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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Concurso PC DF: retificação altera e inclui itens ao edital de escrivão !

Concurso PF 2019 - Sede da PC DF 
 LEANDRO CESARONI | LEANDRO@JCCONCURSOS.COM.BR
PUBLICADO EM 05/12/2019, ÀS 07H43 - ATUALIZADO EM 26/12/2019, ÀS 11H56
Quem está pensando em prestar o concurso PC DF (Polícia Civil do Distrito Federal) para o cargo de escrivão deve ficar atento. Isto porque foi publicado, no diário oficial do Distrito Federal da última terça-feira (24), uma retifificação que altera e inclui alguns pontos do edital. São eles:
  • O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico da Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal, além de três servidores da carreira almejada, escolhidos e designados pela Direção da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 e da Súmula nº 377 do STJ, e a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, conforme art. 17 da Portaria PCDF nº 6/2016;
  • A equipe multiprofissional emitirá parecer de caráter precário sobre a continuidade do candidato no certame;
  • O candidato cujo pedido de isenção parcial for deferido deverá solicitar a inscrição no concurso, conforme o disposto no item 8 do edital, e efetuar o pagamento de 50% da taxa de inscrição até o dia 12 de fevereiro de 2020, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público;
  • Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 10.11.2 do edital;
  • Os candidatos cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 11.7.1 do edital, bem como aqueles que, convocados para a referida prova, não comparecerem, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso;
  • Evidenciadas quaisquer das condições incapacitantes citadas no subitem 13.10.2 do edital, o candidato será considerado inapto;
  • Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação do teste dinâmico de barra (sexo masculino), estático de barra (sexo feminino), flexão abdominal e meio-sugado (sexos masculino e feminino), conforme procedimentos disciplinados no edital de resultado provisório da prova de capacidade física. As gravações do teste de corrida de 12 minutos serão disponibilizadas aos candidatos, mediante termo de autorização de divulgação da imagem, que deverá ser preenchido e assinado por todos os candidatos.

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