Páginas

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Concurso TJ MG 2017: Detalhes separam divulgação do edital para nível médio! Salário será de R$3.238,54!

Resultado de imagem para tjmg
Segue a expectativa de abertura de concurso público do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Concurso TJ MG 2017). A Consulplan, organizadora do certame, aguarda a definição do cronograma para publicar o edital que contará com vagas em cadastro reserva para nível médio. A previsão é que o documento seja liberado logo no início de 2017.
As vagas serão destinadas aos cargos de Oficial de Apoio Judicial e Oficial Judiciário na especialidade Comissário da Infância e da Juventude, ambos com requisito de nível 2º grau.  A taxa de inscrição do concurso já está definida! Os inscritos pagarão a quantia de R$ 60,00 para participar do certame. Os salários chegam a R$ 3.238,54, incluso auxílio-alimentação de (R$ 799,00).

Concursos previstos para 2017 somam milhares de vagas !

Governo
Falta pouco mais de um mês para terminar o ano e só aumentam as expectativas sobre os concursos que estão previstos para 2017. São diversos órgãos federais e estaduais que se programam para selecionar milhares de servidores para os seus quadros de pessoal.

Os economistas preveem que o ano de 2017 a economia do país melhore e, com isso, cresce a probabilidade de serem abertas novas seleções que estavam paradas por conta da questão orçamentária. 

Como a defasagem de pessoal é grande em diversos órgãos, as vagas aguardadas para o próximo ano são para todos os níveis de escolaridade e com salários entre R$ 1.072 e R$ 20.384,43. 


quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Concurso Politec (MT) 2016/2017: Organizadora é definida! Até R$ 3.331,46!

Resultado de imagem para POLITEC MT
A próxima organizadora do concurso público da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado do Mato Grosso (Concurso Politec MT 2017) já está definida. Em divulgação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 24 de novembro, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (Funemat) foi escolhida através de dispensa de licitação.
Com a escolha, a expectativa é que o edital não demore de ser divulgado. A empresa escolhida terá missão de realizar planejamento, elaboração, organização e realização do concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos do quadro servidores da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC MT).

O Concurso

concurso da Perícia Técnica do Mato Grosso contará com 160 vagas, sendo 100 para Papiloscopista e o restante, 60, para Técnico em Necropsia. As oportunidades são em cadastro de reserva com nomeações previstas para começar em 2017, condicionadas a previsão orçamentária e adequação aos limites dos gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O novo concurso será para reforçar, além de fazer a recomposição do quadro de servidores do órgão, cujo quantitativo está insuficiente para atender a demanda estadual, acarretando atrasos na entrega de documento de identificação, sobretudo no interior. O quadro legal dos efetivos da Politec é de 238 cargos de Papiloscopista e 86 cargos de Técnico em Necropsia, dos quais estão ocupados 135 cargos de Papiloscopista e 43 de Técnico em Necropsia.
Para participar do concurso será necessário nível superior em qualquer área. A remuneração está fixada em R$ 2.498,59 para papiloscopista para jornada de 30 horas semanais e R$ 3.331,46 para 40 horas. Para os servidores já ativos, a remuneração chega a R$ 8.326,80 para 30 e R$ 11.102,42 para 40 horas.

Concurso CREA SP 2017: Edital será divulgado em breve!

Resultado de imagem para crea sp
Muito em breve será divulgado o concurso do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Concurso CREA SP 2017). Aguardado desde 2014, quando foi recomendado pelo Ministério Público Federal de São Paulo, o certame ganhar uma forma para ser divulgado em 2017, já que existe em andamento um estudo para avaliar as necessidades para definição do número de vagas e a distribuição destas pelos respectivos cargos. A escolha da organizadora também já está sendo estudada.
De acordo com o setor de recursos humanos do órgão, a grande barreira – definição do novo plano de cargos e salários-, já foi superado. O último concurso realizado pelo CREA do Estado de São Paulo para Advogado aconteceu em 2008. Na época, foram oferecidas vagas em cadastro reserva para a capital, com salários de R$ 3.614,29. De acordo com o edital divulgado pela organizadora, Fundação Vunesp, para concorrer a uma das vagas foi necessário ter nível superior em direito, além de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e seis meses de experiência.
Os inscritos no certame foram avaliados por provas objetivas, peça processual e títulos. As avaliações objetivas contaram com 80 questões, sendo 70 de conhecimentos específicos e 10 de língua portuguesa.

Concursos em SP somam 2.782 vagas com inscrições abertas !

Estado
Há pouco mais de um mês para o fim de 2016, um dos anos mais atribulados da economia brasileira, o cenário dos concursos públicos no Estado de São Paulo, que também passou por dificuldades nos últimos meses, agora parece apresentar sinais de melhora, reunindo, atualmente, mais de 2.782 vagas apenas em concursos com inscrições abertas.

Essa evolução contrasta com a ainda crescente taxa de desemprego no Estado, que avançou no terceiro trimestre para 12,8%, chegando ao maior patamar desde 2012, quando teve início a série histórica da Pnad Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao todo, já são 3,1 milhões de desempregados no Estado. A taxa de desocupação regional está, inclusive, acima da média nacional, de 11,8%.

Se você é um dos que buscam uma recolocação no mercado de trabalho, saiba que boas oportunidades podem estar esperando por você. As ofertas estão distribuídas entre diversos cargos, destinados a profissionais de todos os níveis escolares. As remunerações iniciais chegam a R$ 12,3 mil por mês.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Concurso da Assembleia Legislativa (RN) para Policial Legislativo está previsto para 2017!

Resultado de imagem para alerj rn
Excelente notícia para quem aguarda a abertura do concurso público da Assembleia Legislativo do Rio Grande do Norte (Concurso ALE RN 2017), o primeiro da história do órgão. O certame vem sendo aguardado deste julho do ano passado, quando foi anunciado pelo presidente da casa, Ezequiel Ferreira de Souza, mas a expectativa é que em 2017 o projeto saia do papel. O edital terá vagas para o cargo de Policial Legislativo.
De acordo com o setor de recursos humanos da Assembleia Legislativa, a reestruturação administrativa e recomendação do Tribunal de Contas do Estado de que não ocorra, por enquanto, aumento de gastos com o funcionalismo público, são barreiras que ainda impedem a divulgação do edital.
Apesar de ainda não ter previsão de abertura da seleção, já foram criadas 30 vagas para o cargo de Policia Legislativo, cuja exigência será de nível superior. O policial terá missão de prevenir incidente no Palácio José Augusto e demais setores da Assembleia, além de parlamentares, funcionários e da população que estiver nas dependências do órgão.
Enquanto o certame não é realizado, a Assembleia Legislativa do Estado já reduziu em 18 (44 para 26), o número de policiais que atuam na casa. O órgão vem utilizando de segurança privada, até que seja divulgado o concurso.

Avós que criaram neto têm direito a pensão por morte, diz STJ !

Resultado de imagem para avõs e netos
Os avós têm direito a pensão caso seu neto morra, desde que seja constatado que o criaram e que dependiam dele para sobreviver. O entendimento, por unanimidade, é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, não se trata de expandir a abrangência do benefício, mas adequar a lei aos fatos. “Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós. Não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado.”
No caso, o neto do casal de idosos ficou órfão aos dois anos de idade, passando a ser criado por eles. Ao atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa, mas com sua morte, em 2012, os avós pediram a pensão por morte, que foi negada pelo INSS.
Os avós apresentaram ação na Justiça e conseguiram sentença favorável. O INSS apelou ao TRF-3, que reformou a decisão. Segundo a corte, a falta de previsão legal de pensão para os avós não legitima o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário.
A decisão fez com que os avós do morto recorressem ao STJ. Na corte, Mauro Campbell explicou em seu voto que a pensão por morte está prevista nos artigos 74 a 79 da Lei de Benefícios, que são regulamentados pelos artigos 105 a 115 do Decreto 3.048/99.
“É devido exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento morte no núcleo familiar.” O relator disse ainda que o benefício é direcionado aos dependentes do segurado, divididos em classes. A divisão, detalhou o ministro, é definida no artigo 16 da Lei 8.213/91, que determina a qualidade de dependente pela previsão legal e pela dependência econômica.
“No caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido”, finalizou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2016, 19h56

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Concurso BRDE/RS: edital já na próxima semana !

BRDE
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE),  com sede no Rio Grande do Sul, deve publicar, já no decorrer da próxima semana, o edital de seu novoconcurso público. O primeiro passo ocorreu nesta segunda-feira, 21 de novembro, com a publicação, no diário oficial do estado, da contratação da banca organizadora, por meio de dispensa de licitação, que será a Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – Fundatec. De acordo com informações do setor de recursos humanos do banco, a liberação do edital está prevista para ocorrer já no próximo dia 30 de novembro.
O número de vagas, exigências e remunerações deverão ser divulgados com a liberação do documento. Porém, ainda de acordo com informações do órgão, a seleção deverá ser somente para os cargos de analista de projetos – área econômica-financeira, analista de projetos – engenharia e analista de projetos - agronomia, todos com exigência de nível superior. Ao que tudo indica, as remunerações devem ser semelhantes às do último concurso, realizado em 2015. Na ocasião, para os três cargos,  o inicial foi de R$ 5.698,98

Concurso da Polícia Militar de Alagoas (PM AL) 2017 é confirmado!

Resultado de imagem para pm al
Excelente notícia para os candidatos que almejam uma vaga na segurança pública. O governador do Estado de Alagoas, Renan Filho, confirmou que já trabalha para realizar o novo concurso público na esfera militar, mais precisamente na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Durante Solenidade de formatura de 195 novos praças, formados no Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar de Alagoas, Renan ressaltou a importância de fortalecer a Segurança Pública de Alagoas, ao anunciar que deseja triplicar o efetivo da Polícia Militar. A cerimônia ocorreu em meados do mês de outubro.
Os cargos ainda não foram informados, mas já se sabe que a Polícia Militar conta com oportunidades para Soldado, cargo com requisito de nível médio, com salários iniciais de R$ 2.200,00. Já a Polícia Civil também teve o seu concurso anunciado (veja aqui). Em seu quadro, há oportunidades para agente, delegado e escrivão, todas as funções necessitam de nível superior em qualquer área, com exceção da função de delegado, que requer graduação em direito. Os salários chegam a até R$ 12 mil.

Concurso SEFAZ AL 2017: Edital é anunciado!

Resultado de imagem para sefaz
Após anunciar a abertura de concursos públicos voltados para área da segurança pública (polícia militar, civil e bombeiros), o governador do Estado de Alagoas, Renan Filho, voltou a anunciar que será aberto um novo edital de concurso em 2017. Em entrevista divulgada na agência de notícias do Estado, Renan confirmou a intenção em divulgar a abertura de concurso da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ). “Já que cumpri a promessa de campanha, com a convocação da reserva técnica dos aprovados no concurso da Polícia Militar de 2012, quero agora assumir um novo compromisso com os alagoanos. E nem é mais campanha polícia, agora é compromisso. No próximo ano, iremos abrir novos concursos públicos para o estado de Alagoas. Polícia Militar de Alagoas, corpo de bombeiros, na área de educação,  e estamos estudando também a realização de um concurso para a Secretaria da Fazenda”, disse.
Os cargos e vagas a serem ofertados no próximo concurso da SEFAZ-AL 2017 ainda serão confirmados. A expectativa é que o certame reserve a maior parte das vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais. O último concurso aconteceu somente no ano de 2002, o que faz a abertura de concurso necessária para reoxigenar o quadro de servidores do órgão, em decorrência de aposentadorias. Na época, foram oferecidas oportunidades para agente controlador de arrecadação e técnico de finanças, todos com exigência de nível superior.

Justiça que prende, Justiça que solta !

Justia que prende Justia que solta
Após meses de intenso trabalho investigativo, a polícia consegue desvendar as atividades criminosas de uma perigosa quadrilha e identifica os seus membros. O juiz decreta a prisão preventiva de todos eles. Pouco tempo depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concede habeas corpus para que sejam postos em liberdade. A sociedade protesta.
Há algo errado nesse filme já visto tantas vezes, e o erro, muito frequentemente, não vai estar nas pontas: nem na polícia (embora isso às vezes ocorra), nem muito menos no lado da sociedade – cansada, com justa razão, de conviver com a violência e a impunidade.
É no Judiciário, portanto, que o problema acontece. A velha ideia popular de que “a polícia prende, a Justiça solta” bem poderia ser substituída por uma outra questão: “Por que a Justiça prende e a Justiça solta?” A resposta tem a ver com uma exigência da Constituição Federal, estabelecida no artigo 5º, LXI, e com o controle da legalidade das decisões judiciais pelos tribunais.

Última medida

Num país onde vigora a presunção de inocência, a prisão antes do julgamento é possível, mas excepcional. No caso da prisão preventiva, cabe ao juiz que a decreta indicar os motivos específicos pelos quais aquela pessoa, ao contrário dos outros réus, não pode continuar em liberdade enquanto responde ao processo.
Conforme destaca o ministro Rogerio Schietti Cruz (leia a entrevista), “é preciso dizer mais que o óbvio”, pois a prisão cautelar “é a última medida”, à qual só se deve recorrer quando todas as outras se mostram insuficientes.
Se não há indicação dos motivos, ou se eles não são válidos, a prisão é ilegal. Em tais casos, a responsabilidade pela soltura de um preso eventualmente perigoso não pode ser atribuída a quem, cumprindo o comando constitucional, apenas reconhece essa situação.

Motivação específica

Quando a pessoa comete um crime grave, nem sempre haverá razão para ser presa antes de julgada, ainda que possa receber pena longa, se ao final do processo for condenada. A prisão cautelar não é a regra, mas exceção, e tem requisitos específicos que precisam ser demonstrados para que a supressão provisória da liberdade não se torne automática, arbitrária e ilegal. Por exemplo, a ordem de prisão precisa mostrar que o réu está destruindo provas ou coagindo testemunhas, que fugiu ou que sua liberdade representa um risco de prática de novos crimes.
Em respeito ao princípio da excepcionalidade da cautela extrema, decisões que suprimem a liberdade humana não podem ignorar as particularidades do caso concreto, “sob pena de engendrar a decretação automática de prisão preventiva contra todos os autores de crimes graves, independentemente da singular apreciação de cada um deles”, afirmou o ministro Schietti ao julgar o HC 299.666.
Isso porque, segundo ele, para justificar a prisão preventiva, não basta invocar a gravidade abstrata do delito nem recorrer a afirmações “vagas e descontextualizadas” de que a medida é necessária para garantir a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Com base no mesmo entendimento, em setembro deste ano, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus a sete pessoas presas em São Paulo sob acusação de associação para o narcotráfico, garantindo-lhes o direito de responder ao processo em liberdade (HC 363.540).

Argumento genérico

Ao analisar o pedido de um dos acusados naquele caso, os ministros revogaram a decisão que decretou a prisão, já que deixou de indicar motivos suficientes, relacionados à situação específica, que justificassem a real necessidade de colocar o réu cautelarmente privado de sua liberdade.
Em seu despacho, o juiz afirmou que havia indícios suficientes da existência do crime de tráfico, mas, ao fundamentar a prisão, disse apenas que ela era necessária “para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a ordem pública, dada a repulsa e os danos sociais causados pelas drogas, notadamente pela facilidade de aliciamento de adolescentes e crianças à referida prática delituosa, seduzidas, muitas vezes, pelo rápido e vultoso retorno financeiro”.
Nenhuma palavra sobre a situação particular dos investigados, sobre o que fizeram concretamente, nem sobre os fatos específicos apurados no inquérito. Os argumentos apresentados na decisão judicial, de acordo com o ministro Schietti, poderiam servir para fundamentar a prisão de qualquer outra pessoa acusada de associação para o tráfico, em qualquer outro processo, o que evidencia o caráter vago e genérico do decreto de prisão.

População prisional

A despeito do controle do Judiciário sobre suas próprias decisões, os presídios estão abarrotados de presos sem julgamento.
No primeiro semestre de 2014, o número de presos no Brasil ultrapassava a marca dos 600 mil – número consideravelmente superior às 376.669 vagas do sistema penitenciário, como aponta o último levantamentofeito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Com a quarta maior população prisional e a quinta maior taxa de ocupação dos estabelecimentos prisionais (161%) do mundo, o Brasil ainda enfrenta uma agravante: 41% dos presos esperam julgamento, ou seja, estão em prisão temporária ou preventiva. Isso representa, conforme o novo relatório de informações penitenciárias (Infopen), a quarta maior população de presos sem condenação.
E essa tendência de crescimento do número de presos que esperam julgamento é mundial. Segundo relatório do Centro Internacional de Estudos Prisionais (ICPS), de 2014, cerca de 3 milhões de pessoas no mundo estão presas provisoriamente.

Medidas alternativas

Quando não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, e sempre que ela não se mostre indispensável, o juiz deve se valer de medidas alternativas para preservar o processo e a sociedade. Em outubro deste ano, a Sexta Turma determinou a soltura de uma mulher acusada de entrar com droga em presídio e aplicou medidas cautelares diversas da prisão (RHC 75.589).
Segundo o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, o juiz apontou que a indiciada, em depoimento à polícia, reconheceu ter tentado entrar com droga no presídio. De acordo com o ministro, o juiz não mencionou nada acerca da existência de eventual histórico delitivo, ou mesmo de outras circunstâncias gravosas que pudessem justificar a segregação – o que, em seu entendimento, é suficiente para a adoção de medidas cautelares diversas da prisão.

Abandono de veículo

Em julgamento semelhante, de agosto passado, a Quinta Turma revogou o decreto prisional de um homem acusado de roubo e substituiu a segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I eIV, do Código de Processo Penal – com a ressalva de que nova prisão poderia ser decretada, desde que concretamente fundamentada (RHC 67.478).
Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a mera alegação de abandono do veículo, após sua utilização em velocidade alta, não é suficiente, por si só, para justificar a prisão cautelar, “em especial porque tal menção consta somente da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva”.
Ele observou que as instâncias ordinárias fizeram apenas menção aos termos da lei processual e uma análise teórica, com termos genéricos e suposições acerca da necessidade da prisão preventiva, sem apontar dados objetivos da suposta conduta delitiva.
“Em suma, os fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias não são idôneos para a manutenção da prisão preventiva decretada”, afirmou.

Desemprego

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, ou seja, em elementos vinculados à realidade e não em suposições ou conjecturas.
Em junho deste ano, a Sexta Turma revogou decisão que justificou a prisão preventiva como necessária à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Constava na decisão do juiz que, ficando solto, o réu, “desempregado, poderá voltar a valer-se da prática de atos delituosos, já que não tem meios lícitos para se manter, ou evadir-se do distrito da culpa” (HC 355.470).
Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a prisão foi mantida em segundo grau com base nas circunstâncias do crime e em juízos de probabilidade acerca da periculosidade do agente. “Fez-se simples referência à gravidade genérica do delito de roubo e, em razão de o paciente estar desempregado, ao provável estímulo à reiteração criminosa, fundamentos que se mostram insuficientes”, ressaltou.
Em decisão unânime, a turma concedeu o habeas corpus para assegurar ao acusado o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Tema frequente

Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas concluída em 2014, sob coordenação do professor Thiago Bottino, revelou que a prisão cautelar era o tema predominante nos pedidos de habeas corpus originados em quatro dos cinco Tribunais de Justiça com maior volume de ações dessa natureza no STJ. No caso do TJ paulista, campeão absoluto do ranking, a prisão cautelar aparecia como o segundo tema mais frequente.
Em grande parte das impetrações, a alegação da defesa é a falta de motivação válida, o que o tribunal é forçado a reconhecer sempre que não encontra na ordem de prisão a necessária referência a fatos concretos e específicos que justifiquem a medida extrema.
Afinal, como resumiu com especial clareza o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence: “A melhor prova da ausência de motivação válida de uma decisão judicial – que deve ser a demonstração da adequação do dispositivo a um caso concreto e singular – é que ela sirva a qualquer julgado, o que vale por dizer que não serve a nenhum” (HC 78.013).

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Concurso do TJ/PE depende de escolha da banca !

TJ
concurso do Tribunal de Justiça do Pernambuco (TJ/PE) precisa apenas da finalização do processo de escolha da banca organizadora para que possa sair papel.

No momento, o tribunal definiu o IBFC para ser a organizadora de todas as etapas do certame. O instituto deve entregar a documentação ao órgão e se não tiver nenhum problema será declarado o vencedor da licitação, mas se for desclassificado a próxima empresa convocada será a Calegariox.

Já foram desclassificadas oito instituições: Metrópole Comércio Serviços e Soluções Empresariais; Inaz do Pará; Capellerry Consultorias; Consulplan; Sarmento Concursos; AOCP; CKM Concursos; e Fundação Vunesp.

concurso do TJ/PE trará 60 vagas, mais cadastro reserva (CR) de pessoal, para os cargos de técnico judiciário, analista judiciário e oficial de justiça.