O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, na última terça-feira (17), sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220,
de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de
até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos
públicos na administração pública direta e indireta da União.
De
acordo com o texto, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de
trinta minutos a cada duas horas, sempre acompanhada de um fiscal. O
tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da
prova.
Para garantir o direito, entretanto, a mãe deve fazer uma
solicitação prévia à instituição organizadora do concurso. Se o pedido
de amamentação tiver sido deferido, uma pessoa indicada pela mãe deverá
acompanhar o bebê no dia do concurso e permanecerá com ele em sala
reservada durante todo período da prova.
Segundo o PL 3220/15, a
certidão de nascimento do bebê deverá ser apresentada antes da data da
prova para comprovar a idade da criança.
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