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quinta-feira, 8 de abril de 2021

Concurso Prefeitura Petrolina PE: edital com 634 vagas; confira os cargos.



 Saiu edital do concurso Prefeitura Petrolina, no estado de Pernambuco. O edital conta com 634 oportunidades, sendo 610 de início imediato e 24 de cadastro reserva, em cargos que exigem ensino fundamental, médio e superior para atuação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Os salários oferecidos vão de R$ 1.100,07 a R$ 1.564,59, por jornadas de trabalho de até 40 horas por semana.

Confira as vagas

Nível superior: Professor Substituto do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (30 Vagas), Professor de Matemática (2 vagas + 2 Cadastro Reserva), Professor de Língua Portuguesa (4 CR), Professor de História (1 + 3 CR), Professor de Geografia (5 CR), Professor de Inglês (5 CR), Professor de Ciências (3 CR) e Professor de Educação Física (8 + 1 CR).

Nível médio: Assistente Administrativo (30 + 1 CR) e Assistente Educacional (116).

Nível fundamental: Auxiliar de Limpeza (200), Auxiliar de Cozinha (203), Motorista de Ônibus e Micro-ônibus (10) e Motorista de Carro Leve (5).Alfabetizado: Barqueiro de Transporte Escolar (5)

Como se inscrever

Os interessados poderão se inscrever a partir das 21h do dia 11 de abril até as 23h59m do dia 29 de abril de 2021, pela internet, no site: www.facape.br/concursos. As taxas custam R$ 100,00 para cargos de nível fundamental, R$ 120,00 para médio e R$ 140,00 para superior.

Veja como será a seleção

O concurso Prefeitura Petrolina (PE) contará comprova objetiva de caráter classificatório para todos os cargos e prova prática para Motorista de Ônibus e Micro-ônibus. Para o cargo de Barqueiro de Transporte Escolar haverá apenas prova prática. Os exames serão realizados conforme o nível de escolaridade. As datas estão disponíveis na página do concurso.

 Resumo do Concurso Prefeitura Petrolina (PE) 2021

Vagas: 634
Taxa de inscrição: De R$ 100,00 Até R$ 140,00
Áreas de Atuação: AdministrativaEducaçãoOperacional
Faixa de salário: De R$ 1100,07 Até R$ 1564,59
Estados com Vagas: PE
Cidades: Petrolina - PE


Concurso PC SE: edital para 60 vagas aguarda contrato com banca.

 


 O novo  concurso PC SE (Polícia Civil de Sergipe), autorizado em 2 de setembro pelo governador Belivaldo Chagas, já conta com liberação de créditos suplementares, anunciados recentemente, no sentido de permitir que a seleção seja realizada com maior celeridade. A publicação do edital depende apenas da assinatura do contrato com a banca organizadora, que será o Cebraspe, escolhido pelo critério de dispensa de licitação. Novas informações devem ser confirmadas em breve.

O concurso contará com uma oferta de 60 vagas, sendo 50 para o cargo de agente policial e 10 para escrivão de polícia. Ambas carreiras contam com exigência de nível superior para ingresso. As remunerações iniciais são de R$ 4.500. 

A comissão organizadora  é presidida pelo representante da Secretaria de estado de Administração, Sidney Rocha da Silva, e conta, ainda, com os seguintes membros: José Evandro Machado Júnior (representando a Secretaria Estadual de Segurança Pública), José Inephanio de Souza Cardozo (também da Secretaria Estadual de Segurança Pública) e Flávio Augusto Barreto Medrado (representando a Procuradoria Geral do Estado).

Concurso PC SE: saiba  como foi a última seleção

O último concurso PC SE ocorreu em 2018, quando  foram oferecidas 10 vagas para o cargo de delegado de polícia substituto. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe.

 Resumo do Concurso PC SE

Vagas: 60
Taxa de inscrição: Não definido
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 4500,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: SE

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Concurso DPE BA: publicado regulamento para novo edital.



 Quem pretende participar do próximo   concurso DPE BA (Defensoria Pública do Estado da Bahia), autorizado no dia 16 de março, deve ficar atento. Acontece que o regulamento da seleção foi publicado nesta terça-feira, 6 abril, no diário oficial. A expectativa é de que sejam oferecidas 18 vagas para a carreira de defensor público, que conta com exigência de nível superior em direito e três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial é de R$ 20.417,72. Após a publicação do regulamento, o próximo passo será definir o nome da banca. Somente após assinado o contrato com a escolhida poderá ser definida a data de publicação do edital de abertura de inscrições. Novas informações devem ser anunciadas em breve.

As inscrições, assim que iniciadas, deverão ser recebidas por um período de 30 dias, com possibilidade prorrogação 

De acordo com o documento, a seleção contará com as seguintes fases:

  • I - prova escrita objetiva, de caráter geral (eliminatória e classificatória);
  • II - provas escritas específicas (eliminatórias e classificatórias);
  • III - provas orais (eliminatórias e classificatórias);
  • IV - avaliação de títulos (classificatória).

Ainda segundo o documento, as disciplinas que constarão nas provas serão as seguintes :

I - Direitos Humanos;

  • II - Direito Constitucional;
  • III - Direito Penal;
  • IV - Direito Processual Penal e Execução Penal;
  • V - Criminologia;
  • VI - Direito Civil;
  • VII - Direito do Consumidor;
  • VIII - Direito Processual Civil;
  • IX - Direito da Criança e do Adolescente;
  • X - Direito Administrativo;
  • XI - Direito Ambiental;
  • XII - Direito da Seguridade Social;
  • XIII - Legislação, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
  • XIV - Filosofia;
  • XV - Filosofia do Direito;
  • XVI - Sociologia;
  • XVII - Sociologia Jurídica;
  • XVIII - Aspectos da Constituição e Formação da População e da História da Bahia

As questões serão distribuídas em quatro grupos, da seguinte forma:

  • I - Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito da Seguridade Social e Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
  • II - Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal, Criminologia;
  • III - Direito Civil e Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente;
  • IV - Filosofia, Filosofia do Direito, Sociologia, Sociologia Jurídica e Aspectos da Constituição e Formação da População e da História da Bahia.

A distribuição das questões na prova objetiva será a seguinte:

  • I - Direitos Humanos (10 questões), Direito Constitucional (10 questões), Direito
    Administrativo (3 questões), Direito Ambiental (2 questões), Direito da Seguridade Social (1 questão);
  • II - Direito Penal (10 questões) e Direito Processual Penal (10 questões);
  • III - Direito Civil e Direito do Consumidor (20 questões), Direito Processual Civil (10
    questões);
  • IV - Princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado da Bahia (08 questões), aspectos da constituição e formação da população e da história da Bahia (08 questões) e Direito da Criança e do Adolescente (08 questões);

A segunda prova será feita da seguinte forma:

1ª Parte: peça processual sobre matéria cível, abrangendo as áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos Humanos, com pontuação de 0 (zero) a 5,0 (cinco);

  • 2ª Parte: duas questões sobre Filosofia, Filosofia do Direito, Sociologia e/ou Sociologia Jurídica, com pontuação de 0 (zero) a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos), cada

Na terceira prova:

III - Prova 3: (P3) - discursiva de caráter específico (eliminatória e classificatória), com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) , consistente em:

  • 1ª Parte: peça processual sobre matéria penal, abrangendo as áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal e Direitos Humanos, com pontuação de 0 (zero) a 5,0 (cinco).
  • 2ª Parte: duas questões sobre Criminologia e/ou Direitos Humanos, com pontuação de 0 (zero) a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) cada

Na quarta prova:

IV - Prova 4:

  • (P4) – oral (eliminatória e classificatória), com questões sobre quaisquer das matérias previstas nos incisos de I a IX do artigo 3º deste Regulamento, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
  • Por fim,na quinta: 
    V - Prova 5: (P5) – avaliação de títulos (classificatória), com pontuação de 0 (zero) a 1,00 (um inteiro).
    Parágrafo único. O edital disporá sobre o concurso e decidirá acerca dos recursos em caráter definitivo, publicando o respectivo resultado.

Concurso DPE BA: saiba como foi a última seleção

O último concurso DPE BA para o cargo de defensor ocorreu em 2016,quando foram oferecidas 17 vagas imediatas. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas.

A seleção foi composta de provas objetivas, três provas dissertativas e avaliação de cunho oral. 

Na parte objetiva foram cobradas 100 questões, sendo 10 de direitos humanos, 10 de direito constitucional, 4 de direito administrativo, 10 de direito penal, 10 de direito processual penal e execução penal, 22 de direito civil e direito do consumidor, 10 de direito processual civil, 8 de direito da criança e do adolescente, 8 de legislação, princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública da Bahia e 8 de aspectos da constituição e formação da população e história da Bahia 


 Resumo do Concurso DPE BA

Vagas: 18
Taxa de inscrição: Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 20417,00
Estados com Vagas: BAPB

Após a publicação da AUTORIZAÇÃO para a realização do concurso Agepen AL, o primeiro no âmbito da Polícia Penal AL, foi oficialmente constituída a COMISSÃO do certame.⠀

 


terça-feira, 6 de abril de 2021

Concurso Depen reabrirá inscrições para 309 vagas.



 Por determinação judicial, o concurso do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) alterou as regras para participação de pessoas com deficiência e reabrirá, entre terça (6) e quinta-feira (8), as inscrições para esse grupo.

Estão em disputa 309 vagas distribuídas entre as carreiras de agente federal de execução penal (nível médio e salário de R$ 6.030,23) e especialista federal em assistência à execução penal (ensino superior e remuneração de R$ 5.865,70).

Os contratados atuarão na sede do órgão, instalada em Brasília, ou em uma das cinco penitenciárias federais, localizadas na capital federal, Campo Grande/MS, Catanduvas/PR, Mossoró/RN e Porto Velho/RO.

Inicialmente, as inscrições ficaram abertas de 15 de maio a 6 de junho de 2020. As provas da primeira fase não têm data para ocorrer. A aplicação já foi duas vezes adiada em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Nos últimos dias, a decisão de reabrir inscrições para pessoas com deficiência também foi tomada pela Justiça em relação aos processos seletivos da PF (Polícia Federal) e PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Como se inscrever

As inscrições para o concurso Depen serão recebidas somente pela internet, mediante a realização de cadastro no site https://www.cebraspe.org.br. As taxas de participação custam:

  • R$ 120 (agente);
  • R$ 130 (especialista).

O certame é organizado pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos). Em caso de dúvidas, os interessados podem obter mais informações com a banca por dois canais de comunicação:

       telefone: (61) 3448-0100.

  • e-mail: sac@cebraspe.org.br.

Concurso Depen: o que vai cair nas provas

Com duração de quatro horas e meia, a avaliação objetiva cobrará a resolução de 120 questões do tipo "certo" ou "errado", enquanto o exame dissertativo exigirá a elaboração de um texto de até 30 linhas. O conteúdo programático engloba:

  • língua portuguesa;
  • ética no serviço público;
  • noções de direito;
  • atualidades;
  • raciocínio lógico (apenas para agente);
  • informática (apenas para agente);
  • conhecimentos específicos.

De acordo com o edital, as demais etapas do processo seletivo incluem teste de aptidão física, avaliações psicológica e de saúde, investigação social e curso de formação profissional.


 Resumo do Concurso Depen 2020

Vagas: 309
Taxa de inscrição: De R$ 120,00 Até R$ 130,00
Cargos: EspecialistaAgente
Áreas de Atuação: AdministrativaSegurança Pública
Faixa de salário: De R$ 5865,70 Até R$ 6030,23
Estados com Vagas: DFMSPRRNRO

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Cresce o número de juízes que abandonam a carreira no Brasil .

 <blockquote class="twitter-tweet"><p lang="pt" dir="ltr">Cresce o número de juízes que abandonam a carreira no Brasil <a href="https://t.co/9WQiQPieLM">https://t.co/9WQiQPieLM</a> <a href="https://t.co/RNT85M19i5">pic.twitter.com/RNT85M19i5</a></p>&mdash; ConJur - Consultor Jurídico (@ConJur_Oficial) <a href="https://twitter.com/ConJur_Oficial/status/1379115755019464709?ref_src=twsrc%5Etfw">April 5, 2021</a></blockquote> <script async src="https://platform.twitter.com/widgets.js" charset="utf-8"></script>

Foi publicado nesta segunda-feira (5) o edital do concurso Exército destinado a preencher 1.100 vagas na Escola de Sargentos das Armas (ESA).

 


Concurso Exército abre 1.100 vagas para sargento; veja detalhes do edital.



Foi publicado nesta segunda-feira (5) o edital do concurso Exército destinado a preencher 1.100 vagas na Escola de Sargentos das Armas (ESA).

Estão em disputa oportunidades nas áreas de saúde (55 postos), música (45) e geral 1.000). Podem participar candidatos de ambos os sexos com ensino médio completo, além de:

  •  formação técnica em enfermagem apenas para a área de saúde;
  •  idade a partir de 17 anos para todos os concorrentes;
  •  idade máxima de 24 anos para a área geral e de 26 anos para as especialidades de música e saúde.

O Curso de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) tem duração de dois anos. Ao longo dos estudos, os alunos contam com auxílio financeiro de R$ 1.199. Depois de formados, já como terceiro-sargento, os militares recebem R$ 3.825.

As inscrições começam em 7 de abril e se encerram em 4 de maio, mediante a realização de cadastro no site http://concurso.esa.eb.mil.br/site/. A taxa de participação custa R$ 95.

Concurso Exército: como serão as provas

Na primeira fase, em 3 de outubro, os candidatos realizarão provas objetiva e discursiva. O conteúdo programático engloba língua portuguesa, matemática, história e geografia do Brasil, inglês e conhecimentos específicos.

As outras fases do processo seletivo incluem:

exame de habilitação musical (apenas para músicos);

  • inspeção de saúde;
  • exame de aptidão física.

De acordo com o cronograma, a divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até 26 de janeiro de 2022. Os aprovados serão recebidos para realização da matrícula em 7 de março.

Resumo do Concurso Exército 2021 - Sargento (ESA)

Vagas: 1100
Taxa de inscrição: De R$ 95,00 Até R$ 95,00
Cargos: Sargento
Áreas de Atuação: Forças Armadas
Faixa de salário: De R$ 1199,00 Até R$ 3825,00
Estados com Vagas: ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORRRSSCSESPTO

Concurso Bombeiros TO reabre inscrições; saiba como participar.

 


Serão reabertas às 10h desta segunda-feira (5) as inscrições para o concurso Bombeiros TO (Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins) destinado a preencher 115 vagas. O novo prazo para cadastro vai até as 18h de 12 de abril. 

A corporação oferece 100 oportunidades para soldado e 15 para oficial. A primeira carreira requer ensino médio, enquanto a segunda cobra curso superior em qualquer área. Os demais requisitos incluem:

 • idade entre 18 e 32 anos;
 • altura mínima de 1,60m (mulheres) ou 1,63m (homens);
 • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a partir da categoria "B".

A distribuição das vagas por sexo é a seguinte:

 • soldado (90 para homens e 10 para mulheres);

 • oficial (13 para homens e 2 para mulheres).

Durante o curso de formação, a remuneração é de 1.665,50 para soldado e de R$ 4.805,62 para oficial. Após a formatura, os valores sobem, respectivamente, para R$ 3.330,99 e R$ 8.952,33.

Como se inscrever

As inscrições para o concurso Bombeiros TO são recebidas somente pela internet, mediante a realização de cadastro no site https://cebraspe.org.br/. As taxas de participação custam:

        R$ 80 (soldado);

  • R$ 120 (oficial).

O processo seletivo é organizado pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos). Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca por meio do telefone (61) 3448-0100.

Concurso Bombeiros TO: como serão as provas

Em função do agravamento da pandemia de Covid-19, as provas objetiva e de redação, antes previstas para 11 de abril, foram adiadas para 27 de junho. A primeira cobrará a resolução de 50 questões de múltipla escolha, enquanto a segunda exigirá a elaboração de um texto com até 30 linhas.

O conteúdo programático abrange:

língua portuguesa, matemática, atualidades, conhecimentos acerca do Tocantins e normas relativas ao Corpo de Bombeiros (para ambos os cargos);

  • informática (apenas para soldado);
  • física e química (somente para oficial).

As demais etapas do certame incluem:

  • exame de capacidade física;
  • avaliações psicológica, de saúde e odontológica;
  • investigação social;
  • e curso de formação

A seleção terá validade de dois anos, a contar da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins, conforme estabelece o edital.

 Resumo do Concurso Bombeiros TO 2021

Vagas: 115
Taxa de inscrição: De R$ 80,00 Até R$ 120,00
Cargos: SoldadoOficial
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Faixa de salário: De R$ 4455,00 Até R$ 8952,33
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: TO

Concurso TCE AM: assinado contrato com banca para auditores; edital já pode ser publicado.



 O edital do novo concurso TCE AM  (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) já pode ser publicado. Acontece que na última quarta-feira, 31 de março, foi assinado o contrato com a banca organizadora, que será a a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Embora a expectativa inicial fosse de 217 vagas, de acordo com as últimas informações, a oferta será de 40 vagas imediatas, para o cargo de auditor de controle externo, em diversas áreas de atuação.  Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com  inicial de R$ 8.328,77.  De acordo com informações divulgadas pela assessoria de imprensa do órgão, a publicação do edital deve ocorrer em breve, com aplicação de provas ainda no primeiro semestre, para convocação dos aprovados no segundo. Novas informações devem ser anunciadas em breve.

Das 40 vagas imediatas, 18 serão para a área de auditoria governamental, 15 para a área de auditoria de tecnologia da informação, 5 para a área de auditoria de obras públicas  e 2 para o Ministério Público de Contas.

A diminuição da oferta de 217 vagas para 40 foi explicada pelo presidente do TCE AM, conselheiro  Mario de Mello. “É um sonho realizado. Há uma necessidade muito grande de reposição do nosso quadro de servidores e tivemos o apoio do Tribunal Pleno, a coordenação do conselheiro Érico Desterro, e estamos muito satisfeitos de vencermos mais essa etapa. É um momento histórico para o Tribunal de Contas. Um Tribunal forte e pulsante só se constrói com um corpo técnico estruturado", disse. "Nossos valorosos servidores foram se aposentando ao longo dos últimos anos e estamos com um total de 217 cargos vagos aptos a disponibilizar no concurso público. No entanto, em respeito ao limite de gastos com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, só temos disponibilidade orçamentária e financeira para ofertar, de imediato, 40 vagas”, explicou.

De acordo com o ouvidor do TCE AM, além das vagas iniciais, outras poderão ser preechidas durante o prazo de validade do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período. Além disso, ele também ressaltou os últimos procedimentos que devem ser realizados antes da publicação do edital: “Precisamos verificar o formato do concurso, o conteúdo programático e qual relevância de cada disciplina no âmbito da atuação do TCE-AM, como foi nos outros anos. Para, aí sim, lançarmos um cronograma de publicação do edital, prazos de inscrições, publicação do deferimento das inscrições e realização das provas em uma data prevista. Não quer dizer que as provas serão nesta data uma vez que estamos vivendo uma pandemia e o Tribunal respeitará todas as medidas necessárias para prevenir a disseminação da Covid-19”, disse.Para auditoria governamental são aceitos candidatos com formação em qualquer área, com possibilidade de 20% dos postos destinados para as seguintes áreas específicas: administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas, direito, geologia, jornalismo, medicina, pedagogia, psicologia e odontologia. 

Para controle externo é necessário possuir formação em direito e para auditoria de obras públicas, arquitetura, engenharias ambiental,   elétrica, eletrônica, de estrada, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transporte ou logística.

Concurso TCE AM: saiba como foi o último concurso

O último concurso TCE AM ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 27 vagas, somente para cargos com exigência de nível superior. As oportunidades foram para as carreiras de analista técnico de controle externo – Ministério Público (22)  e analista técnico de controle externo – auditoria governamental, com 5 postos. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas.


 Resumo do Concurso TCE AM

Vagas: 40
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 8328,00
Estados com Vagas: AM

domingo, 4 de abril de 2021

Que a Fé e a esperança sejam sempre renovadas em nossos corações , Feliz Páscoa !

 


A quem compete elaborar os regulamentos da Nova Lei de Licitações?

 


 Dedicamos algumas linhas para tratar de um dos principais, se não o principal, tema da nova Lei de Licitações: a importância dos regulamentos. São mais de 38 temas que deverão ser objeto de regulamentação. Diante desse cenário importante esclarecer a quem compete elaborar o regulamento e se esse serviço pode ser terceirizado.

A natureza dos regulamentos e o artigo 84
A nova Lei de Licitações prevê a possibilidade de regulamentação de questões especificas e o faz em diversos dispositivos.

Importante destacar que nem toda lei é regulamentada. As leis autoexecutáveis não são passíveis de regulamentação. Para que o regulamento seja válido é preciso que haja, previamente, uma lei que comporte regulamentação.

Nosso ordenamento comporta o regime híbrido, como é o caso da Lei das Estatais (nº 13.303/2016), que possui dispositivos autoaplicáveis e dispositivos passiveis de regulamentação. Nessa mesma linha segue a lei de licitações.

A compreensão do termo "regulamento" faz se necessária para compreendermos a quem compete sua edição. Clèmerson Merlin Clève em obra de referência nos ensina que:

"O regulamento, em sentido lato, pode ser definido como qualquer ato normativo (geral e abstrato) emanado dos órgãos da Administração Pública. Em sentido estrito (que importa para o direito constitucional), regulamento será o ato normativo editado, privativamente, pelo chefe do Poder Executivo" [1].

Em sentido estrito, dispõe a Constituição Federal em seu artigo 84 que compete previamente ao presidente da República expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução [2].

Compatibilizando as disposições aos demais entes federados autônomos, o poder regulamentar em sentido estrito é exercido pelo Poder Executivo da União, dos estados e dos municípios e apenas caberia aos poderes executivos dos entes federados a regulamentação dos dispositivos da nova Lei de Licitações.

No entanto, o tema merece aprofundamentos.

Regulamentação orgânica
A nova Lei de Licitações não concebe a regulamentação em sentido estrito, mas, sim, em sentido amplo, ressalvados os casos expressos, vide comandos dos artigos 12, inciso VII, 26, §§2º e 3, 70, parágrafo único, 76, inciso II. artigos 87 e 184.

Em sentido amplo porque exige a regulamentação especifica interna corporis como depreende-se da leitura do artigo 8, §3º, que estabelece a necessidade de regulamento para dispor sobre a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, bem como ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contrato.

Nas lições de Geraldo Ataliba, regulamento é o conteúdo cuja função da regulamentação é facilitar a execução da lei [3], especificá-la de modo praticável e, sobretudo, acomodar o aparelho administrativo, para bem observá-la. O decreto seria uma forma de regulamentar [4].

Nesse sentido, o poder auto regulamentador encontra respaldo constitucional, na medida em que os Poderes Judiciário e Legislativo também gozam de autonomia administrativa.

A própria Lei nº 8.666/1993, também nessa mesma compreensão, dispõe em seu artigo 119 que as sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federados editarão regulamentos próprios. Na mesma linha, o artigo 40 da Lei das Estatais determinou a regulamentação interna de licitações e contratos para empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Por isso, defende-se que órgãos da Administração também podem regulamentar as matérias previstas na nova Lei de Licitações, ao qual denominamos de "regulamento orgânico". Inclusive, o artigo 19, §1º, dispõe textualmente acerca dessa permissão.

É claro que essa permissão há de limitar-se pela matéria a ser regulada que deve ficar nas estritas balizas colocadas pelo legislador. Assim, a pretexto de regulamentar, não poderia o órgão criar um cargo público, por exemplo as competências privativas dos entes federados hão de ser respeitadas. Além dessa limitação horizontal, pertinente à matéria, também há uma limitação vertical: se atos normativos superiores, compreendidos como os emanados da Constituição e das leis, e até regulamentos do Poder Executivo, dispuser sobre questão específica, não pode o órgão desse mesmo poder regular em sentido contrário.

Veja que os atos regulamentados nessa vertente são eminentemente interna corporis, porque cabe ao órgão ou entidade avaliar os custos e os benefícios decorrentes da implementação das práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo.

A norma não define quem é competente para aprovar o regulamento. Presume-se, na falta de previsão expressa, que não seja o agente de licitação, porque o agente de licitação também estará sujeito ao regulamento. Assim sendo, o documento deve ser aprovado por autoridade superior.

O regulamento unificado do artigo 188
Poderia se questionar, nessa senda, se as considerações aqui postas estariam em contrariedade com o artigo 188, que determina que "ao regulamentar o disposto nesta lei, os entes federativos editarão, preferencialmente, apenas um ato normativo?".

A resposta é negativa. As regulamentações interna corporis não comportam todas as dispositivos que demandam regulamentação pela nova lei. Como tivemos oportunidade de analisar, existem comandos que limitam os entes federados, o Executivo federal e os demais poderes. Além disso, existem matérias que também foram limitadas a esses. Por isso, compreende-se que o órgão vinculado não pode dispor em sentido contrário a regulamentação hierarquicamente superior que o abarca.

Portanto, repisa-se: o comando de unificação dos poderes regulamentares dos entes federativos não impede a regulamentação orgânica, desde que observe os balizamentos jurídicos pertinentes.

Uma questão operacional sobre esse dispositivo merece atenção: se por um lado uma das principais dificuldades dos que operam o Direito das licitações é a quantidade de normas esparsas que regulam partes do tema, e que a própria lei se propõe a ser um regime jurídico único na matéria, por outro a amplitude de temas que ensejam regulamentação, a exemplo de: agentes responsáveis pelo processo licitatório, fases internas da licitação, compras, obras e serviços de engenharia, sanções, programas de integridade, gestão de riscos e controle das contratações, entre outros, pode não ser, sob o viés didático, a melhor forma de se compreender os comandos normativos.

Perceba que a dimensão que a nova lei atribui aos regulamentos, demonstra que será exigido de órgãos e entidades da Administração Pública um profundo e vasto conhecimento das matérias afetas para uniformizar, processual e materialmente, os comportamentos a serem adotados em face dos critérios legais, em suma, o modus procedendi.

Cumpre salientar que, pelos comandos do artigo 187 desta lei, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta lei. A esse respeito, a União, por seus órgãos competentes já está se debruçando sobre o tema afim de regulamentá-lo o quanto antes na busca por facilitar a aplicação da lei.

Regulamentos: segurança jurídica e transparência
A edição de regulamento próprio para além da observância dos comandos legais é extremamente relevante e apropriada para assegurar a transparência e propiciar segurança jurídica.

Transparência porque, para que tenham eficácia e alcance a conduta externa, é necessária sua publicidade e ainda a necessidade de fazê-lo em linguagem clara e acessível à toda a sociedade interessada.

É também, com observância ao princípio da segurança jurídica, que os regulamentos asseguram certeza e previsibilidade na atuação estatal, o qual, inclusive, insere-se entre as boas práticas de governança corporativa, representando política de boa gestão, o que confere maior eficácia e confiabilidade na Administração. O regulamento pode definir critérios em todos os casos abertos pela lei ao poder discricionário. Com isso, o regulamento contribui com a segurança jurídica, facilita o processo decisório e internaliza os procedimentos que darão efetividade à lei.

Em perfeita consonância, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) dispõe em seu artigo 30 que, para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, um dos meios cabíveis é a edição de regulamentos.

Podem ser citados, ainda, muitos outros princípios, se não todos, dispostos no artigo 5º da nova lei, que podem ser instrumentalizados na edição do regulamento.

A possibilidade de contratação de regulamento
Questionamento relevante sobre o tema é se o órgão ou entidade pode contratar consultoria para auxiliar na elaboração de regulamento? A resposta é positiva.

Isso decorre da ausência, nos quadros da Administração Pública, de cargo ou função específica para esta atividade normativa. Aliás, na Lei das Estatais assistiu-se a criação de regulamentos contra a lei, como por exemplo os que incorporaram regras da Lei 8.666. Exemplo disso foram as cláusulas exorbitantes onde a nova lei determinou negociar ou impor a supremacia do interesse público.

Pelo princípio da segregação de funções, não é recomendável que quem elabore a norma também as execute. Outrossim, o profissional deve possuir experiência em elaboração de norma e ainda: nos temas objetos desta lei, que são muitos vastos, ser capaz de realizar diagnósticos e treinamento posteriores, mas, como integrante do quadro, não pode envolver-se efetivamente nas funções dispostas nessa lei.

Perceba que se tratam de competências muito peculiares atreladas a um dispêndio de tempo nem sempre possível para agentes integrantes do quadro. A teoria de constituir grupo de trabalho, sem prejuízo das funções, é uma utopia que se prolifera, embora consabidamente tenha resultados estéreis, improfícuos, quando não desastrosos.

Na terceirização dessa atividade a Administração ganha em:

a) Tempo: poupa seu quadro interno de servidores públicos que já possuem outras atividades;

b) Conhecimento: profissionais capacitados em elaboração de normas conseguem antever problemas habituais desses processos, especialmente identificados no diagnóstico;

c) Imersão: o profissional ou empresa especializada pode se ajustar aos prazos da Administração, bem como acompanhar as rotinas de modo a avaliar atribuições para formatar o funcionamento e a atuação dos agentes públicos que executaram a lei;

d) Experiências externas: os profissionais que detém experiência na área podem contribuir com as experiências e inovações de outros órgãos;

e) Governança: pode cobrar resultados sem considerar os eventos internos de reformulação de prioridades.

Não se coloca em contrapontos a existência de profissionais altamente capacitados para essa tarefa, integrantes da Administração Pública. O Ministério da Economia, por exemplo, possui equipe altamente qualificada e especializada no aperfeiçoamento e inovação da gestão, bem como na organização e no funcionamento da Administração Pública federal, mas não é essa a realidade de muitos órgãos e entidades de outras esferas de governo.

A melhor recomendação é que se imponham requisitos pertinentes à necessidade de o contratado conhecer a cultura do órgão e interagir com a equipe de profissionais que forem operar no futuro o regulamento. Que não se desperdice recursos com trabalhos de ctrl-c e ctrl-v, ou corta e cola. Que o regulamento desejado considere a estrutura do órgão, sua cultura e que os profissionais que validarão o objeto do contrato opinem nos textos produzidos. Necessária, também, uma avaliação de rotinas, antes e depois da implantação do regulamento para aferir os ganhos alcançados. Mais: que a implantação da norma seja sucedida de treinamento e que periodicamente sejam reavaliadas as normas e requalificados os servidores.

Além disso, a própria Lei de Licitações prevê sua aplicabilidade para os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente em que  se enquadra perfeitamente a elaboração de regulamentos, que podem ser licitados ou, caso desempenhados por profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação será inexigível. O serviço prestado por esse profissional, com base nos requisitos estabelecidos no dispositivo legal, pode ser suficiente para a contratação direta desse notório especialista por inexigibilidade de licitação na forma do artigo 74 as Lei de Licitações.

Também decorre de interpretação lógica do comando do artigo 8, §4º, que permite a contratação de serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação em caso de bens ou serviços especiais, cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração. É que esse dispositivo, em consonância com a doutrina e jurisprudência, visa a auxiliar a Administração quando esta não dispõe de profissional interno — se para uma licitação específica é permitido o auxílio profissional especializado, o que se poderia dizer da regulamentação de todos os tramites da licitação, internos e externos?

Por fim, o próprio Tribunal Contas da União (TCU) recomenda a formalização de normas para o serviço de licitações e contratos, de modo a identificar e registrar todas as atribuições e os procedimentos relacionados às contratações [5].

Para que a lei "cole", isto é, tenha efetividade, um regulamento bem elaborado mostra-se fundamental.

 


[1] CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade legislativa do poder executivo. 2ª. ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. P.277.

[2] Por força do paragrafo único do mesmo dispositivo O presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

[3] ATALIBA, Geraldo. Decreto Regulamentar no Sistema Brasileiro. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, 1969. P.24.

[4] Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o regulamento pode estabelecer regras orgânicas e processuais para órgãos e agentes administrativos, elucidar, com base em critérios técnicos, os fatos, as situações ou os comportamentos enunciados na lei de forma vaga, e, inclusive, explicar didaticamente o conteúdo da lei in MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 34ªed. São Paulo, Malheiros, 2019, p. 321.

[5] Acórdão nº 1.160/2013-TCU-Plenário. Para saber mais, consulte: https://www.institutoprotege.com.br/consultar-protege/.