais mesários, dentre outros afazeres de competência direta do Tribunal. Assim, o crescimento do número de eleitores e de zonas eleitorais tem sensível impacto no número de servidores que devem atuar nas secretarias dos tribunais”, diz o ministro. O documento aponta que o colégio eleitoral do estado conta com 425 zonas eleitorais, o que representa 22,26% do eleitorado nacional, tornando o TRE de São Paulo o maior do país, com um eleitorado em constante crescimento, que contava com 27, 5 milhões de eleitores em 2005, número que cresceu para 32 milhões em 2015, o que justifica a necessidade de ampliação do quadro de servidores do órgão.

Concurso TJ PE 2017: Edital será divulgado na próxima sexta-feira, 14 de julho!


Vem aí o concurso público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Concurso TJ PE 2017). Previsto para maio, o edital do certame está previsto para ser divulgado na próxima sexta-feira, 14 de julho.  Além da previsão do edital, o tribunal prevê que as avaliações do certame sejam aplicadas no mês de outubro.
Em reunião realizada no Palácio da Justiça em Recife no último dia 06 de julho, os presidentes do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, e do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), Alexandre Faraco, alinharam especificações sobre distribuição de vagas nos cargos de técnico, analista e oficial; conteúdo programático; estrutura dos exames; entre outros aspectos.
Lembrando que o contrato entre a organizadora escolhida, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), e o órgão, já foi assinado. O site oficial da organizadora também já destina uma página para o certame 

Câmara de Itaíba - PE reabre inscrições de Concurso Público !

Câmara de Itaíba - PE reabre inscrições de Concurso Público
O Concurso Público com validade de dois anos, da Câmara Municipal de Itaíba, no Estado de Pernambuco, teve o período de inscrições reaberto.
Agora os interessados podem se inscrever até o dia 14 de agosto de 2017, pelo site, www.contemaxconsultoria.com.br. As taxas de participação variam de R$ 45,00, R$ 60,00 a R$ 85,00, e o pagamento deve ser efetuado via boleto bancário.
Para mais informações sobre o andamento deste Concurso Público, acesse os editais disponíveis em nosso site.
Este certame visa preencher seis vagas de níveis Fundamental, Médio e Superior, nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais (2); Assistente Administrativo (2); Auxiliar de Controle Externo (1); e Coordenador de Controle Interno (1). Dentro do total, há oportunidades para pessoas com deficiência.
Os salários podem variar de R$ 880,00 a R$ 2.500,00, conforme o cargo desempenhado, e as jornadas são de 40 horas semanais. A classificação dos candidatos ocorre por meio de Prova Objetiva, que terá caráter eliminatório e classificatório, e Aferição dos Títulos.

domingo, 9 de julho de 2017

Concurso PM/AP: saiu edital com 1.200 vagas de soldado !


PM
Foi divulgado nessa quinta-feira (6) o edital do novo concurso da PM/AP (Polícia Militar do Estado do Amapá). A seleção oferece, ao todo, 1.200 vagas para soldado 2ª classe, sendo 300 imediatas e 900 para cadastro reserva (CR).

Destinada a profissionais de ambos os sexos, a carreira exige ensino superior completo em qualquer área, idade entre 18 e 30 anos e altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.

concurso para soldado da PM/AP apresenta remuneração inicial de R$ 2.648,68 (incluindo R$ 900 de auxílio-alimentação). Após a conclusão do curso de formação, já como soldado 1ª classe, os vencimentos sobem para R$ 3.759,31.


Concurso PM/AP: inscrições e provas



Será possível se inscrever no concurso da PM/AP entre 10 e 31 de julho, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). A taxa de participação custa R$ 100.

A seleção envolverá seis etapas. Na primeira delas, os candidatos realizarão prova objetiva com 60 questões e redação, em 20 de agosto, em Macapá. 

O conteúdo programático engloba língua portuguesa, atualidades, história e geografia do Amapá, lógica e noções de direitos humanos, direito constitucional, direito administrativo e direito penal.  

Nas demais fases, o concurso da PM/AP prevê: exame documental, teste físico, avaliação psicológica, exame de saúde e investigação social, em datas a serem definidas.

Os aprovados em todas as etapas serão convocados para o curso de formação, com carga horária mínima de 720 horas. A conclusão do treinamento com aproveitamento é requisito para permanência na corporação.

As vagas não têm lotação fixa. Os futuros soldados poderão ser alocados em todo o Estado, a depender das necessidades da PM/AP.

concurso terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do órgão, conforme estabelece o edital, disponível para consulta entre os anexos da notícia.

Entenda a prisão preventiva: conceito, requisitos e aspectos fundamentais

Entenda a priso preventiva conceito requisitos e aspectos fundamentais
A prisão preventiva está dentro do contexto da prisão processual, provisória ou cautelar, sendo aquela que ocorre antes do trânsito em julgado, sempre que houver necessidade e adequação na sua decretação que nada tem a ver com o juízo de culpa do investigado ou réu, não encerrando, pois, exceção ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no art. LVII da CF/88in verbis: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

De tal sorte, a prisão preventiva é a modalidade de prisão cautelar decretada pelo juiz de ofício (no curso da ação penal), ou a requerimento ou representação a qualquer tempo, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Logo, o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício na fase de inquérito policial, pois o requerimento ou representação é condição de procedibilidade.
De mais a mais, devemos nos atentar ao que prescreve o artigo 282 do Código de Processo Penal, atinente aos requisitos básicos à fixação de qualquer medida cautelar.
Vejamos:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I – Necessidade:
a. Para aplicação da lei penal; (evita-se a possibilidade de fuga).
b. Para a investigação ou a instrução criminal; (evita-se a obstrução da colheita de provas).
c. Para evitar a prática de infrações penais; (evita-se a ocorrência de novas práticas criminosas).
II - Adequação da medida à:
a. Gravidade do crime;
b. Circunstâncias do fato;
c. Condições pessoais do indiciado ou acusado.
Considera-se adequado aquilo que se encaixa perfeitamente à situação jurídica posta, devendo-se levar em conta a eficácia da medida. A medida deve ser proporcional a fim de se evitar o sofrimento desnecessário do acusado, mas também atingir sua finalidade de cautela.
De tal sorte, para a aplicação da prisão cautelar, requer-se: fumus boni iuris (fumus commissi delicti) + periculum libertatis.
fumus commissi delicti consiste na prova da ocorrência do crime somada aos indícios de autoria (justa causa). Logo, a prisão cautelar poderá ser decretada quando além da prova da existência do crime e dos indícios de autoria, houver necessidade e adequação, binômio este que revela o periculum libertatis.
Ainda quanto à necessidade, o artigo 312 do Código de Processo Penal fixa que a prisão preventiva poderá ser decretada, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como:
a. Garantia da ordem pública, da ordem econômica;
b. Por conveniência da instrução criminal;
c. Para assegurar a aplicação da lei penal;
Além disso, a admissibilidade da prisão preventiva, nos termos do artigo 313 do Código de Processo Penal, deve observar as seguintes hipóteses alternativas:
I - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
II - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal;
III - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
IV. Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa; ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Por fim, igualmente, autoriza a prisão preventiva o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 312parágrafo único do Código de Processo Penalin verbis: a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282§ 4º do CPP).

PGE/TO: edital para procurador sai neste semestre !

PGE
Procuradoria Geral do Estado do Tocantins (PGE/TO) deve publicar, ainda neste semestre, o edital do seu  novo concurso público para o cargo de procurador do estado. Ao todo serão oferecidas 40 oportunidades, sendo 20 para preenchimento imediato e 20 para formar cadastro reserva de pessoal. O primeiro passo para a realização do certame ocorreu em 24 de abril, com a publicação da portaria23/2017, que dispensou a realização de processo licitatório para escolha da banca organizadora. Com isto, a empresa que será responsável pelo concurso já está escolhida e será a Fundação Carlos Chagas. De acordo com informações obtidas junto ao órgão, no momento aguardam apenas a confirmação de verbas, por parte do governo, para que o edital possa efetivamente ser liberado.
Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com informações obtidas junto ao setor de recursos humanos, a remuneração inicial da carreira é de R$ 26 mil
A necessidade de realização do concurso é considerada premente, tendo em vista a grande defasagem de procuradores para atender a demanda processual do estado.
A comissão responsável já está constituída, sendo formada pelos procuradores do estado Maurício Fernando Domingues Morgueta, Lívia Ferraz Tenório e Vânia Lúcia Maciel Mendes Milhomem, com participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os procedimentos serão supervisionados pelo procurador geral do estado

Confira: 10 órgãos abrem inscrições nesta segunda-feira com 7.753 vagas! Até R$ 18.400,00!


Nesta segunda-feira, 10 de julho de 2017, pelo menos 10 órgãos têm inscrições abertas para preenchimento de nada menos que 7.753 vagas. As oportunidades são destinadas a candidatos de todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior).
Alguns concursos farão ainda, formação de cadastro reserva para contratação conforme necessidade durante a validade do certame. Os salários chegam a até R$ 18,4 mil na Prefeitura de Campo Novo do Parecis (MT), enquanto o concurso da Secretaria da Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso conta com 5.748 vagas.
Confira a lista completa e prepare-se!
Companhia de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Copanor)
A Companhia de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais faz saber aos interessados a abertura de processo seletivo (Processo seletivo COPANOR 2017) para preencher 15 vagas em cargos de ensino fundamental, médio e técnico. Os salários oferecidos oscilam entre R$ 1.048,76 e R$ 1.674,09. Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 10 de julho e 10 de agosto de 2017, no endereço eletrônico oficial da organizadora (www.fumarc.com.br). Os inscritos serão avaliados por provas objetivas. A validade da seleção será de 12 meses.