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sábado, 15 de abril de 2017

Pensão alimentícia NÃO é poupança !

Penso alimentcia NO poupana
É muito comum vermos pais indignados com os valores que dispendem aos filhos em caráter de pensão alimentícia. Na verdade, a indignação se agrava quando um destes genitores acredita pagar mais do que realmente o filho necessita. É nesta perspectiva que um questionamento muito comum surge: “a pensão que pago não é para o futuro do meu filho?” ou “o que fazem com o dinheiro que sobra da pensão? Não fica depositado em conta?”.
É importante salientar que o termo “pensão alimentícia” abrange todo tipo de assistência aos filhos, não só referente à alimentação, mas todas as necessidades esperadas e inesperadas no âmbito da habitação, do vestuário, do lazer, da saúde e educação entre outros. É o que aduz o art. 1.920 do Código Civil“O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor”. Portanto, os valores atribuídos à pensão alimentícia tem sua finalidade no momento atual (no presente) e por isso não podem ter características de investimentos futuros como se fosse poupança.
Ademais, não é regra que o pagamento da pensão alimentícia seja efetivado somente in pecúnia, ou seja, aquele realizado através da entrega da quantia em dinheiro - por meio depósito em conta da pessoa que deve ser favorecida pelos alimentos; entregue pessoalmente mediante recibo, entre outros -, mas também in natura, ou sejaa possibilidade daquele que paga alimentos responsabilizar-se diretamente pelas despesas (plano de saúde, escola, esporte, etc.). De acordo com Ricardo Rodrigues Gama[1],
[...] por alimentos entenda-se a obrigação de dar um montante, em dinheiro ou não, a outra pessoa, para a sua subsistência. Subentende-se, incluso em alimentos, o vestuário, a habitação, a educação, o lazer, a assistência médica e os medicamentos.
Assim, respeitando o binômio possibilidade e necessidade, ambos os genitores poderão ser os responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia. Ocorre geralmente que o genitor que reside com o filho fica responsável com as despesas diretamente, vez que o filho estará sob seus cuidados. Dessa forma, aquele que não residirá com o filho, ficará encarregado de contribuir com as despesas do filho, tanto da casa, quanto das necessidades básicas. Isto porque, segundo Rolf Madaleno[2], os alimentos são os valores devidos à determinada pessoa que não pode prover seu sustento por meio próprios. O dever de pagar alimentos a alguém está fundado no dever de solidariedade existente entre membros de uma família, ou, parentes.
O direito aos alimentos também possui algumas características que devem ser observadas como, por exemplo, a caracterização como um direito personalíssimo (somente o beneficiário pode usufruir da pensão recebida), e irrenunciável (o beneficiário não pode abrir mão deste direito). No que tange a este direito, as verbas alimentícia, são exclusivamente destinados ás necessidades do alimentado e não do guardião daquele.
Diante de uma situação de desvio de finalidade alimentícia, não há a possibilidade de o alimentante ingressar com uma Ação de prestação de contas para saber onde o dinheiro da pensão está sendo realmente investido, uma vez que esta possibilidade não está prevista em nosso ordenamento jurídico atual. Isto, pois, uma das características da verba alimentícia é a irrepetibilidade, ou seja, em regra, uma vez pagos, mesmo que indevidamente, não cabe pedido de devolução, isso porque tais valores já atingiram a sua finalidade assistencial.
Numa situação como esta é importantíssimo que se busque a ajuda de um advogado especialista para sanar esta problemática, haja vista a existência de vários mecanismos jurídicos como o diálogo saudável entre as partes mediante auxílio de conciliação e mediação ou até mesmo o ingresso de uma ação revisional.
EIVALDO FERREIRA ZAMFERRARI

sexta-feira, 14 de abril de 2017

PROF. FÁBIO MADRUGA FALA DIRETO DE NATAL RN E GARANTE ESTADIA NA PC - R...

ISSO É SIMPLESMENTE NATAL / MINHA TERRA !!!!!

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CIAPS/SC: oportunidades em concurso público !

Prefeitura Apiúna
O Consórcio Intermunicipal de Atenção Psicossocial (CIAPS), na cidade de Apiúna/SC, lançou concurso público. O processo seletivo tem como intuito o preenchimento de duas vagas de níveis fundamental e técnico de escolaridade.

Para o cargo de técnico de enfermagem, é requisito possuir curso técnico na área e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. O salário é de R$ 1.771,69 e a jornada de trabalho de 40h semanais. 

Já para a função de auxiliar de serviços gerais, é necessário ter ensino fundamental completo. Os vencimentos são de R$ 1.033,49 e a carga horária é de 40h por semana.

Concurso do CIAPS/SC: participação


As inscrições para o concurso do CIAPS de Santa Catarina já estão abertas e serão recebidas exclusivamente pela internet. Os interessados devem acessar o site www.scconcursos.com.br e preencher formulário eletrônico até o dia 24 de abril. O valor da taxa de participação é de R$ 23,72. 

Os candidatos executarão uma prova objetiva, composta por 25 questões de múltipla escolha. A avaliação será aplicada no dia 7 de maio, com início às 9h e tempo de duração de três horas. 

A relação com a classificação dos participantes aprovados será divulgada até o dia 19 de maio, através de publicação nos sites www.ciaps.sc.gov.brwww.scconcursos.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as informações referentes ao concurso público.

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Concurso TST 2017: FCC confirmada organizadora! Edital para nível médio e superior em breve! Até R$12mil

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Excelente notícia para quem aguarda a abertura de concurso do Tribunal Superior do Trabalho (Concurso TST 2017). Acontece que o órgão divulgou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de abril, a escolha da Fundação Carlos Chagas (FCC) para organizar o concurso público do órgão. A definição aconteceu através de dispensa de licitação..
De acordo com o projeto básico do certame, está confirmado que o concurso TST 2017 contará com formação de cadastro de reserva para Analistas Judiciários, nível superior, e Técnicos Judiciários, nível médio.

O Concurso TST 2017

O concurso vai contar com oportunidades para Analista Judiciário nas áreas Judiciária, Administrativa, Apoio Especializado – Contabilidade, Apoio Especializado – Analista de Sistemas, Apoio Especializado – Suporte em Tecnologia da Informação, Apoio Especializado – Taquigrafia; e Técnico Judiciário nas áreas Administrativa, Segurança Judiciária e Programação.
Ainda de acordo com o projeto básico, o certame será realizado com etapa única de caráter classificatório e eliminatório. Sendo:
Analista Judiciário – Provas objetivas (questões divididas em conhecimentos básicos – entre 50 e 100 itens – e específicos – entre 70 e 100 itens); discursiva (sobre os conhecimentos específicos aplicados) e prática para o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia;
Técnico Judiciário – Provas objetivas (questões divididas em conhecimentos básicos – entre 50 e 100 itens – e específicos – entre 70 e 100 itens) e redação para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e prova prática de aptidão física para a Especialidade Segurança Judiciária.

Concurso DETRAN para nível médio e superior! Até R$ 6.053,01!

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Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) foi criado como órgão (havendo alguns estados que o tornaram autarquias) do Poder Executivo Estadual que fiscaliza o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro. Entre suas atribuições está a determinação das normas para formação e fiscalização de condutores.
No território Brasileiro, os DETRANs são responsáveis pela avaliação da capacidade física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A avaliação é feita pelos serviços médicos e psicológicos existentes nos DETRANs (ou pelos seus credenciados).[1]
Os DETRANs também são responsáveis pelo credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas na jurisdição de cada estado. Para o credenciamento as empresas devem demonstrar capacidade jurídica e técnica, além de regularidade fiscal e idoneidade financeira para a produção das placas e tarjetas em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Outra responsabilidade dos DETRANs, em vários Estados, é o credenciamento de Despachante de Trânsito para a área de documentação de veículos.

DEPOIS DE UMA JORNADA DE TRABALHO E MUITAS APROVAÇÕES / SEMANA SANTA EM NATAL RN !

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Polícia Civil/MS: governador autoriza novas 210 vagas !

Polícia Civil
O assessor jurídico do governo do estado do Mato Grosso do Sul, Felipe Matos, em reunião com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sinpol/MS), Giancarlo Miranda, confirmou, na última segunda-feira, 10 de abril, que a autorização do novo concurso público da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul(PC/MS) já foi assinada pelo governador Reinaldo Azambuja. De acordo com ele, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer já nos próximos dias, em data a ser definida pela  Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização, que ficará responsável pelo certame, juntamente com a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
A autorização é para o preenchimento de 210 postos, número um pouco menor que o inicialmente divulgado, que seria de 300, sendo 50 para delegado, 100 para investigador e 150 para escrivão.
Agora, de acordo com a autorização, das 210 oportunidades, 30 serão para o cargo de delegado,  100 para investigador e 80 para escrivão de polícia judiciária. As remunerações iniciais serão de R$ 3.668,17 para investigador e escrivão e quase R$ 14.229,49 para delegados.
Para concorrer a escrivão e investigador, basta possuir curso de nível superior em qualquer área de formação, além de idade de 21 a 45 anos. No caso de investigador, os interessados também devem possuir carteira de habilitação nas categorias "B", "C" ou "D" . Para delegado  é exigida formação em direito.

Polícia Civil/RN: concurso em pauta para 142 vagas !

Polícia Civil
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PC/RN) já agiliza os preparativos para a realização de seu novo concurso público. A comissão responsável pelo certame, constituída no final do ano passado, tem centrado esforços para a elaboração do edital, que deve ser liberado em breve, assim que confirmado onome da banca organizadora.
Ao todo deverão ser oferecidas 142 oportunidades, sendo 25para a carreira de delegado de polícia, 11 para escrivão e 106 para agente.
Para os três cargos é necessário possuir formação de nível superior. Para escrivão e agente poderão participar interessados com formação em qualquer área e para delegado, formados em direito. A remuneração inicial do delegado chega a R$ 15.288, já considerando benefícios. Para os outros dois cargos, o inicial é de R$ 3.755, todos com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Concurso Ministério da Fazenda 2017: Pedido de concurso é encaminhado! Até R$5.490,09!

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Excelente notícia para os candidatos que aguardam a abertura de concurso público do Ministério da Fazenda (Concurso Ministério da Fazenda 2017). Acontece que o órgão encaminhou a solicitação de abertura do concurso para cargos de ensino médio e superior. De acordo com informações preliminares, a solicitação do certame foi “bastante realista”, a fim de possibilitar que a proposta seja de fato atendida.
Informações dão conta que foram solicitadas oportunidades para os cargos de Assistente Técnico-Administrativo e Analista Técnico-Administrativo, funções que têm requisito de nível médio e superior, respectivamente. O quantitativo de vagas para cada cargo ainda não foi informado.
Lembrando que de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) estão previstas vagas (veja abaixo) para nível médio no Ministério da Fazenda, cargo de Assistente Técnico-Administrativo. O Projeto também conta com vagas para a Receita Federal, totalizando a quantia de 400 vagas.

Ex-companheira e viúva devem dividir pensão por morte de servidor !

Ex-companheira e viva devem dividir penso por morte de servidor
O Estado tem o dever de conceder a ex-companheira dependente a mesma proteção dada à viúva, pois o formalismo ordinário não deve prevalecer sobre a tutela constitucional à família. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao garantir à ex-companheira de um servidor público o direito de receber 20% da pensão que a viúva dele recebe.
O valor equivale ao percentual que ela recebia como pensão alimentícia quando o funcionário era vivo. Para comprovar sua convivência com o servidor, a autora da ação juntou ao processo a declaração de união estável, por escritura pública, firmada em 1996.
Segundo a relatora do processo, juíza federal convocada Noemi Martins, a Constituição Federal estabeleceu que o Estado deve preservar a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Ela afirmou que a ausência de designação prévia da autora, como companheira do servidor, não impede a pensão.
“O Estado comprometeu-se constitucionalmente a tutelar a unidade familiar, não podendo deixar de fazê-lo sob o pretexto do não preenchimento de formalidade instituída em lei ordinária”, afirmou no voto. Para a relatora, o fato de o servidor ter se casado com outra pessoa não descaracteriza a continuidade da dependência econômica da autora em relação a ele.
Na apelação, a autora tentava aumentar a cota de 20%. A juíza entendeu que o rateio do benefício deve ser mantido tal como determinado pela sentença, uma vez que, nos termos do disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, a parte autora fixa os limites da lide na petição inicial, sendo defeso ao juiz proferir sentença "ultra", "citra" ou "extra petita", ou seja, além, abaixo ou fora do pedido.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Apelação 0001303-96.2005.4.03.6000

Concurso TJ PE 2017: Edital para nível médio e superior até maio!

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Cresce a expectativa de realização do concurso público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Concurso TJ PE 2017). Acontece que o contrato entre a organizadora escolhida, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), e o órgão, já foi assinado. A expectativa é que o edital seja divulgado até o mês de maio. A página oficial da organizadora já demonstrou que o concurso está muito próximo .

terça-feira, 11 de abril de 2017

ALMOÇO COM A PROFESSORA E ARTISTA PLÁSTICA CARMEN CLEIDE !

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Juíza Federal critica conteúdo de novelas da Globo.



Por Redação SRzd

A juíza federal do Trabalho, lotada no TRT 6ª Região, Roberta Araujo, que se formou pela Faculdade de Direito do Recife, UFPE, com doutorado na instituição de ensino Universidade Federal de Pernambuco, publicou em sua rede social um questionamento sobre as contradições apresentadas pelo Grupo Globo que resolveu afastar das suas funções o ator José Mayer por assédio e o apresentador do Video Show, Otaviano Costa por “rir de atitude machista no BBB. Leia o seu testemunho:

“Queridas, antes de divulgar e exultar com a postura da Globo em “ punir” José Mayer por assédio ou afastar Otaviano Costa do vídeo show por rir de atitude machista do Big Brother lembrem-se de que foi a Globo que universalizou entre nós a cobiça por Anita, apresentada como uma “ ninfeta” ousada que seduzia um homem casado e com idade de ser seu pai.

Foi a Globo que nos apresentou Angel, uma adolescente que permeou o imaginário dos desejos mantendo um ardoroso caso com o marido da sua própria mãe.

Foi a Globo que em Laços de Família envolveu o Brasil na polêmica trama em que a jovem filha rouba Edu, o namorado da mãe, interpretado por Reynaldo Gianecchini.

Foi a Globo que em Avenida Brasil nos trouxe como núcleo de comédia a trama com três mulheres envolvidas com o mesmo homem- o empresário Cadinho – e que declinam da suas vidas e dignidade para se sujeitarem a viver com ele, mesmo após se descobrirem enganadas.

Em Império, a Globo preencheu o imaginário de desejos com a trama do charmoso Comendador que mesmo casado com Marta mantinha um fogoso affair com uma menina mais jovem que sua própria filha.

Foi a Globo que fez o Brasil se divertir com o programa Zorra Total, que tinha em seu quadro principal duas amigas em um vagão, sendo uma delas, a Janete, bolinada de várias formas e tocada em suas partes íntimas com a batuta de um maestro enquanto a sua amiga Valéria , ao invés de defendê-la, dizia: “aproveita. Tu é muito ruim, babuína. Se joga.”

Então queridas, quando essa emissora diz em nota que “repudia qualquer forma de desrespeito, violência ou preconceito” esta em verdade sendo dissimulada e ofensiva por nos considerar alienadas ou parvas. A verdade é que a Rede Globo coisifica as mulheres, naturaliza a violência, os abusos e assédios, incentiva o desrespeito, ridiculariza o papel e a posição da mulher e subalterna nossa dignidade.

São mensagem explícitas e subliminares como as que esta Rede Globo universaliza e crava no imaginário masculino brasileiro que estupram, abusam, ferem e vitimam milhares de Mirellas que habitam entre nós”.


segunda-feira, 10 de abril de 2017

Estado autoriza concurso público para servidores para UPE !

Após diversas negociações com Governo do Estado, o reitor da Universidade de Pernambuco (UPE), Prof. Pedro Falcão, conseguiu a autorização para realização de concurso público para o preenchimento de 270 vagas para servidores técnicos administrativos na Universidade de Pernambuco (UPE). O anúncio aconteceu, na última quinta-feira (06/04), durante a inauguração do prédio com 16 salas de aula do campus da UPE em Garanhuns.
A medida foi tomada pelo governo com base em três principais fatores, são eles: a interiorização da UPE, que ampliou a quantidade de unidades de ensino e de cursos, gerando a necessidade de mais servidores para atuarem nas atividades de apoio; o preenchimento de vagas geradas por aposentadorias e falecimento de servidores; e por encontrar-se com um número de servidores técnicos administrativos abaixo do preconizado pelo Ministério da Educação (MEC), o que interfere negativamente nos indicadores de educação.
Para o reitor da UPE a autorização é um excelente sinal. “Tendo em vista a atual necessidade da Universidade o número autorizado para nomeação ainda não é o suficiente, mas já sinaliza a intenção do Governo em dar um encaminhamento positivo em solucionar a questão mesmo diante do momento de crise que estamos enfrentando”, ressaltou.
A seleção terá 178 vagas para Analista em Gestão Universitária (nível superior), com salário base no valor de R$ 2.605,45, e 142 para o cargo de Assistente em Gestão (nível médio), com vencimento base no valor de R$ 1.157,98.
O certame fará a seleção para o provimento das seguintes funções: administrador, advogado, analista de sistemas, assistente social, bibliotecário, biomédico, contador, biólogo, engenheiro, fisioterapeuta, pedagogo, psicólogo, secretária executiva, terapeuta ocupacional e tradutor, todos para nível superior.
Já para o nível médio as funções são: assistente administrativo, técnico administrativo, técnico em contabilidade, técnico em arquivo, técnico em informática, técnico em saúde bucal, técnico de laboratório, técnico em secretariado, técnico de enfermagem, técnico em edificações, técnico em radiologia e atendente de clínica odontológica.
O reitor da UPE, informou, ainda, que o edital deverá ser publicado em breve e que essa medida é um reforço para o funcionamento das atividades da Universidade.
A deliberação do concurso terá um custo anual, incluindo encargos, de mais de R$ 8 milhões para o Estado. O último concurso para servidores da UPE aconteceu em 2012, com apenas 50 vagas disponibilizadas apenas para as unidades de educação da Universidade no interior.
Veja abaixo a distribuição das vagas e funções para as unidades da UPE.

AGENTE PENITENCIÁRIO : escolhida banca do concurso para 1.034 vagas !

SAP
Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de SãoPaulo (SAP/SP) já definiu, nesta segunda-feira, 10 de abril, por meio de pregão eletrônico,o nome da banca organizadora do seu concurso público para o preenchimento de1.034 vagas para o cargo de agente de segurança penitenciária. A escolhida é a Sarmento Concursos Ltda. Porém, a empresa ainda não pode ser oficializada, pois uma outra participante do processo licitatório apresentou recurso, a AVRA assessoria Técnica Ltda. Agora, a empresa tem até quinta-feira, dia 13, para apresentar documentos referentes ao recurso, que deve ser avaliado até o próximo dia 19.
De acordo com o edital de licitação, a publicação do edital de abertura de inscrições do concurso deve ocorrer dentro de um prazo de15 dias após a assinatura do contrato com a banca. Caso, após a análise do recurso apresentado, o contrato com a escolhida ocorra até o final deste mês, a publicação dos editais do concurso poderá ocorrer ainda na primeira quinzena de maio.
As inscrições serão recebidas após cinco dias da publicação do edital, durante um período de 40 dias, provavelmente entre os meses de maio e junho, caso não ocorra nenhum problema no processo licitatório. Já a aplicação das provas está definida para 90 dias da assinatura do contrato,entre julho e agosto, caso seja mantido o cronograma de liberação do edital em maio.

OAB vai ao STF por legalidade de casamento homoafetivo !

OAB vai ao STF por legalidade de casamento homoafetivo
A OAB Nacional irá requerer ingresso como amicus curiae na ADIN n. 4.966, a favor da constitucionalidade da Resolução n. 175/2013 do CNJ. O texto proíbe a recusa de habilitação de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Conselho Pleno da Ordem aprovou o ingresso da entidade em sessão nesta terça-feira (4).
A ação foi proposta pelo Partido Social Cristão, segundo o qual o CNJ extrapolou sua competência, invadindo seara do Poder Legislativo. Estudo elaborado pela Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal apresenta aprofundado retrato sobre a questão, referendado por parecer elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.
No estudo, a Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero baseia o mérito da questão nos seguintes pontos: dignidade humana, liberdade, igualdade, laicidade estatal e direito à busca da felicidade, afirmando que “O Supremo Tribunal Federal - acompanhando jurisprudência cristalizada nos Tribunais Estaduais - terminou por provar que, nessa matéria, o Judiciário é guardião incontestável dos princípios constitucionais, ainda que a legislação seja omissa”. “Nessa lógica, a Corte Constitucional brasileira vem cumprindo fielmente com o seu dever de assegurar a inclusão de todas as pessoas e famílias sob o manto da tutela jurídica, se apartando de posturas arbitrariamente discriminatórias e homofóbicas”, continua.
“O direito a contrair matrimônio, converteu-se em uma exigência dos cidadãos de hoje. Demanda esta que constitui um marco de realização pessoal, que objetiva que aqueles que possuem uma orientação afetivo-sexual por pessoas do mesmo sexo possam desenvolver sua personalidade e seus direitos em condições de igualdade. Note-se que um indivíduo optar ou não por aceder a um instituto é uma questão diferente de ter a opção - como um cidadão livre e igual - de poder casar com a pessoa de sua escolha”, afirma.
Segundo o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, “o Supremo Tribunal Federal, em sede do julgamento da ADI 4277 e ADPF 132, decidiu por atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723 do Código Civil, reconhecendo a possibilidade da celebração de união estável entre pessoas do mesmo sexo”. Por meio da análise sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro, a Suprema Corte concluiu pela constitucionalidade da união homoafetiva, baseando-se no primado kelseniano da “norma geral negativa”, segundo o qual “o que não for juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”.
“Tem-se, portanto, que os indivíduos possuem o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, afastando-se empecilhos discriminatórios. Garantir formalmente a possibilidade das pessoas se relacionarem e constituírem famílias, com a composição que desejam, é pressuposto que privilegia os princípios constitucionais da igualdade, liberdade, da laicidade estatal e do direito à busca da felicidade. Pelo exposto, não cumpre ao Estado interferir na esfera privada para proibir comportamentos que estão diretamente relacionados a uma escolha personalíssima do indivíduo, o que faz concluir, portanto, pela impossibilidade da proibição à realização do casamento homoafetivo e, dessa forma, pela adequação Resolução n. 175/2013 do CNJ com o ordenamento jurídico brasileiro”, afirma.
Em relação à alegação de que o CNJ invadiu seara do Legislativo, a OAB afirmou em parecer que “a inércia do Legislativo em legislar não deve configurar óbice à autoridade do Poder Judiciário, o qual deve buscar pelo cumprimento de suas decisões em atendimento a sua independência e caráter autônomo, prerrogativas que são decorrentes do princípio da separação dos poderes”. “Ressalta-se, ainda, que a questão da orientação sexual do indivíduo é matéria adstrita a sua vida privada, não cabendo ao Estado interferir em suas escolhas de caráter estritamente pessoal”, afirma.
Voto
O relator da matéria no Conselho Pleno, João Paulo Tavares Bastos, lembrou que a OAB “detém, entre outras, a missão estatutária de defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social, revelando-se o seu vanguardismo, nesta seara, com a iniciativa ora em estudo”, recordando também a adoção do nome social por advogados travestis e transexuais.
Adotando na íntegra o parecer elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, o relator finalizou: “Pelo exposto, voto no sentido do ingresso do Conselho Federal da OAB na ADI n. 4.966, que tramita no Supremo Tribunal Federal, na qualidade de amicus curiae, a fim de contribuir com os debates que envolvem a Resolução n. 175/201,3 editada pelo Conselho Nacional de Justiça”.