Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 30/08/2019, às 01h57 - Atualizado às 14h57
Publicado em 30/08/2019, às 01h57 - Atualizado às 14h57
Quem aguarda a retomada de realização de concurso público
em âmbito federal deve ficar de sobreaviso. Acontece que o ministro da
economia, Paulo Guedes, publicou, em diário oficial, nesta sexta-feira,
30 de agosto, a instrução normativa 2, de 27 de agosto,
que "Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de
concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá
outras providências". O documento determina as condições necessárias
para que os órgão interessados encaminhem seus pedidos para autorização
de novos certames, bem como critérios para a publicação do edital ,
aplicação de provas e convocação de aprovados
O novo documento vem ao encontro e reforça um decreto já divulgado no começo do ano pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto 9.739,
de 28 de março, "que estabelece medidas de eficiência organizacional
para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional e estabelece as normas para a realização de novos
concursos públicos.
Na prática, a principal mudança da nova
instrução normativa está contida no capítulo IV, das disposições finais e
transitórias, que em seu artigo 25, diz que "as horas de atividades
voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em
concursos públicos de administração pública direta, autárquica e
fundacional, desde que apresentado certificado emitido por entidades
habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo
ao Voluntariado"
A condição havia sido anunciada pela primeira-dama Michelle Bolsonaro,
no último dia 28, Dia do Voluntariado, em cerimônia realizada no
Palácio do Planalto. Na prática, a utilização de serviço voluntário
para critério de desempate em concursos já era adotada pelo governo
federal desde 2017, em decorrência do decreto 9.149, que trata do
Programa Nacional do Voluntariado. Porém, esta condição foi suprimida
este ano, por decisão do presidente Jair Bolsonaro.
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