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quarta-feira, 31 de março de 2021

Concurso PM AL: PGE ratifica escolha do Cebraspe para 1.060 vagas.

 


A publicação do edital do novo concurso PM AL (Polícia Militar do Alagoas), autorizado em 13 de janeiro, segue prevista para ocorrer em abril. Nesta quarta-feira, 31 de março, a Procuradoria Geral do Estado (PGE AL), por meio de publicação em diário oficial, ratificou o aval para contratação da empresa organizadora, que será o  Cebraspe.  Desta forma, o início da seleção depende apenas da assinatura do contrato com a empresa, que deve ocorrer nos próximos dias. Os interessados devem ficar atentos.

Ao todo serão oferecidas 1.060 vagas, sendo 1000 para soldados e 60 para cadetes. Para concorrer aos dois cargos será exigido apenas  ensino médio, idade de 18 a 30 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. A remuneração inicial, após o curso de formação, é de R$ 3.744,47. Para os cadetes o inicial ainda será confirmado.

Concurso PM AL: veja a publicação oficial

PROCESSO: E:34000.0000022169/2020 - INTERESSADO: 34000- SERIS-SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - ASSUNTO: Pessoas: Concurso Público - DESPACHO PGE/GAB Nº 1414/2021 - Tendo em vista a demanda colocada pelo Gabinete Civil para a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG executar em curto prazo diversos concursos públicos para os mais diversos cargos no Estado de Alagoas (Polícia Militar, Bombeiros Militar, Polícia Civil, Agente Penitenciário, Profissionais da Educação, Auditores Fiscais, dentre outros) e a necessidade de uma atuação coordenada para que os certames possam ser executados dentro do planejamento estabelecido pela SEPLAG, especialmente nesse momento de pandemia, que exige um maior rigor no planejamento, já que os concursos devem observar as regras de distanciamento social, avoco, excepcionalmente, a análise jurídica sobre a contratação da banca examinadora responsável pela realização dos certames. Insta observar que a decisão adotada pela Gestão foi pela contratação, por inexigibilidade de licitação, do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE), instituição notoriamente reconhecida como detentora de plena capacitação técnica para a condução de concursos públicos em todo território nacional. Por essa razão, e considerando a identidade da análise jurídica realizada para fundamentar a contratação por inexigibilidade de licitação, variando apenas no tocante às questões de preço e orçamento, que leva em conta a especificidade de cada concurso e a dotação orçamentária específica, adoto os fundamentos constantes do PARECER PGE/PLIC SEI No. 6450607, aprovado pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD-SEI Nº 6487651 e pelo DESPACHO PGE/GAB Nº 1392/2021 (6585408), todos exarados no Processo Administrativo nº 01101.00004640/2015, e aprovo a contratação solicitada, devendo ser observadas as orientações jurídicas e as recomendações emanadas no retro citado Parecer, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEPLAG

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