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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Concurso PGE-SP Estágio 2016 – Edital com 660 vagas é publicado!

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Saiu edital. Em São Paulo, aProcuradoria Geral de Justiça publicou normas de abertura de processo seletivo (Concurso PGE-SP Estágio 2016) para preencher nada menos que 660 vagas, todas elas destinadas a graduandos em Direito. Os alunos farão jus a uma bolsa mensal no valor de R$750,00, por até 20 horas semanais.
As vagas em Estágio no Concurso PGE-SP são destinadas as cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Capital e Grande São Paulo I, Franca, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e Vale do Ribeira – Registro.

domingo, 11 de setembro de 2016

Concurso SERES-PE Agente Penitenciário 2016 – Edital praticamente pronto com o CESPE!

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concurso público da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco para Agente Penitenciário (Concurso SERES-PE Agente Penitenciário 2016) será divulgado a qualquer momento. De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado do dia 13 de agosto de 2016, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), mais conhecido como Cespe/UnB.

sábado, 10 de setembro de 2016

CASA CEDIDA PELA EMPRESA FMC PARA O CONCURSO PM - CE !


MAIS UMA VEZ O PROFESSOR FÁBIO MADRUGA CUMPRE SUA PALAVRA E OFERECE A SEUS ALUNOS ESTADIA DE PRIMEIRO MUNDO E A OPORTUNIDADE DE PARTICIPAREM DE UM CERTAME EM FORTALEZA. ISSO IMPLICA EM 10 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS AOS CONCURSEIROS DO AGRESTE MERIDIONAL, SEM VENDER FALSAS PROMESSAS.

FÁBIO MADRUGA CONCURSOS !
ESSE NOME APROVA !






















A trágica farsa do Impeachment !


A trgica farsa do Impeachment
Defendo, sim, que não houve crime de responsabilidade da Dilma. E defendo, também, que ela não era uma boa presidente: e tanto eu considerava que não era que eu não votei nela. Mas isso não importa. O que importa é: não houve crime.
Certo que eu dizendo isso, repetindo isso, fica parecendo "mimimi" de viúva da Constituição Federal de 88, né? Mas e quando um senador que votou pelo impeachment diz? Pois é, o senador Acir Curgacz disse, na TV Senado, exatamente isso:
"Não foi fácil, foi uma decisão difícil [...] Temos convicção de que não há crime de responsabilidade neste processo. Mas falta governabilidade. E a volta da presidenta neste momento poderia trazer um transtorno ainda maior à economia brasileira".
Ele disse o que todo mundo sabe! Dilma foi tirada porque ninguém suportava 1 - ela ter ganhado as eleições e 2 - continuar com suas escolhas políticas erradas. Todavia, isso não é razão para tirar uma presidente do seu cargo: pelo menos não num presidencialismo. É no parlamentarismo que se chuta um governo quando:
  1. A maioria antes conquistada não é ampla o suficiente para garantir condições de governabilidade;
  2. As coalizões se desfazem;
  3. E o parlamento entende que o governo perdeu a confiança parlamentar e popular.
Repito: no parlamentarismo - e não somos parlamentaristas!
Mas prossigamos:
Art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992).
Não sei se todos lembram, mas no dia 21 de Abril de 1993 os brasileiros foram às urnas e, conforme rezava o artigo acima transcrito, votaram e escolheram o Presidencialismo. Dos 67 milhões de eleitores que foram às urnas, 37,1 milhões escolheram o presidencialismo, enquanto 16,5 milhões apoiaram o parlamentarismo.
E senhores e senhoras, no presidencialismo nenhum presidente sofre impeachment porque o governo não vai bem. Eu até posso concordar que seria bom se fosse assim, mas não é. E iria concordar mais ainda: que o povo escolhesse se retira ou se deixa a coisa afundar. O povo, minha gente, é quem, segundo a Constituição, é dono do Poder!
Acontece que eu estou num dilema terrível: Temer também assinou as pedaladas: entre 2014 e 2015. Continuo entendendo que pedaladas não são crimes, mas o Senado criou um precedente. Se julgar o impeachment do Temer eu realmente vou ficar muito confuso: defendo a cassação ou não?
E para piorar: ACM Neto, prefeito e candidato à reeleição aqui em Salvador, vai estar com sérios problemas. Em 2015 ele criou o programa municipal Primeiros Passos, que oferece R$ 50 para família com crianças de zero a 5 anos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já havia sido votada quando o projeto chegou na Casa e a Câmara teve de votar de forma retroativa. Olha a abertura de créditos adicionais aí...
Segundo a Revista Valor Econômico, pelo menos 16 governadores também deveriam ser cassados por pedaladas, pois violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) através da maquiagem das contas públicas para forjar o cumprimento das metas fiscais do governo ou através da aprovação irregular de Leis Orçamentárias Anuais (LOAs).
Vão ser cassados? Claro que não, né? Isso nunca foi crime; e se nunca foi crime, ninguém agiu com dolo.
Diante disso tudo, o impeachment da Dilma mostra que 37 milhões de votos (pró-presidencialismo) e 54.501.118 milhões de voto (pró-Dilma) foram jogados no lixo. E, na verdade, eu fiquei mesmo foi com inveja da atitude do ex-Ministro Joaquim Barbosa:
Eu perdi meu tempo: e vi um monte de gente sem discutir o crime -pois não houve - mas discutindo se a presidente tem governabilidade ou não. Aliás, foi exatamente isso que o Cristovam Buarque disse ao Jornal El País:
Aqui é in dubio pro Brasil. Eu estou em dúvida, mas para o Brasil eu acho melhor a substituição. No direito tem uma expressão in dubio pro societate [na dúvida, decida a favor da sociedade].
Cristovam esqueceu de dizer que o tal "pro societate" ocorre após a comprovação da existência de um crime. Não se inventa crime para proteger a sociedade...
Mas faço uma pergunta com base na declaração do senador Gurgacz: Implantaram o Parlamentarismo no Brasil e ninguém me avisou pra eu mudar a minha Constituição. Essa mudança já vai cair no Exame da OAB em Novembro/2016?

4 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem !

4 direitos que o consumidor pensa ter mas no tem
Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente sempre tem razão, mas quando o assunto é a relação de consumo, isso nem sempre é verdadeiro.
Veja também:
Ainda que tenham razão em grande parte das queixas, a balança pode pender para o fornecedor em alguns casos. Antes de gastar energia e dinheiro buscando direitos que não tem, o melhor a fazer é se informar sobre o que pode e o que não pode no conflituoso mundo do consumo.
Sabendo disso, conheça agora 4 direitos que os consumidores pensam ter, mas não possuem:

1. Troca de produtos

A troca de produtos não vale para qualquer situação. Por isso, se vai presentear alguém, é sempre bom negociar com o lojista para garantir a troca caso a cor não agrade ou o tamanho seja inadequado.
A substituição do produto somente é compulsória (obrigatória) pelo fornecedor na hipótese de ocorrência de algum vício que torne impróprio o produto, o que é bem diferente da insatisfação com a cor, modelo, tamanho, forma, etc. Nesse sentido estabelece o artigo 18 do CDC que:
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."

2. A troca não é imediata em caso de defeito

Depois que o produto saiu da loja, em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reparo. Contudo, desobedecido esse prazo, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada), ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18, §º, incisos I, II e III):
"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço."

3. Prazo de arrependimento

O prazo de arrependimento da compra, de sete dias, não vale em qualquer situação. Só é válido para compra feita fora do estabelecimento, ou seja, pela internet, a domicílio ou pelo telefone, quando não é possível ver o produto de perto.
De fato, o consumidor tem sim o direito de se arrepender, no prazo de 7 (sete) dias, contudo, aludido direito, somente é aplicável quando a aquisição do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, etc. Conforme consta no artigo49 do Código de Defesa do Consumidor:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

4. Devolução em dobro

Assim como falamos aqui algum tempo atrás sobre esse assunto. De acordo com o artigo 42parágrafo único do CDC, a devolução em dobro quando há cobrança indevida não é em relação ao valor total pago, mas sim em relação à diferença paga a mais. Veja:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Fique atento! Os mitos em torno do Código de Defesa do Consumidor são vários – e só atrapalham as relações entre comprador e fornecedor. Por isso, tenha consciência do que você realmente pode e não pode requerer antes, durante e após sua compra. É a melhor forma de evitar dores de cabeça futuras.
E você, conhece mais alguma "lenda" acerca dos direitos do consumidor?

Acesse nosso site para mais artigos ou deixe sua mensagem nos comentários logo abaixo e informe-se sobre seus direitos!

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Processo Seletivo CONPORTOS 2016 – Saiu edital para nível MÉDIO!

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Saiu edital. A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis divulgou a abertura de seleção (Processo Seletivo CONPORTOS 2016) com objetivo de preencher nada menos que 80 vagas, com requisito de nível médio. As oportunidades são destinadas para ingresso no Curso Especial de Supervisor de Segurança Pública (CESSP).
De acordo com o edital publicado, os aprovados vão atuar em portos pelo país. Além da escolaridade, ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar e experiência mínima de dois anos em segurança de instalação portuária são requisitos para participar do concurso Conportos 2016.

Mito ou verdade: a suspensão da chamada “Lei do farol aceso” !


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A Lei 13.290/2016 foi decretada pelo Congresso Nacional em 13 de maio de 2016 e sancionada pelo Presidente Michel Temer. Tornou obrigatório trafegar com o farol baixo aceso, mesmo durante o dia, alterando o Código de Trânsito Brasileiro. Cabe ressaltar que esta lei foi advinda de um Projeto de Lei - 5070/2013 – a qual foi proposta pelo Deputado Rubens Bueno (PPS – PR) e aceita pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania da câmara sendo aprovada em Agosto do ano passado.
Passou a valer atualmente (depois de 45 dias – período proposto pela Constituição para que o cidadão tenha tempo de se adaptar) tornando – se obrigatória a sua efetividade agora no dia 18 de Julho de 2016
Após 04 dias, segundo dados da Policia Rodoviária Federal, desde que esta lei passou a vigorar mais de 12 mil multas foram aplicadas a motoristas com veiculo de farol apagado. O valor desta infração e de R$ 85, 12 reais e acrescenta 04 pontos na carteira, considerando – se uma infração média.
Vamos então entender o que esta havendo?
É nítido que os Brasileiros estão confusos em entender onde começa e termina as rodovias, já que os Estados não apresentam placas devidamente colocadas, delimitando o que é Rodovia, Estrada e apenas uma Rua simples. Assim, com receio de serem multados passaram a andar com o farol aceso em qualquer lugar da cidade, mal entendendo o que descreve baixo ou ligado.
Devido a esta confusão, a Associação Nacional de Proteção Mutua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) entrou com uma Ação Civil Pública contra a União, pedindo uma tutela provisória de urgência (com maior rapidez), propondo em vedar essa sanção aplicada até que as exigências legais sejam concluídas, na 20ª Vara Federal /DF.
E quais seriam as exigências legais, segundo este órgão?
Repare o Artigo 90 do CTB
Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização
A lei esbarra nos ditames do Código de Trânsito, mais especificamente no artigo 90, conforme demonstrado acima, verificando a ausência de sinalização nas rodovias necessárias a correta aplicação da” Lei do Farol Baixo”. Também sustenta o desvio da finalidade da norma, pois segundo esta associação, teria sido instituída com a finalidade de arrecadação.
A União apenas se manifestou dizendo que o farol baixo, diminuiria a quantidade de acidentes no trânsito.
O Juiz (Renato C. Borelli) então decidiu que os argumentos apresentados pela ADPV são válidos, não sendo possível então penalizar o condutor ate a correta sinalização das rodovias, sendo assim suspensa a aplicação de multas nesse caso concreto.
Temos que aguardar agora maiores informações do Contran explicando e regulamentando a norma, e esperar a regularização correta dos emplacamentos.
Assim, depois de ser desmistificado a Lei, o Condutor que se sentir penalizado, ou que recebeu a multa, poderá recorrer ao DETRAN e legaliza sua situação, pois estão sendo injustiçados pela confusão apresentada nesta ceara.
Vamos então começar a fazer RECURSO.