Na última terça-feira, 3 de setembro, técnicos responsáveis pela
elaboração da reforma administrativa do Governo Federal apresentaram as
linhas gerais do projeto ao ministro da Economia, Paulo Guedes. Com
isto, o respectivo projeto de lei, que deve ser enviado ainda este ano
ao Congresso Nacional, tende a acarretar mudanças no processo de
realização de concurso público federal. De acordo com
informações divulgadas pelo jornal Folha de São Paulo, o grupo já conta
com aval do ministro para as ideias apresentadas e um dos pontos que
devem ser indicados é a criação de contrato de trabalho para servidores
por tempo indeterminado, sem previsão de estabilidade no cargo. Também
está prevista a ampliação das possibilidades de contratações em caráter
temporário.
Outras mudanças em pauta são a redução do número de
carreiras do Executivo de 117 para aproximadamente 30, alterações nas
tabelas de remuneração para que fiquem mais próximas ao setor privado,
reestruturação das progressões para que o servidor somente atinja o teto
salarial em final de carreira, extinguir a progressão automática por
tempo de serviço e maior rigor na fase de estágio probatório.
No
entanto, de acordo com o secretário especial adjunto de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia,
Gleisson Rubin, para algumas carreiras não deve haver alterações em
termos de estabilidade, que deverá ser concedida “apenas a carreiras
consideradas sensíveis ou sujeitas a pressões, como auditores fiscais,
auditores do trabalho e diplomatas. Funções de caráter instrumental e
administrativo perderiam esse direito (de estabilidade garantida)”.
Também
não devem contar com possibilidade de contratações temporárias e
mudanças nas condições de estabilidade as carreiras da área de segurança
pública. Neste caso, atualmente já existe projeção de novos concursos públicos em pauta tanto para a Polícia Federal (PF), quanto para a Polícia Rodoviária Federal
(PRF). Para a PF, já tramita no Ministério da Economia um pedido de
autorização para o preenchimento de 3.460 vagas, com opções para cargos
de níveis médio e superior, com remunerações que podem chegar a R$
22.672,48, no caso de delegado. Para a PRF, a expectativa é de preencher
4.435 vagas, sendo 4.360 para o cargo de policial rodoviário e 75 para a
área administrativa, para quem possui ensino médio. No caso de
policial, o inicial é de R$ 10.357,88.
Para a Receita Federal, um novo pedido também tramita no Ministério da Economia,
para o preenchimento de 2.153 postos, sendo 1.453 para analista
tributário e 700 para auditor-fiscal, ambas carreiras com exigência de
nível superior. Recentemente, o Secretário de Gestão de Pessoas do
Ministério da Economia, Wagner Lenhart, afirmou que a seleção da Receita
é prioridade do governo e que a concentração de servidores ocorrerá “em
casos excepcionais”. As carreiras contam com iniciais de R$ 21.029.092
para analista e R$ 11.684,39 para auditor fiscal.
Outro
concurso que não deve contar com mudanças de estabilidade ou
contratações em caráter temporário é a de diplomata do Instituto Rio
Branco. A seleção ocorre anualmente, com oferta de 20 a 30 vagas. A
carreira exige formação de nível superior, com iniciais de R$ 19.199,06.
Concurso Federal – Regulamentação de contratos temporários
Um primeiro passo no sentido de realização de concurso federal
em caráter temporário pode ser notada em 27 de agosto, quando o governo
publicou as instruções normativas 1 e 2, assinadas, respectivamente,
pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,
Paulo Uebel, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A instrução 2
trata das normas necessárias para autorização e realização de concursos
públicos para efetivos, enquanto a instrução normativa 1 determina as
condições para a realizações de processos seletivos para contratações
temporárias. De acordo com especialistas, a medida pode ser vista com um
prenúncio das mudanças que poderão ser apresentadas no projeto de lei
da reforma administrativa.
Concurso Federal – Lei regulamenta contratos temporários
Atualmente,
a realização de concurso federal para contratação de pessoal em caráter
temporário é regida pela lei 8745, de 1993. O texto dispões sobre
contratações por tempo determinado para atender necessidades temporárias
de excepcional interesse público.
De acordo com o documento, a
administração federal direta, autarquias e fundações públicas podem
contratar pessoal por tempo determinado para excepcional interesse
público em casos de assistência a situações de calamidade pública,
assistência a emergências em saúde pública, realização de recenseamentos
e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), admissão de
professor substituto e professor visitantes, admissão de professor e
pesquisador visitante estrangeiro e atividades especiais nas
organizações das Forças Armadas para atender a área industrial ou
encargos temporários de obras e serviços de engenharia, de identificação
e demarcação territorial, atividades finalísticas do Hospital das
Forças Armadas, pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à
segurança de sistemas de informações e desenvolvimento no âmbito do
Sistema de Vigilância da Amazônia, entre outras atividades específicas.
Os contratos temporários, de acordo com a lei, dependendo de cada
situação específica, poderão ocorrer em prazos variáveis que vão de seis
meses a seis anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário