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quinta-feira, 27 de junho de 2019

Para Fachin, vara usurpou competência do Supremo ao prender policiais do Senado .

A 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal ao determinar a prisão temporária de policiais legislativos e deferir busca e apreensão no Senado, afirmou o ministro Luiz Edson Fachin.  
Fachin afirmou que houve usurpação de competência do Supremo em decisão que prendeu policiais do Senado Carlos Humberto/SCO/STF
O Plenário do STF começou a julgar, nesta quarta-feira (26/6), três ações que buscam anular a referida decisão da Justiça Federal do DF, na chamada operação métis. Até o momento, apenas Fachin, relator da Reclamação 25.537, votou. 
"Voto no sentido de que o juiz usurpou a competência do STF, pois os policiais tomaram as medidas de contrainteligência por ordem de senadores, portanto o caso só pode ser investigado pelo STF", disse. 
Já na Ação Cautelar 4.297, para Fachin, as interceptações telefônicas obtidas na operação métis devem ser anuladas, "pois houve violação do princípio do juiz natural". As outras provas obtidas na busca e apreensão, que não prescindem de autorização judicial, no entanto, podem ser utilizadas pelo Ministério Público, acrescentou. 
Sem referência
O Pleno analisa reclamação do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, que foi preso com outros três policiais legislativos. Em 2016, o ministro falecido Teori Zavascki determinou a suspensão do inquérito policial que resultou na prisão de policiais do Senado que fizeram varreduras em gabinetes e escritórios pessoais de senadores para procurar escutas. 

Na reclamação, com pedido de liminar, o policial alega que houve usurpação de competência por parte do juiz Vallisney Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, que autorizou as prisões e a busca e apreensão no Senado. O policial foi representado na ação pelo advogado Ivan Morais Ribeiro, do Morais Ribeiro Advogados.
Para Teori, embora a decisão do juiz não faça referência explícita sobre a participação de senadores nos fatos investigados, os documentos apresentados na ação indicam a “inafastável participação de parlamentares nos atos investigados”, uma vez que a polícia do Senado está subordinada à Mesa Diretora da Casa, e que, nos atos investigados, obedeceu ordens e solicitações de senadores.
Já a Ação Cautelar 4.297, também relatada por Fachin, foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que requer a apreensão dos documentos e equipamentos já apreendidos por ordem do juízo de primeiro grau e mantidos à disposição do STF em razão da decisão que deferiu a medida liminar na Rcl 25.537.
Outra ação, o agravo na Reclamação 26.745, analisa decisão do ministro Alexandre de Moraes, também do STF, que concedeu liminar determinando a imediata suspensão do processo em trâmite na 4ª Vara Federal e no 2º Juizado Especial Federal Criminal, ambos do Pará, que resultou na ordem de busca e apreensão no gabinete da deputada federal Simone Morgado (PMDB-PA), no imóvel funcional sob sua responsabilidade e na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
AC 4.297
AGr na Rcl 26.745
Rcl 25.537

Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2019, 12h49
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