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sexta-feira, 28 de abril de 2017
Concurso PGE AC 2017: Saiu o edital para Procurador com salários de até R$ 21.398,48!
Saiu edital. A Procuradoria Geral do Estado do Acre faz saber aos interessados a abertura de concurso público (Concurso PGE AC 2017) para preencher 10 vagas efetivas no cargo de Procurador do Estado. De acordo com o documento publicado, será reservada uma vaga aos portadores de necessidades especiais. O salário será de R$ 21.398,48.
Para concorrer a uma das vagas no concurso PGE/AC 2017, o candidato deverá ter bacharelado em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, não possuir antecedentes criminais e ter idoneidade moral são requisitos para concorrer a uma das vagas de Procurador.
Prefeitura de Aquiraz - CE fará abertura de Concurso Público com mais de 1.000 vagas !
A Prefeitura do Município de Aquiraz, no Estado do Ceará, vai receber até o dia 11 de maio de 2017, as inscrições para o Concurso Público com diversas oportunidades.
Os contratados vão fazer jus à salários que podem variar entre R$ 937,00 a R$ 2.820,38, para atuação em jornadas que variam de 20h a 40 horas semanais.
São 253 vagas para contratação imediata distribuídas de acordo com o nível de escolaridade na lista abaixo, vale ressaltar que o órgão disponibiliza mais 759 oportunidades para formação de cadastro reserva.
- Nível Fundamental: Auxiliar de Saúde Bucal (4); Auxiliar de Serviços Gerais (23); Cozinheiro (1); Maqueiro (1); Merendeira (7); Motorista Categoria D (22)
- Nível Médio: Agente Administrativo (24); Agente Fazendário (1); Agente Municipal de Trânsito (4); Assistente Fazendário (1); Fiscal Sanitário (2); Guarda Municipal (4); Monitor de Esportes (3); Músicos nas Especialidades de Bateria Armada (1); Bombardão (1); Bombardino (1); Bombo (1); Clarinete (3); Flauta (2); Prato (1); Sax Horns (1); Sax Tenor (1); Saxofone (3); Surdo (1); Trombone (1); Trompete (1); Tuba (1), além de Técnico em Enfermagem (16), Técnico em Gesso - Hospitalar (1), Técnico em Raio-X (2) e Topógrafo (1)
- Nível Superior: Administrador Hospitalar (1); Arquiteto (1); Assistente Social (7); Auditor de Controle Interno (1); Auditor em Serviços de Saúde (1); Auditor Fiscal de Tributos Municipais (1); Biólogo - Especialista em Meio Ambiente (1); Educador Físico (1); Enfermeiro (3); Enfermeiro UBS (2); Enfermeiro em Saúde Mental (1); Enfermeiro Plantonista (2); Engenheiro Agrônomo (1); Veterinário (1), além de Professores com Especialidade em Artes e Dança (2) e de Educação Básica II para as disciplinas de Artes (1); Ciências (1); Língua Inglesa (1); Língua Portuguesa (1) e Pedagogia (30); Engenheiro Ambiental (1); Engenheiro Civil (1); Farmacêutico (3); Fiscal de Meio Ambiente (1); Fisioterapeuta (3); Fonoaudiólogo (2); Geógrafo (1); Geólogo (1) e Médicos Especializados em UBS (9); Anestesiologista (2); Clínico Geral - Plantonista (7); Endocrinologista (1); Gastroenterologista (1); Gineco-Obstetra (1); Mastologista (1); Neuropediatra (1); Otorrinolaringologista (1); Psiquiatra (1); Radiologista (1); Reumatologista (1) e Nutricionista (2); Odontólogo - Endodontista (1); Odontólogo - UBS (6); Procurador (1); Procurador Fiscal (1); Psicólogo (4) e Terapeuta Ocupacional (2).
As inscrições têm custo que varia entre R$ 65,00 a R$ 125,00, de acordo com a vaga desejada e podem ser feitas por meio do endereço eletrônico www.cetrede.com.br, no horário das 7h às 23h.
Como forma de classificação, os candidatos vão ser avaliados por meio de Provas Objetivas, Discursivas/ Produção Textual e de Títulos, de acordo com a vaga pleiteada, todas previstas para o dia 11 de junho de 2017.
Este Concurso Público será válido por dois anos, como mostra o edital disponibilizado na íntegra em nosso site e também a Apostila Digital elaborada de acordo com o conteúdo exigido.
Concurso Exercito 2017:Saiu Edital !
Mais uma prova que vem chamando atenção de muitos é o Concurso Exercito 2017. A provas do Concurso Exercito 2017, buscam aprovar mais do que simples candidatos, mas sim, apaixonados pelo ofício de defender o país. Saiba como você pode concorrer a uma vaga no Exército Brasileiro.
É importante ficar atento as informações que são divulgadas a respeito do Concurso Exercito 2017, pois existem muitos cargos sendo disputados e cada um deles possui pré-requisitos bem estabelecidos para a participação.
quinta-feira, 27 de abril de 2017
Concurso CPTM: órgão aguarda aval para lançar edital !

Cresce a expectativa para que seja realizado o novo concurso da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). O edital já está pronto e só depende de uma autorização por parte do Conselho de Defesa dos Capitais (Codec), vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), para que possa ser efetivamente publicado.
Somente após o aval da Codec é que a companhia definirá o cronograma contendo a data de lançamento do edital. Vale ressaltar que a instituição tem o intuito de abrir a seleção o mais rápido possível.
A seleção será organizada pela RBO Concursos, que foi escolhida por meio de um processo licitatório ocorrido no final do ano passado.
Reforma da Previdência 2017: o que está acontecendo?

Semana passada (mais precisamente em 19/04/2017), o relator da reforma previdenciária, Deputado Arthur Maia apresentou, apresentou relatório ajustando a proposta de emenda à Constituição que altera o sistema previdenciário.
Eu sei que no artigo “Reforma da Previdência: o que pode mudar nos cálculos previdenciários?” eu disse que só comentaria novamente a reforma previdenciária depois que ela fosse aprovada, já que o texto iria mudar muitas vezes antes que cheguemos a um texto final, mas eu não me aguento!
Então, no artigo de hoje, vou explicar rapidamente como vai ser o trâmite da proposta de reforma previdenciária até a sua aprovação. Também farei um resumo básico de como são as regras atualmente no RGPS, como seriam de acordo com a proposta original da reforma e como serão depois do relatório do relator.
E, em breve, publicarei um novo vídeo com uma análise mais profunda principalmente dos cálculos previdenciários, como fiz no artigo mencionado acima. Enquanto isso, recomendo a minha mais nova palestra online e gratuita, que ajudará você a entender a forma atual dos cálculos previdenciários, de forma que você assimilará mais facilmente as mudanças que acontecerão em breve.
Sumário
1) Como será o trâmite da proposta de reforma previdenciária até a sua aprovação2) Resumo das mudanças
1) Como será o trâmite da proposta de reforma previdenciária até a sua aprovação
Quando vai começar a valer a reforma da previdência, afinal de contas?
Ainda existe um longo caminho até que as regras da reforma previdenciária passem a valer. Por enquanto, o que temos é uma proposta que os políticos ainda estão discutindo. E as mudanças que estão propondo para a Previdência Social são tão profundas que será necessário modificar a nossa Constituição Federal.
Por isso, temos uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que possui um trâmite longo e rigoroso, já que mudar a Constituição Federal é (ou deveria ser) algo a ser feito muito raramente.
[Obs.: A proposta original de reforma é a PEC 287/2016 e a proposta alterada pelo relator é a PEC 287-A/2016.]
A Proposta de Emenda Constitucional deve ser votada duas vezes em cada casa do Congresso Nacional e ser aprovada em cada votação por, no mínimo, ⅗ (três quintos) dos parlamentares.
Ou seja: a PEC será votada duas vezes na Câmara dos Deputados, devendo obter pelo menos 308 votos dos 513 possíveis em cada votação. Depois, será votada mais duas vezes no Senado, devendo obter pelo menos 49 votos dos 81 possíveis em cada votação.
Temos aí 4 votações e a votação ainda nem começou na Câmara!
[Obs.: este é apenas um resumo extremamente simplificado. O processo legislativo real de uma PEC é muito mais complexo.]
E, durante este trâmite, o texto ainda pode mudar. Por isso eu digo que só saberemos como realmente ficará a reforma da previdência após a sua aprovação final.
2) Resumo das mudanças na reforma da previdência 2017
Tabelas-resumo das mudanças PEC 287/2016.
[Obs.: recomendo a leitura prévia do artigo “Reforma da Previdência: o que pode mudar nos cálculos previdenciários?”]
A) Aposentadoria urbana no Regime Geral de Previdência Social (RGPS - INSS)
Infelizmente, não consegui publicar as tabelas adequadamente aqui no Jusbrasil. Parece que o editor de texto não tem a função tabela. Tentei resolver colocando imagens das tabelas, mas não se será possível ler tudo... Caso não esteja conseguindo ler, veja a publicação original deste artigo lá no blog: Reforma da Previdência 2017: o que está acontecendo?

(1) observação – todos estão falando que a média será composta por 100% das contribuições, mas eu discordo desta afirmação, pelo menos quando se analisa somente o texto da PEC. O texto fala "a média aritmética simples dos salários de contribuição e remunerações, SELECIONADOS NA FORMA DA LEI". Penso que, se não mudarem a lei, mantém o que a lei diz hj: 80% dos maiores SC. O que vocês acham? Contem para mim nos comentários.
B) Professores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS - INSS)

C) Regras de transição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS - INSS)

D) Pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (RGPS - INSS)
AtualmentePEC 287/2016PEC 287-A/2016

FONTES:
quarta-feira, 26 de abril de 2017
Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista !

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto seguirá para votação no Plenário nesta quarta-feira (26)
Confira os principais pontos:
Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.
- Fora da negociação
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
- Trabalho intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
- Fora do trabalho intermitente
Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.
- Rescisão contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
- Trabalho em casa
Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
- Representação
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
- Jornada de 12 x 36 horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
- Ações trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
- Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
- Contribuição sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
- Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.
- Ambiente insalubre
Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.
- Justiça do Trabalho
O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
- Regime parcial
O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.
- Multa
Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
- Recontratação
O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.
- Tempo de deslocamento
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.
- Acordos individuais
Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).
- Banco de horas
A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
- Trabalhador que ganha mais
Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.
- Demissão
O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.
- Custas processuais
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.
- Justiça gratuita
O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.
- Tempo de trabalho
O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
- Jornada excedente
Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.
Reportagem – Antonio Vital | Edição – Pierre Triboli
FONTE : 'Agência Câmara Notícias'
Concurso Polícia Federal 2017 – Nível Médio: Carência de 5.300 servidores! Salário de R$4.2MIL !
De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Penapef), Luis Antônio de Araújo Boudens, a Polícia Federal conta hoje com um déficit de 13.300 servidores. Desse quantitativo, 5.300 são servidores administrativos(Nível Médio), cargo de Agente Administrativo, cujo requisito é nível médio completo.
Trâmite na Câmara
O Projeto de Lei 4.253, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado. A PL cria vagas para cargos de vários órgãos federais que deverão ser preenchidas por meio de concurso público. A proposta conta com 683 vagas na Polícia Federal (PF), todas na área de apoio, cargo de Agente Administrativo (Nível Médio). Em julho, tal Projeto de Lei foi transformado na Lei Ordinária 13328/2016.
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