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sexta-feira, 15 de junho de 2018

Concurso Polícia Federal PF 2018: Saiu o edital com 500 vagas e salários de até R$ 22.672,48!

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Foi divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15 de junho, o aguardado edital de concurso da Polícia Federal 2018 (Concurso Polícia Federal PF 2018) para o preenchimento de 500 vagas em cinco cargos no quadro de servidores da corporação. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe Cespe/UnB) tem a responsabilidade do certame.
As oportunidades do concurso da Polícia Federal 2018 são destinadas aos cargos de Agente Policial (180 vagas), Delegado de Polícia (150 vagas), Papiloscopista (30 vagas), Perito Criminal (60 vagas) e Escrivão (80 vagas). Serão reservadas oportunidades aos negros e aos candidatos com deficiência.

Sobre os cargos do Concurso da Polícia Federal 2018

DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial.
ATRIBUIÇÕES: instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.
SALÁRIO: R$ 22.672,48.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
PERITO CRIMINAL FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC em cursos específicos.
ATRIBUIÇÕES: realizar exames periciais em locais de infração penal; realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados na prática de infrações penais; proceder pesquisas de interesse do serviço; coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais; participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento delas; desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
SALÁRIO: R$ 22.672,48.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

Prepare-se: Apostila Concurso Polícia Federal 2018 – Atualizada

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais, observada a competência da Polícia Federal; proceder à busca de dados necessários; executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo dos documentos de informações; executar todas as atividades necessárias à prevenção e repressão de ilícitos penais da competência da Polícia Federal; conduzir veículos automotores, embarcações e aeronaves; auxiliar a autoridade policial em todos os atos de investigação, cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
SALÁRIO: R$ 11.983,26.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva
ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; atuar nos procedimentos policiais de investigação, acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais; responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
REMUNERAÇÃO: R$ 11.983,26.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: executar, orientar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos de coleta, revelação, levantamento e armazenamento de fragmentos e impressões papilares, exames e laudos oficiais papiloscópicos, representação facial humana; operação e gestão de bancos e sistemas automatizados de identificação civil e criminal; assistir à autoridade policial; desenvolver estudos na área de papiloscopia; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
REMUNERAÇÃO: R$ 11.983,26.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

Requisitos para ingresso na PF

Para ingresso na Polícia Federal, o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
  • a) Ser aprovado no concurso público e não ter sido eliminado na investigação social;
  • b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
  • c) Estar em gozo dos direitos políticos;
  • d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • f) Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo;
  • g) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
  • h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
  • i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
  • j) Ter 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, para ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal. Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal: a) a exercida com exclusividade por bacharel em Direito; b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia; c) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; d) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
  • k) O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no momento da posse.

Inscrição Concurso Polícia Federal PF 2018

As inscrições do concurso da Polícia Federal 2018 serão realizadas entre 10 horas do dia 19 de junho de 2018 e 18 horas do dia 02 de julho de 2018, no site oficial da organizadora (http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18). A taxa de inscrição custará:
  • a) Cargo de Delegado de Polícia Federal: R$ 250,00;
  • b) Cargos de Perito Criminal Federal: R$ 250,00;
  • c) Cargo de Agente de Polícia Federal: R$ 180,00;
  • d) Cargo de Escrivão de Polícia Federal: R$ 180,00; e
  • e) Cargo de Papiloscopista Policial Federal: R$ 180,00

quinta-feira, 14 de junho de 2018

TURMA DE QUINTA E SEXTA / PM ( LOTADA ) !!!





Concurso Ministério do Trabalho: 2.873 vagas em análise no Planejamento! Até R$16,2mil

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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) informou que voltará a autorizar novos concursos. E entre as possibilidades está o concurso do Ministério do Trabalho e Emprego (Concurso MTE). O órgão informou que encaminhou, no início deste mês, o pedido de nada menos que 2.873 vagas. As oportunidades são em 13 cargos.
A solicitação já foi protocolada e já conta com algumas movimentações internas em diversos setores do governo. As oportunidades foram solicitadas para os cargos de Administrador (93), Arquivista (32), Bibliotecário (02), Contador (58), Engenheiro (05), Estatístico (05), Sociólogo (04), Psicólogo (26), Técnico em Assuntos Educacionais (10), Técnico em Comunicação Social (10) e Economista (12), com salários de até R$ 5.494,09; Agente Administrativo (1.307), com salários de até R$3.881,97; e Auditor Fiscal do Trabalho (1.309), com salários de até R$ 16.201,64.

O Concurso MTE 2018 – Agente Administrativo

O cargo tem as seguintes atribuições: realizar atividades de nível intermediário que envolvam o suporte administrativo às unidades organizacionais do Ministério do Trabalho e Emprego, com atuação nas áreas finalísticas, de gestão de pessoas, de material, de patrimônio, de orçamento e de finanças, compreendendo tarefas de natureza repetitivas ou não, como: operar os sistemas corporativos e governamentais; atender ao público interno e externo por telefone, correio eletrônico ou 2 presencialmente; elaborar, documentos e correspondências oficiais; elaborar e analisar informações, certidões, declarações, relatórios e documentos congêneres; elaborar e conferir cálculos diversos; realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos e documentos; manter e controlar o arquivo de sua unidade; orientar quanto à aplicação das normas internas ou de sua área de atuação; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; participar do plano de trabalho institucional da sua unidade de atuação; entre outras.
O último certame para Agente Administrativo aconteceu em 2014, quando foi coordenado pelo Cebraspe/Cespe. Os inscritos foram avaliados por questões de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Noções de Informática, Noções de Direito Administrativo, Atualidades, Ética no Serviço Público, Noções de Administração Financeira e Orçamentária) e Conhecimentos Específicos (Legislação Específica, Noções de Gestão de Pessoas na Organização, Noções de Administração de Recursos Materiais, Noções de Arquivologia, Noções de Gestão e Fiscalização de Contratos e Convênios.
  • Concurso: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
  • Banca organizadora: a definir
  • Escolaridade: médio
  • Número de vagas: 1.307
  • Remuneração: R$3.881,97
  • Inscrições: a definir
  • Taxa de Inscrição: a definir
  • Provas: a definir
  • Situação: SOLICITADO

Concurso PM AL 2018: Edital com 500 vagas sai até sexta-feira, 15! Até R$ 3.522.88!

Por . Atualizado 12/06/2018 17:18
A expectativa de realização do concurso público da Polícia Militar do Estado de Alagoas (Concurso PM AL 2018) é grande. De acordo com Governador do Estado, Renan FIlho, o edital de concurso da PM/AL para 500 vagas será divulgado até a primeira quinzena de junho. O anúncio aconteceu durante uma transmissão ao vivo do governador do Estado, Renan Filho, em uma rede social. Além disso, haverá outras 100 vagas para o Corpo de Bombeiros (CB).
De acordo com divulgação no Diário Oficial do Estado do dia 05 de junho, o edital de concurso será divulgado até o dia 15 de junho (veja abaixo).
Renan Filho ressaltou que, logo após a convocação, será divulgado o cronograma dos cursos de formação. “Os mil aprovados no concurso serão convocados de uma só vez para a Polícia Militar e também todos os 150 do Corpo de Bombeiros Militar. Assim vamos montar as turmas de formação num curto espaço de tempo. Quem faz concurso em Alagoas sabe: aqui, as convocações sempre demoravam, agora não demoram mais. A gente termina e convoca o aprovado e já se prepara para fazer novos concursos”, afirmou o governador.
“Estamos precisando de gente qualificada, preparada e com vontade de trabalhar na Segurança Pública, para que possamos dar sequência as nossas conquistas. Alagoas é, hoje, um dos Estados que mais investem em segurança, um dos poucos do Brasil que reduzem a violência, que fazem concurso público. Estamos de cabeça erguida, enfrentando a crise”, acrescentou o governador.

Demora excessiva em fila de Banco !

Você está cansado de passar horas em fila de banco e de ser desrespeitado em seus direitos? Tenho certeza que sim.
Há muito, ir ao banco se tornou sinônimo de demora, aborrecimento e perda de tempo. Na maioria das vezes, pequenas transações ou problemas levam horas para serem realizadas e solucionadas, fazendo com que o consumidor perca o dia inteiro para resolver algo que não dá para ser resolvido via internet banking ou caixa eletrônico.
Ir ao banco exige muita paciência e resignação para não perdemos as “estribeiras”, não é mesmo? Para piorar a situação e testar a nossa serenidade, vemos afixado nos estabelecimentos bancários diversas placas constando trechos da Lei Municipal nº 5.978/2001 (Lei Municipal de Salvador)- a chamada lei dos 15 minutos - que na prática não tem sido cumprida regularmente.
Sem dúvidas, a inobservância da referida lei e o seu consequente descumprimento nos causa uma enorme sensação de impotência.
Difícil, não é? Mas calma, nossos tribunais têm sido favoráveis aos Direitos e apelos dos Consumidores nesta seara.
  1. O que diz a chamada “lei dos 15 minutos”?
  2. Posso ser ressarcido pelo tempo perdido?
  3. Posso ter direito a indenização pela demora excessiva?
  4. Como fazer valer os meus direitos?
Primeiramente, é importante esclarecer que não existe Lei Federal que verse sobre o tempo de atendimento nas agências bancárias. Muitos Municípios, entretanto, legislaram a respeito do assunto. Em Salvador, a lei que trata do tema é a Lei Municipal 5.978/2001, que dispõe o seguinte:
Art. 1º Ficam as agências bancárias, instaladas no âmbito do Município, obrigadas a prestar, no setor de caixas, atendimento aos usuários dentro dos períodos de tempo estabelecidos na presente Lei.
Art. 2º O tempo máximo de atendimento, para efeito da aplicação do disposto no artigo anterior, corresponde a:
I - até 15 (quinze) minutos em dias normais;
II - até 15 (quinze) minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais;
III - até 25 (vinte e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados.
§ 1º - Os bancos os suas entidades representativas informarão ao órgão encarregado de fazer cumprir esta Lei as datas mencionadas nos incisos II e III.
§ 2º - Para efeito de controle do tempo de atendimento, os estabelecimentos bancários fornecerão bilhetes ou senhas, onde constarão, impressos, os horários de recebimento da senha e atendimento junto aos caixas.
A lei determina, ainda, multa para o não cumprimento dos prazos estabelecidos. Tais penalidade, no entanto, são sanções administrativas e as multas não são revertidas ao consumidor.
Caso o consumidor tenha interesse em ser indenizado pelo tempo perdido em decorrência da espera excessiva ou qualquer outro desrespeito aos direitos da personalidade que possam ensejar indenização por danos morais, é necessário judicializar a questão, ou seja, ajuizar uma ação.
Sendo assim, a resposta das perguntas 2 e 3 é “SIM”! Você pode ser indenizado pela demora excessiva no atendimento bancário, isto porque, nossos tribunais vêm sendo favoráveis aos consumidores quando se constata que houve espera demasiada pelo atendimento, ultrapassando, portanto, a barreira do mero aborrecimento.
Recente decisão do STJ (Resp 1662808) condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) um consumidor que passou mais de 2 horas na fila. As decisões dos Juizados Especiais da Bahia também não têm sido diferentes, variando de Juiz para Juiz a constatação de quanto tempo seria considerado excessivo e em quais casos daria ensejo a reparação moral.
Assim, importante ensinamento podemos retirar do informativo n. 504 do STJ:
O dano moral decorrente da demora no atendimento ao cliente não surge apenas da violação de legislação que estipula tempo máximo de espera, mas depende da verificação dos fatos que causaram sofrimento além do normal ao consumidor. Isso porque a legislação que determina o tempo máximo de espera tem cunho administrativo e trata da responsabilidade da instituição financeira perante a Administração Pública, a qual poderá aplicar sanções às instituições que descumprirem a norma. Assim, a extrapolação do tempo de espera deverá ser considerada como um dos elementos analisados no momento da verificação da ocorrência do dano moral.
Importante ressalva diz respeito ao fato de que o serviço a ser utilizado não seja passível de realização nos caixas eletrônicos.
Para fazer valer seus direitos, o consumidor deve guardar a senha que lhe é fornecida e solicitar, ao final do atendimento, que o funcionário do banco carimbe ou assine a senha com o horário do atendimento para que fique comprovado o tempo de espera.
Além das vias judiciais, o consumidor também pode registrar reclamação diretamente no site do Banco Central - http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/reclamacaoDenuncia.asp - e a instituição financeira terá o prazo de 10 dias úteis para responder.
Em posse desses documentos, basta procurar seu advogado ou a central de queixas dos Juizados Especiais, se preferir ajuizar ação sem ajuda profissional.
RAISA MATOS
Nascida em Salvador, formada em 2012, pós graduada em Direito Civil pela Faculdade Baiana de Direito, pesquisadora e estudiosa dos Direitos dos Consumidores. Sócia fundadora da Matos e Berbert advocacia e consultoria, responsável pelo setor de Defesa do Consumidor.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Bob Fernandes/Odebrecht expõe FHC e PSDB. E Fascismo em alta, farsantes ...

FERIADO MUNICIPAL COM A FAMÍLIA NO RESTAURANTE O BOTEQUIM DA MINHA AMIGA SABRINA !!!

A imagem pode conter: 3 pessoas, incluindo Ana Karina Tenório Porto e Fabio Druga, pessoas sorrindo, pessoas sentadas, área interna e comida

A imagem pode conter: 1 pessoa, sentado, bebida, árvore e atividades ao ar livre

TJ TO: EDITAL de novo concurso sai este mês !

Banca já está definida
Por JCConcursos - Fernando Cezar Alves 

Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ/TO) deve publicar, já nos próximos dias, ainda em junho, o edital de seu novo concurso público. De acordo com informações obtidas junto ao setor de recursos humanos do órgão, o documento já está em fase final de elaboração. Porém, não anteciparam a oferta de vagas e distribuição destas pelos cargos, o que deve ser confirmado com a liberação do documento.   De qualquer forma, o último entrave para o início da seleção ocorreu na última segunda-feira, 11 de junho, com a publicação da portaria que confirma a contratação da banca organizadora, que será oCebraspe, antigo Cespe/UnB.     A seleção vem sendo aguardada desde 15 de fevereiro, quando  sindicatos representantes das carreiras jurídicas do estado protocolaram documento no órgão solicitando a realização do certame em 2018. O documento, elaborado em conjunto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (Sinsjusto), Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins (ASTJ) e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sidojus) pede, ainda, que seja iniciado o concurso de remoção 2018, para atuais servidores do órgão que pretendem mudar de local de trabalho,  antes do concurso para ingresso.   
De acordo com o documento, a necessidade do concurso se faz premente em decorrência da lei estadual 3.298/17, que determina o alinhamento organizacional da mão de obra entra a primeira e a segunda instância, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Justiça. Com isto, “com o advento da legislação suso, bem assim dos claros de servidores nas diversas comarcas, o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins necessita, com a maior brevidade possível, realizar concurso público objetivando suprir a deficitária mão de obra existente no judiciário tocantinense”, diz o   documento. 
Ainda de acordo com o ofício, a necessidade se deve a aposentadorias e adequações, no sentido de atender a corregedoria nacional uma vez que, segundo os representantes de classe, a resolução do Conselho de Justiça acentuou ainda mais a carência de pessoal. 

Ciro Gomes em : Como lidar com achacadores

terça-feira, 12 de junho de 2018

Sefaz AL: autorizado concurso para a área fiscal.

Edital em breve
Por JCConcursos - Fernando Cezar Alves 

O procurador geral do estado de Alagoas, Francisco de Malaquias de Almeida Júnior, divulgou, na última sexta-feira, 8 de junho, a autorização para que seja realizado o aguardado novo concurso público da Secretaria da Fazenda (Sefaz/AL). O certame é aguardado desde janeiro de 2017, quando anunciado pelo governador Renan Filho, durante solenidade de inauguração do prédio da 1ª Gerência da Educação (Gere), quando também anunciou os concursos para as demais áreas, já em fase adiantada de elaboração.
 

Embora os cargos e a oferta de oportunidades do concurso da Fazenda ainda não tenham sido anunciadas,  a tendência é de que seja para as carreiras de fiscal auxiliar de tributos e finanças, auxiliar em finanças, técnico em finanças, agente auxiliar de arrecadação e agente controlador de arrecadação. Ainda será confirmado se haverá oportunidades para fiscal de tributos estaduais.
Com a autorização, o próximo passo é formar a comissão do concurso. Somente então mais detalhes poderão ser confirmados, como oferta de vagas e distribuição por cargos. Somente então poderá ser definida a banca organizadora e, posteriormente, a data de publicação do edital de abertura de inscrições, que deve ocorrer no segundo semestre.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

BÁRBARA ALCIONE TENÓRIO CINTRA, RETORNA AO CURSINHO PARA AGRADECER AO PROFESSOR FÁBIO MADRUGA PELA APROVAÇÃO DA OAB- PE.

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Concurso PM SP Oficiais 2018 é autorizado com 270 vagas para nível médio! Até R$ 3.095,88!

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Polícia Militar do Estado de Estado de São Paulo vai divulgar a abertura de novo edital de concurso público para o Curso de Formação de Oficiais (Concurso PM SP Oficiais 2018) em breve. Acontece que a corporação foi autoriza a preencher nada menos que 270 vagas de Aluno-Oficial PM para o ingresso no exercício de 2019. O documento foi divulgado no Diário Oficial do Estado.
A expectativa é que o edital de abertura do concurso PM/SP 2018 – Oficiais seja divulgado nos próximos meses. Ainda de acordo com o texto, serão oferecidas 90 oportunidades em concurso interno na função 2º Tenente do Quadro de Oficiais da PM.

O mercado já sabe quem não vai ganhar a eleição!