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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Governo Federal: em portaria, Guedes dá maior autonomia para novas autorizações.



 O ministro da economia, Paulo Guedes, publicou, nesta quarta-feira, 9 de dezembro, no Diário Oficial da União, a portaria 406, que delega competências para diversas autoridades públicas para atos da administração, que incluem liberação de passagens, diárias, exoneração, dispensa e cessão de pessoal, bem como autorização para nomeação de servidores públicos.

De acordo com o documento, em seu artigo 13, "fica subdelegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Economia, no âmbito de sua atuação, a competência para praticar atos de nomeação para provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público, e concessão ou designação para recebimento de gratificações".

O documento também delega competências ao secretário-executivo do Ministério da Economia para dar posse a nomeados em cargos comissionados e cargos de natureza especial.

Além disso, no artigo 27, fica delegada ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, cargo ocupado por Caio Mario Paes de Andrade, observada a legislação em vigor, a competência para diversos atos, como: 

I - praticar os atos de fixação de exercício e cessão, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dos integrantes da carreira de:

a) Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, criada pelo art. 1º da Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989;

b) Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, criados pelo art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; e

c) Analista de Comércio Exterior, criada pelo art. 1º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998;

II - autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020;

  • III - autorizar a nomeação de candidatos aprovados e classificados dentro do quantitativo original de vagas, ou em cumprimento à decisão judicial, decidindo sobre o provimento de cargos;
  • IV - autorizar a redução do prazo mínimo entre a publicação no Diário Oficial da União do edital do concurso público e a realização da primeira prova, não podendo o prazo ser inferior a dois meses;
  • V - deferir o retorno dos servidores e empregados alcançados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
  • VI - autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • VII - decidir sobre o provimento de cargos; 

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