Departamento Penitenciário Nacional tem expectativa de abrir novo edital de concurso público para nível médio
Por Saulo Moreira. Atualizado 12/07/2019 14:44
É grande a expectativa de realização do concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Concurso DEPEN 2019). O Ministério da Justiça confirmou que foram solicitadas 294 vagas para o cargo de Agente Penitenciário de Execução Federal, cujo
requisito é de nível médio e carteira de habilitação na categoria
“B”. Os salários oferecidos podem chegar a até R$ 6.030,23, já com o
vale-alimentação de R$ 458.
Além das vagas de nível médio, foram
solicitadas 15 vagas para Especialistas, considerando o número de vagas
remanescentes previstas em lei para o Depen. A jornada de trabalho dos
ocupantes de todos os cargos é de 40 horas semanais ou, nos casos aos
quais se aplique o regime de plantões, até 192 horas mensais. No caso
dos especialistas, o requisito do cargo é o nível superior. O salário
inicial é de R$5.565,70.
O Ministro da Justiça e Segurança
Pública, Sérgio Moro, em discurso feito durante a cerimônia de
transmissão de cargo no Palácio da Justiça no dia 02 de janeiro, em
Brasília, disse que pretende reestruturar o sistema penitenciário
brasileiro. As propostas do novo ministro do governo Bolsonaro podem
resultar em chamada de aprovados de concursos válidos e novos editais em
2019.
“Pretendo que o Departamento
Penitenciário Nacional incremente a qualidade das penitenciárias
federais, para o absoluto controle das comunicações das lideranças de
organizações criminosas com o mundo exterior”, frisou.
TCU recomendou abertura de Concurso DEPEN
De acordo com auditoria do Tribunal de
Contas da União (TCU), a falta de servidores no Departamento está
prejudicando a atuação do Estado na garantia da ordem e da segurança dos
detentos. Além disso, o TCU avaliou que a situação do DEPEN tende a
apresentar piora com a nova sistemática de repasses caso medidas não
sejam tomadas de imediato, como por exemplo, o aumento no quadro de
servidores do Departamento.
DEPEN também fez pedido de criação de vagas para novas penitenciárias
Segundo informações da assessoria de
imprensa do Ministério da Justiça, também foi renovado o pedido para
criação de vagas no DEPEN. No ano passado, o pedido foi feito para 1.580
vagas. Agora, o novo pedido conta com 2.795 vagas, sendo 2.540
para agentes penitenciários federais de execução, 66 para técnicos e 189
para especialistas.
No aspecto escolar, o concurso pode ter
alteração importante. Acontece que na Medida Provisória de criação das
vagas, o texto traz uma alteração na carreira de agente. Com exigência
de nível médio, o documento pede que o cargo de Agente Penitenciário
exija nível superior.
Último Concurso DEPEN
O último concurso do Departamento
Penitenciário Nacional (DEPEN) aconteceu em 2015, quando contou com
oportunidades para Especialista, de nível superior, nas áreas de
Enfermagem, Farmácia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Terapia
Ocupacional. O salário inicial foi de R$ 5.254,88.
Além disso, o edital contou com
oportunidades para nível médio, cargo de Agente, com nada menos que 240
vagas. Para ingresso, o candidato precisou ter nível médio, Carteira
Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria “B”, entre outros
requisitos. O salário inicial chegou a R$ 5.403,95.
Por fim, o concurso trouxe oportunidades
para Técnico – Área: Técnico em Enfermagem. Para ingresso, foi
necessário o nível médio, além de curso de Técnico em Enfermagem, além
do registro no conselho de classe regional. O salário inicial foi de R$
3.679,20.
Provas do Concurso DEPEN
O concurso contou com provas objetivas,
prova discursiva, exame de aptidão física, avaliação médica, avaliação
psicológica e investigação social. Após isso, os aprovados passaram por
Curso de Formação Profissional.
Os aprovados foram lotados na sede do
DEPEN ou em uma das cinco penitenciárias federais localizadas em
Brasília (DF), Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto
Velho (RO).
Teste de aptidão física do DEPEN
Os candidatos convocados nos termos do
edital do respectivo concurso deverão submeter-se ao exame de aptidão
física, conforme as normas estabelecidas neste anexo, tendo em vista a
aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de
Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias
para desempenhar com eficácia as atribuições do cargo.
I – para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal:
a) teste dinâmico de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo masculino, e teste
estático de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo feminino;
b) teste de impulsão horizontal, como segunda avaliação;
c) teste de corrida de 12 minutos, como terceira e última avaliação
estático de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo feminino;
b) teste de impulsão horizontal, como segunda avaliação;
c) teste de corrida de 12 minutos, como terceira e última avaliação
II – para os cargos/áreas de
Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à
Assistência Penitenciária – Área: Técnico em Enfermagem:
a) teste de corrida de 12 minutos, como única avaliação.
O candidato que não obtiver pontuação
mínima em qualquer dos testes do exame de aptidão física não poderá
prosseguir na realização dos demais testes, estando eliminado e,
consequentemente, excluído do concurso público. O candidato será
considerado “apto” no exame de aptidão física se, submetido a todos os
testes, atingir a pontuação mínima de 2,00 pontos para cada teste e
média aritmética de 3,00 pontos no conjunto dos testes, não sendo
utilizado qualquer tipo de arredondamento neste resultado.
Teste de Barra Fixa (somente para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal)
3.1.1 Teste Dinâmico de Barra Fixa – Teste Masculino
A metodologia para a preparação e
execução do teste de barra fixa para os candidatos do sexo masculino
obedecerá aos seguintes aspectos:Ao comando “em posição”, o candidato
deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e
braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição,
devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo; Ao comando
“iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o
queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá
novamente os cotovelos até a posição inicial; A contagem das execuções
corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o movimento
só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos; b) a
não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução,
será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no
desempenho do candidato. Não será permitido ao candidato: I – tocar com
o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o
início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;
II – receber qualquer tipo de ajuda física; III – utilizar luva(s) ou
qualquer material para proteção das mãos; IV – apoiar o queixo na barra
O candidato deverá realizar no mínimo
duas flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não
execução de pelo menos duas flexões válidas eliminará o candidato. Será
concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o
desempenho mínimo na primeira após cinco minutos.
Teste Estático de Barra Fixa – Teste Feminino
A metodologia para a preparação e
execução do teste de suspensão em barra fixa para os candidatos do sexo
feminino obedecerá aos seguintes aspectos: I – ao comando “em posição”, a
candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou
supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte
superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição; II –
ao comando “iniciar”, depois de tomada a posição inicial pela
candidata, o fiscal do exame inicia imediatamente a cronometragem do
tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal
avisará o tempo decorrido na execução. Será proibido à candidata quando
da realização do teste de suspensão em barra fixa: I – após a tomada da
posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; II – utilizar
luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; III – ceder a
sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra;
ou IV – apoiar o queixo na barra. A pontuação do teste de suspensão em
barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir.
A candidata deverá permanecer no mínimo 8
segundos em suspensão para obter a pontuação mínima do teste. A não
permanência em suspensão por no mínimo 8 segundos eliminará a candidata.
Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o
desempenho mínimo na primeira após cinco minutos.
Além disso, o teste de aptidão
traz Teste de Impulsão Horizontal (somente para os cargos/áreas de
Agente Penitenciário Federal):
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