Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 01/08/2019, às 11h36 - Atualizado às 14h58
Publicado em 01/08/2019, às 11h36 - Atualizado às 14h58
Avança o concurso MP SP (Ministério
Público do Estado de São Paulo) para promotor. Acontece que já está em
análise, na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp),
desde 14 de junho, o projeto de lei complementar 22/2019, encaminhado
em 23 de março, pelo procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo,
Gianpaolo Poggio Smanio, que tem como finalidade ampliar o quadro de
promotores, com a criação de 400 vagas para a carreira. A proposta tem
por finalidade substituir um projeto anterior, encaminhado em 2018, o
PLC 41/2018, com a mesma finalidade, arquivado em 30 de março, logo após
o envio do novo texto. Agora, com a retomada dos trabalhos
legislativos, após o recesso de julho, o projeto pode voltar a avançar.
Caso aprovada na Comissão Finanças, Orçamento e Planejamento, a proposta já poderá ser votada no plenário.
Do
total de oportunidades previstas no projeto, para o próximo concurso MP
SP, 200 são para promotores na entrância final, 100 para a entrância
intermediária, 70 na entrância inicial e 30 para promotor de justiça
substituto.
Justificativas para o concurso MP SP promotor
De
acordo com a justificativa do projeto, o MP/SP “tem empreendido
esforços no sentido de melhor se estruturar, aparelhando-se para
cumprir, de forma adequada, os encargos que lhe foram reservados pela
Constituição Federal de 1988, bem como pela legislação
infraconstitucional. Nesse desiderato, foram aumentados os investimentos
no apoio logístico à atividade-fim, com ampliação física das áreas
destinadas a funcionar como sede dos órgãos de execução da instituição,
bem como adotando sempre como parâmetro de gestão a racionalização no
emprego de recursos orçamentários. Priorizou-se, igualmente, o
aprimoramento do pessoal de apoio, com a contratação, sempre mediante
concurso público, de servidores, destinados primordialmente a melhor
aparelhar a realização da atividade-fim dos órgãos de execução em
primeira e segunda instância.
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