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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

LEI Nº 12.761


Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Cultura, o Programa de Cultura do Trabalhador, destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura. 
Art. 2o  O Programa de Cultura do Trabalhador tem os seguintes objetivos: 
I - possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais; 
II - estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e 
III - incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos. 
§ 1o  Para os fins deste Programa, são definidos os serviços e produtos culturais da seguinte forma: 
I - serviços culturais: atividades de cunho artístico e cultural fornecidas por pessoas jurídicas, cujas características se enquadrem nas áreas culturais previstas no § 2o; e 
II - produtos culturais: materiais de cunho artístico, cultural e informativo, produzidos em qualquer formato ou mídia por pessoas físicas ou jurídicas, cujas características se enquadrem nas áreas culturais previstas no § 2o.
§ 2o  Consideram-se áreas culturais para fins do disposto nos incisos I e II do § 1o
I - artes visuais;
II - artes cênicas;
III - audiovisual;
IV – literatura, humanidades e informação;
V - música; e
VI - patrimônio cultural. 
§ 3o  O Poder Executivo poderá ampliar as áreas culturais previstas no § 2o
Art. 3o  Fica criado o vale-cultura, de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, para acesso e fruição de produtos e serviços culturais, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador. 
Art. 4o  O vale-cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias para ser utilizado nas empresas recebedoras. 
Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 
I - empresa operadora: pessoa jurídica cadastrada no Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o vale-cultura; 
II - empresa beneficiária: pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício, fazendo jus aos incentivos previstos no art. 10; 
III - usuário: trabalhador com vínculo empregatício com a empresa beneficiária; 
IV - empresa recebedora: pessoa jurídica habilitada pela empresa operadora para receber o vale-cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural. 
Art. 6o  O vale-cultura será fornecido aos usuários pelas empresas beneficiárias e disponibilizado preferencialmente por meio magnético, com o seu valor expresso em moeda corrente, na forma do regulamento. 
Parágrafo único.  Somente será admitido o fornecimento do vale-cultura impresso quando comprovadamente inviável a adoção do meio magnético. 
Art. 7o  O vale-cultura deverá ser fornecido ao trabalhador que perceba até 5 (cinco) salários mínimos mensais. 
Parágrafo único.  Os trabalhadores com renda superior a 5 (cinco) salários mínimos poderão receber o vale-cultura, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com a remuneração prevista no caput, na forma que dispuser o regulamento. 
Art. 8o  O valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50,00 (cinquenta reais). 
§ 1o  O trabalhador de que trata o caput do art. 7o poderá ter descontado de sua remuneração o percentual máximo de 10% (dez por cento) do valor do vale-cultura, na forma definida em regulamento. 
§ 2o  Os trabalhadores que percebem mais de 5 (cinco) salários mínimos poderão ter descontados de sua remuneração, em percentuais entre 20% (vinte por cento) e 90% (noventa por cento) do valor do vale-cultura, de acordo com a respectiva faixa salarial, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 7o e na forma que dispuser o regulamento. 
§ 3o  É vedada, em qualquer hipótese, a reversão do valor do vale-cultura em pecúnia. 
§ 4o  O trabalhador de que trata o art. 7o poderá optar pelo não recebimento do vale-cultura, mediante procedimento a ser definido em regulamento. 
Art. 9o  Os prazos de validade e condições de utilização do vale-cultura serão definidos em regulamento. 
Art. 10.  Até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real. 
§ 1o  A dedução de que trata o caput fica limitada a 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995. 
§ 2o  A pessoa jurídica inscrita no Programa de Cultura do Trabalhador como beneficiária, de que trata o inciso II do art. 5o, poderá deduzir o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura como despesa operacional para fins de apuração do imposto sobre a renda, desde que tributada com base no lucro real. 
§ 3o  A pessoa jurídica deverá adicionar o valor deduzido como despesa operacional, de que trata o § 2o, para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. 
§ 4o  As deduções de que tratam os §§ 1o e 2o somente se aplicam em relação ao valor do vale-cultura distribuído ao usuário. 
§ 5o  Para implementação do Programa, o valor absoluto das deduções do imposto sobre a renda devido de que trata o § 1o deverá ser fixado anualmente na lei de diretrizes orçamentárias, com base em percentual do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. 
Art. 11.  A parcela do valor do vale-cultura cujo ônus seja da empresa beneficiária: 
I - não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; 
II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e 
III - não se configura como rendimento tributável do trabalhador. 
Art. 12.  A execução inadequada do Programa de Cultura do Trabalhador ou qualquer ação que acarrete desvio de suas finalidades pela empresa operadora ou pela empresa beneficiária acarretará cumulativamente: 
I - cancelamento do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador; 
II - pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS; 
III - aplicação de multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação; 
IV - perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de 2 (dois) anos; 
V - proibição de contratar com a administração pública pelo período de até 2 (dois) anos; e 
VI - suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até 2 (dois) anos. 
Art. 13.  O § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea y
“Art. 28.  ........................................................................
............................................................................................. 
§ 9o  ...............................................................................
............................................................................................. 
y) o valor correspondente ao vale-cultura.
....................................................................................” (NR) 
Art. 14.  O § 2o do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: 
“Art. 458.  .....................................................................
............................................................................................. 
§ 2o  ...............................................................................
............................................................................................. 
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.
....................................................................................” (NR) 
Art. 15.  O art. 6o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII: 
“Art. 6o  ..........................................................................
............................................................................................. 
XXIII - o valor recebido a  título  de vale-cultura.
....................................................................................” (NR) 
Art. 16.  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 17.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Marta Suplicy

ERRO POLICIAL !


Um cabo da Polícia Militar atirou e matou um gari evangélico de 39 anos, em Avaré (a 262 km de São Paulo), ao confundir a Bíblia que o homem carregava sob sua camisa com uma arma de fogo. A tragédia aconteceu por volta das 20h de anteontem no bairro Bonsucesso, quando o gari da Prefeitura de Avaré Antonio Marcos dos Santos ia para um culto religioso. Policiais militares faziam patrulhamento na rua Félix Fagundes quando suspeitaram do gari e pediram para ele levantar as mãos. Segundo o cabo João Samir de Oliveira, 36, que estava acompanhado do sargento Carlos Piagentino da Silva, 35, o gari não teria atendido a ordem de levantar as mãos dada sucessivas vezes e, num dado momento, tentou retirar um objeto que levava sob a camisa, que parecia ser uma arma de fogo. Foi neste momento que o cabo disse ter sacado a pistola e efetuado um disparo. O gari foi atingido no pescoço. O major Maurício José Raimundo, subcomandante do 53º Batalhão do Interior, onde o cabo Oliveira trabalha, disse que o policial e não tinha histórico de atos violentos. A reportagem não localizou seu advogado. O policial disse que efetuou o disparo porque pensou que o canto da capa dura da Bíblia (que é de cor escura) fosse o cabo de uma arma de fogo. Os policiais chegaram a levar Santos para um pronto-socorro, mas o gari não resistiu aos ferimentos e morreu. O cabo Oliveira foi preso em flagrante sob suspeita de homicídio e transferido ontem mesmo para o Presídio Militar Romão Gomes, no bairro da Água Fria (zona norte de São Paulo). Ainda de acordo com o major, o subordinado tem 11 anos e sete meses de serviços prestados à polícia. Segundo o major, o cabo é um PM respeitado pelos colegas e não havia nada que levasse o comando a suspeitar da versão apresentada por ele sobre o caso. O major disse ainda que familiares de Santos afirmavam que a vida do gari praticamente se limitava a trabalhar e ir à igreja. 


ENVIADO POR MINHA GENIAL ALUNA VIVIANE DA TURMA ( SEG E TER )


Fábio, me lembrei de tu... Dá uma lida.


Grupo Ciências Criminais
Mais jovem juiz federal do Brasil dá dicas de estudo

“Não há momento ideal para começar a se inscrever em concursos públicos.” A frase, lapidar, é de Pedro Felipe de Oliveira Santos, aprovado recentemente em primeiro lugar no concurso para juiz federal da 1ª Região. Aos 25 anos, ele é o mais jovem juiz federal do país. A dica é para que os concurseiros não esperem o “momento ideal” para começar a fazer provas. Ele recomenda que comecem logo. As informações são do jornal Folha Dirigida.

Ele também tem uma longa de lista de aprovações em concursos: técnico do Ministério Público da União, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional da 1ª Região, procurador do estado de Alagoas, defensor público do Piauí e defensor público da União. Tudo isso ao longo dos últimos sete anos.

Pedro Felipe começou sua vida de frequentador de provas cedo, ainda no primeiro semestre da faculdade. Estou Direito na Universidade de Brasília (UnB) entre 2004 e 2009. “No Distrito Federal é raro não se contaminar pela atmosfera do serviço público”, explica.

A principal dica do agora juiz federal é que não se estabeleçam metas protelatórias. “Por óbvio, cada pessoa encontrará o seu método ideal. Entretanto, se questionado o motivo pelo qual logrei tantas aprovações em um curto espaço de tempo, eu não titubearia: desde cedo, comecei a fazer muitas provas. Inscrever-se em concursos públicos e resolver, desde logo, as questões, é um excelente termômetro para detectar, concretamente, quais os pontos a melhorar e as disciplinas que demandam mais tempo de estudo.”

Tantas emoções
Pedro Felipe de Oliveira Santos sabe que é impossível se sentir completamente preparado para um concurso público, principalmente se forem analisadas as concorrências para cada prova. No caso dele, o concurso oferecia 29 vagas e teve 8,3 mil inscritos. O salário, por outro lado, é de quase R$ 22 mil.

“Estuda-se Constitucional, esquecem-se alguns detalhes de Administrativo; volta-se para Administrativo, esquecem-se outros temas essenciais de Direito Penal, e assim por diante.” O remédio é simples, para ele. “A meta do concurseiro não é gabaritar a prova, mas simplesmente alcançar um conhecimento geral das disciplinas e obter uma boa soma de pontos, que garanta a aprovação. Não devemos ter medo de ‘dar a cara a tapa’. É preciso perder o receio da reprovação, de ser zoado pelos colegas, de decepcionar os familiares ou a si”.

Ele assume o cargo sabendo da responsabilidade que lhe será confiada, já que a magistratura é sonho desde as épocas de calouro da UnB. “Assumir uma função pública, de menor ou maior graduação, é colocar-se no papel de servidor da sociedade. Lidar com a ‘coisa pública’ consiste em responsabilidade não apenas legal, mas também moral.”

F M C !

MICHEL MARQUES ( NOSSO MOTORISTA )




 OBRIGADO MEU AMIGO MICHEL POR MAIS UM ANO DE DEDICAÇÃO A F M C !

AULÃO !




  AULÃO COM O PROF. FÁBIO MADRUGA NA CÂMARA DE VEREADORES !

POLÍCIA CIVIL - SP .


A Polícia Civil de São Paulo lançou o edital de abertura de seu novo concurso público. Desta vez são 103 chances de nível médio para o cargo de papiloscopista policial de 3ª classe. Cinco por cento das chances serão destinadas a pessoas com deficiência. De acordo com o documento, o salário é de R$ 2.848,36. 

Os interessados em participar podem se inscrever 14 de janeiro e 15 de fevereiro pelo site da Fundação Vunesp, a banca organizadora -www.vunesp.com.br. A taxa é de R$ 40,57. Haverá prova objetiva (português, direito e noções de criminologia, lógica e informática) com aplicação no dia 24 de março de 2013, além de prova de aptidão psicológica, prova de aptidão física e investigação social.

SEGUNDO DETETIVE CANTORA WHITNEY HOUSTON FOI ASSASSINADA !


Um detetive particular garante que há indícios de que a cantora Whitney Houston foi assassinada e que o motivo foi um acerto de contas com traficantes por uma dívida milionária, informou o site PerezHilton. O investigador Paul Huebl assegura que existe um grande número de provas que "apontam que Whitney foi vítima de poderosos narcotraficantes que enviaram matadores para cobrar uma grande dívida por entorpecentes". "O corpo de Whitney mostra as clássicas contusões por defesa que poderiam ter ocorrido enquanto lutava por salvar sua vida", indicou Huebl, apesar de os relatórios oficiais após a morte da artista terem revelado que não houve resistência e que a causa da morte foi um afogamento acidental no qual influíram um problema cardíaco e o consumo de cocaína. As conclusões do investigador se baseiam em pistas fornecidas por informantes do tráfico, uma análise do relatório do legista e vídeos do hotel de Beverly Hills no qual a cantora morreu. Aparentemente, dois homens aparecem em imagens de vigilância no dia da morte de Houston, um deles inclusive poderia ter entrado no quarto da artista nos 45 minutos nos quais seus acompanhantes a perderam de vista. O detetive particular considera que Whitney estava sendo pressionada há algum tempo para que pagasse uma dívida de US$ 1,5 milhão. Whitney Houston morreu em fevereiro, aos 48 anos de idade. A cantora foi encontrada em uma banheira cheia de água em um quarto do hotel Beverly Hilton, de Los Angeles, nos EUA.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

DEPEN !


DEPEN - Departamento abrirá 153 vagas até junho/13.

Está prevista para o primeiro semestre de 2013 a abertura de dois concursos para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Serão oferecidas, ao todo, 153 vagas em cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior, com ganhos iniciais variando de R$3.159,97 a R$5.138,22 por mês, incluindo auxílio-alimentação de R$304.

As chances serão, principalmente, para o cargo de agente penitenciário federal. Serão 100 vagas no cargo que tem como requisito o ensino médio completo e proporciona remuneração inicial de R$4.650,04. No último concurso para o cargo, aberto em 2008, além da escolaridade mínima, foi exigida a carteira de habilitação, na categoria B ou superior. Ainda não foi informado se a habilitação será necessária para o novo concurso.

CENSURA !


O juiz Federal Marcelo Costenaro Cavali proibiu a Globo de exibir uma reportagem no “Fantástico” do último domingo (23) sobre a cobrança de propina por policiais a comerciantes da rua 25 de Março, em São Paulo.
 
O pedido de censura partiu do advogado do delegado federal Adolpho Alexandre de Andrade Rebello, acusado de formar quadrilha, corrupção e violação de sigilo funcional.
 
A matéria especial, que continha detalhes das negociações dos policias com os comerciantes, foi anunciada ao longo de toda a semana passada.
 
A TV Globo informou que está avaliando medidas judiciais cabíveis contra a decisão do juiz. 
 

RECEITA FEDERAL !


Um dos concursos públicos mais esperados e o mais promissor do ano de 2013 é o da Receita Federal, que, aliás, pretende abrir mais de 4.850 vagas.  Segundo o Ministério da Fazenda, através de seu ministro, a proposta já foi enviada ao Ministério do Planejamento e deve ser aprovado o mais breve possível. A proposta é criar vagas para os ensinos médio e superior em cargos diversos. Para interessados do ensino médio existem cerca de 2.500 vagas que poderão ser preenchida por candidatos que obtiverem melhor desempenho em todas às fases do processo seletivo.
As vagas do concurso da Receita Federal 2013 são variadas e vão de Assistente Administrativo até Pedagogia, Serviço Social, Auditor Fiscal, Analista Tributário, Engenharia Elétrica, Jornalismo, entre muitas outras vagas. Devido ao fato de o Edital do Concurso da Receita Federal 2120 não ser ainda divulgado, não temos a informação de valores de inscrição, período, localização das provas, entre outros. Para obter informações atualizadas será necessário que você possa manter-se sempre atualizado com as noticias do Ministério da Fazenda.
A previsão é que este concurso seja divulgado através do Edital logo no primeiro semestre de 2013 e no momento das inscrições para o Concurso da Receita Federal 2013, poderá ocorrer congestionamento no servidos do site oficial. Um detalhe interessante é quanto aos assuntos que serão abordados nas provas, entre eles, Língua Portuguesa, Inglês e Espanhol, Direito Constitucional e Administrativo, Raciocínio Lógico, entre muitos outros. Será mais confortável e positivo aos seus resultados, iniciar seus estudos quanto antes.

PRINCIPIO DA IGUALDADE !


 " NADA PODERIA SER MAIS AUSPICIOSO PARA A NOSSA DEMOCRACIA DO QUE A REAFIRMAÇÃO SOLENE E ENFÁTICA EM 2012 DA TESE DA IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI "

2013 SERÁ O DAS GRANDES OPORTUNIDADES !



O Governo Federal tem hoje cerca de 190 mil vagas abertas no serviço público federal e o ano de 2013 reserva pelo menos 75 mil oportunidades que deverão ser preenchidas com certames que desde já, são muito aguardados.

O Banco Central, por exemplo, oferecerá mais de mil vagas de analista com salários de R$13 mil. A Advocacia Geral da União irá contratar mais de 500 novos advogados que receberão um salário de R415 mil. Esses são apenas dois certames entre diversos que são esperados para 2013.

polícia federal !

Polícia Federal - Autorizado provimento nos cargos de agente e papiloscopista.

O Ministério do Planejamento e Gestão publicou, no Diário Oficial da União desta quinta, dia 27 de dezembro, autorização para o provimento de 578 cargos da carreira de policial federal, relativo ao concurso de 2011, nos cargos de agente (482) e papiloscopista (96). Segundo a portaria, o provimento dos cargos deverá ocorrer já a partir deste mês, e está condicionado à existência de vagas na data de nomeação e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Ao todo, 119.078 pessoas se inscreveram na seleção, a grande maioria para agente. O cargo, um dos mais cobiçados do departamento, atraiu 107.799 interessados nas 500 vagas em disputa. Com isso, a concorrência ficou em 215,6 candidatos por vaga. Para papiloscopista, foram r...

PARA REFLETIR !

BOMBEIROS - PE .


APÓS DIVULGAÇÃO DO EDITAL NÃO ACEITAREMOS MATRICULAS PARA ESSE CONCURSO !

109 VAGAS - PB .


Assembleia Legislativa - PB abre 109 vagas para diversos cargos e níveis

A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (www.al.pb.gov.br), torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 horas semanais, na forma da Lei Complementar nº 58/2003, salvo disposições em leis específicas.
Dos Cargos:
Nível Superior: Consultor Legislativo (20), Analista Legislativo (2);
Nível Médio: Assessor Técnico Legislativo (16);
Nível Fundamental: Assistente Legislativo (71).
A remuneração para os cargos será a seguinte
Ensino Superior 

398 VAGAS NÍVEL MÉDIO !


Hemominas - MG abre 398 vagas de nível médio/técnico e superior

A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais (Hemominas) informou que está com 398 vagas abertas em seu quadro de servidores e que fará realizar concurso público para o provimento das mesmas.
De acordo com informações constantes em edital publicado serão 360 oportunidades diretas, sendo 219 para nível médio/técnico e 141 para nível superior. Além disso, há 38 postos de trabalho destinados à pessoa com deficiência.
Conforme a Hemoninas, as vagas serão distribuídas entre os cargos de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia (ATHH) I e II, Analista de Hematologia e Hemoterapia (ANHH) I e III e Médico da área de Hematologia e Hemoterapia (MEDHH)

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

CAMINHO CERTO !


Número de concursados contratados no país aumentou em 2012

Dados do Ministério do Planejamento revelam que aumentou em 7,44% o número de concursados convocados em 2012. Neste ano, 16.650 novos servidores ingressaram no serviço público ante os 15.444 chamados no ano passado. Mesmo assim, o número de contratados ficou abaixo da projeção do Planejamento para o período, que era de 16.794 novos postos, dos quais 10.317 se destinariam a novos provimentos e 6.477 à substituição de terceirizados.

A quantidade de convocados é bastante inferior aos 54,7 mil novos postos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a secretária de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim, a quantidade prevista é apenas “autorizativa”. “Não houve queda (nas contratações). Historicamente, o que é efetivado é sempre inferior, isso acontece todos os anos”, explicou Ana Lúcia. Segundo ela, o Anexo 5 da LOA é autorizativo .

PROF. FÁBIO MADRUGA E SUA ESPOSA .


NOITE DE NATAL ENTRE AMIGOS !




NOITE DE NATAL !



BRUNO DA CARNE EM VISITA AO PROF. FÁBIO MADRUGA.







P M - MG !


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL DRH/CRS Nº 14/2012, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Notícia Relacionada: Polícia Militar - MG abre 1.600 vagas para Curso de Formação de Soldados

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (QPPM), PARA O ANO DE 2014 (CFSd QPPM/2014).
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pelas Resoluções nº 4.223, de 18/07/2012 e 4.233, de 06/12/2012, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar de Minas Gerais (QPPM), a iniciar-se no ano de 2014, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 5.301, de 16/10/1969, e suas alterações, Lei nº 19.987 (fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais), de 28/12/2011, Resolução Conjunta nº 4.073, de 26/04/2010, e suas alterações, Lei nº 14.445, de 26/11/2002, as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 002/2003, de 24/03/2003, nº 001/2009, de 30/03/2009 e nº 005/2010, de 05/03/2010; Lei nº 4.119 (que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo), de 27/08/1962 e legislação complementar pertinente à matéria e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.