Páginas

sábado, 5 de novembro de 2016

STF: Trancamento da investigação que prendeu policiais do Senado foi melhor medida?

De acordo com a Polícia Federal, quatro agentes estavam fazendo varreduras eletrônicas, com recursos do Senado com o fim de identificar grampos telefônicos em ao menos seis imóveis de dois senadores (Fernando Collor, do PTC-AL, e Gleisi Hoffmann, do PT-PR) e de outros dois ex-senadores (José Sarney, do PMDB-MA, e Lobão Filho, também do PMDB-MA), todos investigados na Lava Jato. Fato é que caso um senador quisesse solicitar uma varredura em sua casa para identificar escutas ilegais, deveria ter solicitado oficialmente a ação à Polícia Federal, e não à Polícia do Senado, cujas atribuições devem ocorrer apenas nas dependências da Casa. Desta forma esses agentes da Polícia Legislativa do Senado Federal sob o pretexto de proteger Senadores, agiram fora das dependências do Senado Federal – sem atribuição – atribuição que está restrita às dependências da Casa Legislativa, utilizaram de recursos públicos e destruíram provas autorizadas pela justiça – obstrução da justiça -, motivos suficientes para decretação das suas prisões pelo cometimento de sucessivos atos ilícitos. Utilizaram de recursos públicos para ações de contrainteligência fora do Congresso Nacional, em endereços de parlamentares atualmente investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na Reclamação (Rcl) 25537, ajuizada pela defesa do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, e determinou a suspensão do inquérito que resultou na chamada Operação Métis, bem como o seu envio ao STF. Na liminar, o ministro também determina “a imediata soltura de quaisquer detidos em decorrência do referido inquérito, se por outro motivo não estiverem presos”. Na reclamação, a defesa de Antônio Tavares afirma que a operação, determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, nos autos do IPL 010/2016-7 SR/DF/DPF e procedimentos conexos, usurpou a competência do Supremo ao determinar a prisão de policiais legislativos e a busca e apreensão nas dependências do Senado Federal.
“Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, afirmou o ministro. Assim, ele concedeu liminar para determinar a suspensão “do IPL 010/2016-7 SR/DF/DPF e procedimentos conexos”.
Na decisão, o ministro observa que “o exame dos autos na origem revela, em cognição sumária, que, embora a decisão judicial ora questionada não faça referência explícita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade”. Ele acrescenta que “os documentos trazidos pelo reclamante reforçam o que a própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de senadores”. No mérito, a defesa do policial legislativo Antônio Tavares pede que toda a investigação iniciada na 10ª Vara Federal de Brasília seja anulada e que seja reconhecida a competência do Supremo em relação ao processo.
Nossas Considerações:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Vira e mexe retornamos com a pauta do privilegiado foro por prerrogativa de função em suas distorções inconcebíveis em um Estado Democrático de Direito. Interpreta-se muitas das vezes a “serviço do cliente” inserido no sistema de poder como forma de gerar blindagens, procrastinações e impunidades.
Em palestra recente, ministro Barroso em análoga linha:
“O foro hoje gera impunidade, desgasta o Supremo e não se justifica numa republica, pois é um resquício aristocrático”.
O Supremo não pode ser lido pela sociedade como o porto seguro para os desviados do poder. A política em sua parcela corrompida não pode enxergar nos ministros do STF sua porta de salvação como temos visto reiteradamente e às escâncaras. Os princípios Republicano e da Isonomia não guardam afinidade com o instituto do foro por prerrogativa, com maior razão quando distorcido reverberando privilégios odiosos. A corrupção endêmica na política que o Brasil descobriu adoecido não se adéqua ao instituto do foro por prerrogativa de fincão, que foi criado para ser excepcional garantidor de certas funções, jamais de certas pessoas.
O caso em tela nos aparenta com certa clareza de entendimento, mas é preciso pontuar.
De início importante assentar que à Polícia Federal cabe a investigação de crime ocorrido no Senado Federal, tendo em vista não possuir a Polícia Legislativa poder investigatório de natureza criminal. Não poderá ir além de uma prisão em flagrante na mesma linha dos cidadãos comuns, quando encaminhará o preso à autoridade da PF para que lavre o competente auto de prisão em flagrante.
Com funções investigatórias nos lindes da Constituição de 1988 encontram-se apenas a Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar e as Forças Armadas – as duas últimas no que atine os crimes ditos militares- sem qualquer menção às Polícias Legislativas.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Importante desde já consignar que Senado Federal não possui imunidade como a que ostenta as embaixadas. Os funcionários, servidores públicos do Senado Federal, não possuem o antidemocrático privilégio do foro por prerrogativa de função dos Senhores Senadores da República. Neste talante, a tentativa do Senhor Renan Calheiros de transformar Senado Federal em uma “embaixada” para dar-lhe uma blindagem equiparável a de uma fortaleza insindicável por “juizecos” não encontra amparo constitucional.
Entendemos assim, que a decisão do ministro Teori, ainda que em caráter liminar, sem adentrar ao mérito, excedeu-se, e explicamos. Ao suspender o inquérito e requerer o envio ao STF paralisou uma operação em curso colocando em xeque a autoridade de uma decisão judicial, ainda que de 1ª instância, quando bastaria o ministro Teori pedir informações ao juízo de 1º grau de jurisdição se as investigações atingiam diretamente Senador ou Senadores da República. Em caso positivo, aí sim, ordenaria o envio da parte que atribui competência ao STF. Em caso negativo, tocando apenas aos servidores do Senado, que não possuem foro por prerrogativa, manter-se-ia a autoridade do juízo competente de 1ª instância sem dar solução de continuidade. Imperioso atentar, que os magistrados, “juizecos” nas palavras do Presidente do Senado Federal Renan Calheiros, gozam de fé pública nas suas manifestações e na prática dos atos processuais.
O Ministro baseou-se única e exclusivamente na peça de reclamação ajuizada pela defesa do Policial Legislativo para concluir pela probabilidade de violação da competência prevista no art. 102Ib, da CFreferido, ordenando a suspensão do inquérito em curso, a remessa para o Supremo e a imediata soltura de quem esteja detido em decorrência do inquérito. Para nós uma decisão que gera conseqüências graves para se tomar por um juízo meramente sumário de cognição sem ouvir a autoridade até então competente para o processo e julgamento, o juiz de 1ª instância.
A paralisação das investigações ligadas a Lava Jato pode gerar prejuízo irreparável ao alcance da verdade dos fatos. É preciso ao Judiciário, em especial as instâncias superiores quando instadas a se pronunciarem, reafirmar sim, a autoridade dos juízes de 1º grau de jurisdição, de 1ª instância, e não ratificar pronunciamentos do estilo: “você não sabe com quem está falando”, que a desviada política rotineiramente utiliza como argumento de autoridade desqualificador.
Hoje a melhor interpretação para o vetusto “foro por prerrogativa” não é o de inchar seus fatos geradores, mas ao contrário, enquanto ainda se estiver inserido na Constituição Federal de 88, a hermenêutica para os casos concretos deve ser ao máximo minimalista nos termos do princípio da Isonomia, para abarcar somente as hipóteses imponderáveis. Entendemos que apenas preenche os requisitos para segmentação do foro por prerrogativa se o caso encaixar-se no tipo independentemente de complexas interpretações. Entendemos que o foro por prerrogativa em um Estado Democrático de Direito deve receber a interpretação mais restritiva possível, em conjectura alguma ampliativa de suas hipóteses.
Finalizamos assim em reflexão, que independente de ao final se consignar pela existência de usurpação de competência do STF, resta inapelável que as instâncias superiores devem zelar pelo respeito às decisões proferidas em instâncias inferiores para que a própria sociedade respeite, sem o qual jamais se acreditará em um Judiciário desacreditado por sua própria estrutura hierárquica.
Somente a peça de defesa, sem ouvir o juízo a priori competente, não possuiria – em tese - a força necessária para fundamentar a decisão liminar prolatada pelo Ministro em comento, que a nosso sentir não foi prudente e denotou-nos desrespeitosa com o juízo de 1ª instância, e por ricochete, com todo aparelho Judiciário.
Até o momento da publicação do presente artigo as investigação que estavam em curso cessaram e as provas obtidas estão com a sua validade em risco. O plenário do Supremo irá se manifestar.
Lamentamos por vezes, que parcela hipócrita de um Garantismo que promana a inversão de valores se agarre a possíveis “vícios procedimentais”, e a partir do exercício da ponderação acabe fazendo prevalecer as “forças do mal” na tutela dos agentes criminosos, quando concomitantemente desprotege toda uma sociedade carente em seus direito mais fundamentais, que resta inelutavelmente afrontada pela penúria de uma existência indigna para que o sistema desviado de poder permaneça em funcionamento.
Os valores sociais, de justiça e equidade deveriam sempre que possível ser buscados como ratio decidendi maiorjamais tratados como meros obiter dictum, como valores secundários e irrelevantes na hermenêutica do intérprete da Constituição. Cogitar de invalidades que apenas fazem perpetrar as mais diversas imoralidades e impunidades repartindo prejuízos impublicáveis com a sociedade que não mais os suporta, promove ao Estado a alcunha de “porto seguro” para os mais variados formatos de corrupção (sentido amplo) e ratifica a mais completa ausência de credibilidade quanto ao probo funcionamento do sistema de poder.

Grande Notícia: A 2ª edição da nossa obra já está disponível em preço promocional de lançamento que negociamos com a editora. Agora com 1080 páginas "Controle de Constitucionalidade e Temáticas Afins" faz uma incursão nos temas mais quentes da atualidade.
Em número limitado temos alguns exemplares que disponibilizaremos via postal ao menor investimento possível, quando daremos preferência aos nossos seguidores no JusBrasil.
Contato para informações: lbsarmento@gmail.com
Para futuro sorteio de exemplar os votos no presente artigo será um dos critérios que escolherá nosso seguidor contemplado.

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Concurso CRO-SE 2016 – Edital divulgado para nível médio e superior! Até R$ 2.250,00!

Resultado de imagem para cro se
Em Sergipe, o Conselho Regional de Odontologia abriu edital de concurso (Concurso CRO-SE 2016) para preencher 04 vagas e formar cadastro reserva em cargos de nível médio e superior. Os salários oferecidos oscilam entre R$ 1.760,00 e R$ 2.250,00, além de diversos benefícios.
As vagas no concurso do CRO/SEsão destinadas aos cargos de Assistente Técnico Administrativo, Assistente Técnico de Fiscalização, Assessor Jurídico e Analista Contábil. Veja como realizar a sua inscrição a seguir.

DATAPREV: Justiça declara concurso de 2014 anulado e órgão deverá divulgar novo edital!

Resultado de imagem para dataprev
O concurso público da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social divulgado em 2014 está anulado. A decisão foi da Justiça Federal, que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e declarou nulo o certame. Em 2014, diversas reclamações de candidatos apontaram que ocorreram irregularidades no concurso público para os cargos de nível médio e superior do órgão.
Além de tomar a decisão, a Justiça condenou a Dataprev a aplicar novas provas a todos os candidatos, com exceção ao cargo de analista de Tecnologia da Informação, nas áreas de Prospecção de Soluções e Análise de Informações. A aplicação das provas em Porto Velho foi cancelada devido à violação de protocolos de segurança (um dos malotes que era destinado à capital Porto Velho, em Rondônia, foi remetido erroneamente à cidade de Boa Vista, em Roraima).
Ainda em 2014, a solução encontrada entre a DATAPREV e a organizadora, o Instituto Quadrix, foi anular parcialmente o concurso e aplicar as avaliações apenas a 609 candidatos que optaram por fazer o teste em Porto Velho. Mas o MPF ingressou com uma ação civil pública argumentando falta de respeito ao princípio de igualdade de concorrência porque candidatos ao mesmo cargo responderam a provas diferentes.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Provas do ENEM 2016 não serão adiadas, diz Justiça Federal!

Resultado de imagem para enem 2016
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016 está mantido neste sábado (5) e domingo (6) para cerca de 8,5 milhões de participantes, segundo decisão liminar da Justiça Federal no Ceará divulgada nesta quinta-feira (3).
O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) havia solicitado, na quarta (2) a suspensão das provas em todo o país, após o Ministério da Educação (MEC) decidir adiar a prova para 191 mil participantes que fariam o teste em escolas ocupadas em protestos contra a reforma do ensino médio e contra a PEC do teto dos gastos. Os afetados farão a prova em 3 e 4 de dezembro.
Na decisão que manteve a realização da prova em duas datas, a juíza Elise Avesque Frota rebate o argumento utilizado pelo procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, que questionava a quebra de isonomia do exame que passaria a exigir temas distintos de redação para cada um dos grupos.
A juíza argumentou que, “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos”.
A magistrada se apoiou nos critérios de correção apontados pelo MEC para negar o pedido. “Há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm ‘o tema’ como ponto central”, apontou a juíza na sentença.

Concurso PRF: Câmara aprova aumento salarial e salários chegarão a até R$ 10.357,88! Novo edital em breve!

Resultado de imagem para P R F
Boa notícia para os concurseiros que almejam uma vaga no próximo concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Concurso PRF). Acontece que foi aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5865/2016, que prevê aumentos progressivos para a categoria (veja abaixo). O primeiro aumento acontecerá já em 2017.
Com o aumento, a remuneração inicial passará de R$7.177,91 para R$9.501,98 já em janeiro de 2017. No ano seguinte o salário passará para R$9.931,57, com o reajuste integral sendo pago a partir de 2019 até chegar a R$10.357,88. Os valores já estão incluso o auxílio-alimentação no valor de R$458.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

CONCURSO PM - RN !!!!!

Resultado de imagem para PM RN
APÓS A CHEGADA A POUCO DO CONCURSO PM-CEARÁ, MINHA EQUIPE E ALUNOS JÁ PREPARAM-SE PARA UM NOVO DESAFIO. É QUE AGORA EM DEZEMBRO, O GOVERNADOR ROBSON FARIAS DO RIO GRANDE DO NORTE, CONFIRMOU A ABERTURA DE QUATRO GRANDES CONCURSOS ( PM, BOMBEIROS,ITEP E POLÍCIA CIVIL) . SENDO POLÍCIA MILITAR COM 600 VAGAS, QUE É O NOSSO PRIMEIRO DESAFIO. ONDE EM MATÉRIA APRESENTADO PELO PORTAL AGRESTE VIOLENTO, JÁ FOI EXIBIDA,  A LINDA CASA, QUE RECEBERÁ OS ALUNOS DE FÁBIO MADRUGA CONCURSOS. JÁ DEMOS INÍCIO A JORNADA DE PREPARAÇÃO, CONTAMOS COM PROFESSORES PREPARADOS EM TODAS AS DISCIPLINAS E COMO APOIO, APOSTILAS E VÍDEO AULAS, MATERIAL ESSE INTEIRAMENTE GRATUITO, POIS NOSSA OBSESSÃO É POR APROVAÇÃO E NÃO TEMOS INTERESSE EM EXTORQUIR ALUNOS QUE SONHAM COM O SERVIÇO PÚBLICO. NOSSO OBJETIVO É A GLÓRIA E A APROVAÇÃO.

FÁBIO MADRUGA CONCURSOS!

ESSE NOME APROVA !

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Edital para o concurso da PM/RN sai esse ano, garante Governador !!!!!

Edital para o concurso da PM/RN sai esse ano, garante Governador
Em entrevista ao programa “Jornal da Noite”, na 95 FM, na noite desta segunda-feira (31), o governador Robinson Faria aproveitou para tranquilizar os concurseiros de plantão que estavam com dúvidas se teríamos ou não, o tão aguardado concurso para Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
O governador ainda frisou que esse concurso público para a segurança do Estado contemplará o ITEP, Civil e Bombeiros. “O edital para o concurso sai esse ano, válido para o ano que vem. Para a a PM serão 600 vagas, mas também teremos vagas para a Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e ITEP. Na PM, as vagas serão para preenchimento das vagas decorrentes de aposentadorias, que é o que a lei permite”.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Em função da Lei de responsabilidade fiscal que impede o gasto de mais 50% dos recursos do estado com pessoal, as vagas estariam destinadas apenas para a reposição de policiais aposentados ou afastados por motivo de morte ou doença.
Atualmente, o Rio Grande do Norte possui um déficit de mais de 4,5 mil policiais militares. De acordo com dados da própria Polícia Militar, o efetivo total da corporação é de 8.700 homens, uma média de um policial para cada 378 habitantes, segundo estudo do IBGE.
Já para a Polícia Civil do RN, o ideal seria ter mais de 5 mil policias. Atualmente o quadro dispõe de pouco mais de mil.
ITEP
O concurso público para o ITEP será para a reposição de 40 vagas decorrentes de aposentadorias, falecimentos e exonerações de servidores, nos cargos de Perito Criminal, Médico Legista, Auxiliar de Perito e Psiquiatra. O valor da remuneração dos cargos varia de R$ 3,3 mil a R$ 7,2 mil, conforme a rotina de trabalho e o cargo a ser ocupado.
Bombeiros
O concurso já dispõe da banca organizadora: Idecan. Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesed), o edital pode contar com aproximadamente 100 oportunidades destinadas ao curso de formação de soldados e oficiais.




Concurso Delegado PC/GO 2016: Cespe é organizador! Oferta de 36 vagas e até R$ 15.250,02!

Resultado de imagem para delegado goias
Está confirmado! O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)será mesmo o organizador doconcurso público da Polícia Civil de Goiás para Delegado (Concurso Delegado PC/GO 2016). A confirmação veio através do Diário Oficial do Estado da última segunda-feira, 31 de outubro. O edital contará com 36 vagas.
Além do requisito para nível superior, o cargo de delegado exige bacharel em direito. Ainda não está confirmada a exigência de prática jurídica ou atividade policial. O salário do cargo chega a R$ 15.250,02.

Brasil tem menos servidores públicos do que os países desenvolvidos !

Resultado de imagem para brasil
A cada 100 trabalhadores brasileiros, 12 são servidores públicos. A média é a mesma verificada nos demais países da América Latina, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Já nos países mais desenvolvidos, o percentual costuma ser quase o dobro – nesses locais, a média é de 21 funcionários a cada 100 empregados. Em nações como Dinamarca e Noruega, mais de um terço da população economicamente ativa está empregada no serviço público.
Apenas no âmbito federal, o Brasil conta com 2,2 milhões de funcionários, 250 mil a mais que há 10 anos – alta de mais de 10%. No mesmo período, a despesa anual com esses servidores saltou de R$ 115 bilhões para R$ 264 bilhões, um aumento de 129%. As informações são do Boletim Estatístico de Pessoal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Já a quantidade de servidores municipais chegou a 6,5 milhões em 2015, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Apesar de os números absolutos impressionarem, especialistas dizem que os dados da OCDE provam que, na comparação com os outros países, a quantidade não pode ser considerada exorbitante. “Não é que o Brasil tenha servidores demais. Tem uma população grande e, consequentemente, um número expressivo de servidores públicos. Não se pode analisar de forma descontextualizada”, explica a professora Mônica Pinhanez, doutora em Desenvolvimento Internacional e Políticas Públicas pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT). Afinal, com 204 milhões de habitantes, o país tem a quinta maior população mundial.
“Esse dado, sozinho, não significa que tenha mais ou menos eficiência”, pondera. A visão de que o número de funcionários determina se uma nação é muito ou pouco desenvolvida é, nas palavras dela, preconceituosa. “Tem que qualificar a questão, ver que serviços são oferecidos em contrapartida. Tem, também, o fato da economia ser mais ou menos liberal. Além disso, é importante notar que países menos desenvolvidos, muitas vezes, dependem do setor público para empregar a comunidade”, argumenta a professora.
Produtividade
Julgar a realidade do funcionalismo público apenas com números é um erro comum, concorda o especialista em governança e políticas públicas Antônio Lassance, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “Não existe uma quantidade ideal de servidores. Ficar com números muito baixos ou muito altos pode ser um mau sinal, dependendo da produtividade desses servidores. Estamos longe de números civilizados a esse respeito”, acredita o pesquisador.
Para Cláudia Passador, especialista em gestão pública da Universidade de São Paulo (USP), não há falta de funcionários. “Nem sobra. Tradicionalmente, não temos histórico de excesso de servidor, de cabide de emprego. O que tem é carência de ferramentas de gestão na estrutura dessas organizações”, afirma. “Longe de ser um inchaço, o problema no setor público é que a administração parou na década de 1930. Falta atualização das ferramentas, uma reforma administrativa.”
Desequilíbrio
O que preocupa os especialistas é a desigualdade na distribuição dos servidores em cada área. “As pessoas têm a falsa ideia de que a falha do serviço público é de excesso de funcionários. Mas não é”, garante Lassance. O problema não é quantitativo, mas qualitativo, explica. Enquanto sobram funcionários em certas áreas, como no Legislativo, faltam em serviços básicos, como saúde e educação. “Há deficiências em várias áreas. Não porque não haja profissionais habilitados, mas porque os salários, muitas vezes, não são atrativos”, acredita o pesquisador.
“Alguns servidores custam muito caro, principalmente nos poderes Legislativo e Judiciário. O chamado teto salarial do serviço público foi completamente desmoralizado, sobretudo pelo Judiciário, que paga três, quatro, cinco vezes o teto a alguns juízes e desembargadores”, avalia Lassance. Segundo dados do Planejamento, cada servidor do Judiciário custa, em média, R$ 123 mil por ano, enquanto o gasto anual com um funcionário do poder Executivo é de R$ 42,7 mil. No Legislativo, a diferença é ainda mais evidente: o custo de cada servidor é, em média, R$ 153 mil por ano.
Com base nesses números, Lassance acredita que o Brasil está dando o recado errado às pessoas que se formam nas áreas de humanas, biologia ou matemática. “O país está dizendo “larga disso. Vai ser consultor legislativo, auditor de um tribunal de contas ou vá trabalhar no Judiciário. Vale mais a pena””, argumenta.
O desequilíbrio existe tanto nos salários quanto na distribuição de pessoal, afirma o professor Clóvis Bueno de Azevedo, do Departamento de Gestão Pública da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. “Dizer que tem inchaço na máquina pública no Brasil é bobagem. O que temos é uma distribuição ruim de pessoal”, afirma. Há desproporção, segundo ele, no número de funcionários em áreas urbanas e rurais, entre as capitais e o resto do país e entre os serviços do centro e da periferia. “Em São Paulo, por exemplo, tem muito menos médicos na periferia que nas regiões centrais”, pontua.
O mesmo ocorre, segundo Lassance, do Ipea, com os professores da rede pública. Segundo relatório de uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2015, ainda há carência de servidores em áreas importantes, como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Receita Federal.
Para Azevedo, da FGV, o fato de cada deputado federal brasileiro poder contar com até 25 assessores é um exemplo de falha do sistema. “Poderíamos funcionar com 70% dos deputados que temos atualmente e com menos assessores cada, e ter uma Câmara igualmente representativa da população”, argumenta. Como exemplo, ele cita os Estados Unidos, que têm cerca de uma centena de parlamentares a menos que o Brasil.

Concurso de Tefé/AM inscreve para 1.633 ofertas !

Prefeitura Tefé
Aqueles que têm o ensino fundamental incompleto podem se inscrever para as funções de auxiliar de serviços gerais (222 vagas), coveiro (1), merendeira (89) e vigia (50). 

Quem concluiu o ensino fundamental está apto às carreiras de artífice (1), auxiliar de almoxarifado (5), auxiliar de serviços urbanos (8), auxiliar de fazendário (3), auxiliar de topógrafo (1), borracheiro (1), carpinteiro (1), cozinheiro (3), eletricista (1), encanador (1), motorista de auto categoria A/B (3), motorista de auto categoria B/C (2), motorista categoria D/E (2), marinheiro fluvial (1), pedreiro (1), vigia escolar (49), auxiliar de consultório dentário (7), auxiliar de saúde bucal (4) e microscopista (19).

Ensino médio é requisito no concurso da Prefeitura de Tefé para os cargos de agente de controle de abastecimento (2), agente de serviços sociais (5), almoxarife (1), fiscal de feiras e mercados (2), fiscal de obras (2), fiscal de rendas e tributos (4), fiscal de terras (2), cuidador social /assistência social (6), educador social/assistência social (19), fiscal de códigos e posturas (5), mestre de obras (1), operador de sistema de TV (1), locutor (1), instrutor de informática (6), guarda civil municipal (92) e agente municipal de trânsito (60). 

Já para profissionais que possuem o ensino médio e curso técnico, as ofertas são para os empregos de técnico administrativo (102), técnico ambiental (2), técnico de contabilidade (1), técnico de edificações e obras (1), técnico em florestal (1), técnico em informática (3), técnico em nutrição (6), técnico em recursos humanos (6), técnico em recursos pesqueiros (1), técnico em segurança do trabalho (4), topógrafo (1), técnico em planos de ações articuladas (2), técnico de enfermagem em diversas especialidades (85), técnico em análise clínica (30), técnico em farmácia (7), técnico em imobilização ortopédica (8), técnico em prótese dentária (2), técnico em radiologia (7), técnico em radiologia com especialidade em mamografia (3), técnico em saúde bucal (12) e técnico em vigilância em saúde (30). 

Quem tem o nível superior pode concorrer para os postos de administrador (1), assistente social (14), auditor fiscal (1), contador (2), controlador interno (1), educador físico/assistência social (9), educador físico/saúde (3), educador social (9), engenheiro civil (1), engenheiro de pesca (1), fisioterapeuta/assistência social (1), fisioterapeuta (5), nutricionista (6), pedagogo/assistência social (1), procurador municipal (1), psicólogo/assistência social (3), psicólogo (7), tecnólogo em sistemas e rede de computadores (1), técnólogo em gestão pública (1), tecnólogo em produção pesqueira (1), bibliotecário (2), fonoaudiólogo (4), pedagogo (1), professor diversas áreas (483), saúde coletiva/sanitarista (4), bioquímico (4), cirurgião dentista (8), cirurgião dentista/endodontia (1), cirurgião dentista/pacientes especiais (1), cirurgião dentista/prótese dentária (1), enfermeiro/neonatologia (3), enfermeiro/obstetrícia (5), enfermeiro/saúde da família (10), enfermeiro/generalista (14), farmacêutico (2), fonoaudiólogo (1), terapia ocupacional (1) e médico nas especialidades de anestesiologista (1), cardiologista (1), cirurgião geral (3), clínico geral (7), ginecologista (2), ortopedista (2), pediatra (2), psiquiatra (1), ultrassonografista (1) e veterinário (1).

Os salários iniciais oferecidos pela Prefeitura de Tefé partem de R$ 968 e chegam a R$ 15.000. 

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Ibram quer realizar concurso com 293 oportunidades !


Ibram
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) tem o intuito de realizar concurso público para o preenchimento de 293 vagas, já que não possui nenhuma seleção em andamento e precisa repor parte do seu quadro de pessoal.

Neste ano, o órgão encaminhou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) um pedido solicitando autorização para abrir as oportunidades. O ministério ainda não se pronunciou sobre quando poderá conceder o aval, mas o instituto espera que não demore, devido ao fato de não ter concursos vigentes.

As chances requeridas são para cargos com exigência de níveis médio e superior completos. Para candidatos com ensino médio, as 75 ofertas se destinam ao cargo de assistente técnico I. Os empregos de técnico em assuntos culturais (113 vagas), técnico em assuntos educacionais (9) e analista I (96) exigem diploma de graduação.






As remunerações atuais correspondem a R$ 3.066,02 para assistente e a R$ 4.514,22 para técnico e analista.


Último concurso do Ibram



Organizado pela Funcab e lançado em 2010, o edital anterior apresentou 294 ofertas distribuídas nos empregos de assistente técnico I, técnico em assuntos educacionais, técnico em assuntos culturais e analista. A remuneração oferecida chegou a R$ 3.012,82.

Na época, a lotação das vagas ocorreu nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do Distrito Federal.

A seleção constou de prova objetiva para todos os concorrentes. Em seguida, houve avaliação discursiva e análise de títulos para os postos de nível superior.

O teste objetivo aplicado no processo seletivo foi composto de perguntas sobre língua portuguesa, noções de informática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Os exames para técnico e analista também tiveram perguntas de língua estrangeira (inglês ou espanhol).

Para os empregos de nível médio, a validade do certame expirou em abril de 2014. Já para as colocações que necessitam de ensino superior, o prazo terminou em 16 de junho do mesmo ano.


Sobre o órgão



O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) foi criado pelo ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2009, com a assinatura da lei nº 11.906. A nova autarquia sucedeu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no que se refere aos direitos, deveres e obrigações dos museus federais.

O órgão é responsável pela Política Nacional de Museus (PNM) e pela melhoria dos serviços do setor – aumento de visitação e arrecadação dos museus, fomento de políticas de aquisição e preservação de acervos e criação de ações integradas entre os museus brasileiros. Atualmente, cuida da administração direta de 30 museus.