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quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Lei da Ficha Limpa sofrerá parcial crise de efetividade com decisão técnica do STF !

Lei da Ficha Limpa sofrer parcial crise de efetividade com deciso tcnica do STF
Decidiu o Supremo Tribunal Federal que Prefeitos que tiveram suas contas reprovadas por tribunais de contas poderão concorrer nas eleições se as contas não tiverem sido rejeitadas também pelo Legislativo. Assim, mesmo que a corte de contas dê parecer pela rejeição, os prefeitos poderão candidatar-se.
RE 729.744
RE 848.826
Não lançaremos o nosso parecer sobre o voto falado do emérito constitucionalista, o ministro Gilmar Mendes, por seus excessos e destemperos pontuais (“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que a Lei da Ficha Limpa foi feita por bêbados”), por não entendermos agregador de valor à discussão jurídica proposta. Dada observação preambular, sigamos em nossa linha exegética.
Entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja, além da reprovação de contas, estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção peculato ou improbidade administrativa.
Decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.
Calculamos segundo levantamento, que mais de seis mil prefeitos e ex-prefeitos serão liberados para candidatarem-se pela decisão do Supremo de não enquadrá-los como fichas-sujas após a reprovação de suas contas pelo tribunal de contas.
Restaram fixados dois verbetes. O primeiro: “Para fins do artigo , incisoI, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990, alterado pela Lei Complementar 135/2010, a apreciação de contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras legislativas com auxílio dos tribunais de contas, cujo parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores”.
Já o segundo verbete foi na linha proposta pelo relator, o ministro Gilmar Mendes: “Parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”.
O Supremo definiu que só a rejeição das contas de prefeitos por câmaras de vereadores tem o poder de declará-los inelegíveis, mesmo que sejam contas de quando o prefeito atua como ordenador de gastos. Portanto, mesmo que a corte de contas dê parecer pela rejeição das contas, os prefeitos podem se candidatar.
ratio essendi do posicionamento que prevaleceu foi de fazer decisiva a vontade popular representada pelo Poder Legislativo, e não o parecer técnico de um órgão auxiliar.
Entendemos porém, discutível referida argumentação, e assim assentamos ao lembrarmos que a Lei da Ficha Limpa é uma lei de iniciativa popular, legitimada pela sociedade que pleiteia uma representação política pautada na probidade dos agentes políticos na seara do respeito ao tão vilipendiado princípio da Moralidade Administrativa. Assim não há como compreendermos no sentido exposto pela tese vencedora consistindo em um ganho valorativo da soberania popular, quando sabemos que a prática nos demonstra uma profunda crise moral das instituições políticas de poder (entre elas o Legislativo), que traficam influências e permutam favores recíprocos, que por curial em muito se distanciam do interesse público, indubitáveis compadrios de uma enormidade de desvios de finalidade que a boa ética intenta combater.
A tese vencedora é, na verdade, a interpretação do Supremo do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei das Inelegibilidades. Ela diz que são inelegíveis os chefes de Executivo que tiverem suas contas rejeitadas “por decisão irrecorrível do órgão competente”. O TSE costumava entender que, mesmo quando o prefeito atuava como ordenador de gastos, o Legislativo era quem o declarava inelegível.
É bem verdade que, nos temos técnico-jurídicos os tribunais de contas não rejeitam as contas, já que não têm poderes para tanto, não julgam, dão parecer. A Lei Complementar 64 refere-se estritamente a inelegibilidade pela rejeição das contas. Como referiu Celso de Mello, “parecer do tribunal de contas contém formulação técnica apreciável extremamente relevante, mas não implica rejeição, mas apenas a proposta de rejeição cujo destinatário é o órgão legislativo”.
Consabido, por força de dispositivo constitucional (art. 84XXIV, da CF), que o Presidente da República e por simetria o Prefeito tem o dever de prestar anualmente ao Congresso Nacional, por simetria a Assembléia Legislativa, em um prazo de 60 (sessenta) dias a contar a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. E a partir daí, os Tribunais de Contas respectivos tem competência constitucional para emitir parecer prévio sobre essas contas, cabendo ao Poder Legislativo promover do respectivo julgamento. Embora a competência de julgamento das contas seja do Poder Legislativo, somente poderá fazê-lo diante do parecer prévio do Tribunal de Contas que, portanto, reveste-se de peça obrigatória e de caráter fundamental.
Assim foi incontestavelmente técnica a tese vencedora prolatada pelo Supremo Tribunal Federal pela força diminuta que ainda atribuiu aCRFB/1988 ao Tribunal de Contas como mero órgão auxiliar do Legislativo. Lamentavelmente a técnica de interpretação vai de encontro e se choca inelutavelmente ao espírito moralizador pretendido com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) neste contexto.
Em suma, a Lei da Ficha Limpa em sua essência espiritual sofre uma derrota técnico-jurídica em termos de efetividade e com ela o princípio da Moralidade como parte integrante do art. 37 da Constituição Federal. Na mesma linha a soberania popular, quando sabemos que por rotineiro temos o desrespeito dos poderes políticos ao legítimo interesse público, quando a Lei da Ficha Limpa representou a mais legítima manifestação da soberania popular, agora de certo enfraquecida em parcela que muito bem se prestava no combate à corrupção para barrar candidaturas essencialmente apodrecidas, mas enfim, é preciso respeitar-se o ordenamento posto e a exegese do órgão julgador não pode basear-se previamente na imprestabilidade do Legislativo para o cumprimento de seu mister.
Como faz tempo, sustentamos aos órgãos de controle, in casu os Tribunais de Contas, pela necessidade de receber a qualidade que lhes confiram autonomia e força vinculante aos seus pareceres, retirando o Tribunal de Contas do posto de mero auxiliar do Poder Legislativo como medida de combate ao sistema de corrupção instalado no país de maneira mais efetiva e ampla. Autonomia que deve restar firmada no Texto Constitucional por meio de emenda constitucional e que deve abarcar, inclusive, na mesma linha dos órgãos de controle, os órgãos de investigação, ex vi, a Polícia Federal, que urgentemente deve restar desligada do Executivo Federal para que suporte menor influência política inibitória de suas atuações.
Enfim, mais um caso que retrata uma decisão judicial técnica sim, mas que contraria o interesse público e se distancia do sentimento de justiça e equidade que se deveria perseguir.

Sistema Penitenciário/MT: edital deve sair até outubro !!!

Secretaria de Justiça
Anunciado no dia 13 de junho, pelo governador do Mato Grosso, Pedro Taques, o concurso público para o Sistema Penitenciário deve ser lançado até o final de outubro. Ao todo, serão abertas 782 oportunidades de cadastro reserva, sendo 714 para agente penitenciário e 68 para postos de nível superior.

O prazo para a divulgação do edital foi informado em 17 de agosto, durante reunião entre representantes das Secretarias de Estado de Gestão (Seges) e de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e membros da diretoria do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindispen/MT).

No momento, a comissão do concurso trabalha para definir a banca organizadora. Depois dessa etapa, o órgão avançará com os preparativos para o seu lançamento.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Belém/PA: organizadora para 2.800 vagas sairá em breve !

Prefeitura
Anunciado em março, o concurso público da Prefeitura Municipal de Belém, no Estado do Pará, deve ter o nome da banca organizadora confirmado em breve. Acontece que o órgão já realizou o processo licitatório e a empresa que se encontra habilitada é aAOCP.

Nos decorrer dos próximos dias, a prefeitura deve divulgar a homologação da licitação com a informação se a organizadora será a própria AOCP. Pode ser que haja alguma alteração, porque as outras empresas que concorriam podem entrar com recursos.

A princípio, o órgão chegou a anunciar a abertura de 1.073 oportunidades a serem preenchidas nas áreas da educação e da saúde, além da administrativa. Depois, foi revelado que a estimativa é de que o concurso contemple pelo menos 2.800 ofertas.

concurso da Prefeitura de Belém deve oferecer postos para outros setores não previstas inicialmente, como os seguintes: Instituto de Previdência e Assistência (Ipamb), Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém (Codem) e Companhia de Informática de Belém (Cinbesa).

Em março, a secretária de Administração, Alice Coelho Teixeira, havia explicado que “na área da saúde, precisaremos de novos cargos devido à construção de novas unidades de Saúde (UMS) e de Pronto Atendimento (UPA), além do Centro de Saúde da Mulher e o novo Pronto Socorro da 14 de Março. Na educação, teremos que suprir a necessidade devido a mais de duas mil vagas para alunos criadas nas escolas”.

Posteriormente, Alice comentou que “a previsão é da realização de concursos para diversos cargos, tanto de administração direta quanto indireta do município. Para a administração direta estamos prevendo, aproximadamente, a oportunidade de ofertar 600 cargos de nível médio e para o nível superior, mais de 700 vagas com formações que incluem a área de administração, assistente social, enfermeiro e médico”.

PM/MA: cresce expectativa por novo concurso de soldado !!!

PM
Cresce a expectativa pela realização do novo concurso público da Polícia Militar do Maranhão (PM/MA), anunciado pelo  governador  Flávio Dino, em 16 de maio, durante solenidade de posse dos conselheiros comunitários pela paz. Na ocasião, o governador garantiu que a seleção ocorrerá inda este ano. Porém, não estabeleceu uma oferta de vagas, que somente deverá ser confirmado quando a autorização for oficializada, o que, passados três meses, ainda não se concretizou. “Estamos autorizando para ainda este ano o concurso da Polícia Militar do Maranhão”, disse. A informação também foi anunciada, no final do dia, pelo governador, por meio de uma rede social.
Enquanto o concurso não é oficialmente autorizado, os interessados podem iniciar os estudos por meio do conteúdo programático do concurso anterior, realizado em 2012. Na ocasião, a oferta foi de 2.150 vagas, sendo 1980 para soldados, 20 para soldados músicos, 145 para bombeiros e cinco para bombeiros músicos.

Sergipe: comissão já trabalha no concurso para guarda !!

Governo
Uma comissão especial, formada por representantes da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão de Sergipe (Seplag/SE), da Justiça e Cidadania (Sejuc),Procuradoria Geral do Estado (PGE/SE) e do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sidpen) já trabalha na elaboração do edital do concurso autorizado em 20 de julho pelo  governador em exercício de Sergipe, Belivaldo Chagas, para guardas do Sistema Prisional do estado.
Além disso, a comissão elabora um projeto de lei para alteração da lei complementar 72 , de 3 de julhode 2002, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Sistema deSegurança Prisional.
A comissão é formada por dois representantes da Seplag, um daProcuradoria Geral do Estado (PGE), um dos sindicato dos guardasprisionais e dois da Secretaria de Justiça e Defesa do Consumidor(Sejuc)
De acordo como sua presidente, que também é gerente geral de recrutamento, seleção e movimentação de servidores, Zélia Aposto, a comissão agora aguarda uma posição do representante da Sejuc para que seja definida a data de apresentação dos estudos aos secretários de Justiça e Planejamento, para depois ser encaminhado ao secretário da fazenda.
Assim que concluído, o projeto será encaminhadopelo Executivo à Assembleia Legislativa.
Informações preliminares são de que o concurso deverá ser para o preenchimento de 312 vagas, com exigência deensino médio e remuneração de R$ 2.200, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
De acordo com o secretário de justiça, Antônio Hora, que esteve presente no Palácio de Despachos com o governador Belivaldo Chagas quando da assinatura da autorização do concurso, a publicação do edital deve ocorrer ainda neste segundo semestre. “Vamos colocar mais agentes no sistema e assim oferecer um serviço de maior eficiência”, disse o governador.
Um dos motivos pelo reforço no quadro diz respeito ao fato de que o governo  deve inaugurar dois novos presídios em breve, em Estância e Areia Branca.     

Recebi o troco além do devido e, percebendo o erro, fiquei calado. Nesse caso cometi algum delito?

Em um supermercado no qual realizava compras, no momento em que realizava o pagamento das mercadorias que estava a auferir, vislumbrei que a operadora de caixa estava a me devolver valor além do que era devido e eu percebendo o erro, fico calado, almejando tal valor, tendo em vista que essa situação seria beneficente para mim, posto que enriquecia-me tal conduta equivocada da funcionaria.
Nesse caso concreto, cometo algum delito?
A resposta é sim, mais propriamente o "ESTELIONATO" capitulado no Art. 171 do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
No caso em voga, o agente apesar de não estar realizando nenhuma conduta comissiva capaz de induzir a vítima em erro, está se mantendo omisso ante o equivoco da funcionaria, percebendo que seu silêncio a manterá em erro assim como descrito na alternância do artigo ("mantendo alguém em erro").
Por isso amigos, sempre diga a operadora de caixa que, está a entregar o troco errado.

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Processo Seletivo IAPEN-AC 2016 – Agente Penitenciário !!!

Instituto de Administração Penitenciária do Acre divulgou a abertura de processo seletivo com objetivo de preencher nada menos que 150 vagas no cargo de Agente Penitenciário (Processo Seletivo IAPEN-AC 2016 – Agente Penitenciário). As oportunidades são para o sexo masculino (120 vagas) e feminino (30 vagas).
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá ter nível médio completo. Além disso, ter idade entre 25 e 60 anos é requisito para participar do certame. O Agente Penitenciário do IAPEN fará jus ao salário de R$ 2.890,55, já incluso gratificações, por até 40 horas semanais.

Concurso TRF 2: licitação já tem banca habilitada !

TRF
Está cada vez mais próxima a realização do próximo concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), com jurisdição nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Acontece que o órgão já habilitou uma empresa para ser a banca organizadora do certame.

No último dia 17 de agosto, o TRT 2 habilitou a Consulplan para organizar o concurso para técnico e analista. Agora, o processo licitatório está em fase de recursos e, em breve, o tribunal deve confirmar a instituição vencedora do pregão eletrônico - pode ser que haja mudanças e outra empresa seja contratada.

Como já anunciado anteriormente pela assessoria de imprensa do tribunal, o processo seletivo terá vagas de cadastro reserva para os cargos de técnico e analista judiciário em diversas especialidades. A expectativa é de que o edital seja lançado até o final deste ano.

A comissão do novo concurso do TRF 2 está sob a presidência do juiz federal Guilherme Lugones. O grupo de servidores se reune para preparar a seleção, inclusive no que se refere a escolha da banca.

Em um documento de projeção orçamentária consta que o TRF 2 tem uma estimativa que haja 48.000 inscritos para o cargo de técnico w 67.500 para o de analista.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Fornecer gratuitamente bebida alcoólica para criança e adolescente é crime?

crime fornecer bebida alcolica para crianas e adolescentes
Foi publicada recentemente a Lei n.º 13.106/2015, que altera o ECA paratornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
A Lei n.º 13.106/2015 modificou o art. 243 do ECA, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
A punição penal da conduta de fornecer bebida alcoólica a crianças e adolescentes
Antes da Lei n.º 13.106/2015, quem vendia bebida alcoólica a criança ou adolescente cometia crime do art. 243 do ECA? O Superior Tribunal de Justiça entendia que o artigo 243 do ECA, ao falar em “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” não abrangia as bebidas alcoólicas.
Isso porque, na visão do STJ, o ECA, quando quis se referir às bebidas alcoólicas, o fez expressamente, como no caso do art. 81II e III, onde prevê punições administrativas para essa venda:
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
E o agente ficava sem nenhuma punição penal?
O sujeito que “servia” bebida alcoólica para crianças e adolescentes não cometia crime, mas respondia pela contravenção penal prevista no art. 63,I do Decreto-lei n.º 3.688/41:
Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:
I – a menor de dezoito anos;
(...)
Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Desse modo, por mais absurdo que pareça, a conduta de fornecer bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, apesar de gravíssima, não era crime. O agente respondia apenas por contravenção penal.

O que fez a Lei n.º 13.106/2015?

• Passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
• Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 doECA.
Acredito que a aludida mudança era demasiadamente necessária, tendo em vista que havia uma proteção deficiente a este bem jurídico tão importante e protegido constitucionalmente (art. 227). Ora, era inadmissível que o fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes continuasse sendo punido apenas como contravenção penal, especialmente se considerarmos os malefícios do consumo precoce de álcool por pessoas que ainda estão com seu organismo em formação, causando dependência física ou psíquica, além de efeitos deletérios à saúde.
Bibliografia: Guilherme Freir

Terceiros não podem ter acesso irrestrito em consulta eletrônica de processos !!!

Terceiros no podem ter acesso irrestrito em consulta eletrnica de processos
A publicidade dos atos processuais não autoriza o acesso irrestrito por terceiros a todo conteúdo de documentos dos processos eletrônicos. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, ao negar um pedido de acesso a todas as peças de processos, por todos os usuários do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mesmo que não fosse partes das ações.
O pedido foi negado com base na Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/1996) e em Resoluções do CNJ, que regulamentaram o acesso aos processos eletrônicos (resoluções 121/2010; 185/2013 e 215/2015). A conselheira Daldice Santana, relatora, ressaltou que o CNJ já decidiu ser impossível permitir o acesso amplo às íntegras do documentos a quem não for parte.
Em referência à Resolução 121, ela explicou que a norma estabelece níveis distintos de acesso, com perfis formatados conforme a posição assumida no processo. O processo é público, mas alguns documentos não serão disponibilizados para consulta geral porque há dados pessoais que não estão incluídos nos chamados dados básicos do processo (estes de livre acesso).
A decisão também cita a Resolução 215/2015 do CNJ, que regulamenta a Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário e que ressalva o acesso de dados referentes à intimidade das partes. Cita também o artigo 6º da Resolução 185/2013, que prevê que os usuários “terão acesso às funcionalidades do PJe de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema e em razão da natureza de sua relação jurídico-processual”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Concurso Polícia Militar – Nível médio 2016 (PM-PR): Saiu o edital para Oficial! Até R$ 9.544,44!

Concurso Polícia Militar - Nível médio 2016
Polícia Militar do Paraná (Concurso Polícia Militar – Nível médio 2016) divulgou o edital de abertura de seu concurso voltado ao preenchimento de 10 vagas para a carreira de Oficial – Cadete 1º CFO PM e 2º Ten. QOPM. O certame será executado pela Universidade Federal do Paraná. O requisito para  os participantes interessados é ter nível médio completo, idade máxima de 30 anos de idade completos, até o primeiro dia de inscrições. O vencimento inicial varia de R$ 3.213,61 a R$ 9.544,44.
As inscrições serão recebidos via internet, no site da UFPR, até às 16h do dia 15 de setembro. A taxa para a validação é de R$ 120 e deve ser quitada até o dia 16/09/16, sendo consolidada preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, nas casas lotéricas ou nas agências bancárias. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto ao NC/UFPR, mediante inscrição do CadÚnico.
A seleção para CFO-PMPR, será composta por diversas fases, classificatórias e eliminatórias: prova objetiva (exame intelectual); avaliação documental e de requisitos exigidos; teste físico; exame psicotécnico; avaliação social e o curso.  As provas avaliarão, além do domínio dos conteúdos das disciplinas do ensino médio, as capacidades de articular idéias com clareza, de relacionar e interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica.
A primeira fase do Processo Seletivo será realizada no dia 23/10/2016, a partir das 14h00min, com duração de 5 horas. A abertura dos portões de acesso aos locais de prova será às 12h45min, e o fechamento será às 13h30min. A primeira fase do Processo Seletivo, valendo 80 pontos, será constituída de uma prova de Conhecimentos Gerais, com 80 questões objetivas preliminarmente, e versará sobre os conteúdos do ensino médio.
As questões da prova de Conhecimentos Gerais serão assim distribuídas quanto ao conteúdo: 9 (nove) questões de cada uma das matérias de Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia e História; 8 (oito) questões de uma Língua Estrangeira Moderna, dentre as seguintes: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Polonês, Japonês e Italiano; e 18 (dezoito) questões de Português, sendo 12 (doze) de uso da língua portuguesa e 6 (seis) relacionadas ao conteúdo de Literatura Brasileira.
A segunda fase do Processo Seletivo constará de uma prova de Compreensão e Produção de Textos, comum a todos os candidatos que participarem dessa fase, e de até duas provas específicas. A prova de Compreensão e Produção de Textos, comum a todos os candidatos, será realizada no dia 27/11/2016, a partir das 14h00 horas, com duração de 04h30min. A abertura das portas de acesso aos locais de prova será às 12h45min e o fechamento às 13h30min.

Detalhes:

  • Concurso: Polícia Militar do Paraná
  • Banca organizadora: Ufpr
  • Cargos: Cadete Policial
  • Escolaridade: Nível médio 
  • Remuneração: Até R$ 9 mil
  • Número de vagas: 10
  • Inscrições: Até 15 de setembro
  • Taxa de Inscrição: R$ 120
  • Prova objetiva: 23 de outubro e 27 de novembro

Pokémon Go pode ser proibido no Brasil !

Pokmon Go pode ser proibido no Brasil
O Procon da Paraíba declarou nesta segunda-feira (15) que estuda uma ação para proibir o famoso game Pokémon Go aqui no Brasil por conta dos considerados "efeitos negativos" do jogo para os usuários.
"Estamos preocupados com os efeitos negativos do jogo. Vem acontecendo mortes, assaltos, acidentes, então queremos estudar isso e conscientizar as pessoas. Ainda não temos uma ação definida. O Procon se preocupa com a saúde, segurança e proteção do consumidor”, comentou Tárcio Nóbrega, secretário adjunto do órgão.
Para quem não conhece ao certo como funciona o game, em Pokémon Go os usuários assumem o papel de um treinador dos bichinhos e precisam se deslocar para pontos próximos de onde mora ou trabalha para capturar pokémons, além de encontrar ginásios para combates entre as criaturas. O game utiliza informações de localização geográfica e da câmera do celular do jogador.
FONTE: GAZETA ONLINE

domingo, 21 de agosto de 2016

Pelo de rato, mosca e barata: por que a Anvisa 'tolera' bichos nas comidas?

Pelo de rato mosca e barata por que a Anvisa tolera bichos nas comidas
Recentemente, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)proibiu a venda de cinco marcas de extrato e molho de tomate com pelo de roedor acima da média permitida pelo órgão.
Muitos internautas então perguntaram: "Quer dizer que um pouco de pelo de rato é tolerado?".
A resposta é sim.
A legislação brasileira tolera a presença não só de pelo de ratos, mas também de pedaços de moscas, baratas, aranhas, formigas, areia, pelo humano, teias e até excrementos animais -desde que estejam dentro do limite estabelecido por lei.
Quem determina este limite é o RDC-14, um conjunto de leis criado em 2014 que determina quanta "sujeira" é aceita num alimento sem que isso cause problemas de saúde para o consumidor.
Ali diz quantos fragmentos -ou seja, partes visíveis ou não a olho nu- de matéria estranha (insetos, excrementos, animais e pelos) pode haver no alimento. Antes, não havia regulamentação para os limites de tolerância.
"Os fragmentos podem ser macros ou microscópicos. Ou seja, podemos encontrar um pelo de rato inteiro ou em fragmentos tão pequenos que não seja possível visualizá-los a olho nu".
Para se ter uma ideia, 100 gramas de molho de tomate podem ter até dez fragmentos de insetos (como formigas e moscas) e/ou um fragmento de pelo de roedor.
Pelos de rato também são toleráveis em frutas desidratadas (1 em cada 225 g de uva passa), chás (2 em cada 25 g), especiarias (1 em cada 50 g de pimenta do reino) e achocolatados (1 em cada 100 gramas).
Veja alguns exemplos:
  • Molho e extrato de tomate, catchup e outros derivados: um fragmento de pelo de roedor a cada 100 g, dez fragmentos de insetos (como moscas e aranhas) a cada 100 g
  • Doces em pasta e geleia de frutas: 25 fragmentos de insetos a cada 100 g
  • Farinha de trigo: 75 fragmentos de insetos a cada 50 g
  • Biscoitos, produtos de panificação e confeitaria: 225 fragmentos de insetos a cada 225 g
  • Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos a cada 25 g
  • Chá de menta ou hortelã: 300 fragmentos de insetos em 25 g, cinco insetos inteiros mortos em 25 g, dois fragmentos de pelos de roedor em 25 g
  • Orégano: 20 fragmentos de insetos em 10 g
Mas isso é normal?
Para a especialista em legislação (Ingrid Schmidt-Hebbel, coordenadora do Tecnologia em Gastronomia do Centro Universitário Senac-Santo Amaro), a produção de alimentos industrializados totalmente isenta de fragmentos de insetos e outros animais é inviável:
"Isso se deve ao fato dos insetos e outros animais habitarem as lavouras e serem 'carregados' no momento da colheita".
Além disso, os animais podem entrar em contato com os alimentos no transporte e no armazenamento, antes de sua transformação na indústria. "Esta legislação tolera as matérias estranhas inevitáveis, que ocorrem mesmo com adição de boas práticas e em alguns alimentos especificamente", explica.
Não é só no Brasil que é assim. Nos Estados Unidos, por exemplo, o FDA (Food and Drug Administration), órgão responsável pelo controle dos alimentos no país, aceita fragmentos de animais em alimentos industrializados em níveis bem próximos aos nossos.

E faz mal?

A existência de pelo de rato e outros insetos nos alimentos, desde que dentro dos limites estabelecidos pela Anvisa, não faz mal para a saúde. Segundo Schmidt-Hebbel, saber da existência do pelo de rato no molho de tomate, por exemplo, causa repulsa, mas não dano.
"Os alimentos industrializados são submetidos a processos que elevam sua temperatura, o que ajuda a matar a maioria dos micro-organismos", explica.

O que acontece com as empresas reprovadas?

Quando o lote de um alimento é reprovado pela Vigilância Sanitária, a empresa é notificada e deve, obrigatoriamente, recolher os produtos.
O descumprimento da regra caracteriza infração à legislação sanitária, e a empresa pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Já o consumidor que adquiriu um produto reprovado tem direito a fazer a troca ou ter o seu dinheiro de volta. Para isso, é preciso entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do fabricante e/ou um advogado.
Não existe uma periodicidade padrão para que a fiscalização nos alimentos seja feita. As vigilâncias sanitárias dos Estados e municípios costumam realizar os testes. Quando há irregularidade, a Anvisa é notifica e proíbe o consumo. Fonte: Uol