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quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Comissão da Câmara aprova projeto para proibir Waze !

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira um projeto que pode atrapalhar o futuro do aplicativo de navegação em mapas Waze no Brasil: de autoria do deputado Major Fábio (PROS-PB) o projeto de lei nº 5596, de 2013 pretende proibir o uso de aplicativos e redes sociais que alertem motoristas sobre a ocorrência de blitz no trânsito.
O texto pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituindo como infração o ato de conduzir veículo com dispositivo, aplicativo ou funcionalidade que identifique radares ou blitz pelo caminho. O Waze não comentou o assunto.
Além disso, o projeto de lei se apoia no Marco Civil da Internet para propor que redes sociais, como Facebook e Twitter, sejam obrigadas a retirar do ar postagens de usuários com alertas sobre esse tipo de ação da polícia em todo o Brasil, mediante ordem judicial. Em caso de descumprimento, as empresas que mantêm esses serviços e seus usuários teriam de pagar multa de 50.000 reais.
A partir da aprovação na comissão de tecnologia, o projeto segue para a Comissão de Viação e Transportes (CVT) e para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Incompleto
Para Francisco Brito Cruz, diretor do instituto de pesquisa de direito digital Internet Lab, a aprovação do projeto na Comissão foi uma surpresa. “Nenhum dos dados apresentados na audiência pública foi levado em conta no projeto de lei”, disse o pesquisador, que participou do debate sobre a proposta. Para ele, “a preocupação com as blitz não será resolvida com bloqueio do Waze”, e a proibição desse tipo de aplicativo pode causar “prejuízos à inovação”, além de impedir que as pessoas usem o Waze quando precisam pedir ajuda às autoridades policiais. O especialista criticou ainda a forma como o debate sobre o assunto foi conduzido. Ele acredita que houve pouca participação do relator do projeto, Major Fábio.
O projeto também desagradou a ativistas, que usaram as redes sociais para opinar sobre o tema: no Twitter, o chefe executivo de pesquisas do Instituto Beta – Instituto e Democracia, Paulo Rená, disse que “o PL tem redação incoerente e confusa, e ainda contradiz dispositivos claros do Marco Civil da Internet”. (Com Estadão Conteúdo)
Fonte: Veja

5 motivos que podem levar a uma demissão por justa causa no trabalho !

5 motivos que podem levar a uma demisso por justa causa no trabalho
Dentro de uma relação de emprego, a maior punição possível para um empregado é a dispensa por justa causa. Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador deixa o emprego praticamente “com uma mão na frente a outra atrás”, pois receberá, a título de verbas rescisórias, somente o saldo de salário e as férias simples (caso houver).
Veja também:
Portanto, quem é demitido por justa causa, não faz jus ao recebimento das chamadas verbas proporcionais (13º proporcional, Férias proporcionais), bem como NÃO possui direito ao aviso prévio, multa/saque do FGTS e muito menos seguro desemprego.
Como se trata da penalidade máxima dentro da relação de emprego, a lei brasileira elencou um rol taxativo dos motivos que podem levar a uma dispensa por justa causa até para evitar arbitrariedades por parte dos empregadores.
Diante disso, listamos 5 motivos que podem levar a uma demissão por justa causa.

1. ABANDONO DE EMPREGO

Algumas vezes, sem qualquer motivo aparente, o empregado simplesmente deixa de comparecer ao trabalho por vários dias consecutivos. É evidente que a ausência do trabalhador gera prejuízos para o empregador, pois se aquele cargo está ocupado é porque a empresa necessita que determinado serviço seja feito para que seja gerado o faturamento e consequentemente o lucro.
A partir do momento que o empregado começa a faltar injustificadamente por vários dias seguidos, o empregador necessita contratar mão de obra urgente que, muitas vezes, ou não está disponível ou é bem mais cara que a comum.
Mas a partir de quanto tempo de ausência é considerado abandono de emprego? Em que momento pode ser aplicada a justa causa?
De acordo com o entendimento atual, para se considerar que o empregado abandonou de fato o emprego são necessários 2 requisitosCUMULATIVOS:
  • Ausência do empregado por 30 dias consecutivos ou mais;
  • Carta com aviso de recebimento enviado pelo empregador para a residência do empregado, solicitando a volta deste ao trabalho imediatamente;
Dessa maneira, para que um empregado seja dispensado por justa causa, tendo em vista o abandono de emprego é necessário que haja, pelo menos, 30 dias consecutivos de faltas injustificadas e que, ao longo desses dias, o empregador envie uma carta com aviso de recebimento solicitando o retorno do empregado ao serviço.

2. COMÉRCIO DE PRODUTOS NO LOCAL DE TRABALHO

Apesar de ser relativamente comum a venda habitual de produtos por parte do empregado no ambiente de trabalho, isso pode vir a ser um motivo para dispensa por justa causa. O comércio de produtos pode ser considerado um motivo para justa causa quando:
  • Não tiver a permissão do empregador;
  • Constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha o empregado;
  • For prejudicial ao serviço;
Portanto, se não há permissão do empregador, não há nem que se falar em mais nada, pois o comércio irregular de produtos no ambiente de trabalho sem o consentimento do patrão é, sim, motivo para dispensa por justa causa.
A dica para os empregados que querem conseguir uma renda extra comercializando produtos dentro do ambiente de trabalho é conseguir uma autorização expressa do chefe direto e efetuar as vendas nos horários de intervalo ou mesmo destinando 1 hora após o expediente para a comercialização.
Portanto, muito cuidado ao comercializar produtos durante o horário de trabalho!

3. ATO DE IMPROBIDADE

O ato de improbidade é o primeiro na lista elencada pelo legislador na CLTem seu artigo 482 e, na verdade, abrange muitas condutas possíveis do empregado. De acordo com o dicionário informal, Improbidade “é a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Portanto, em linhas gerais, o empregado que age de forma desonesta, parcial, ilegal ou desleal perante a empresa está cometendo falta grave no trabalho passível de punições, inclusive a dispensa por justa causa. Um dos exemplos mais claros de ato de improbidade no ambiente de trabalho é a apresentação de atestado médico falso por parte do empregado.
A apresentação de atestado médico falso, desde que comprovada sua falsidade por meio de uma sindicância interna da empresa, é um ato de improbidade de natureza gravíssima que, além de constituir crime, é motivo para dispensa por justa causa do trabalhador de forma imediata.
Outro exemplo clássico de ato de improbidade é o furto de valores ou produtos da empresa por parte do empregado. Acontece bastante no caso de operadores de caixa que desviam dinheiro da empresa ou empregados que furtam objetos pertencentes ao empregador no momento do trabalho.
Mais uma vez, além de ser crime, o furto de valores ou bens pertencentes ao empregador é ato de improbidade punível com dispensa por justa causa de forma imediata.
Como demonstrado, o ato de improbidade abrange uma enorme quantidade de condutas possíveis do empregado, devendo ser analisado no caso concreto a ocorrência do ato improbo por parte do trabalhador.

4. DESÍDIA NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

Esse é um dos motivos mais polêmicos e controvertidos trazidos pela CLTcomo falta grave para dispensa por justa causa. A desídia no desempenho das funções significa basicamente que o empregado está:
  • Realizando seu serviço de forma preguiçosa, sem vontade;
  • Tratando o seu emprego com desleixo;
A primeira hipótese é a que trás mais polêmica, pois é muito difícil para qualquer pessoa determinar com precisão se a outra está agindo, ou não, de forma preguiçosa, indolente. No entanto, em algumas empresas existem algumas métricas que podem ser utilizadas para o fim de comprovar a desídia de determinado funcionário como a queda brutal na produtividade por exemplo.
É muito comum que empregados que adquiriram estabilidade provisória no emprego passem a agir de forma preguiçosa no serviço, pensando que não podem ser dispensados de forma alguma. Isso é um engano, pois o empregado com estabilidade provisória pode, sim, vir a ser dispensado por justa causa e a desídia é um dos motivos possíveis para essa demissão.
Além disso, quando o empregado trata seu emprego com desleixo, pode se considerar que está com desídia no desempenho de suas funções. Um exemplo claro de desleixo do empregado é o excesso de faltas injustificadas durante determinado período de tempo.
Como já demonstrado, o abandono de emprego só ocorre quando o empregado deixa de comparecer, no mínimo, 30 dias consecutivos ao trabalho, mas o que fazer se o empregado falta vários dias de forma injustificada e intercalada?
Nesse caso, o próprio empregado está “construindo” a sua dispensa por justa causa por desídia, pois o empregador vai lhe aplicar advertências, suspensões e, quando o número de faltas for enorme em relação a um determinado período, a aplicação da justa causa.
Portanto, muito cuidado aos empregados que apresentam a desídia no desempenho das funções.

5. INDISCIPLINA OU INSUBORDINAÇÃO

Primeiro faz-se necessário diferenciar indisciplina e insubordinação.
Comete ato de indisciplina o empregado que desrespeita norma interna da empresa, notadamente aquelas previstas em um regulamento interno escrito. Um exemplo de ato de indisciplina é quando o empregado comparece ao trabalho sem o uniforme completo que deveria estar utilizando conforme regulamento da empresa.
Outro ato de indisciplina acontece quando a empregada que trabalha na cozinha de determinada empresa aparece para trabalhar com as unhas pintadas de forma contrária ao determinado pela empresa em circular interna.
O ato de indisciplina, dependendo da gravidade, pode acarretar advertências, suspensões ou até mesmo uma dispensa por justa causa de forma imediata. Já o ato de insubordinação é cometido pelo empregado quando este deixa de obedecer ordem direta do seu superior hierárquico.
Aquele vendedor que desobedece uma ordem direta do gerente da loja ou aquele garçom que deixa de obedecer ao comando do seu superior encaixam-se no ato de insubordinação.
Da mesma forma do ato de indisciplina, a insubordinação pode levar a uma dispensa por justa causa até de forma imediata.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Conforme demonstrado, existem vários motivos que podem levar a uma dispensa do empregado por justa causa. É importante afirmar que essa postagem não esgotou todos os motivos trazidos pela CLT. Por isso, ao final do post o leitor poderá ver o artigo 482 da CLT na íntegra com todos os motivos possíveis que podem gerar uma dispensa por justa causa.
Deve-se frisar também que no direito do trabalho brasileiro vigora um princípio muito importante chamado de “princípio da continuidade do emprego”, ou seja, o melhor caminho, para o direito, é sempre manter a relação de trabalho pelo máximo de tempo possível.
Por isso, a aplicação da dispensa por justa causa não é uma coisa tão simples como parece. Para que um empregador dispense um empregado por justa causa, é necessário que existam provas cabais (documentais e testemunhais) acerca da falta grave cometida por aquele empregado, especialmente se esse empregado possui algum tipo de estabilidade no emprego.
Ao mesmo tempo, empregados devem ficar alertas para não cometerem faltas graves passíveis de punição dom dispensa por justa causa.

ARTIGO 482 CLT – TODOS OS MOTIVOS PARA JUSTA CAUSA

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
A) ato de improbidade;
B) incontinência de conduta ou mau procedimento;
C) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
D) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
E) desídia no desempenho das respectivas funções;
F) embriaguez habitual ou em serviço;
G) violação de segredo da empresa;
H) ato de indisciplina ou de insubordinação;
I) abandono de emprego;
J) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
K) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
L) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Pela primeira vez em uma eleição, eleitorado feminino será maior que o masculino em todos os estados !

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Desde o pleito de 2000, o número de mulheres eleitoras ultrapassa o de homens. Mas, nas Eleições Municipais de 2016, pela primeira vez, o eleitorado feminino será maior que o masculino nos 26 estados onde haverá votação no dia 2 de outubro (não haverá eleição no Distrito Federal e nem em Fernando de Noronha).
O Brasil possui atualmente mais de 144 milhões de votantes, sendo 75.226.056 mulheres cadastradas na Justiça Eleitoral – 6,4 milhões a mais que homens. Rio de Janeiro, com 53,48%, Pernambuco, com 53,42%, e Alagoas, com 53,22%, são os estados que possuem mais eleitoras nas Eleições 2016. Já Tocantins (50,03%), Mato Grosso (50,24%) e Pará (50,24%) são as unidades da Federação onde a diferença entre mulheres e homens é menor. No Rio Grande do Norte, estado pioneiro no reconhecimento do voto feminino, 52,55% dos eleitores são mulheres.
Os números sobre o eleitorado feminino, a cada eleição maiores, mostram uma evolução na participação das mulheres como cidadãs. Em 2008, havia uma maioria feminina no universo de 130 milhões de eleitores. De total, 51,7% eram mulheres. No pleito de 2010, elas somaram 51,82% dos 135 milhões de eleitores. Já nas eleições de 2012, as mulheres representaram 51,9% dos 140 milhões de eleitores. Em contrapartida, apenas 31% dos candidatos das Eleições 2016 são mulheres.
O voto da mulher
Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em âmbito nacional, votou e foi votada. A luta por esta conquista durou mais de 100 anos, pois o marco inicial das discussões parlamentares em torno do tema começou em meados do Século XIX.
A Constituição de 1824 não trazia qualquer impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres, mas, por outro lado, também não era explícita quanto à possibilidade desse exercício, que foi introduzido no ano anterior, com a aprovação do Código Eleitoral de 1932.
O artigo 2º deste Código continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A aprovação do Código de 1932, no entanto, aconteceu por meio do Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas.
Mas, somente dois anos depois, em 1934, por meio da segundaConstituição da República, esses direitos políticos conferidos às mulheres foram incluídos em bases constitucionais. No entanto, a nova Constituiçãorestringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função pública remunerada.
Já a Constituição de 1946, finalmente, nem se preocupou em especificar os brasileiros de um e outro sexo afirmando no Art. 131: “São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei”. Apesar de a Constituição não fazer distinção, essa diferença só foi superada, definitivamente, com o Código Eleitoral atual, de 1965.
Primeira eleitora
Em 1927, o Rio Grande do Norte colocou em vigor lei eleitoral que determinava, em seu artigo 17, que no estado poderiam “votar e ser votados, sem distinção de sexos”, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas pela lei. Assim, o estado ingressou na História do Brasil como pioneiro no reconhecimento do voto feminino.
A professora potiguar Celina Guimarães Viana é considerada a primeira eleitora do país. Desde que ela conseguiu seu registro para votar, em 1928, a participação feminina no processo eleitoral brasileiro se consolidou.

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Justiça apreende passaporte e CNH de devedor !

Justia apreende passaporte e CNH de devedor
Um devedor paulistano teve passaporte e Carteira Nacional de Habilitação apreendidos por decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo, uma decisão inédita até então. A decisão, relaciona-se a uma ação no valor de R$ 253.299,42 devidos a uma concessionária de automóveis. A ação tramita desde 2013. Para a tomada dos documentos, a Juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil(CPC), que não valia para casos envolvendo dívidas até março deste ano e que permite medidas coercitivas pelo cumprimento de determinações.
Até então, só era permitido ao juiz usar da penhora ou expropriação de bens. O artigo trata dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e confere a ele a possibilidade de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
A lógica usada pela decisão foi de que a pessoa que não tem dinheiro para pagar o que deve, também não o teria para manter um veículo ou fazer uso do passaporte em viagens. Os dois documentos, portanto, podem ser apreendidos até a quitação.
A advogada e professora da Fundação Getúlio Vargas Daniela Gabbay explica:
"Essa possibilidade existe porque agora o código está mais amplo e o juiz pode determinar algumas medidas coercitivas para o cumprimento a decisão judicial a partir de sua interpretação da situação".
Segundo ela, essas medidas já estavam no código anterior, só que agora o texto está mais amplo autorizando uma interpretação mais aberta.
Medidas do gênero deverão ser tomadas principalmente quando houver indícios de que o devedor esteja maquiando seu patrimônio - pessoas que realmente não têm o dinheiro para quitar a dívida provavelmente não serão atingidas.
E você? O que achou dessa Decisão?
Fonte: Infomoney






terça-feira, 6 de setembro de 2016

SAIU O LOCAL DE PROVA DO CONCURSO PM - CE !

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COMUNICADO DE HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO PM DA CARREIRA DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (PMCE) O Instituto AOCP, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Contrato Administrativo nº 017/2016-AESP e demais disposições legais aplicáveis, inclusive o EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016 – PMCE, de 11 de julho de 2016, publicado no DOE/CE Nº 130, de 12 de julho de 2016, TORNA PÚBLICO O COMUNICADO DE HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: I - A prova objetiva realizar-se-á na data 25/09/2016 (DOMINGO), no período da MANHÃ na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. II - O portão de acesso ao local de realização da prova objetiva será aberto às 7h e fechado às 8h, observado o horário local. III - Para conhecer o local de realização da prova objetiva, o candidato deverá consultar e imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir das 15h do dia 06/09/2016. Para os candidatos que não têm acesso à internet, será disponibilizado 1 (um) Posto para a consulta e impressão do CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, situado no Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº1071, Sala 923 – Ed. Lobrás, Centro, Fortaleza/CE, que funcionará das 8h às 12h e das 13h às 17h, horário local de Fortaleza/CE, de segunda a sexta-feira, do dia 08/09/2016 ao dia 23/09/2016, exceto feriados. O posto também funcionará em caráter de plantão no dia 24/09/2016, sábado que antecede a aplicação da Prova Objetiva, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. A identificação do local de realização da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo o mesmo realizar a prova em desconformidade com as disposições estabelecidas neste comunicadol. IV - O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, seu DOCUMENTO ORIGINAL OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO, conforme disposição do item 10.5.1 e o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no link: CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. V - A partir das 0h do dia 26/09/2016 às 23h59min do dia 27/09/2016, observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br o link para impetrar recurso contra o caderno de questões da Prova Objetiva. VI - Dispõe o Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2016, em seus subitens 18.5, 18.6 e 18.7, sobre os recursos, que: “18.5 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.” “18.6 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 18.1.4, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.” “18.7 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.” VII – Maiores informações consultar o Edital de Abertura do Concurso (EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2016 – PMCE), em especial o item 10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DA 1ª ETAPA. VIII - Esta divulgação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Maringá/PR, 06 de setembro de 2016 Instituto AOCP 

Pai que não se fez presente na vida da filha é condenado por abandono afetivo !

Pai que no se fez presente na vida da filha condenado por abandono afetivo
A comarca da Capital condenou um homem que não se fez presente na vida da filha ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, por abandono afetivo.
O réu sabia da existência da adolescente, mas não se interessou em conviver com ela ou providenciar-lhe cuidado e assistência. A autora explicou que essa ausência causou um vazio na sua vida – ela inclusive escreveu uma carta para expressar o que sentia, que embasou a fundamentação da sentença.
"Olhando para trás, na minha infância, eu realmente não encontro o motivo de eu ter sentido tanta falta de uma figura paterna na minha vida, e eu penso que essa é a parte mais triste: não saber o que significa ter um pai, mesmo sabendo que tenho um, e que ele está vivo, e que ele não dá a mínima pra mim. Que eu sou um peso para ele, que sou apenas uma dívida (que ele nem paga, aliás). Mas é recíproco, ele também é um peso pra mim, muito maior do que eu sou pra ele, um peso que não teve o carinho de um pai, um vazio cheio de perguntas sem resposta, um vazio que vou levar para a vida toda porque ele faz parte de mim, e esse vazio sempre vai ser a parte mais triste da minha história: não saber o que significa ter um pai, mesmo sabendo que tenho um", relatou a adolescente.
A decisão ressaltou que a conduta do demandado gerou profundo desconforto e sofrimento à autora, portanto ele tem o dever de repará-la. Ao fixar os danos morais, a sentença considerou as condições do genitor, que trabalha no comércio e não possui maiores recursos e bens, e adequou o valor a sua situação econômico-financeira.
Fonte: TJ-SC

Concurso DATAPREV 2016 – Saiu edital com 1.703 vagas! Até R$ 7.559,60 !

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Saiu edital. Foi divulgado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 06 de setembro, o edital de concurso público da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Concurso DATAPREV 2016). De acordo com o documento publicado, serão oferecidas 1.703 vagas em cargos de nível médio e superior na modalidade cadastro reserva, para contratação conforme necessidade.
A empresa Cetro Concursos coordenará o certame. As vagas no concurso da DATAPREV são destinadas ao Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), São Paulo (SP), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Natal (RN) e João Pessoa (PB). Os salários oferecidos oscilam entre R$ 3.699,32 e R$ 7.559,60, além de diversos benefícios.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Concurso da Polícia Científica / Edital ainda em setembro! Até R$ 9.264,57!

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Em breve o Estado do Paraná contará com a abertura do concurso público da Polícia Científica (Concurso da Polícia Científica-PR 2016). O edital contará com 54 vagas em cargos com exigência de nível médio e superior. Os detalhes já estão bastante adiantados, já que o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) foi escolhido como organizador oficial do concurso.
As vagas do concurso da Polícia Científica/PR serão destinadas aos cargos de Médicos Legistas (31 vagas), Perito Criminal (13 vagas), Odonto Legista (1 vaga), Químico Legista (1 vaga), Toxicologista (1 vaga), Auxiliar de Necropsia (6 vagas), e Auxiliar de Perícia (1 vaga). Os salários oferecidos vão variar entre R$ 3.163,35 a R$ 9.264,57, por até 40 horas semanais.
As oportunidades são para nível médio e superior. Os candidatos do antigo 2º grau poderão concorrer aos cargos de Auxiliar de Perícia e Auxiliar de Necropsia. Além disso, será exigido carteira nacional de habilitação (CNH) – categoria B.  Os demais cargos serão exigidos nível superior, com formação na respectiva área.

Concurso SANASA !

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A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S/A (SANASA), em São Paulo, lançou o edital n° 001/2016 de concurso público visando o preenchimento de 39 vagas para cargos de níveis médio, técnico e superior. Os salários variam entre R$ 1.342,93 e R$ 7.545,44, mais benefícios como vale refeição, vale alimentação, vale transporte, seguro de vida, assistência médica hospitalar, assistência odontológica, participação nos lucros e resultados, previdência complementar e reembolso de medicamentos.
O concurso será realizado pela Fundação Carlos Chagas e oferece chances para os empregos celetistas de Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Civil, Médico do Trabalho, Psicólogo, Químico, Terapeuta Ocupacional, Assistente Administrativo, Agente Mecânico de Manutenção Automotor – Motor Diesel, Agente de Leitura, Agente Técnico de Saneamento, Agente Técnico de Saneamento – Captação de Água e Estação de Tratamento de Água e Agente Técnico de Saneamento - Estação Elevatória e Estação de Tratamento e Esgoto.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, até às 14 horas do dia 03 de outubro de 2016, no site da FCC - www.concursosfcc.com.br - mediante pagamento de taxa, de R$ 70,00 ou R$ 85,00.
As avaliações dos candidatos serão realizadas na própria Campinas, compostas por provas escritas objetivas (para todos e agendadas para 04 de dezembro de 2016), prova de títulos e provas práticas (TAF), conforme o emprego concorrido. A divulgação do gabarito e do caderno de questões está prevista para o dia 07 de dezembro.
O concurso terá validade de dois anos, a contar da data da confirmação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da SANASA Campinas.
Edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/sanas116/index.html

MPE - AL abre 170 vagas para Estagiários de Direito em Processo Seletivo !!

MPE - AL abre 170 vagas para Estagiários de Direito em Processo Seletivo
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE - AL) vai contratar 170 Estagiários por meio de um novo Processo Seletivo, além de formar cadastro reserva.
As vagas estão distribuídas entre os municípios de Água Branca (1); Anadia (1); Arapiraca (11); Atalaia (2); Batalha (1); Boca da Mata (1); Cacimbinhas (1); Cajueiro (1); Campo Alegre (1); Capela (1); Colônia Leopoldina (1); Coruripe (2); Delmiro Gouveia (3); Feira Grande (1); Girau do Ponciano (1);Igaci (1); Igreja Nova (1); Joaquim Gomes (1); Junqueiro (1); Limoeiro de Anadia (1); Maceió (Tarde) (60); Maceió (20); Major Izidoro (1); Maragogi (1); Maravilha (1); Marechal Deodoro (2); Maribondo (1); Mata Grande (1); Matriz do Camaragibe (1);Messias (1); Murici (1); Olho D'água das Flores (1); Palmeira dos Índios (5); Pão de Açúcar (1); Paripueira (1); Passo de Camaragibe (1); Penedo (5); Piaçabuçu (1); Pilar (1); Piranhas (1); Porto Calvo (2); Porto Real do Colégio (1); Quebrangulo (1); Rio Largo (4); Santana do Ipanema (4); São José Da Laje (1); São José da Tapera (1); São Luiz do Quitunde (1); São Miguel dos Campos (4); São Sebastião (1); Satuba (1); Taquarana (1); Teotônio Vilela (1); Traipu (1); União dos Palmares (4); e Viçosa (1).
Dentro do total, há oportunidades para pessoas com deficiência.
Os novos Estagiários vão receber bolsa de complementação educacional no valor de um salário mínimo vigente, auxílio transporte e seguro de vida, para atuação em jornadas semanais de 20 horas, no período da manhã ou da tarde.
Para participar, acesse o site www.fadurpe.com.br, e faça sua inscrição até o dia 2 de outubro de 2016. A taxa de participação custa R$ 50,00, e o pagamento deve ser realizado via boleto bancário.
Os estudantes serão classificados por meio de Prova Objetiva, prevista para ser aplicada em 23 de outubro de 2016, das 14h às 17. Esta etapa será dividida em duas partes, compostas por Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (Direito), com conteúdo programático constante no edital, que pode ser consultado em nosso site.
O resultado final terá validade de um ano, e pode ser prorrogado por igual período.