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domingo, 21 de agosto de 2016

Meu dinheiro no banco pode ser bloqueado?

O banco bloqueou a minha conta salrio Isso pode
Você já ouviu falar em bloqueio judicial? Conhece alguém que tenha sofrido um? Talvez você mesmo tenha passado ou esteja passando por isso. O fato é que, se você tem alguma dívida pendente, seja de cheque sem fundos, mensalidade escolar, aluguel, uma ação judicial que tenha perdido, dentre outras, sim, seu dinheiro no banco pode ser bloqueado.
Essa é uma forma de cobrança de dívida permitida já há alguns anos pelo Código de Processo CivilO que muita gente não sabe é que essa mesma lei também colocou limites para o bloqueio, no artigo 833.
No caso de dinheiro depositado em conta bancária, basicamente, não podem ser bloqueados:
(i) O valor relativo a salários (incluindo nisso aposentadorias, pensões, honorários de profissionais liberais, e afins); e
(ii) O valor de até 40 salários mínimos depositado em conta poupança.
Detalhe que a lei não diz nada sobre a dívida ser devida ou não. Ou seja, nos casos acima o bloqueio não pode ser feito e ponto.
Mas, mesmo com a proibição, muitas vezes ocorre o bloqueio indevido. Isso, normalmente, porque o sistema é automatizado e não está preparado para identificar a origem do dinheiro.
Nessa situação, é necessário provar no processo judicial que o bloqueio foi indevido. Se o juiz se convencer, normalmente determina a liberação do dinheiro rapidamente. É claro que isso não faz a dívida desaparecer; por isso recomenda-se buscar a ajuda profissional adequada para uma solução definitiva.
Caso tenha dúvidas ou sugestões, pode nos enviar:
contato@zaramello.com
Lembre-se: o Direito não socorre aos que dormem!

sábado, 20 de agosto de 2016

Concurso público não pode eliminar candidato com tatuagem, decide STF !!!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo.
O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.
O edital do concurso previa que não seria admitido candidato que tivesse tatuagem que atentasse contra “a moral e os bons costumes”, que não tivesse “dimensões pequenas”, que cobrisse partes inteiras do corpo — como a face, o antebraço, mãos ou pernas — ou que ficassem visíveis quando se usassem trajes de treinamento físico.
Por 7 votos a 1, os ministros decidiram proibir tal tipo de exigência. Pela decisão, só poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar “valores constitucionais”. Isso incluiria, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo.
O resultado do julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias judiciais ao analisarem casos semelhantes.
Relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux argumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público.
“Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência”, afirmou no julgamento.
Mais à frente, o ministro elencou situações em que caberia algum tipo de restrição, levando em conta a natureza do cargo público pretendido.
“A tatuagem, desde que não expressa ideologias terroristas, extremistas, contrária às instituições democráticas, que incitem violência, criminalidade ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, sexo ou outro conceito, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público”, disse.
Ao concordar com Fux, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o Estado não pode impor nem proibir tatuagens nas pessoas. Depois, deu outros exemplos do que poderia ser motivo para desclassificar um candidato em concurso público.
“Acho que tatuagem é uma forma de expressão e portanto somente se pode impor como regra geral às tatuagens as restrições que se podem impor à liberdade de expressão, que são poucas. Se o sujeito tiver uma tatuagem ‘morte aos gays’, ‘queime um índio hoje’ ou alguma outra derrota do espírito, certamente eu acho que você pode reprimir”, afirmou.
O único ministro a divergir no julgamento foi Marco Aurélio Mello. Para ele, as regras do concurso eram claras quanto às limitações para as tatuagens.
“As regras do concurso, se razoáveis, devem sim ser respeitadas. […] Não se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do corpo de bombeiros militar do estado de São Paulo. Se formos à constituição federal, vamos ver que polícias militares e corpos de bombeiros são auxiliares das Forças Armadas, reservas do Exército brasileiro”, afirmou.
A mesma linha havia sido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quando negou o recurso do candidato contra a desclassificação. Os desembargadores paulistas argumentaram que a restrição estava “expressamente prevista” no edital e que quem tinha tatuagem estava ciente da limitação.
O TJ-SP também considerou que a disciplina militar implica respeito às regras e que o descumprimento da proibição levaria o candidato a iniciar mal sua relação com o serviço público. (G1/Globo).

Novo concurso será realizado para a Saúde de Natal/RN !!!!

Novo concurso será realizado para a Saúde de Natal/RN
O certame que foi suspenso no dia 28 de junho, após apresentar uma série de irregularidades e suspeitas, terá novas provas a serem realizadas após a conclusão de todo o processo de sindicância. Isso é o que garante a Prefeitura do Natal em nota divulgada hoje (28).
O município afirmou ainda que o sistema para a devolução das taxas de inscrição dos mais de 93 mil inscritos no concurso da Saúde – e que pretendem desistir do certame, será definido em até 30 dias.
O executivo municipal esclarece que a sindicância criada para analisar as irregularidades do concurso deverá ser concluída até o final do mês de agosto. A comissão, segundo destacou a nota, já notificou a CKM Serviços Ltda. – empresa contratada para a aplicação do certame – a respeito das irregularidades apontadas pela sindicância. A comissão segue agora colhendo depoimentos de fiscais e candidatos que apontaram as falhas durante a realização das provas.
A prefeitura afirma que só irá se manifestar sobre as irregularidades após o término da sindicância. “O cumprimento dos prazos é necessário dentro das regras da administração pública para garantir o princípio da ampla defesa sem pular etapas e garantir a legalidade dos procedimentos”. Abaixo, confira a nota na íntegra:
Nota sobre o concurso público da Saúde
Em atenção às pessoas que se inscreveram no concurso público nº 004/2016 (concurso para preenchimento de cargos na secretaria de Saúde) e a população em geral, a Prefeitura Municipal de Natal vem informar o que se segue:
1. O concurso continua suspenso, conforme a Portaria Nº 1275/2016 – GS/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município de 28/06/2016.
2. A comissão de sindicância formada para analisar os acontecimentos finalizou seus trabalhos juntando toda a documentação necessária que agora subsidia o Processo Administrativo que está sendo conduzido por comissão formada com essa finalidade com prazo de conclusão dos trabalhos em mais 30 dias.
3. Essa comissão já notificou a empresa contratada para a aplicação do concurso público a respeito das irregularidades apontadas pela sindicância. Ao mesmo tempo, irá prosseguir seus trabalhos ouvindo o depoimento de fiscais e inscritos que apontaram irregularidades nas salas onde fizeram as provas.
4. Ao final dos trabalhos, essa comissão irá se manifestar a respeito dos fatos apontados e irregularidades já verificadas pela sindicância realizada.
5. O cumprimento dos prazos é necessário dentro das regras da administração pública para garantir o princípio da ampla defesa sem pular etapas e garantir a legalidade dos procedimentos.
6. Ao mesmo tempo, a Secretaria Municipal de Administração trabalha junto à assessoria jurídica para analisar a melhor maneira de proceder a devolução das taxas aos mais de 93 mil inscritos no certame.
7. Novo concurso será realizado após a conclusão de todo esse processo.
8. A Prefeitura se compromete a manter informada a população sobre todas as etapas e novos procedimentos que venham a ser definidos.



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Polícia Científica/PR prepara concurso com 54 vagas !!

Polícia Científica
Polícia Científica do Paraná realizará, em breve, concurso público para candidatos nos níveis técnico e superior. No total, o edital deve contemplar 54 oportunidades imediatas.

Profissionais com ensino médio, curso técnico e carteira nacional de habilitação na categoria “B” poderão concorrer às carreiras de auxiliar de perícia (1 vaga) e auxiliar de necropsia (6). Os iniciais corresponderão a R$ 3.163,35 para ambos os postos.

Diploma de formação superior em farmácia ou biomedicina e habilitação na categoria "B" tornarão possível a participação para os empregos de químico legal (1) e toxicologista (1), cujos salários serão de R$ 9.264,57.

A função de odonto legista (1) terá remuneração de R$ 9.264,57 e se destinará a quem possui nível superior em odontologia e habilitação na categoria “B”.

Para concursandos com graduação em diversas áreas de atuação o concurso da Polícia Civil do Paraná abrirá ofertas para perito na área 1 (2), área 2 (2), área 3 (2), área 4 (2), área 5 (1), área 6 (1), área 7 (1) e área 8 (2). A posição ainda exigirá categoria de motorista “B” e apresentará vencimento de R$ 9.264,57.

Quem tem certificado de ensino superior em medicina e carteira nacional de habilitação na categoria “B” estará apto para pleitear a colocação de médico legista (10). O valor de R$ 9.264,57 é o que receberá os futuros servidores que ocuparem tal carreira.

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Educar os filhos fora da escola é crime ou não?

Educar os filhos fora da escola crime ou no
Eis um assunto polêmico no Código Penal: o crime de abandono intelectual. O artigo 246 diz:
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
O bem tutelado nesta questão é a educação - porque, naConstituição, a educação é um direito social. E o artigo 205 da nossa Carta Maior diz que
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Eis então o problema da chamada homeschooling: se a educação é dever da família, pode uma família tirar o filho da escola?
Alguns entendem que sim. Por quê? Porque a Constituição diz apenas que é dever da família promover a educação, mas não diz que obrigatoriamente deve ser numa escola.
Art. 229 da Constituição: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores...
Sendo assim, se, por exemplo, tivermos pais que são pedagogos ou professores então eles podem ensinar seus próprios filhos em casa.
Outros entendem que não. Por quê? Porque muito embora aConstituição não diga que a educação deva ser promovida numa escola, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores [...]
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Eu entendo que educar os filhos fora da escola é crime, sim -nos termos do artigo 246 do CP. Explico por quê:
A educação escolar é diferente da educação familiar. Na família, por exemplo, aprendemos a respeitar os outros, os mais velhos etc., mas na escola aprendemos matemática, português, física, etc. Uma é a educação familiar; outra, a educação intelectual. Mas não é só isto: na família a gente aprende a respeitar os outros, mas na escola a gente coloca o respeito em prática - afinal de contas, não faz sentido ensinar respeito e a conviver com as diferenças se vive-se no conjunto confortável da família.
Ora, a lei 9.394 diz
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Traduzindo: é dever dos pais matricularem seus filhos a partir dos 4 anos - e segundo o Código Penal, art. 246, esta obrigação vai até os 14 anos. E a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não é ninguém no ordenamento jurídico? Claro que é! A Constituição Federal diz no artigo 22XXIV, que compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A União não legisla somente para enfeitar no nosso Vade Mecum, correto?
Matricular os filhos em uma escola é dever! É obrigação! É dever da família dar educação aos filhos, ensinando às crianças os valores dessa família - incluindo aqui os valores religiosos, ok?
A educação que faz cidadãos preparados para o convívio social é a educação familiar, mas não tem como negar que o ambiente escolar proporciona este preparo quando a criança se vê obrigada a se adaptar a pessoas diferentes, com costumes diferentes e possíveis regras diferentes daquelas que seus pais impuseram em casa.
Agora, claro: eu sou a favor de que exista este crime no Código Penal? Não! Esta questão deveria ser resolvida na seara cível, da mesma forma que a pensão alimentícia também não é uma questão criminal. A educação intelectual deve ser na escola, mas é um absurdo este dever ser bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.
E vocês acham o quê?

CONCURSO T R E - PE !!!

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco tem previsão de divulgar até o final de 2016, o edital de concurso (Concurso TRE-PE2016) para os cargos de Técnico e Analista Judiciário, com requisito de nível médio e superior, respectivamente.
De acordo com informações obtidas, uma comissão interna já trabalha para definir a organizadora do certame. Os trabalhos começaram no dia 06 de julho, data que o presidente do órgão, Antonio Carlos, designou, por meio da Portaria 54, os servidores membros responsáveis pelo planejamento, coordenação e supervisão dos trabalhos.

Seres/PE define organizadora para concurso de agente !!!

Secretaria Estadual
A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres/PE) de Pernambuco, já definiu a banca do seu concurso público para o cargo de agente de segurança penitenciária.  A organizadora será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebrasp), de acordo com publicação em diário oficial no último dia 13 de agosto. Com a escolha, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer já nas próximas semanas, logo após a assinatura do contrato.  A oferta será de 200 vagas, conforme a autorização do secretário executivo de ressocialização.
O concurso vem sendo aguardado desde fevereiro de 2014, quando anunciado pelo então secretário executivo de ressocialização, coronel Romero Ribeiro. De acordo com informações do sindicato, um dos pontos que vinham atrasando a realização do certame era a necessidade de alguns ajustes no processo de seleção, em relação a exames físicos e psicológicos.
Um ponto já confirmado é que  ocorrerá  alteração na escolaridade,em comparação ao concurso de 2009.
Na ocasião, para concorrer era necessário possuir ensino médio, mas para o próximo deverá ser cobrado nível superior, além de carteira de habilitação a partir da categoria ”B”.
A remuneração inicial da categoria é de R$ 2.200, em regime de plantão, de 24 horas por trabalho  por 72 de repouso.

Último concurso

No concurso de 2009,  a organizadora foi o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe). Ao todo foram oferecidas 500 vagas, sendo 400 para homens e 100 para mulheres. A prova objetiva foi composta de 50 questões, sobre língua portuguesa, conhecimentos em informática, raciocínio lógico e conhecimentos específicos, incluindo direitos constitucional, administrativo, penal, processual penal e direitos humanos.
O processo seletivo também contou com exames médicos, testes físicos,avaliação psicológica e investigação social. Os aprovados em todas as etapas foram submetidos a um curso de formação profissional.

    Concurso TRE-SP 2016: FCC é a organizadora! Até R$9.602,97!

    A espera promete chegar ao fim. OTribunal Regional Eleitoral de São Paulo tem previsão de divulgar seu concurso público já nos próximos dias, ainda em agosto. O concurso TRE-SP 2016 contará com vagas para nível médio e superior, nos cargos de técnico e analista judiciário, respectivamente.
    E nesta sexta-feira, 19 de agosto, um grande passo foi dado. É que o TRE-SP definiu a Fundação Carlos Chagas (FCC) como organizadora oficial do certame. Com a escolha, o edital fica ainda mais próximo, restando apenas detalhes.
    O cargo de técnico oferece remuneração inicial de R$6.164,92, já o de analista tem iniciais de R$9.602,97. O TRE-SP também oferece aos servidores assistência pré-escolar, de R$632, para quem tem filho de até 6 anos e 11 meses, além de adicional de qualificação e outras gratificações que podem elevar ainda mais os vencimentos.
    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo tem o costume de realizar as suas convocações muito além do número de vagas oferecidas no edital. De acordo com o levantamento realizado no site do órgão pode-se confirmar que apenas no concurso de 2011 foram convocados 633 aprovados, quase seis vezes o número de vagas iniciais.

    STF define que tatuagem não pode impedir nomeação !!

    STF
    O Supremo Tribunal Federal (SFT) definiu, no último dia 17 de agosto, que os órgãos públicos não podem desclassificar de concursos os candidatos que possuemtatuagens. A situação já aconteceu várias vezes e, principalmente, em seleções para a carreira militar.

    A Corte aceitou um recurso extraordinário, interposto por um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo que o foi aprovado nas provas objetivas e de condicionamento, mas foi desclassificado nos exames médicos por possuir uma tatuagem na perna com a imagem de um mago.

    Por 7 votos a 1, foi decidido que os concursandos não podem serem impedidos de serem nomeados por conta de alguma tatuagem. Para o ministro Luiz Fux, os critérios de seleção não podem discriminar os candidatos. Pela decisão, o impedimento só poderá ocorrer se o participante tiver um desenho obsceno ou que incentive violência, racismo, por exemplo.

    Fux comentou que "o fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”.

    O único a votar contra a decisão foi o ministro Marco Aurélio, pois, para ele, no editalestava explícito que quem fosse tatuado seria submetido à avaliação preliminar.

    Neste concurso, realizado em 2008, o edital previa o seguinte: a tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes; deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e, em particular, região cervical, face, antebraços, mãos e pernas;  não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por uma camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto, conforme previsão do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 

    quinta-feira, 18 de agosto de 2016

    Lei geral sobre concursos públicos é APROVADA! Medida deve evitar fraudes!

    A Comissão de Educação (CE) do Senado discutiu com especialistas projetos de lei que regulamentam a realização de concursos públicos. Segundo os participantes, regras como a especialização de bancas examinadoras tornariam os concursos mais transparentes e menos suscetíveis a fraudes.

    PROF. FÁBIO MADRUGA COM SEU ALUNO RUBERLAN , MARCOS CABRAL E PEDRO DE TOTA EX ALUNO E ATUAL AGENTE PENITENCIÁRIO / PB !!!

    TRT 11 prepara concurso para técnico e analista !!

    TRT
    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região, que engloba os estados do Amazonas e Roraima, já se programam para realizar novo concurso público para os cargos de técnico e analista judiciário. A seleção foi autorizada recentemente pela presidente do órgão, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho. A definição da oferta de vagas, bem como as respectivas áreas de atuação, deve ser anunciada em breve pela comissão organizadora, já constituída.
    Além disso, a autorização do concurso já estabelece que a seleção também servirá para suprir eventuais necessidades que forem surgindo durante seu prazo de validade. Para concorrer ao cargo de técnico é necessário possuir ensino médio e para analistas, nível superior As remunerações iniciais atualmente são de R$ 6.774,52 para técnicos e R$ 10.548,68 para analistas, já considerando o vale-alimentação de R$ 884.
    Vale lembrar que os valores já consideram as duas primeiras parcelas de um reajuste de 41,47%, escalonado em oito vezes, definido pela lei 13.317, sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 21 de julho.
    Com isto, os aprovados contarão com mais seis reajustes, em 1º de novembro de 2016; 1º de junho de 2017; 1º de novembro de 2017; 1º de junho de 2018; 1º de novembro de 2018 e 1º de janeiro de 2019.
    Com isto, a progressão para os técnicos será a seguinte: R$ 7.074,75; R$ 7.320.20; R$ 7.601.10; R$ 7.887,24; R$ 8.178,65; e R$ 8.475,36, considerando o atual valor do vale-alimentação. Para os analistas: R$ 10.992,07; R$ 11.444,13; R$ 11.904,90; R$ 12.374,34; R$ 12.852,49; e R$ 13.339,30.
    A comissão responsável, já constituída, está sendo presidida pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes e conta ainda com a juíza auxiliar da presidência Márcia Nunes da Silva Bessa; e juíza Carolina de Souza Lacerda Alves.
    A autorização define, ainda, que o edital deverá ressaltar que os aprovados serão nomeados em quaisquer localidades sob jurisdição do órgão, conforme a existência de vagas.

    Concurso IFCE terá 600 vagas para todos os níveis escolares! Inicial de até R$ 8 mil!

    Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE  (Concurso IFCE) promoverá novo concurso público até o início do próximo ano. A informação foi repassada na cerimônia de posse de novos servidores (veja aqui). Na ocasião, o reitor do instituto adiantou que  até 2017 serão realizados novos concursos públicos tendo o objetivo de preencher mais de 600 vagas para professores e técnicos administrativos. “O que estiver ao nosso alcance vamos fazer pelo crescimento da nossa instituição, não só em quantidade, mas em qualidade”, ressalta Virgílio Araripe.
    Somente em 2016 foram empossados mais de 330 servidores. O quadro de pessoal técnico-administrativo da instituição atualmente é composto por mais de 1.400 servidores.  Como é de praxe em quase todos os concursos públicos para provimento de cargos nas instituições federais de ensino, é provável que sejam ofertadas vagas para todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior).
    No último concurso aberto foram abertas oportunidades para os cargos de administrador, bibliotecário, contador, enfermeiro, engenheiro de segurança do trabalho, jornalista, pedagogo, programador visual, psicólogo, técnico em assuntos educacionais e tecnólogo-área gestão financeira. Em nível médio, as oportunidades são para os cargos de assistente de alunos, assistente em administração, auxiliar de biblioteca, auxiliar em administração, técnico de tecnologia da informação, técnico em audiovisual, técnico em contabilidade, técnico em eletrotécnica, técnico em secretariado, técnico de laboratório – área química e técnico de laboratório – área informática.
    As remunerações variam de R$ 1.739,04 a R$ 4.014 brutos, somando com incentivo à qualificação que pode ser de 10% a 75% quando a área de interesse for diretamente relacionada à função, mais auxílio-alimentação no valor de R$ 458. Aos professores é incluída a retribuição por titulação que pode ser de R$ 86,16 para profissionais graduados com jornada de 20 horas e R$ 4.625,50 para que possuírem doutorado com jornada de 40 horas. Com isso, os iniciais podem chegar a até R$ 8.639,50. Os cargos vão de auxiliar administrativo, professor de diversas matérias escolares, assistente social, pedagogo, bibliotecário, tradutor e intérprete de libras, assistente em administração e afins.

    Detalhes:

    • Concurso: Instituto Federal do Ceará (Concurso IFCE)
    • Banca organizadora: A definir
    • Cargos: Diversos
    • Escolaridade: Nível fundamental, médio e superior
    • Número de vagas: 600
    • Remuneração: Até R$ 8 mil
    • Situação: Concurso autorizado
    • Previsão p/ publicação do edital: 2016 

    Bombeiros/PB: concurso com vagas para nível médio !!!

    Bombeiros
    concurso para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar(CFO BM) do Estado da Paraíba está com inscrições abertas. Serão preenchidas oitovagas no quadro de oficiais bombeiros militar, ao final do curso. 

    Para ingressar na carreira é necessário possuir o ensino médio completo; altura mínima de 1,65m para os homens e 1,60m para as mulheres; idade máxima de 30 anos na data da matrícula do curso (até 31 de dezembro de 2017); e ter sido aprovado no ENEM 2016. 

    quarta-feira, 17 de agosto de 2016

    Concurso Fiocruz 2016: mais 119 vagas ainda este mês !

    Fund. Oswaldo Cruz
    A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) se prepara para lançar mais editais de concurso. E, desta vez, será para o preenchimento de 119 vagas para os cargos de técnico em saúde pública e pesquisador.

    De acordo com o setor de comunicação do órgão, os certames estão previstos ainda para este mês. Para o posto de técnico será apenas um edital, mas para pesquisador serão vários, pois haverá um para cada perfil contemplado.

    A assessoria de imprensa da Fiocruz também comentou que a maior parte das oportunidades ficará para o Rio de Janeiro e que, no momento, está sendo finalizada a lotação das demais chances. Os postos devem ser lotados em uma das seguintes unidades: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí e Rondônia.

    Todos os participantes terão que prestar uma prova objetiva, que será aplicada nos mesmos Estados de lotação. A organização do concurso ficará sob a responsabilidade da própria Fiocruz.

    DIA ALEGRE COM MEU AMIGO RUBERLAN !!