Departamento Penitenciário Nacional tem expectativa de abrir novo edital de concurso público para nível médio
Por Saulo Moreira. Atualizado 12/07/2019 14:44
É grande a expectativa de realização do concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Concurso DEPEN 2019). O Ministério da Justiça confirmou que foram solicitadas 294 vagas para o cargo de Agente Penitenciário de Execução Federal, cujo
 requisito é de nível médio e carteira de habilitação na categoria 
“B”. Os salários oferecidos podem chegar a até R$ 6.030,23, já com o 
vale-alimentação de R$ 458.
Além das vagas de nível médio, foram 
solicitadas 15 vagas para Especialistas, considerando o número de vagas 
remanescentes previstas em lei para o Depen. A jornada de trabalho dos 
ocupantes de todos os cargos é de 40 horas semanais ou, nos casos aos 
quais se aplique o regime de plantões, até 192 horas mensais. No caso 
dos especialistas, o requisito do cargo é o nível superior. O salário 
inicial é de R$5.565,70.
O Ministro da Justiça e Segurança 
Pública, Sérgio Moro, em discurso feito durante a cerimônia de 
transmissão de cargo no Palácio da Justiça no dia 02 de janeiro, em 
Brasília, disse que pretende reestruturar o sistema penitenciário 
brasileiro. As propostas do novo ministro do governo Bolsonaro podem 
resultar em chamada de aprovados de concursos válidos e novos editais em
 2019.
“Pretendo que o Departamento 
Penitenciário Nacional incremente a qualidade das penitenciárias 
federais, para o absoluto controle das comunicações das lideranças de 
organizações criminosas com o mundo exterior”, frisou.
TCU recomendou abertura de Concurso DEPEN
De acordo com auditoria do Tribunal de 
Contas da União (TCU), a falta de servidores no Departamento está 
prejudicando a atuação do Estado na garantia da ordem e da segurança dos
 detentos. Além disso, o TCU avaliou que a situação do DEPEN tende a 
apresentar piora com a nova sistemática de repasses caso medidas não 
sejam tomadas de imediato, como por exemplo, o aumento no quadro de 
servidores do Departamento.
DEPEN também fez pedido de criação de vagas para novas penitenciárias
Segundo informações da assessoria de 
imprensa do Ministério da Justiça, também foi renovado o pedido para 
criação de vagas no DEPEN. No ano passado, o pedido foi feito para 1.580
 vagas. Agora, o novo pedido conta com 2.795 vagas, sendo 2.540 
para agentes penitenciários federais de execução, 66 para técnicos e 189
 para especialistas.
No aspecto escolar, o concurso pode ter 
alteração importante. Acontece que na Medida Provisória de criação das 
vagas, o texto traz uma alteração na carreira de agente. Com exigência 
de nível médio, o documento pede que o cargo de Agente Penitenciário 
exija nível superior.
Último Concurso DEPEN
O último concurso do Departamento 
Penitenciário Nacional (DEPEN) aconteceu em 2015, quando contou com 
oportunidades para Especialista, de nível superior, nas áreas de 
Enfermagem, Farmácia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social e Terapia 
Ocupacional. O salário inicial foi de R$ 5.254,88.
Além disso, o edital contou com 
oportunidades para nível médio, cargo de Agente, com nada menos que 240 
vagas. Para ingresso, o candidato precisou ter nível médio, Carteira 
Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria “B”, entre outros 
requisitos. O salário inicial chegou a R$ 5.403,95.
Por fim, o concurso trouxe oportunidades
 para Técnico – Área: Técnico em Enfermagem. Para ingresso, foi 
necessário o nível médio, além de curso de Técnico em Enfermagem, além 
do registro no conselho de classe regional. O salário inicial foi de R$ 
3.679,20.
Provas do Concurso DEPEN
O concurso contou com provas objetivas, 
prova discursiva, exame de aptidão física, avaliação médica, avaliação 
psicológica e investigação social. Após isso, os aprovados passaram por 
Curso de Formação Profissional.
Os aprovados foram lotados na sede do 
DEPEN ou em uma das cinco penitenciárias federais localizadas em 
Brasília (DF), Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto 
Velho (RO).
Teste de aptidão física do DEPEN
Os candidatos convocados nos termos do 
edital do respectivo concurso deverão submeter-se ao exame de aptidão 
física, conforme as normas estabelecidas neste anexo, tendo em vista a 
aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de 
Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias
 para desempenhar com eficácia as atribuições do cargo.
I – para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal:
a) teste dinâmico de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo masculino, e teste
estático de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo feminino;
b) teste de impulsão horizontal, como segunda avaliação;
c) teste de corrida de 12 minutos, como terceira e última avaliação
estático de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo feminino;
b) teste de impulsão horizontal, como segunda avaliação;
c) teste de corrida de 12 minutos, como terceira e última avaliação
II – para os cargos/áreas de 
Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à 
Assistência Penitenciária – Área: Técnico em Enfermagem:
a) teste de corrida de 12 minutos, como única avaliação.
O candidato que não obtiver pontuação 
mínima em qualquer dos testes do exame de aptidão física não poderá 
prosseguir na realização dos demais testes, estando eliminado e, 
consequentemente, excluído do concurso público. O candidato será 
considerado “apto” no exame de aptidão física se, submetido a todos os 
testes, atingir a pontuação mínima de 2,00 pontos para cada teste e 
média aritmética de 3,00 pontos no conjunto dos testes, não sendo 
utilizado qualquer tipo de arredondamento neste resultado.
Teste de Barra Fixa (somente para os cargos/áreas de Agente Penitenciário Federal)
3.1.1 Teste Dinâmico de Barra Fixa – Teste Masculino
A metodologia para a preparação e 
execução do teste de barra fixa para os candidatos do sexo masculino 
obedecerá aos seguintes aspectos:Ao comando “em posição”, o candidato 
deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e
 braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, 
devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo; Ao comando 
“iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o 
queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá 
novamente os cotovelos até a posição inicial; A contagem das execuções 
corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o movimento
 só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos; b) a 
não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, 
será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no 
desempenho do candidato. Não será permitido ao candidato: I – tocar com 
o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o 
início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas; 
II – receber qualquer tipo de ajuda física; III – utilizar luva(s) ou 
qualquer material para proteção das mãos; IV – apoiar o queixo na barra
O candidato deverá realizar no mínimo 
duas flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não 
execução de pelo menos duas flexões válidas eliminará o candidato. Será 
concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o 
desempenho mínimo na primeira após cinco minutos.
Teste Estático de Barra Fixa – Teste Feminino
A metodologia para a preparação e 
execução do teste de suspensão em barra fixa para os candidatos do sexo 
feminino obedecerá aos seguintes aspectos: I – ao comando “em posição”, a
 candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou 
supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte 
superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição; II –
 ao comando “iniciar”, depois de tomada a posição inicial pela 
candidata, o fiscal do exame inicia imediatamente a cronometragem do 
tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal 
avisará o tempo decorrido na execução. Será proibido à candidata quando 
da realização do teste de suspensão em barra fixa: I – após a tomada da 
posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; II – utilizar 
luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; III – ceder a
 sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra;
 ou IV – apoiar o queixo na barra. A pontuação do teste de suspensão em 
barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir.
A candidata deverá permanecer no mínimo 8
 segundos em suspensão para obter a pontuação mínima do teste. A não 
permanência em suspensão por no mínimo 8 segundos eliminará a candidata.
 Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o 
desempenho mínimo na primeira após cinco minutos.
Além disso, o teste de aptidão 
traz  Teste de Impulsão Horizontal (somente para os cargos/áreas de 
Agente Penitenciário Federal):
 



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