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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Concurso Correios: Carência é de 20 mil funcionários, diz federação !

A situação é delicada. Desde 2011 sem concurso, os Correios precisam urgentemente de um novo concurso, já que, segundo números da  Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), a defasagem é de cerca de 20 mil trabalhadores. Em entrevista ao site Folha Dirigida, José Rivaldo, secretário-geral da federação, comentou a necessidade de concurso. “Só que eles queriam suprir esse déficit com concurso para temporários e nós não aceitamos. Queremos concurso para afetivos”, disse o sindicalista. Para a federação, a defasagem é de 30 mil trabalhadores.
Em resposta ao sindicalista, os Correios frisou que “diante da reestruturação organizacional e da reorganização do processo produtivo, os Correios estão reavaliando todos os estudos relacionados ao quantitativo da força de trabalho em cada localidade. Somente após a conclusão desses estudos será possível dimensionar a real necessidade de efetivo para realização de um novo concurso público.” A empresa não informou uma previsão para a conclusão dos estudos.
concurso dos Correios estava pronto para ser anunciado no ao passado, mas o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) determinou que a empresa não ampliasse o seu quadro de pessoal, que deve ter no máximo 118.624 profissionais. No entanto, de acordo com a assessoria de imprensa dos Correios, atualmente a instituição conta com 118.220 empregados em seu quadro funcional. Ou seja, hoje a estatal pode contratar 404 funcionários – e este número pode aumentar, já que há servidores em processo de aposentadoria.
A situação é delicada. Diversas unidades – São Gonçalo, Niterói, Maricá e Itaboraí – da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Rio de Janeiro estão decretando estado de greve nos últimos dias, sob alegação de sobrecarga e falta de condições de trabalho.
O descontentamento já foi até tema de publicação no site do Sindicado – Sintect/SP (Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba). A publicação criticou a falta de abertura de concurso mediante à falta de profissionais.
Conforme foi apurado, o departamento de comunicação dos Correios informou que “a empresa está reavaliando todos os estudos relacionados ao quantitativo de vagas a serem preenchidas, bem como a necessidade de força de trabalho em cada localidade”. Com isso, fica a expectativa de abertura do Concursos Correios – Nível Médio em 2016.
Assim que for divulgado o do número de vagas do concurso Correios 2016, a empresa deve recomeçar os preparativos para a contratação da banca organizadora e, então, lançar o aguardado edital Concurso Correios 2016.

Concurso PM/TO: edital será publicado este mês / 14000 vagas !!!!!!

PM
Falta pouco para ser lançado o edital do novo concurso da Polícia Militar do Tocantins (PM/TO). O processo seletivo com 1.040 vagas está programado para sair em 25 de agosto, data em que se comemora o dia do soldado.

Inicialmente, foi anunciado que seriam abertas 1.000 oportunidades para soldado. Agora, fora estas chances, o concurso terá 40 postos para a carreira de oficial.

A comissão do certame sofreu uma alteração em sua presidência no dia 28 de julho, quando foi publicado no Diário Oficial que coronel PM Marcelo Falcão Soares assumiu a função no lugar do coronel Edvan de Jesus Silva.

Com base na última seleção, o cargo de soldado requer ensino médio completo; idade entre 18 e 30 anos; altura mínima de 1,63m (homens) ou 1,60m (mulheres); além do cumprimento dos deveres militares, civis e eleitorais.

A posição de oficial se destinará ao profissionais com certificado de ensino superior emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

O novo concurso da PM/TO virá com a finalidade de intensificar o combate à violência, principalmente na zona sul da capital. 

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

ISGH/CE divulga editais de concurso com 399 vagas !


Instituto de Saúde
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), sediado em Fortaleza, no Ceará, divulgou seis editais de processos seletivos que totalizam 399 vagas, sendo 393 para composição de cadastro reserva e 61 destinadas a pessoas com deficiência. 

As oportunidades englobam carreiras de níveis médio/técnico e superior, com salários que vão de R$ 880 a R$ 7.920, e têm lotação distribuída entre o próprio ISGH e órgãos mantidos por ele: Hospital Regional Norte (HRN), Hospital Regional do Cariri (HRC), Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPs), Hospital Geral Waldemar Alcântara (HGWA) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Com taxas de R$ 60 (médio/técnico) e R$ 120 (superior), as inscrições estão disponíveis apenas pela internet, no site da empresa Pró-Município(www.promunicipio.com), e ficam abertas até 12 de agosto.

STF dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer !

 STF dir sobre ttulo do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Aspectos introdutórios – entenda o imbróglio - histórico
Os principais clubes do Brasil, querendo um campeonato mais rentável e prevendo algo pior, resolveram tomar as rédeas da situação, em 1987, se uniram e criaram, no dia 11 de julho, uma liga independente, chamada de Clube dos 13 (C13), para realizar um campeonato de menor porte e mais rentável, querendo então jogar somente entre eles e mais algumas outras equipes convidadas. Para isso, os treze clubes que eram, à época, os treze primeiros do Ranking da CBF começaram a formular um novo campeonato. Porém, quando este novo certame foi formatado, a intenção era transformar a competição em um grande produto para o mercado. O principal atrativo era haver apenas confrontos entre clubes de grande torcida. Por isso, não houve critérios técnicos para a escolha dos competidores.
Ainda assim, o Clube dos 13 contava com o apoio discreto da CBF, que aceitou chancelar de certa forma a competição idealizada pela união de clubes, a Copa União, já que estava enfrentando uma grave crise financeira e não poderia arcar com as despesas do certame.
Apesar de o nome “Copa União” não ter sido utilizado pela CBF como denominação oficial para a edição de 1987 do principal torneio do País, já que para a entidade o que o Clube dos 13 e a grande mídia chamava de Copa União não passava do Módulo Verde do torneio nacional daquele ano que contava com os principais times do futebol brasileiro (o que seria a 1ª divisão do futebol), enquanto o Módulo Amarelo era composto por clubes de menor expressão (o que seria uma 2ª divisão do futebol). Porém, o nome dado pelo Clube dos 13 foi o que acabou ficando como a designação mais utilizada para referir-se a este torneio, o nome ficou tão popular que a CBF decidiu adotar esta designação para a edição seguinte do seu campeonato.
Segue revista especializada em esporte em edição da época:
O campeão e o vice de cada módulo deveriam se enfrentar em um quadrangular final. Mas, antes da disputa se concretizar, o Clube dos 13 anunciou que não reconhecia este cruzamento. O Flamengo, campeão do módulo verde e o Internacional, vice, decidiram não jogar contra Sport e Guarani, campeão e vice do módulo amarelo. Com isso, o Leão e o Alviverde de Campinas jogaram a final.
De tudo isso o mais estranho é que em verdade não houve um vencedor no Módulo Amarelo. Depois de 12 cobranças para cada lado, uma perdida por cada equipe, Sport e Guarani não deram sequência à disputa por pênaltis. Jogadores dos dois times se abraçaram, considerando-se campeões, e a final terminou sem que houvesse um vencedor. Para que os clubes não fossem punidos por abandono de campo, o Guarani abdicou do título, uma vez que o Sport tinha a melhor campanha da competição. Depois, os dois times voltaram a se enfrentar no que deveria ter sido um quadrangular contra Flamengo e Internacional (primeiro e segundo colocados do módulo Verde).
No Módulo Amarelo assim houve um campeão decidido fora das quatro linhas, o Sport Recife por mera deliberação entre os dois clubes. A nosso sentir, sem um resultado final em campo ou decisão desportiva que o sagrasse campeão nem o Sport nem o Guarani teriam legitimidade para pleitear disputar o quadrangular com os finalistas do Módulo Verde – Flamengo e Internacional.
O Sport ajuizou ação ordinária contra a CBF e a União, buscando, a partir do reconhecimento da validade do regulamento inicial do Campeonato Brasileiro de 1987, que fosse declarado o legítimo vencedor do torneio. O juízo da 10ª Vara Federal de Pernambuco aceitou o pedido e o trânsito em julgado teria ocorrido em 1999.
Em 2001, a CBF editou resolução declarando que o Flamengo também foi campeão do torneio. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu que o único ganhador era o Sport. O Flamengo recorreu ao STJ, que manteve a decisão.
No RE 881864, o clube carioca alegou que a sentença da Justiça Federal não o impedia de ser reconhecido como campeão nacional, ao lado do Sport. Sustentou que a decisão judicial violou o artigo 217, inciso I, da Constituição Federal(CF), que prevê a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento. Argumentou ainda que a divisão do título não ofende o inciso XXXVI do artigo  da CF (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada).
2. Instância desportiva como pressuposto para Justiça Comum - debate
De início é consenso que a Justiça Comum não é a instância mais adequada para lidar com litígios de natureza desportiva porque, em geral, carece de conhecimentos especializados e utiliza rituais e processos incompatíveis com a premência exigida para a solução dos conflitos ligados à prática desportiva. Por isso, fundamental o perfeito funcionamento da Justiça Desportiva
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
(...)
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
O artigo 217 da Constituição estava contido na proposta elaborada por Álvaro Melo Filho para a inserção da matéria desportiva no âmbito da Constituição de 1988. O autor citado buscava, com o citado preceito diminuir as temerárias ingerências do Judiciário quando da concessão de liminares, as quais viriam a tornar inviável a própria prática do desporto, tendo em vista a possibilidade de alteração radical dos resultados das partidas por conta da utilização dos institutos da tutela antecipada e de liminares inaudita altera pars, mesmo em se tratando de comprovado fumus boni iurispericulum in mora. Afirma o autor que:
“(...) não é de hoje que se constata o uso imoderado e até abusivo na concessão de liminares, inaudita altera parte, pela Justiça Comum, seja em ações cautelares inominadas, seja em mandados de segurança, quando se trata de matéria desportiva. É o deferimento de tais liminares, de caráter provisório e transitório, com a função precípua de resguardar o direito do requerente contra lesão grave e de difícil reparação, tem, na prática desportiva, produzido efeito jurídico reverso, atentando, paradoxalmente, contra os propósitos que informam a própria concessão da liminar. Sem dúvida, apesar de modificáveis ou revogáveis, pelo próprio juiz ou por procedimentos judiciais da parte contrária para obter a cassação, estas liminares, no plano desportivo, adquirem, muitas vezes, uma feição de definitividade, acarretando ofensa irreversível e irreparável, na esfera desportiva, à parte requerida.”
Assim, criou-se a imperiosa necessidade de prévio recurso ao âmbito da Justiça Desportiva quando a situação em estado de conflito restar atinente à seara desportiva, quando não há em verdade que se falar em Justiça, pois atinente ao campo administrativo.
Como muito bem assevera Celso Ribeiro Bastos, “a justiça desportiva não é autônoma, muito menos independente; foi criada por ato administrativo, sendo portanto uma justiça administrativa e uma instituição ministerial. Ela não é um órgão jurisdicional integrante do Poder Judiciário; seus funcionários e membros não estão vinculados ao Poder Público, é dizer, não são funcionários públicos.”
Prevalente nos presentes termos do artigo constitucional em comento, uma seara de contencioso desportivo, quando a jurisprudência exige a comprovação do prévio acesso ao campo da justiça desportiva nas hipóteses sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito por carência de ação.
Em contraposição o Brasil adotou o sistema de jurisdição una, assim Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“O direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. Afastou, portanto, o sistema da dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem os órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada. O fundamento Constitucional do sistema da unidade de jurisdição é o artigo , inciso XXXV, da Constituição Federal(...).
A questão é: qual deve ser o entendimento do conteúdo do art. , inciso XXXV, verdadeira base jurídica do sistema de jurisdição una, se em conflito aparente de normas com o teor do art. 217§ 1º, quando ambos estão presentes no Texto Constitucional.
Importante dizer que, não existe norma inconstitucional produzida pelo poder constituinte, quando se concebe a pecha da arguição de inconstitucionalidade apenas de normas que hajam sido criadas pelo poder de reforma, pelo poder constituído (para alguns poder constituinte derivado de reforma). A norma criada pelo poder constituinte, norma originária, poderá ser objeto de emenda constitucional, mas enquanto não se utilizar, não de proceder ao poder de reforma, não há que se cogitar de sua inconstitucionalidade. A doutrina de 1951, criada pelo jurista alemão Otto Bachof, a doutrina das normas constitucionais inconstitucionais não recebe acolhida no STF, não restou adotada pelo sistema jurisdicional pátrio.
Não resta outra hermenêutica jurídica que não a de se compreender a possível antinomia constante do art. 217, § 1º, em relação do art. 5º, inciso XXXV no sentido da ocorrência de uma exceção determinada pelo próprio Poder Constituinte, atribuindo-a neste senda inapelável validade. Assim nos termos que assentemos, Celso Ribeiro Bastos:
“Houve uma restrição da atuação do Poder Judiciário no âmbito desportivo, contudo não se extingue a garantia constitucional que assegura o acesso das pessoas físicas e jurídicas à justiça comum para defesa de seus direitos”.
No mesmo sentido, Alexandre de Moraes:
“A própria Constituição Federal exige, excepcionalmente, o prévio acesso às instâncias da justiça desportiva, nos casos de ações relativas à disciplina e às competições desportivas, reguladas em lei (CF, art. 217§ 1º), sem porém condicionar o acesso ao Judiciário ao término do processo administrativo, pois a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final (CF, art. 217§ 2º). A Constituição de 1988 consagrou, deforma mitigada, o denominado vínculo de justiça (...)”.
Ainda, José Afonso da Silva:
“A Constituição valorizou a Justiça Desportiva quando estabeleceu que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias daquela. Mas impôs a ela um prazo máximo para proferir a decisão final, que é de sessenta dias, após o qual, evidentemente, o Poder Judiciário poderá conhecer da controvérsia”.
Em suma, o art. 217parágrafo 1º da CF colacionado pelo poder constituinte originário apenas estabelece uma condição de admissibilidade, um pressuposto objetivo para a ação judicial de cunho desportivo, quando se tratar de questão desportiva, o prévio exaurimento das instâncias da justiça desportiva (instância em verdade administrativa conforme exposto) para o ingresso no Judiciário. Esta condição tem a natureza de limitação procedimental, e não de vedação.
Inevitável como melhor hermenêutica constitucional tomar em consideração o princípio da unidade da constituiçãoquando a constituição deve ser interpretada de forma a evitar contradições (antinomias, antagonismos) entre as suas normas. O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a constituição em sua inteireza e procurar harmonizar os espaços de tensão porventura existentes entre as normas constitucionais a concretizar. Daí que o intérprete deva sempre considerar as normas constitucionais não como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios, nos termos dos princípios da Máxima Efetividade das Normas Constitucionais, da Interpretação Afectiva (quando se deve atribuir às normas constitucionais a maior efetividade possível) e da Concordância Prática.
3. A grande questão relevante e o nosso parecer
O que ocorre porém é que a “Justiça Desportiva” restou criada apenas com a Lei Pelé, Lei 9.615/98, portanto mais de uma década do imbróglio do ano de 1987. Em assim considerando a questão que discutimos não passa pelas instâncias do STJD como muitos deveriam imaginar, e nem pela anterior Lei Zico, Lei nº 8.672/93, também posterior a 1987. Desta feita não há como argumentar que não se exauriu as instâncias da Justiça Desportiva, já que esta ainda não existia.
Inapelável porém que, não seria necessário a sua existência para que houvesse respeito aos ditames do inciso I, do artigo em debate:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
Assim, se a CBF acabou por reconhecer o título do ano de 1987 por dividido entre Flamengo e Sport esta decisão deveria encontrar o respaldo da Justiça Comum, nos termos tratados pelo artigo supra constitucional.
A decisão da Justiça Comum que exclui o Clube de Regatas do Flamengo como um dos campeões de 1987, à nosso sentir, resta absolutamente inconstitucional por desrespeitar a autonomia das entidades desportivas e associações para organização e funcionamento do desporto.
Em considerando o Sport Clube Recife e o Clube de Regatas do Flamengo como campeões do torneio de 1987, na forma que ratificou os Clubes dos 13 (associação desportiva criada para conduzir o torneio de 1987), não há que se ventilar qualquer lesão que haja sofrido o Sport Clube Recife capaz de fomentar a Justiça Comum interferir na autonomia instada pelo inciso I do art. 217 da CRFB alterando a decisão tomada no âmbito desportivo.
O Sport ajuizou ação ordinária contra a CBF e a União, buscando, a partir do reconhecimento da validade do regulamento inicial do Campeonato Brasileiro de 1987, que fosse declarado o legítimo vencedor do torneio. O juízo da 10ª Vara Federal de Pernambuco aceitou o pedido e o trânsito em julgado ocorreu em 1999.
Em 2001, a CBF editou resolução declarando que o Flamengo também foi campeão do torneio. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu que o único ganhador era o Sport. O Flamengo recorreu ao STJ, que manteve a decisão.
Porém, a sentença da Justiça Federal não impedia o Flamengo de ser reconhecido como campeão nacional ao lado do Sport, e caso assim tivesse procedido, conforme afirmamos, haveria violado o artigo 217, inciso I, daConstituição Federal.
A resolução da CBF não dispôs em sentido contrário a decisão da Justiça Federal de Pernambuco, conforme decidiu o ministro Marco Aurélio ao rejeitar recurso interposto pelo Flamengo. Conforma infirmamos a decisão da Justiça Federal de Pernambuco apenas declarou o Sport campeão de 1987 em momento nenhum firmando o Spot como o exclusivo campeão. Por resolução a CBF declarou o Sport e também o Flamengo, em respeito a decisão do Clube do 13 que reconhecera por ilógico obrigar o Flamengo e o Internacional que disputaram uma competição muito mais dificultosa serem obrigados a enfrentar Sport e Guarani em um quadrangular final de uma partida que não teve nem vencedor (conforme por nós já exposto) e neste sentido deliberaram e assinaram.
Assim que a CBF apenas fez cumprir os ditamos do inciso I do art , 217 da CRFB respeitando a autonomia das entidades desportivas e das associações (leia-se Clube dos 13 – associação que organizou de forma independente ao torneio em comento.
O trânsito em julgado ter ocorrido em 1999 não exclui o reconhecimento da validade atribuída por resolução da CBF que não retirou o título do Sport e apenas também o estendeu também ao Clube de Regatas do Flamengo, quando voltamos a esclarecer que a decisão da Justiça Federal de Pernambuco não atribuiu exclusividade ao Sport, não havendo falar na absurda hipótese de força de rescisória da resolução da CBF.
Nosso parecer é no sentido de que existiram em 1987 dois campeões, o Sport Clube Recife, assim declarado pela Justiça Federal com trânsito em julgado e o Clube de Regatas do Flamengo, quando levou em conta a realidade dos fatos (foi o Flamengo quem venceu o módulo com as principais equipes do futebol brasileiro) e em respeito a decisão do Clube dos 13 que deliberou por unanimidade que Flamengo e Internacional não deveriam enfrentar Sport e Guarani de um módulo que nem houvera vencedor em campo em seu aspecto fático, quando o campeão sagrou-se assim por meio da "canetada". Nosso entendimento final acorda-se com o que impõe o incisoI do art. 217 da CRFB.
As decisões jurídicas não podem pretender distanciar-se das realidades fáticas. O campeão brasileiro não pode ser apenas o vencedor do módulo disputados entre as equipes de menor dimensão do futebol brasileiro em prejuízo de quem venceu o modulo disputados entre as equipes principais.
Assim, por medida de equidade e justiça, não pode o STF excluir do Clube de Regatas do Flamengo um direito amplamente reconhecido no âmbito desportivo e que por tradição já incorporou-se na cultura futebolística nacional de seu povo. Nos termos do que expusemos sobre o art. 217I daCRFB o entendimento à época do Clube do 13 e posteriormente da CBF devem ser respeitados como entidades desportivas dirigentes por suas autonomias constitucionais.
4. Curiosidades
Módulo verde (clubes e pontos conquistados):
01- Flamengo/RJ - 24 02- Internacional/RS - 18 03- Atlético/MG - 25 04- Cruzeiro/MG - 21 05- Grêmio/RS - 18 06- São Paulo - 17 07- Fluminense/RJ - 17 08- Palmeiras/SP - 16 09- Botafogo/RJ - 15 10- Vasco da Gama/RJ - 13 11- Bahia/BA - 13 12- Coritiba/PR - 12 13- Goiás/GO - 11 14- Santa Cruz/PE - 11 15- Santos/SP - 11 16- Corinthians/SP - 10
Módulo amarelo (clubes e pontos conquistados):
01- Sport Recife/PE - 26 02- Guarani/SP - 24 03- Bangu/RJ - 18 04- Atlético/PR - 18 05- Criciúma/SC - 17 06- Vitória/BA - 17 07- Portuguesa Desp./SP - 15 08- Internacional (limeira)/SP 14 09- Treze/PB - 12 10- Rio Branco/ES - 12 11- Atlético/GO - 12 12- Ceará/CE - 10 13- Náutico/PE - 10 14- Joinville/SC - 09 15- CSA/AL - 08 16- América-RJ - 00 (não participou).
5. Atualização
Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 881864 interposto pelo Clube de Regatas Flamengo contra decisão do ministro Marco Aurélio que julgou inviável o recurso contra a decisão judicial que proclamou o Sport Club do Recife como único campeão brasileiro de futebol de 1987. O ministro Barroso explicou que os pareceres e memoriais apresentados pelas partes têm questões jurídicas intrincadas e, por este motivo, pretende estudar mais a matéria.


PROF. FÁBIO MADRUGA COMEMORA ANIVERSÁRIO EM CASA COM AMIGOS E ALUNOS !!!





Concursos estaduais: inscrições abertas para 8.717 vagas !

Inscrições abertas
Em tempos de redução na abertura de concursos de âmbito nacional, muitas pessoas têm procurado, dentro de suas próprias regiões, por seleções que atendam a suas expectativas por estabilidade, plano de carreira e bons salários.

Considerando a atual situação, atrativos como esses vêm sendo encontrados com mais facilidade em concursos promovidos por órgãos estaduais – principalmente para cargos com exigência de nível médio, que, nestes casos, costumam apresentar remunerações muito mais altas que aquelas oferecidas por prefeituras e demais órgãos municipais.

E não faltam opções para quem busca uma oportunidade no funcionalismo público estadual. Atualmente, 28 concursos públicos com prazos de inscrição ainda em vigor somam nada menos que 8.717 vagas, distribuídas por carreiras das mais diversas áreas de atuação e destinadas a profissionais de todos os níveis escolares.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Susepe prepara edital de concurso com 700 vagas !

Susepe
No último dia 29 de julho, a superintendente da Susepe/RS (Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul), Ane Stock, disse que será feito um novo concurso público com 700 vagas para agente penitenciário.

Ane comentou que o edital do processo seletivo já está fase de elaboração e que o próximo passo será a contratação da banca organizadora. "Vamos contratar uma banca, estamos aguardando orçamentos para que possamos lançar o edital em breve. Serão 700 vagas", enfatizou a superintendente.

O cargo de agente penitenciário destina-se aos candidatos com nível superior completo em qualquer área de atuação, idade mínima de 18 anos e carteira nacional de habilitação na categoria "B".

Quem ocupa a função deve realizar atividades de média complexidade, envolvendo planejamento, organização e execução de serviços de vigilância, custódia e segurança de presos recolhidos nos estabelecimentos prisionais na execução das penas privativas de liberdade, das medidas de segurança e restritivas de direitos; e executar programas e ações de apoio ao tratamento penal para socialização do preso.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

TRF 2 inicia processo de escolha da banca do concurso !

TRF
Está cada vez mais próxima a realização do próximo concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), com jurisdição nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Acontece que o órgão já iniciou o processo de escolha da banca organizadora do certame.

No dia 16 de agosto, o TRT 2 abrirá os envelopes das empresas interessadas em organizar a seleção. A instituição será selecionada por meio de licitação na modalidade pregão eletrônico.

Como já anunciado anteriormente pela assessoria de imprensa do tribunal, o processo seletivo terá vagas de cadastro reserva para os cargos de técnico e analista judiciário em diversas especialidades. A expectativa é de que o edital seja lançado até o final deste ano.

A comissão do novo concurso do TRF 2 está sob a presidência do juiz federal Guilherme Lugones. O grupo de servidores se reune para preparar a seleção, inclusive no que se refere a escolha da banca.

Em um documento de projeção orçamentária consta que o TRF 2 tem uma estimativa que haja 48.000 inscritos para o cargo de técnico w 67.500 para o de analista.

Sobre as carreiras do TRF 2


Para técnico haverá chances nas seguintes áreas: sem especialidade; informática; segurança e transporte; telecomunicações e eletricidade; e enfermagem.

A função de analista do concurso TRF 2 estará com oportunidades para as especialidades administrativa; judiciária; oficial de Justiça avaliador federal; biblioteconomia; odontologia; serviço social; engenharia civil; engenharia mecânica; engenharia eletrônica; contadoria; informática - infraestrutura; informática - desenvolvimento; estatística; arquivologia; medicina do trabalho; medicina clínica; medicina psiquiatria; enfermagem; enfermagem do trabalho; psicologia; e arquitetura.

O emprego de técnico judiciário é destinado aos candidatos com nível médio, enquanto a profissão de analista judiciário requer formação superior em várias áreas (de acordo com a especialidade a ser aberta).

Os salários vigentes correspondem a R$ 6.309,79  para técnico e R$ R$ 9.747,84  para analista, incluindo o vale-alimentação de R$ 884

TRT/SE já recebe propostas de bancas organizadoras !

TRT
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT 20ª) em Sergipe, já iniciou o processo de escolha da banca responsável pela organização de seu novo concurso público. De acordo com informações obtidas junto ao setor de recursos humanos, no momento o órgão está em fase de recebimento de propostas. Assim que encerrado o processo e escolhida a organizadora poderá ser definida a data de publicação do edital de abertura de inscrições.
O órgão já divulgou a oferta de vagas e a distribuição por áreas de atuação do certame, autorizado pelo pleno do órgão em 1º de abril. A seleção contará com cinco vagas imediatas e cadastro de reserva de pessoal para os cargos de técnico judiciário, com exigência de ensino médio; e analista judiciário, para quem possu inível superior As remunerações iniciais são de R$ 6.309,79 para os técnicos, e de R$ 9.747,84 para analistas, exceto para analistas na área judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador, que conta com R$ 11.369,62, todos já considerando o vale-alimentação de R$ 884.
O presidente do tribunal, desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, já aprovou o projeto básico do concurso, que define as condições para a contratação da empresa organizadora.

PROF. FÁBIO MADRUGA E O EMPRESÁRIO ÁLVARO FERNANDES SÃO CONVIDADOS PARA FAZER USO DA PALAVRA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO !!!!!





Administração Penitenciária de São Paulo : 1.679 vagas já nos próximos dias !

SAP
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP/SP) aguarda apenas um parecer do departamento jurídico para que possa fechar o contrato com a banca organizadora do seu concurso público. De qualquer forma, a elaboração dos editais já está praticamente pronta e a expectativa é de que sejam liberados imediatamente após a contratação da empresa, ainda em agosto. A tendência é de que a empresa escolhida seja a Fundação Vunesp, que tradicionalmente realiza os concursos do órgão.
Ao todo serão oferecidas 1.679 vagas, conforme autorização do governador Geraldo Alckmin em 23 de fevereiro. Destas, 1.350 são para cargos com exigência de ensino médio e 329 para nível superior, com remunerações iniciais que variam de R$ 1.118 a R$ 7.450.
De acordo com a presidente da comissão organizadora, Daniella Marinho Nunes Borsetti, a seleção deverá contar com três editais, que deverão ser divulgados todos no mesmo dia.

Ensino Médio

Para quem possui ensino médio, a maior oferta é para o cargo de agente de segurança penitenciária, com um total de 1.034 oportunidades. Neste caso, a remuneração inicial é de R$ 3.267,39, considerando o salário de R$ 2.695,88 e o adicional de insalubridade de R$ 571,51.
Para saber mais do concurso para agente de segurança, clique aqui 
Também com exigência de ensino médio serão oferecidas 265 oportunidades para o cargo de oficial administrativo, cargo que já  vinha sendo antecipado, com exclusividade pelo JC, desde abril de 2015. Embora, na ocasião, o pedido fosse para 964 oportunidades, somente 265 estão sendo autorizadas pelo governador.  Para esta carreira, o inicial é de R$ 1.118, em caso de 50% do complemento de Prêmio de Desempenho Individual (PDI) e R$ 1.308 em caso de 100% do complemento.
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Por fim, ainda para quem possui ensino médio, com formação técnica, serão mais 51 vagas para o cargo de técnico de enfermagem. Neste caso, a remuneração inicial é de R$ 1.754,74.