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sexta-feira, 26 de junho de 2020

STF confirma que jornada e salários de servidores não podem ser cortados.

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REDAÇÃO
PUBLICADO EM 25/06/2020, ÀS 10H09
Na noite da última quarta-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) analisou como inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e salários dos servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução. 
De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.
O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. 
Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios. 
*reprodução Agência Brasil

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