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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Meu carro foi furtado dentro do estacionamento do supermercado, e agora?

Meu carro foi furtado dentro do estacionamento do supermercado e agora
O nosso artigo de hoje visa esclarecer algumas dúvidas acerca da responsabilidade civil dos estabelecimentos pelos furtos, roubos e danos causados dentro dos respectivos estacionamentos.
Imagine a seguinte situação: você vai até determinado supermercado oushopping, estaciona o veículo dentro do estabelecimento, mas ao voltar das compras ou do passeio não encontra o seu veículo. Motivo: seu carro foi furtado.
Agora pense em você voltando das compras ou do passeio e encontra o seu veículo, mas o vidro está quebrado e alguns bens foram furtados. Talvez as rodas, o estepe. Quem sabe o “toca-fitas”. Motivo: os bens do seu veículo foram furtados.
E, por fim, que tal encontrar o seu retrovisor quebrado? Lataria arranhada e amassada? E pior: sem saber quem o fez.
Embora apenas o supermercado e o shopping tenham sido citados, para nós a regra é aplicada para todo e qualquer estabelecimento com estacionamento.
O que é o estacionamento nos dias atuais?
Muito se engana quem vê o estacionamento como um mero depósito de veículos. O estacionamento, atualmente, é mais do que isso. É um diferencial, um plus, uma jogada de marketing.
As cidades brasileiras, conforme já ressaltado por nós em um artigo anterior, estão abarrotadas de veículos. Em 2014, existiam 1 veículo para cada 4,4 habitantes. Se não estão em circulação, estão parados. Pense você mesmo: é fácil encontrar uma vaga para estacionar o seu veículo automotor nas vias urbanas, hoje em dia?
Desta maneira, é óbvio que o cliente prefere o local com estacionamento. O estacionamento é, por assim dizer, uma atração certa de clientela. Mas todo bônus tem um ônus, qual seja: se o empresário, por meio estacionamento, atrai a clientela para o seu estabelecimento (bônus), deverá, então, arcar com os prejuízos causados, dentro do estacionamento, ao seu cliente (ônus).
Não só. É cediço entre os operadores do direito que existe, em contrapartida ao oferecimento do serviço de estacionamento, o dever de vigilância, de segurança e o de guardar. Desta forma, o furto do veículo, da moto ou dos bens nele inseridos deixa nítido que houve falha na prestação do serviço.
Partindo do pressuposto que existe entre o estacionamento e o consumidor uma relação de consumo, há de se aplicar as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, em seu artigo 14, dita que em sendo o serviço prestado de maneira falha responderá o fornecedorobjetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa.
A súmula 130, do Superior Tribunal de Justiça, põe fim ao assunto, segundo a qual a empresar responderá, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento. Em outras palavras, segundo a súmula, o estacionamento é uma extensão do estabelecimento, é como se ele fosse, é parte dele. Se é uma extensão, a mesma segurança que existe dentro, deve existir fora.
E aqui há de se demonstrar as excludentes que são levantadas pelos colegas (daí o porquê em se falar "eventual") no momento em que defendem os estabelecimentos. Vamos lá:
1ª Eventual excludente: a gratuidade dos estacionamentos
Ser ou não gratuito não afasta a responsabilidade. Até porque, é de se sublinhar que nada, no capitalismo, é gratuito. É de conhecimento geral da nação que o valor não cobrado nos estacionamentos está embutido nos preços dos produtos vendidos naquele estabelecimento. Destarte, se os estabelecimentos cobram indiretamente pelo serviço de estacionamento, em contrapartida, devem oferecer todos os meios de segurança ao cliente, bem como aos seus bens.
2ª Eventual excludente: a falta de controle de saída e entrada
Também não afasta a responsabilidade. A falta de controle já demonstra a conduta errônea do estabelecimento para com a segurança. Ao nosso ver é a demonstração nítida de falha na prestação do serviço e, por via de consequência, há de subsistir a responsabilidade civil do empresário.
Se existe o controle, há de se considerar três situações hipotéticas que já tive a oportunidade de confrontar na prática e que podem ocorrer, de fato, no caso concreto:
Primeira (meliante entra a pé): os pedestres não estão sujeitos à chancela, portanto, não têm ticket. Ora, se o meliante furtar um veículo no estacionamento não terá como sair, porquanto não haverá, no momento da saída, como apresentar o ticket. Portanto, existe responsabilidade civil do estabelecimento se deixar o meliante sair com bem furtado sem a apresentação o ticket, mas antes dessa conduta já se configura a responsabilidade, porquanto faltou vigilância suficiente para evitar o furto;
Segunda (quadrilha): se os meliantes entram juntos e visam assaltar um carro dentro do estacionamento, não haverá tickets suficientes para todos saírem ao final. Exemplifico: dois meliantes entram em um só carro (logo, conseguiram apenas um ticket) para obter outro, mediante furto, (logo, ao final teriam dois carros e apenas umticket para a saída do estacionamento) localizado dentro do estacionamento. Desta maneira, existe responsabilidade civil do estabelecimento se deixar o meliante sair com bem furtado sem a apresentação o ticket, mas antes dessa conduta já se configura a responsabilidade, porquanto faltou vigilância suficiente para evitar o furto; e
Terceira (meliante entra de carro, abandona o veículo dentro do estacionamento e obtém outro carro – de um consumidor): aqui é o caso do meliante que adentra ao estabelecimento, obtém o ticket, abandona o veículo com o qual entrou no estacionamento, furta outro e sai como se fosse seu (e tendo consigo um ticket). Aqui também existirá responsabilidade civil do estabelecimento porque houve falha na vigilância.
Portanto, nota-se que independentemente de haver ou n
ão controle, existirá a responsabilidade civil do estabelecimento.
3ª Eventual excludente: a falta de poder de polícia por parte do estabelecimento (quem cuida de bandido é o Estado!)
Aqui fiz menção à expressão que certa vez li em uma contestação: “quem cuida de bandido é o Estado, não o estabelecimento”.
Trata-se de um argumento que não merece prosperar pelos motivos a seguir dissertados: (i) se o estacionamento tem muros, grades, câmeras e/ou vigilantes e ocorre um furto, parece-nos que a responsabilidade fica clarividente. Ora, se existe todo um aparato de segurança e ocorre um furto, pode-se afirmar, sem qualquer dúvida, que ocorreu falha na prestação do serviço(ii) se o estacionamento não tem esse aparato de segurança, deveria tê-lo. Afinal de contas, se o local se propôs a ter o serviço de “guarda de veículos”, deveria ter todo o aparato de segurança para tanto.
Imaginemos, por exemplo, uma Instituição Bancária, que guarda dinheiro, se não tivesse aparato de segurança. Ora, o dinheiro, assim como um bando de veículos estacionados, atrai meliante (s), sendo de suma importância adotar todos os meios possíveis para melhor garantir a segurança do cliente.
4ª Eventual excludente: avisar antecipadamente o clienteQuem nunca encontrou essa notificação ao entrar no estabelecimento? Isto porque, por força do Código de Defesa do Consumidor, algumas práticas devem ser avisadas antecipadamente ao cliente para posterior cobrança (exemplos: (i) o consumidor deve ser avisado, antecipadamente, pelas formas de pagamento e (ii) consultado previamente acerca dos serviços de couvert, dentre outros exemplos).
Essa notificação, porém, é nula. Não pode haver na relação consumerista uma cláusula que exonere, atenue ou impossibilite a responsabilização do fornecedor (CDC, art. 25). A notificação não afasta nenhum das regras estabelecidas e ditadas acima e, por assim dizer, é ilícita e deve ser ignorada.
Considerações Finais
1. E o dano moral?
É muito comum que se peça, mas, atualmente, muitos juízes visando barrar a famosa “máquina de danos morais” tem inserido as situações descritas neste artigo como sendo meros aborrecimentos do diaadia e, por derradeiro, não passíveis de dano moral.
Entendemos, porém, o seguinte: (i) os empresários ganham muito ao atrair a clientela por disponibilizarem estacionamentos; (ii) parcela desses empresários não investem na segurança e depois não querem se responsabilizar (querem o bônus, mas não o ônus)(iii) não pode ser considerado um mero aborrecimento você ir até o supermercado para fazer compras e não conseguir voltar dele porque o seu carro foi furtado, as suas rodas ou o seu estepe furtado.
A classificação de muitas situações no “mero aborrecimento do diaadia” tem causado verdadeiro caos na sociedade. Punir e o fazê-lo de maneira pedagógica é fundamental para evitar reiterações! Alguns estabelecimentos até ignoram celebrar acordos porque “não tem culpa no ocorrido”. Dificultam, por assim dizer, a solução amigável e autocompositiva, geram mais do que dissabor, atolam o Poder Judiciário com problemas que podem ser resolvidos facilmente e fora das portas jurisdicionais.
Portanto, entendemos que o furto e o roubo de veículos dentro deshoppings e supermercados geram, sim, a indenização por danos morais, além do ressarcimento pelos danos materiais. Os danos de pouco impacto e o furto de bens que estavam dentro do veículo (a menos que sejam bens de estimação, isto é, de grande afeto para a pessoa), de outro lado, não geram os danos morais, mas tão somente direito ao ressarcimento pelos danos materiais.
2. Alguns documentos importantes para o processo judicial
São eles: (i) ticket ou bilhete que comprove a entrada no estacionamento; (ii) nota fiscal de eventual compra realizada dentro do estabelecimento; (iii) boletim de ocorrência, que, de preferência, seja lavrado dentro das dependências do estabelecimento e que se faça consignar que a autoridade policial lavrou o B. O. Dentro do local; (iv)fotos do dano e, se possível, que seja enquadrada a loja (ou logo da loja) ao fundo da imagem, demonstrando que o veículo estava em seu estacionamento; (v) testemunhas que presenciaram o ocorrido; (vi) peça, extra ou judicialmente, as imagens das câmeras do circuito interno do estacionamento que filmaram o furto/roubo ou o dano; e (vii) boletim de ocorrência interno (alguns estabelecimentos confeccionam documentos – uma espécie de livro – no qual se consigna acidentes, furto e roubos ocorridos dentro do estabelecimento.
É de se mencionar aqui que, quando do furto de objeto que se localizava dentro do veículo, a prova da existência do mesmo é bastante difícil. O Poder Judiciário tem reconhecido isso. Assim, se a pessoa afirma ter sido lhe sido furtada uma bolsa de couro, o “toca-fitas” e outros bens materiais de dentro do veículo, deverá comprovar que, de fato, os mencionados bens estavam dentro do veículo durante a conduta criminosa.
Do contrário, de duas uma: (i) o juiz entenderá que não é estavam os bens furtados dentro do veículo, por falta de provas, e o pedido de danos materiais referentes a esses bens será julgado improcedente; (ii) o juiz entenderá que estavam os bens furtados dentro do veículo, por força de prova testemunhal ou outra prova, e estimará o valor.
| Fim|
Publicado por Thales Branco Gonçalves

domingo, 4 de setembro de 2016

Concursos do PROCON para nível médio, técnico e superior! Até R$ 3.016,68! !!

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Consumidor  (PROCON) é um órgão destinado à proteção e à defesa dos direitos e interesses dos consumidores, exercendo as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo. O atendimento aos consumidores ocorre, preferencialmente, de modo presencial, mas nada impede que o PROCON disponibilize telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou endereço para o envio de correspondência.
Intermediando conflitos, cabe ao PROCON a busca de um acordo entre consumidor e fornecedor (lojas, empresas, etc.). Vale ressaltar que ninguém é obrigado a assinar um acordo, e, além disso, o consumidor deve sempre concordar com todos os termos apresentados. Por esta razão, apesar de não ser obrigatória, a presença de um advogado acompanhando o consumidor é sempre uma medida prudente.

Ele morreu, e agora? Direitos trabalhistas do herdeiro !!

Ele morreu e agora Direitos trabalhistas do herdeiro
Falar sobre a morte nunca é fácil. Além da dor de se perder alguém, ainda recai sobre os parentes inúmeras dúvidas em relação ao que foi deixado. O direito daqueles que ficaram não se restringe a concessão de pensão por morte, podendo estender-se aos direitos trabalhistas.
Quem é sucessor? A primeira pergunta, portanto, deve ser quem é considerado sucessor. O Código Civil estabelece um rank de preferência dos sucessores. Quem está acima no rank não compete com a classe inferior, mas quem encontra-se no mesmo nível tem direitos iguais sobre a parcela. As classes foram estabelecidas da seguinte maneira:
1. Filhos e cônjuge em comunhão universal ou parcial de bens. Se filhos do falecido não estiverem vivos, seus netos herdam a quota dos pais e assim por diante. No caso, estes concorrem com o cônjuge casado em comunhão universal ou parcial de bens;
2. Pais do falecido e cônjuge; se os pais não existirem mais, os avós tem direito ao quinhão, na quota devida aos pais;
3. O cônjuge;
4. Os colaterais (tios, primos);
Os cônjuges apenas herdam se casarem na modalidade de comunhão universal ou parcial de bens. Para casos específicos, vale consultar um advogado especialista em direito de família e sucessões.
União EstávelA união estável é modalidade de relacionamento reconhecida para a sucessão. O parceiro em união estável participará como “cônjuge”, inclusive na classificação indicada acima.
Esposa e Mulher em União Estável “racham” a herançaJoão morreu e deixou uma esposa, além de uma mulher com quem tinha união estável, quem será seu sucessor? O tema ainda não encontra posição definida nos tribunais, existindo decisões judiciais favoráveis e desfavoráveis para que tanto o parceiro em união estável quanto o casado sobrevivente participem juntos na sucessão dos bens deixados pelo falecido.
Companheiro homo afetivo pode ser considerado cônjugeCom a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIN 4277), existe o entendimento de que o companheiro deve ser reconhecido como “cônjuge” daquele que já se foi, ainda que do mesmo sexo.
Definido quem seria o sucessor, o próximo passo é propriamente analisar os direitos trabalhistas que o falecido teria direito.
Até quando o sucessor pode entrar com o processo trabalhista?Este pode entrar com um processo trabalhista até 2 anos depois do mesmo ter saído da empresa.
Se já existir um processo trabalhista em andamento, como procederA morte do trabalhador não encerra um processo trabalhista. No caso, os sucessores devem procurar o advogado do falecido e informar o interesse na continuidade do processo, representando os bens daquele que já não está mais entre nós. Esse procedimento pode, inclusive, ser adotado antes de iniciar-se o processo de inventário.
Se a morte ocorreu no trabalho, ocorreu por causa do trabalho ou ocorreu no caminho de ida e volta ao trabalho, este pode ser reconhecimento como acidente de trabalho, o que na prática determina a empresa a obrigação de indenizar aos herdeiros. Todavia, ainda que não exista qualquer relação entre o triste ocorrido e a relação empregatícia, outros direitos podem não ter sido respeitados: horas extras não pagas, atrasos no pagamento, não pagamento de adicional de insalubridade, por exemplo. Nesses casos, os herdeiros podem representar o trabalhador falecido.
Não há palavras ou atos que consolem a sempre prematura partida de um ente próximo, todavia, a busca da justiça àquele que não a conquistou em vida é um modo reverencial de prestar a devida honra à memória do falecido.

sábado, 3 de setembro de 2016

Concurso SAP-SP 2016 – Edital em Breve com 1.679 vagas! Salários de até R$7MIL !!

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A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) vai decidir a organizadora do concurso para preencher nada menos que 1.679 vagas. A escolha da empresa organizadora será através de dispensa de licitação, no intuito de tornar mais rápida a abertura do concurso ainda em 2016. A favorita para coordenar a seleção é a Fundação Vunesp.
A Secretaria aguarda apenas aval do departamento jurídico para assinar contrato com a organizadora. Apesar de ainda não ter fechado, os editais já estão praticamente prontos, com previsão de publicação logo após a assinatura. Com isso, logo após a escolha, o edital deve ser publicado.

Concurso MP/PR abre 10 vagas para promotor substituto !

MP
Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) está com inscrições abertas para o concurso público que visa preencher 10 vagas para o cargo de promotor substituto

Para ingressar na carreira é necessário possuir formação superior em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial é de R$ 19.643,95. 

Inscrições e provas


Interessados deverão garantir a participação no concurso do MP/PR no endereço eletrônico www.mppr.mp.br até o dia 28 de setembro. O valor da taxa é de R$ 220. 

processo seletivo será constituído de prova preambular; cinco avaliações escritas; exames de sanidade física e mental; sindicância; teste oral e prova de títulos. 

A primeira etapa do certame será a prova preambular, aplicada no dia 13 de novembro. Informações sobre os locais e horários serão publicadas no site do MP/PR em momento oportuno. 

inscrição definitiva será realizada no período de 27 de março a 17 de abril de 2017, mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão de concurso, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico, Curitiba/PR. O candidato deverá estar munido de currículo, comprovação das atividades jurídicas; cópia autenticada do diploma; entre outros documentos especificados no edital.

Concurso indique imprimir Notícia› Concurso Salário de R$ 20,3 mil PGE/AM lança edital de concurso para procurador !!

PGE
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM) lançou edital do concurso público que dispõe de oito vagas para 3ª classe da carreira de procurador do Estado, sendo uma reservada a pessoas com deficiência. A seleção também visa formar cadastro reserva (CR) para futuras oportunidades. 

Interessados devem possuir nível superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  O salário inicial é de R$ 20.322,30.

Participação


Inscrições no concurso da PGE/AM poderão ser realizadas entre os dias 6 e 26 de setembro. A ficha de cadastro estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pge_am_16_procurador.

O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de participação, no valor de R$ 250, até o dia 26 de outubro. 

A isenção da taxa poderá ser solicitada por membros de famílias de baixa renda, dentro do prazo de inscrições. O candidato deverá entregar o requerimento, disponível no site do organizador, das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), na Escola Estadual Senador Petrônio Portella, situada na Avenida Bartolomeu Bueno da Silva, s/nº (Dom Pedro II - próximo à sede da Polícia Federal), Planalto, Manaus/AM.

Provas


O concurso será constituído de exame objetivo; prova discursiva; e avaliação de títulos. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas no município de Manaus/AM.

prova objetiva será aplicada no dia 27 de novembro. Com 4h30 de duração, ela será composta por 150 itens de conhecimentos específicos. 

Informações sobre os locais e horários do exame serão divulgados a partir do dia 16 de novembro, no site do organizador. 

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Matheus e Nanam Madruga fazendo a festa.

Fórum discute perspectivas para novos concursos !!!

Evento
Em 31 de agosto, foi realizado em Brasília, no Distrito Federal, o 1° Fórum Nacional dos Concursos Públicos, organizado pela Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso Público (Anpac). Durante o encontro, representantes de diversos sindicatos e de cursos preparatórios na área apresentaram a defasagem de pessoal e as perspectivas para novos certames, principalmente, em órgãos do âmbito federal.

Outro assunto tratado no evento foi a criação de uma lei que regulamente o setor de concursos em todo o país. A discussão trouxe à tona alguns pontos que precisam ser repensados.

Lei Geral dos Concursos


O professor Edgar Abreu, da Casa dos Concurseiros, destacou que deve ser elaborada, muito em breve, uma lei para a regulamentação dos concursos.

Edgar apontou que hoje há muitos problemas no setor devido à grande quantidade de bancas organizadoras que cometem erros. Para o especialista é preciso fiscalizar essas empresas; ele ainda salientou que no Brasil existem mais de 200 bancas, mas que apenas cinco ou seis são de credibilidade. Saiba mais detalhes sobre o assunto aqui

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 005/2016

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A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Decreto no 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União no 137, de 20 de julho de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, com a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Segundo o STJ, a experiência sexual da vítima afasta a ocorrência do crime de estupro de vulnerável?

A experincia sexual anterior da vtima afasta a ocorrncia do crime de estupro de vulnervel
Praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso contra menor de 14 anos é crime.
Antes da Lei 12.015/2009, tais condutas poderiam se enquadrar nos crimes previstos no art. 213 c/c art. 224, a (estupro com violência presumida por ser menor de 14 anos) ou art. 214 c/c art. 224, a (atentado violento ao pudor com violência presumida por ser menor de 14 anos).
Depois da Lei 12.015/2009, essa conduta é criminalizada como estupro de vulnerável (art. 217-A do CP).
Se o agente pratica conjunção carnal ou atentado violento ao pudor com um adolescente de 13 anos, existe crime mesmo que a vítima consinta com o ato sexual? Mesmo que a vítima e o adulto sejam namorados? Mesmo que a vítima já tenha tido outras experiências sexuais?
A resposta é SIM.
Antes ou depois da Lei 12.015/2009, quem manteve ou mantiver relação sexual com menor de 14 anos comete crime e não importa se a vítima consentiu, se mantinham relacionamentos ou se a vítima já tinha tido outros atos sexuais pretéritos.
O STJ, em sede de recurso repetitivo, fixou a seguinte tese:
"Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penalbasta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime." STJ. 3ª Seção. REsp 1.480.881-PI, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/8/2015 (recurso repetitivo) (Info 568).
Em algumas localidades do país (ex: determinadas comunidades do interior), seria possível dizer que não há crime, considerando que é costume a prática de atos sexuais com crianças? É possível excluir o crime de estupro de vulnerável com base no princípio da adequação social?
NÃO. Segundo afirmou o Min. Rogério Schietti, a prática sexual envolvendo menores de 14 anos não pode ser considerada como algo dentro da "normalidade social". Não é correto imaginar que o Direito Penal deva se adaptar a todos os inúmeros costumes de cada uma das microrregiões do país, sob pena de se criar um verdadeiro caos normativo, com reflexos danosos à ordem e à paz públicas. Ademais, o afastamento do princípio da adequação social aos casos de estupro de vulnerável busca evitar a carga de subjetivismo que acabaria marcando a atuação do julgador nesses casos, com danos relevantes ao bem jurídico tutelado, que é o saudável crescimento físico, psíquico e emocional de crianças e adolescentes. Esse bem jurídico goza de proteção constitucional e legal, não estando sujeito a relativizações.
Na sentença, durante a dosimetria, o juiz pode reduzir a pena-base do réu alegando que a vítima (menor de 14 anos) já tinha experiência sexual anterior ou argumentando que a vítima era homossexual?
Claro que NÃO. Em se tratando de crime sexual praticado contra menor de 14 anos, a experiência sexual anterior e a eventual homossexualidade do ofendido não servem para justificar a diminuição da pena-base a título de comportamento da vítima.
A experiência sexual anterior e a eventual homossexualidade do ofendido, assim como não desnaturam (descaracterizam) o crime sexual praticado contra menor de 14 anos, não servem também para justificar a diminuição da pena-base, a título de comportamento da vítima. STJ. 6ª Turma. REsp 897.734-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015 (Info 555).
Fonte: dizer o direito.

Confira o Manual prático do Novo CPC (e ganhe mais um ebook como bônus). Aos que me solicitaram o link:http://www.carreiradoadvogado.com.br/manual-pratico-ncpc-1 Último dia com o preço de lançamento!

Senado Federal regulamenta comissão de concurso !!!

Senado
Ao que tudo indica o Senado Federal está cada vez mais próximo de realizar novo concurso público. Acontece que, no último dia 25 de agosto, foi feito um ato do 1° secretário regulamentando as comissões e as bancas organizadoras das próximas seleções.

Pelo documento, os grupos não poderão ser formados por cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau de quem trabalha no órgão, inclusive, de candidato inscrito no certame.

No ato ainda consta o seguinte texto: "Os membros das Comissões Organizadoras e das Bancas Examinadoras firmarão termo declarando que não são cônjuges, companheiros ou parentes, por consanguinidade, ou afinidade até o terceiro grau, inclusive, de candidato inscrito ou a ser inscrito no certame, bem como não ser ou ter sido professor de curso preparatório para concurso público para ingresso nos quadros de pessoal doSenado Federal nos seis meses anteriores à publicação do edital que regule o certame".

A regulamentação visa a proteger os futuros concursos do Senado Federal contra interesses de servidores. E, em meio à alta defasagem de pessoal que o órgão tem atualmente, este é um sinal de que, em breve, deve se movimentar para abrir novo processo seletivo.

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

TRE - PE divulga edital do Concurso Público para Técnicos e Analistas Judiciários !

TRE - PE divulga edital do Concurso Público para Técnicos e Analistas Judiciários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE - PE), divulgou na edição do Diário Oficial da União de hoje, 31 de agosto de 2016, o edital de abertura do Concurso Público.
São oportunidades para profissionais de nível superior e médio que desejam assumir as funções de Analista Judiciário - Área: Administrativa (1 vaga), Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade (CR), Analistas Judiciários - Área: Apoio Especializado - Especialidades: Análise de Sistemas (CR), Medicina - Medicina do Trabalho (CR), Analista Judiciário - Área: Judiciária (2 vagas), e Técnico Judiciário - Área: Administrativa (1 vaga).
Com jornadas de 20h ou 40h semanais, os novos servidores vão fazer jus à remunerações que variam de R$ 6.071,97 a R$ 9.962,39, acrescido do valor de R$ 884,00, referente ao auxílio-alimentação.
As inscrições para este Concurso devem ser realizadas exclusivamente pela Internet, no site da empresa organizadora www.cespe.unb.br, no período entre às 10h do dia 26 de setembro de 2016 e 18h do dia 20 de outubro de 2016, observado o horário oficial de Brasília - DF.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00, para cargos de nível médio e R$ 75,00 para superior, devendo ser paga por meio de GRU.
Há isenção da taxa para os candidatos que se enquadrem nos critérios preestabelecidos no edital de abertura disponível em nosso site. Os pedidos devem ser encaminhados no mesmo prazo de inscrição já mencionado acima.
Todos os candidatos inscritos vão ser classificados por meio de Provas Objetivas, e Discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, previstas para ocorrer no dia 19 de março de 2017.
A lotação dos aprovados ocorre na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e em quaisquer dos cartórios eleitorais do interior do Estado de Pernambuco em que haja disponibilidade de vagas, de acordo com o cargo pretendido.
Este Concurso tem validade de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Seres/PE fará processo seletivo para 181 vagas !!!

Secretaria Estadual  
O governador de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, autorizou, no último dia 24 de agosto, o preenchimento de 181 vagas para contratações, em caráter temporário, para a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres/PE). As oportunidades serão para diversos cargos, com exigência de nível superior em áreas específicas. As remunerações iniciais ainda serão anunciadas, bem como a data de publicação do edital de abertura de inscrições.
As contratações serão feitas em decorrência do término da validade de contratos temporários e, segundo a autorização governamental, não devem elevar as despesas com pessoal, tendo em vista que se tratam de reposição de contratos temporários.
O prazo dos contratos será de 24 meses, podendo ser prorrogados uma vez, por mais seis.
A distribuição das vagas pelas respectivas áreas de atuação será feita da seguinte forma: administrador de empresas (1), advogado (19), assistente de consultório dentário (7), assistente social (22), enfermeiro (11), engenheiro civil (4), farmacêutico (7), fisioterapeuta (6), médico clínico (27), médico psiquiatra (12), médico ginecologista (4), médico pediatra (1), nutricionista (4), odontólogo (26), professor de educação física (6), psicólogo (12), técnico de enfermagem (8) e terapeuta ocupacional (4).
Seleção anterior -  No último processo seletivo para temporários, realizado em 2010, foram oferecidas 300 vagas, com opções para quem possui níveis médio e superior. As remunerações iniciais variaram de R$ 730 a R$ 1.770.
A seleção foi composta de análise curricular.