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segunda-feira, 1 de junho de 2020

Concurso PCDF: Edital está em ajustes finais. Publicação iminente!


O Diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Delegado Robson Candido, divulgou em suas redes sociais a informação de que o edital para o Concurso PCDF Agente está em ajustes finais e a corporação está “correndo” para publicar o mais rápido possível.
Vale lembrar que a banca organizadora deste certame é o CEBRASPE e que, anteriormente, o delegado havia confirmado a publicação do edital no mês de junho, ou seja, a qualquer momento podemos ter este edital na praça.
Além disso, a aplicação das provas ocorrerá 90 dias após a publicação do edital, previstas para o mês de setembro!
Outro ponto importante a ser destacado é a recomposição salarial da PCDF e demais forças de segurança do Distrito Federal, que foi aprovada e depois sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro.
O Projeto de Lei que muda a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2020, podendo firmar a recomposição salarial da PCDF, sancionado no dia 22 de maio, e teve sua Medida Provisória assinada dias depois, 26 de maio.
Projeto de Lei 1/2020 prevê reajuste de 8% na recomposição salarial da PCDF, fazendo com que o inicial dos cargos de Agente e Escrivão da PCDF aumentem de R$ 8.698,78 para R$ 9.394,68.
Para a área militar, será concedido reajuste de 25% às carreiras da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF. Após a aprovação no Congresso Nacional, o projeto segue para sanção presidencial.
Vale lembrar que os novos aprovados nos próximos concursos PCDF já devem receber a nova remuneração.

Concurso para Escrivão

O Delegado da PCDF, Robson Cândido, reafirmou em anúncio que a nova data da prova do Concurso PCDF Escrivão será marcada assim que a pandemia acabar e for seguro para todos.
O Cebraspe decidiu suspender as provas do certame para o cargo de Escrivão, que seriam aplicadas em 15 de março.
A definição veio com a publicação do governo do Distrito Federal que decretou que todos os eventos com mais de 100 pessoas fossem suspensos em decorrência do Convid-19.
Nosso objetivo é deixar você 100% atualizado com relação à ambos os certames. Você encontrará ao longo desta matéria tudo o que você precisa saber sobre o novo edital para Escrivão e também outras informações sobre o cargo de Agente de Polícia.
Abordaremos os seguintes tópicos:

Situação atual do concurso PCDF

Agente da PCDF
O concurso PCDF para o cargo de Agente definiu o Cebraspe como banca organizadora. O anuncio foi feita nas redes sociais, o delegado e diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Robson Cândido, comunicou a assinatura do contrato.
Agora, a publicação do edital é iminente para o mês de junho. De acordo com o Diretor Geral, a aplicação das provas ocorrerá 90 dias após a publicação do edital, ou seja, as provas serão aplicadas no mês de setembro!
O concurso PCDF para Agente de Polícia ofertará 1.800 vagas.
Confira abaixo o extrato de contrato com o Cebraspe:

PCDF Escrivão

Provas canceladas

As provas do concurso PCDF para Escrivão, que seriam realizadas no dia 15 de março, foram suspensas. A decisão partiu da Cebraspe, acatando Decreto do governo do Distrito Federal, que determinou o cancelamento de todos os eventos com mais de 100 pessoas, em decorrência do Covid-19.
A Prova Objetiva ainda não foi reagendada e aguarda autorização das autoridades sanitárias do Governo do Distrito Federal. Ademais, o diretor-geral da PCDF, delegado Robson Cândido, reafirmou que a prova será marcada assim que a pandemia acabar.

Linha do tempo dos Concursos PCDF:

  • Fevereiro / 2018: Pedido de autorização do concurso PCDF;
  • Agosto / 2018: Concurso para Escrivão é oficialmente autorizado;
  • Fevereiro / 2019: Concursos para Agente e Escrivão anunciados pelo Governador Ibaneis Rocha; 
  • Setembro / 2019: Concurso para Agente é oficialmente autorizado;
  • Setembro / 2019: Cebraspe é escolhido como banca do concurso para Escrivão;
  • Outubro/2019: Cebraspe envia Projeto Básico do certame de Escrivão e contrato com a banca é assinado;
  • Novembro/2019: Secretário de segurança afirma publicação do edital para Escrivão em dezembro de 2019 e de Agente em janeiro de 2020;
  • Dezembro/2019: Edital para Escrivão é publicado.
  • Janeiro/2020: Concurso para Agente em andamento e banca definida até maio

Edital do Concurso PCDF – Escrivão

Foi publicado em dezembro, o edital do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal com oferta de 300 vagas para o cargo de Escrivão. O cargo exige o nível superior em qualquer área de formação mais CNH categoria, no mínimo “B”. A distribuição das vagas, conforme o edital de abertura, é a seguinte:
TotalAmpla ConcorrênciaPcDPretos e Pardos
3002251560

Principais datas

Os interessados em participar do certame devem acessar o site da banca organizadora, o Cebraspe, entre os dias 22 de janeiro e 10 de fevereiro de 2020, além de efetuar o pagamento da taxa, fixada no valor de R$ 199,00.
Caso o candidato precise solicitar a isenção do valor da taxa é necessário preencher o formulário de requerimento disponível no site da banca até o dia 26 de dezembro.
Inscrições: 22 de janeiro a 11 de fevereiro de 2020 (após prorrogação)
Isenção: 20 a 26 de dezembro de 2019
Valor da taxa: R$ 199,00
Data da Prova Objetiva: 15 de março de 2020 (tarde)

Retificações Edital PCDF Escrivão

Atenção concurseiros! Se você está se preparando para o concurso PCDF, é muito importante ficar atento às retificações que ocorreram no edital. Além disso, o Cronograma provável também foi retificado e as inscrições para o certame já estão abertas no site da banca, Cebraspe.
Em liminar emitida em 24 de janeiro de 2020, o TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) solicitou à PCDF novas retificações no edital para o cargo de Escrivão. Confira as mudanças solicitadas:
  • Insira no edital normativo a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado da avaliação biopsicossocial prevista no subitem 5.6, fixando prazo para tanto;
  • Exclua do edital o subitem 10.12.7, que contraria não apenas os termos do art. 59 da Lei DF nº 4.949/2012, como também as adequadas disposições do subitem 10.11.2, que contemplou o ajuste proporcional ao sistema de pontuação em caso de anulação de questão das Provas Objetivas;
  • Retifique o subitem 11.7.2 para deixar claro que os candidatos não convocados para a prova discursiva, na forma do subitem 11.7.1, bem como aqueles que, convocados, não a realizarem estarão eliminados e não terão classificação alguma no certame;
  • Retifique os subitens 11.8.6, 15.19 e 16.15 para que estabeleçam o prazo de 10 dias úteis para interposição dos recursos neles previstos, conforme disposto no § 1º do art. 55 da Lei nº 4.949/2012, relativamente aos resultados provisórios da prova discursiva, da avaliação psicológica e da sindicância da vida pregressa e investigação social, respectivamente;
  • Retifique o subitem 14.2.1 para que, na forma do art. 42-A da Lei DF nº 4.949/2012, com a redação dada pela Lei nº 6.392/2019, disponibilize aos candidatos, para efeito de recurso, o registro, também, da gravação do teste de corrida de 12 minutos;
  • Promova alterações ao longo do edital normativo para que, em atendimento ao comando do art. 10, X, da Lei DF nº 4.949/2012, com a redação dada pela Lei DF nº 6.074/2018, faça constar as datas prováveis de divulgação dos resultados das diversas fases e etapas do certame, inclusive resultado final, previsão feita somente em relação às Provas Objetivas e Discursiva;
  • Insira no edital expressa previsão de possibilidade de interposição de recurso contra os resultados provisórios da prova prática de digitação, dos exames biométricos e avaliação médica, assim como do Curso de Formação Profissional, em obediência ao disposto no art. 55, § 1º, da Lei local nº 4.949/2012, indicando o prazo de 10 dia úteis para tanto;
  • Faça constar do edital o cronograma para as nomeações dos candidatos aprovados no concurso, a teor do art. 10, inciso II, in fine, da Lei DF nº 4.949/2012; III – autorizar o retorno dos autos à SEFIPE para o acompanhamento do certame.
Confira as mudanças completas aqui:

Etapas do concurso PCDF

Primeira etapa:
  1. Prova Objetiva (eliminatório e classificatório)
  2. Prova Discursiva (eliminatório e classificatório)
  3. Prova Prática de Digitação (eliminatório)
  4. Exames Biométricos e Avaliação Médica (eliminatório)
  5. Prova de Capacidade Física (eliminatório)
  6. Avaliação Psicológica (eliminatório)
  7. Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social (eliminatório)
Segunda etapa:
  • Curso de Formação Profissional (eliminatório e classificatório)

Prova objetiva

A prova objetiva será constituída por 120 questões do tipo “Certo” ou “Errado”, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos. Será reprovado na etapa e eliminado do concurso o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
  1. obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
  2. obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
  3. obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
Conhecimentos Básicos (P1)Conhecimentos Específicos (P2)
Língua PortuguesaNoções de Direito Constitucional
Língua InglesaNoções de Direito Penal
Conhecimentos Sobre o Distrito FederalNoções de Direito Processual Penal
LegislaçãoNoções de Direitos Humanos
Informática
Matemática e Raciocínio Lógico

Prova Discursiva

A prova discursiva será composta de uma redação com até 30 linhas sobre tema inerente ao conteúdo programático do concurso PCDF.
A banca examinadora realizará a correção de macroestrutura (conteúdo) e de microestrutura (língua portuguesa).
Serão corrigidas até 900 provas discursivas (três vezes o número de vagas) dos candidatos aprovados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição. Confira a seguir o quadro de limite de posições para a correção da questões discursivas.

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