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segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Concurso DEPEN 2018/2019: Edital para 1.430 vagas de nível médio e superior em análise! Até R$ 6.030,23


concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Concurso DEPEN 2018/2019) para o preenchimento de 1.430 vagas segue em tramitação, conforme informou a assessoria de imprensa do órgão. O objetivo é criar novas vagas para lotação nas cinco novas penitenciárias federais. A expectativa é que o edital seja divulgado este ano.
concurso DEPEN foi anunciado em agosto do ano passado pelo diretor-geral do órgão, Marco Antônio Severo. Na ocasião, foi confirmado a solicitação para 1.430 vagas, sendo o maior quantitativo para o cargo de Agente Federal de Execução Penal – antigo Agente Penitenciário Federal, cuja oferta será de 1.300 vagas.
O restante das vagas serão destinadas ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (100) e Técnico Federal de Apoio à Execução Penal (30 vagas). O cargo de Agente exige a escolaridade de nível médio e carteira de habilitação na categoria “B”, enquanto o cargo de técnico requer nível técnico. Por fim, o especialista exige o nível superior. Os salários oferecidos podem chegar a até R$ 6.030,23, já com o vale-alimentação de R$ 458.
A jornada de trabalho dos ocupantes de todos os cargos é de 40 horas semanais ou, nos casos aos quais se aplique o regime de plantões, até 192 horas mensais.

Concurso TJ/SP: inscrições a partir desta terça (9).

TJ

Terá início no dia 9 de janeiro (terça-feira) o prazo de inscrições para o concurso do TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A seleção visa o provimento de 235 vagas para o cargo de escrevente técnico judiciário, com lotação no interior e litoral paulista. 

As oportunidades são para todas as Circunscrições Judiciárias que compõem as 2ª, 3º, 5ª, 6ª, 7ª, 8º, 9ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias, com sedes nas cidades de Araçatuba, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. Confira no edital de abertura a relação completa de cidades abrangidas.

Para ingressar na carreira é necessário possuir diploma de conclusão de curso de nível médio. A remuneração do escrevente técnico judiciário do TJ/SP é de R$ 6.193,73, sendo que as parcelas que a compõem são: salário inicial de R$ 4.706,53, auxílio-alimentação de R$ 990, auxílio-saúde de R$ 330 e auxílio-transporte de R$ 167,20.

Como participar do concurso do TJ/SP


As inscrições serão recebidas até o dia 14 de fevereiro. A ficha de cadastro estará disponível no endereço eletrônico da banca organizadora do processo seletivo, a Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br). 

Será cobrada uma taxa de participação do concurso do TJ/SP, no valor de R$ 68, e o seu pagamento deverá ser efetuado até a data limite do prazo, observado o horário de funcionamento da rede bancária. 

Além das vagas oferecidas no concurso, o presidente do TJ/SP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, encaminhou para a Assembleia Legislativa (Alesp), no final de dezembro, um projeto de lei que cria mais 250 vagas de escrevente para o interior e litoral. Veja mais informações da proposta, clicando aqui.

domingo, 7 de janeiro de 2018

Ciro Gomes fala de onde vem a Fortuna de Doria

Caetano Veloso, Maria Gadú - Vaca Profana

STJ: Mantida penhora de 30% do salário para saldar dívida de natureza não alimentar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um policial civil de Goiás e manteve a decisão do tribunal estadual que possibilitou a penhora de 30% de seu salário para o pagamento de uma dívida de natureza não alimentar.
No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) flexibilizou a regra prevista no artigo 649 do CPC/73, a respeito da impenhorabilidade das verbas salariais. O entendimento do TJGO é que a penhora de 30% não comprometeria o mínimo indispensável para a sobrevivência do policial, motivo pelo qual a penhora foi autorizada.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a flexibilização da regra prevista no CPC é uma construção jurisprudencial e que, em tais casos, o que importa analisar é se os valores a serem penhorados comprometem ou não a subsistência do endividado.
“A jurisprudência desta corte vem evoluindo no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta dos autos revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família”, justificou a relatora.
Princípios balanceados
Nancy Andrighi destacou que em situações como a analisada é necessário harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa: o direito ao mínimo existencial e o direito à satisfação executiva, o que deve ser feito analisando as provas dos autos.
“Em tendo a corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos”, afirmou a ministra, lembrando que a Súmula 7 do STJ impede a reapreciação de provas em recurso especial.
Segundo o recorrente, o salário mensal de R$ 3.600 já era comprometido com uma pensão de R$ 1.100 para sua filha, bem como pagamentos fixos de plano de saúde, financiamento de imóvel e veículo, sobrando R$ 1.000 para suas despesas alimentares.
Os ministros da Terceira Turma observaram que não houve comprovação de todas as despesas alegadas junto ao TJGO, o que inviabilizou a tese de que o restante de seu salário seria impenhorável. A relatora ressaltou que a impenhorabilidade prevista no CPC é relativa, e cabe à instância de origem, nesses casos, verificar se a penhora é possível sem afetar o mínimo existencial.
Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):REsp 1658069
STJ

Confira: 129 concursos têm inscrições abertas com 34.868 vagas e salários de até R$ 26.125,17!


Pelo menos 129 órgãos têm inscrições abertas para preenchimento de nada menos que 34.868 vagas. As oportunidades são destinadas a candidatos de todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio, técnico e superior).
Alguns concursos farão ainda, formação de cadastro reserva para contratação conforme necessidade durante a validade do certame. Os salários chegam a R$26.125,17 na Procuradoria Geral do Estado do Tocantins. O concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PC-RS) tem 1.200 vagas. No Pará, a Superintendência do Sistema Prisional (SUSIPE) oferece 969 vagas.
Você é concurseiro e vive esquecendo o que aprendeu? Isso não é esperado, mas também não é anormal. Esquecer pode ser consequência de uma maneira incompleta de estudar, ou ainda, reflexo de falta de memorização. Pode relaxar, não é a idade; e você vai poder melhorar seu desempenho e aprendizado usando umas técnicas simples para esquecer menos. Saca só essas maneiras:
Fórmulas escritas: Você pode guardar nomes e datas fazendo fórmulas e decorando por repetição. Isso serve para nomes longos e dados extensos. Por exemplo, para memorizar o nome dos 5 ditadores do trágico regime militar brasileiro, pode-se fazer a combinação de 2 siglas: CB-CS+MGF = Castelo Branco, Costa e Silva, Médici, Geisel e Figueiredo. Outra maneira de memorizar, é criando frases bobas e inesquecíveis. Para esse exemplo, por exemplo, ficaria mais ou menos assim: Casa Branca, e Casa Azul: são Muito Grandes e Feias. Percebeu como a frase guarda sutilmente as iniciais no nome? Talvez seja complicado memorizar, mas fica fácil lembrar se uma frase boba é fácil de ser memorizada por ser engraçada. Resumo: É difícil assimilar textos grandes. Então, assim que você acabar de ler e entender, resuma ele com suas palavras. Isso nunca falha, e é ajuda certa quando você precisar revisar – que aliás, é outra maneira de memorizar. Revisão: É o principal reforço da memória. Quando vemos algo com muita frequência, dificilmente esquecemos. É por isso que nunca esquecemos nomes dos nossos amigos, mas esquecemos totalmente de alguém que vimos num seminário a 2 anos atrás, uma única vez. Nunca estude uma vez só: revise várias vezes os seus resumos. Uso de sinônimos: Tá difícil aprender um conceito por conta das palavras que o definem? Simples, use sinônimos. Troque retrocesso por atraso, Usucapião por tomada de posse, e siga trocando o complicado pelo simples. Teste-se: Os exercícios consolidam o seu conhecimento. Mesmo quando você erra, sua aprendizagem aprende o que é erro e você tende a repetir menos. E o que sobram? São acertos, que crescem. Testar também é revisar. Ouça: Memória auditiva é um reforço cognitivo importante. Se algo está sendo difícil de ser lembrado, fale em voz alta enquanto estuda. A audição também é uma fonte de memórias, e a fala serve como processo de estímulo.

Concurso CAIXA 2018: Edital para nível médio ainda depende da conclusão do último certame!

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É grande a expectativa pela abertura de um novo edital de concurso público da Caixa Econômica Federal (Concurso CAIXA 2018). Embora ainda não se tenha uma previsão quando isso possa ocorrer, a instituição não vai realizar contratações sem seleção. A confirmação veio através do presidente da instituição, Gilberto Occhi, que negou a intenção de contratar bancários sem realização de concurso público.
A alteração de normativo interno dentro da estatal gerou desconfiança, abrindo brecha para a contratação de bancários terceirizados. No entanto, a CEF diz que não fará esse tipo de contratação. “Essa mudança na regulamentação foi muito mais para adequar a legislação aprovada às regras da Caixa. Não significa dizer que temos intenção. Momentaneamente, não há intenção da Caixa de fazer nenhuma contratação terceirizada para algum tipo de posto de trabalho dentro do banco”, disse o dirigente

sábado, 6 de janeiro de 2018

TRT/PE: definida banca para o novo concurso

TRT
Mais um passo para que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região (TRT/PE) possa dar início a seu aguardado concurso público. Acontece que foi confirmada, por meio de publicação em diário oficial, na última terça-feira, dia 2 de janeiro, a escolha da banca responsável pela organização do certame. A escolhida é a Fundação Carlos Chagas. Com isto, nos próximos dias deverá ser assinado o contrato com a empresa, para que a publicação do edital possa ocorrer já nas próximas semanas.
Ao todo serão oferecidas 32 vagas, sendo 23 para o cargo de técnico judiciário, que pede apenas ensino médio, em diversas áreas, e nove para analistas judiciários, de nível superior.
As remunerações iniciais são de R$ 7.601,10 para os técnicos e R$ 11.904,90 para os analistas, já considerando a gratificação de atividade jurídica e o vale-alimentação. 

Técnicos

A distribuição das vagas para os técnicos será feita da seguinte forma: técnico judiciário área administrativa, sem especialidade (16 vagas),técnico judiciário área administrativa, especialidade apoio de serviços diversos (3), técnico judiciário área administrativa – especialidade telefonia(1), técnico judiciário área administrativa – especialidade segurança (2) e técnico judiciário área administrativa – especialidade transporte (1).

Analistas

No caso dos analistas, as oportunidades serão para analista judiciário – área judiciária (6), analista judiciário –área apoio especializado– especialidade medicina (1) e analista judiciário área judiciária –especialidade oficial de justiça avaliador (2).

Reajustes

Vale lembrar que as carreiras contarão com três reajustes,programados para ocorrer até o início de 2019, em decorrência da lei 13.371, de21 de julho de 2016. Os novos valores serão aplicados em  1º de junho de 2018, 1º de novembro de 2018 e1º de janeiro de 2019.
Com isto, para os técnicos, já com o vale-alimentação, as remunerações passarão a ser, respectivamente, de R$ 7.887,24, R$8.178,65, e R$ 8.475,36. Para os analistas, R$ 12.374,34, R$12.852,49, e R$ 13.339,30.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

AGU: pedido de concurso volta a avançar no MPDG !!!

AGU
O pedido de autorização do novo concurso público da Advocacia Geral da União (AGU) continua avançando no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). No último dia 19 de dezembro, o processo foi encaminhado para a Secretaria Executiva do MPDG, onde atualmente se encontra em análise por parte da diretoria do setor. 

O pedido encaminhado pelo órgão é de 1.364 vagas. Porém, em 18 de julho, a AGU chegou a anunciar, por meio de sua assessoria de imprensa, que a seleção já havia sido autorizada pelo MPDG, para o preenchimento de 100 oportunidades. No entanto, a autorização não chegou a ser efetivamente publicada em diário oficial na ocasião e processo do pedido continua tramitando internamente no ministério.   “A realização deste concurso é um passo importante no processo de fortalecimento do quadro de servidores da AGU. Todos nós sabemos que as vitórias obtidas pela nossa instituição somente serão possíveis graças, também, à incansável dedicação diária de nossos servidores”, disse, quando do envio do pedido do concurso, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça.

De acordo com informações da assessoria de imprensa da AGU, a seleção contará com oportunidades de níveis médio e superior, mas a distribuição por escolaridade ainda será confirmada. Mas já está certo que serão para áreas de apoio às carreiras jurídicas do órgão. 

As remunerações iniciais, já confirmadas, serão de R$ 4.100 para cargos com exigência de ensino médio e R$ 6.200 para aqueles com exigência de nível superior, considerando vencimentos básicos e gratificações.

Cargos solicitados pela AGU


Embora a distribuição das vagas imediatas e cadastros ainda não tenha sido confirmada, a expectativa é de que sejam para as carreiras do pedido de 1.364 postos encaminhado ao Ministério do Planejamento. Do total solicitado, 782 foram para cargos de ensino médio e 582 para nível superior.

Para ensino médio, o pedido foi para os cargos de assistente técnico administrativo (com 349 vagas) e técnico em contabilidade (433). Desta forma, a expectativa é de que as duas carreiras constem na nova seleção, embora com oferta menor de vagas.

Para nível superior, o pedido foi para os cargos de administrador (170), analista de sistemas (38), analista técnico administrativo (20), arquivista (17), bibliotecário (18), engenheiro (15), contador (258), estatístico (16), médico (9), técnico em assuntos educacionais (10) e técnico em comunicação social (11). 

Edital de Concurso Aeronáutica Sargentos EAGS 2018 tem 183 vagas para nível médio! Até R$ 3.584,00!

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A Força Aérea Brasileira tem edital de concurso público (Concurso Aeronáutica Sargentos EAGS 2018) em andamento para preenchimento de 183 vagas no Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2019 (EA EAGS 2019). A escolaridade exigida é o nível médio/técnico. Os interessados poderão se inscrever a partir da próxima segunda-feira, 08 de janeiro.
Para concorrer a uma das vagas no concurso Aeronáutica Sargentos EAGS 2018, o interessado deverá ter entre 17 e 25 anos de idade, completos até 31 de dezembro de 2019. Além disso, comprovação de conclusão do ensino médio e de curso técnico de nível médio na especialidade a que concorre é requisito para organizar o certame. As oportunidades são para ambos os sexos.

Especialidades dos cargos do Concurso Aeronáutica Sargentos EAGS 2018

As oportunidades do concurso são destinadas as especialidades de Eletrônica (30 vagas), Administração (40 vagas), Enfermagem (45 vagas), Eletricidade (14 vagas), Informática (20 vagas), Laboratório (5 vagas), Obras (8 vagas), Pavimentação (8 vagas), Radiologia (5 vagas) e Topografia (8 vagas).

Inscrição Concurso Aeronáutica Sargentos EAGS 2018

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 10 horas do dia 08 de janeiro e 15 horas do dia 06 de fevereiro de 2018, nos sites www.fab.mil.br/eear e http://ingresso.eear.aer.mil.br. A taxa de inscrição custará R$ 60,00.

Salários 

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Concurso SESAP RN 2018: Saiu o edital para nível médio e superior! Até R$ 3.710,00!

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Saiu o edital! Foi divulgado nesta quinta-feira, 04 de janeiro de 2018, o edital de concurso público da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte(Concurso SESAP RN 2018) para o preenchimento de 370 vagas em cargos de ensino médio e superior. O Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) tem a responsabilidade do certame.
De acordo com o edital de concurso SESAP-RN 2018, as oportunidades são destinadas aos cargos de Assistente Técnico em Saúde (04 vagas), Técnico de Biodiagnóstico (06 vagas), Técnico em Enfermagem (155 vagas), Técnico em Radiologia (01 vaga), com requisito de ensino médio, Assistente Social (1 vaga), Enfermeiro (60), Engenheiro Biomédico (02), Engenheiro de Segurança do Trabalho (01 vaga), Farmacêutico (01 vaga), Farmacêutico Bioquímico (01 vaga), Fisioterapeuta (03 vagas), Fonoaudiólogo (01 vaga), Nutricionista (01 vaga), Psicólogo (01 vaga), TAS/Administrador (09 vagas), TAS/Contador (03 vagas), Terapeuta Ocupacional (01 vaga), Médico Anestesista (01 vaga), Médico Cardiologista (01 vaga), Médico Cirurgião Geral (16 vagas), Médico Endoscopista (01 vaga), Médico Gastroentelogista (01 vaga), Médico Ginecologista e Obstetra (15 vagas), Médico Hematologista (01 vaga), Médico Infectologista (01 vaga), Médico Intesivista (08 vagas), Médico do Trabalho (01 vaga), Médico Nefrologista (05 vagas), Médico Neonatologista (08 vagas), Médico Neuroencefalografista (01 vaga), Médico Neurocirurgia (05 vagas), Médico Neurocirurgia (05 vagas), Médico Neurologista Pediátrico (01 vaga), Médico Neurologista (01 vaga), Médico Ortopedista (08 vagas), Médico Patologista (05 vagas), Médico Pediatra (08 vagas), Médico Pediatra Intensivista (08 vagas), Médico Pneumologista (01 vaga), Médico Psiquiatra (05 vagas), Médico Psiquiatra Infantil (05 vagas), Médico Ultrassonografista (01 vaga) e Médico Urologista (01 vaga), com requisito de ensino superior.

Concurso PM/SP: governador autoriza 5.400 vagas !!!

PM
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, autorizou novo concurso público para a Polícia Militar (PM/SP). Ao todo, foram liberadas 5.400 vagas para o cargo de soldado PM 2ª classe.

Consta no despacho de autorização que serão abertos dois editais, sendo que um deve ser realizado em maio de 2018 e o outro em janeiro de 2019. Cada um deles terá 2.700 oportunidades.

A carreira de soldado exige ensino médio completo, altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, idade entre 17 e 30 anos, além de carteira de habilitação nas categorias “B” a “E”. 

O salário vigente para soldado PM de 2ª classe corresponde a R$ 3.034,05, sendo que as parcelas que o compõem são: R$ 1.178,88 de padrão, R$ 1.178,88 de Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e R$ 676,29 de insalubridade.

As próximas fases para a realização do concurso da PM/SP serão a formação da comissão e a contratação da banca organizadora responsável por todas as suas etapas.

Atribuições do cargo de soldado PM de 2ª classe 


O policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei, nas diversas modalidades de policiamento, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, em conformidade com os princípios doutrinários de polícia comunitária, de direitos humanos e de gestão pela qualidade, por intermédio da conclusão com aproveitamento do curso superior de técnico de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, destinado a formar, com solidez teórica e prática, o profissional ocupante do cargo inicial do quadro de praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Concurso AGEPAR 2018: Saiu o edital para nível médio e superior! Até R$ 6.869,29!

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Saiu o edital! A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná faz saber aos interessados a abertura de edital de concurso público (Concurso AGEPAR 2018) para preencher 20 vagas e formar cadastro reserva nos cargos de Auxiliar e Especialista. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL) tem a responsabilidade do certame.
Do quantitativo de vagas, uma será reservada aos portadores de necessidades especiais.As oportunidades são destinadas aos cargos de Auxiliar de Regulação (08) e Especialista em Regulação nas especialidades de Advogado (02), Contador (01), Economista (01), Engenheiro Civil (02), Engenheiro Civil ou Engenheiro Ambiental Sanitarista ou Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Ambiental (01), Analista de Informática (01), Administração (01) e Especialista em qualquer área (03). 
Para concorrer ao cargo de Auxiliar será necessário o nível médio completo, enquanto a função de Especialista requer o nível superior completo. A remuneração é de R$ 2.289,76 e R$ 6.869,29, respectivamente. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

Concurso STM: inscrição aberta para técnico e analista !!!

STM
Já estão abertas as inscrições do novo concurso do STM (Superior Tribunal Militar) para contratação de técnicos e analistas judiciários. A seleção preencherá 42 vagas, além de formar cadastro reserva (CR), sendo que deste total, sete são destinadas a negros e três a pessoas com deficiência.

Serão selecionados profissionais com ensino médio para a função de técnico judiciário nas áreas administrativa (27 postos) e apoio especializado - programação (3). A remuneração inicial é de R$ 6.708,53.

As ofertas para analista no concurso do STM pagam R$ 11.006,83 e podem ser disputadas por candidatos com nível superior. Há oportunidades nas seguintes áreas: administrativa (1), judiciária (5) e apoio especializado nas especialidades de análise de sistemas (1), contabilidade (1), engenharia civil (1), estatística (1), revisão de texto (1) e serviço social (1).   

As oportunidades têm lotação distribuída entre Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Campo Grande/MS, Bagé/RS, Juiz de Fora/MG, Curitiba/PR, Recife/PE e Manaus/AM.

Como se inscrever no concurso do STM


As inscrições para o concurso do Superior Tribunal Militar vão até 15 de janeiro. São cobradas taxas de R$ 75 para técnico e R$ 86 para analista.

O processo seletivo é organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB). A ficha para cadastro deverá ser preenchida por meio do site www.cespe.unb.br.

Mulher que pode trabalhar não tem direito à pensão do ex-marido.

“O fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois não constitui garantia material perpétua. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso concreto, tais como a impossibilidade de o beneficiário laborar ou eventual acometimento de doença invalidante.”
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para exonerar o ex-marido de continuar pagando pensão alimentícia em dinheiro à ex-mulher.
Após o fim do relacionamento, ele foi condenado a arcar mensalmente com o valor de 4,7 salários mínimos a título de pensão alimentícia, sendo três salários em dinheiro e 1,7 salário mínimo correspondente à metade do valor do aluguel do imóvel comum, ainda não partilhado, que é utilizado exclusivamente pela ex-companheira.
Sentença e acórdão
Na ação de exoneração de alimentos, a alteração da condição financeira da mulher e o fato de ela já ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como fundamentos para a interrupção da obrigação.
Em primeira instância, o juiz reconheceu o aumento das possibilidades financeiras da ex-companheira e dispensou o pagamento em dinheiro, mantendo a pensão em 1,7 salário mínimo, na forma de ocupação exclusiva do imóvel comum. No caso de desocupação do imóvel, a importância equivalente à metade do aluguel deveria ser paga em espécie.
O Tribunal de Justiça, no entanto, restabeleceu integralmente a obrigação alimentar por entender que não teria sido comprovada a constituição de união estável entre a mulher e seu novo namorado e que o aumento nos seus vencimentos visava garantir o poder aquisitivo e não representou ganho salarial.
Temporário
O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o entendimento do tribunal de origem destoa da jurisprudência do STJ sobre o caráter temporário da pensão alimentícia.
Citando julgado da ministra Nancy Andrighi, Villas Bôas Cueva afirmou que os alimentos devidos a ex-cônjuge devem apenas assegurar tempo hábil para sua “inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter, pelas próprias forças, status social similar ao período do relacionamento”.
“No caso dos autos, pode-se aferir a plena capacidade da recorrente para trabalhar, tanto que se encontra empregada, atual realidade da vida moderna. Assim, impõe-se a exoneração gradual da obrigação alimentar, independentemente da qualificação da nova relação amorosa da alimentanda, na forma posta na sentença”, acrescentou o ministro.
Exoneração
Villas Bôas Cueva lembrou ainda que, conforme estabelecido em precedente da Segunda Seção do STJ, o fato de a ex-mulher residir sozinha no imóvel – já que a partilha está sob pendência judicial – garante ao ex-marido o direito de receber aluguel pelo uso privado do bem comum.
Foi determinada, então, a exoneração do pagamento da pensão em dinheiro, em razão do uso privado da residência e das demais circunstâncias do caso, e especialmente porque, conforme destacou o relator, a ex-mulher já recebeu o auxílio por quase uma década.
Na hipótese de desocupação do imóvel, o pagamento do valor de 1,7 salário mínimo deverá ser feito em espécie, mas apenas até partilha, data em que o homem ficará definitivamente exonerado de qualquer obrigação alimentar.
Villas Bôas Cueva ressalvou a possibilidade de a recorrida, caso necessite, formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares, uma vez que “o ordenamento pátrio prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco (artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil)”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.