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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Concurso SES SP abre inscrições para 1.049 vagas em 33 cidades.

 


Entra em vigor nesta segunda-feira, dia 13 de dezembro, o prazo de inscrição dos dois editais do concurso SES SP (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo). Ao todo, a seleção preencherá 1.049 vagas temporárias em cargos de níveis médio, técnico e superior, com lotação em 33 cidades paulistas.

Há oportunidades nos seguintes municípios: Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Barretos, Botucatu, Campinas, Caraguatatuba, Franca, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapeva, Jales, Marília, Mirandópolis, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santo André, Santos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.

O edital nº 10/2021 conta com 133 vagas para o cargo de médico I nas especialidades de vigilância em saúde, anestesiologia, cirurgia geral, cirurgia plástica, clínica médica, endoscopia, ginecologia e obstetrícia, hematologia e hemoterapia, infectologia, oncologia, ortopedia e traumatologia, pediatria, pediatria com área de atuação em hematologia e hemoterapia pediátrica, psiquiatria e pneumologia. A remuneração é de R$ 3.291,30 e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de prêmio de incentivo no valor de até R$ 4.160,70.

As outras 916 vagas constam no edital nº 11/2021 e são destinadas aos cargos de agente técnico de assistência à saúde (assistente social, biologista, biomédico, farmacêutico-bioquímico, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista) e enfermeiro, que requerem nível superior, e oficial de saúde e técnico de enfermagem, que exigem ensino médio e curso técnico, respectivamente. As remunerações são de R$ 1.313,43 para agente técnico de assistência à saúde, R$ 1.516,10 para enfermeiro e R$ 1.200 para técnico de enfermagem e oficial de saúde.

As contratações serão efetuadas em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar até o limite de 12 meses, respeitando o quantitativo estabelecido em Autorização Governamental, deliberada pelo Governador do Estado de São Paulo.

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