Páginas

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Concurso MP SP: avança PL que cria 400 vagas de promotor.

 Concurso MP SP - sede do Ministério Público de São Paulo
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 01/08/2019, às 11h36 - Atualizado às 14h58
Avança o concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para promotor. Acontece que já está em análise, na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), desde 14 de junho, o projeto de lei complementar 22/2019, encaminhado em 23 de março, pelo procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, que tem como finalidade ampliar o quadro de promotores, com a criação de 400 vagas para a carreira. A proposta tem por finalidade substituir um projeto anterior, encaminhado em 2018, o PLC 41/2018, com a mesma finalidade, arquivado em 30 de março, logo após o envio do novo texto. Agora, com a retomada dos trabalhos legislativos, após o recesso de julho, o projeto pode voltar a avançar.
Caso aprovada na Comissão Finanças, Orçamento e Planejamento, a proposta já poderá ser votada no plenário.
Do total de oportunidades previstas no projeto, para o próximo concurso MP SP, 200 são para promotores na entrância final, 100 para a entrância intermediária, 70 na entrância inicial e 30 para promotor de justiça substituto.

Justificativas para o concurso MP SP promotor

De acordo com a justificativa do projeto, o MP/SP “tem empreendido esforços no sentido de melhor se estruturar, aparelhando-se para cumprir, de forma adequada, os encargos que lhe foram reservados pela Constituição Federal de 1988, bem como pela legislação infraconstitucional. Nesse desiderato, foram aumentados os investimentos no apoio logístico à atividade-fim, com ampliação física das áreas destinadas a funcionar como sede dos órgãos de execução da instituição, bem como adotando sempre como parâmetro de gestão a racionalização no emprego de recursos orçamentários. Priorizou-se, igualmente, o aprimoramento do pessoal de apoio, com a contratação, sempre mediante concurso público, de servidores, destinados primordialmente a melhor aparelhar a realização da atividade-fim dos órgãos de execução em primeira e segunda instância.

Nenhum comentário:

Postar um comentário