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terça-feira, 11 de agosto de 2020

Direito ao esquecimento: é possível deletar o passado de alguém na mídia?

Especialistas discutem em quais situações alguém pode requerer judicialmente o direito de ser esquecido pela opinião pública; Suzane von Richthofen tentou usar o recurso em 2019. - Tuca Vieira/Folhapress


 "Um dia que não para de doer." Foi assim que, em 28 de dezembro de 2019, a escritora e roteirista Glória Perez, em seu perfil numa rede social, se referiu à data do assassinato da filha, Daniella Perez (1970-1992), que completaria 50 anos nesta terça (11). Em 28 de dezembro de 1992, a atriz e dançarina de 22 anos foi brutalmente assassinada por Guilherme de Pádua, de 23 anos, seu colega de elenco na novela "De corpo e alma", da TV Globo, e sua mulher, Paula Thomaz, de 19. O casal tramou uma emboscada, desferiu 18 punhaladas na atriz e, em seguida, jogou seu corpo em um matagal da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. Cinco anos depois do crime, o casal foi condenado por homicídio.

Desde que saiu da prisão, Paula Thomaz se formou em Direito, casou com um advogado e, hoje, assina como Paula Nogueira Peixoto. Em 2013, ela entrou na Justiça para impedir que a revista IstoÉ mencione seu nome sempre que divulgar reportagens sobre o crime. Em outubro de 2012, a revista havia publicado uma matéria de capa intitulada "A vida após a cadeia". Em abril, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou a aplicação do direito ao esquecimento à autora da ação. A 3ª Turma do STJ entendeu que proibir futuras reportagens configuraria censura prévia.

"A menção ao nome de Paula Thomaz, por já ser amplamente divulgado desde o assassinato de Daniella Perez, não configura uma violação do direito ao esquecimento", pondera o jurista Ingo Wolfgang Sarlet, coordenador do programa de pós-graduação em Direito da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) e autor do livro "O direito ao esquecimento na sociedade da informação" (2019). "Agora, a divulgação desnecessária de dados pessoais, em especial quando se trata de informações sobre familiares, inclusive crianças e adolescentes, expondo-os a toda sorte de constrangimentos, pode implicar eventual sanção. 

Será que, no futuro, réus confessos, como Guilherme de Pádua ou Suzane Von Richthofen, entre outros, poderão ser beneficiados? Zilda Mara Consalter é taxativa: não. Ela explica que, além de serem casos de ampla repercussão nacional, crimes são, por essência, fatos de interesse público. "O direito ao esquecimento não é um direito absoluto. Pode sucumbir frente a outros, mais importantes, como o direito à informação. Não é, também, uma espécie de 'amnésia coletiva', ou seja, passa o pretérito a limpo e deixa apenas fatos abonadores da biografia de alguém. É como se fossem colocados em uma mesma balança o direito individual versus um direito coletivo. Este último é o que prevalecerá",... - Veja mais em https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2020/08/11/o-direito-ao-esquecimento-e-possivel-deletar-o-passado-de-alguem-na-midia.htm?utm_source=twitter&utm_medium=social-media&utm_content=geral&utm_campaign=noticias&cmpid=copiaecola

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