Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.
Com
esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou
apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de
Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupado pelo
titular Luiz Antônio Bonat. O processo trata de uma ação penal fora do âmbito da força-tarefa da 'lava jato'.
Em
sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha
integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a
sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal,
que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão
públicos e fundamentadas todas as decisões.
O magistrado ainda argumenta que, no caso em questão, se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris
dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem
fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de
decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode
admitir”.
Paulsen ainda pondera que se
admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça
processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda
salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras
sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.
Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza.
Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do
telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.
Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4 nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do sítio de Atibaia (SP).
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4 nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do sítio de Atibaia (SP).
Na
ocasião, a defesa do petista pediu em fevereiro deste ano, ao Supremo
Tribunal Federal, que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo
Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou
trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do
Guarujá (SP).
O argumento de Zanin é
que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da
“lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas
formalizou uma condenação pré-estabelecida.
O
parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que
existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso,
paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão
das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes
e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e
centralizados.
Quanto
ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um
ponto no qual Hardt cita o "apartamento", quando estava julgando o caso
do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi
condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, no litoral de São
Paulo.
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