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quinta-feira, 2 de maio de 2019

Quem tem nome negativado no SPC e Serasa pode participar de concurso público?

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Por . Atualizado 01/05/2019 11:18
O nome negativado no SPC e Serasa não impede a participação em um concurso público, logo, também não impede o candidato de exercer o seu cargo, caso seja aprovado. Porém, existem exceções, por conta da Lei nº 8.112/90, parágrafo 1º.
Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
  • I – a nacionalidade brasileira;
  • II – o gozo dos direitos políticos;
  • III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  • V – a idade mínima de dezoito anos;
  • VI – aptidão física e mental.
1º. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
O parágrafo 1º deixa uma brecha para que outros requisitos sejam exigidos, de acordo com o cargo do concurso. É por conta disso que instituições financeiras (baseadas na CLT) exigem um nome limpo; até mesmo para quem já está trabalhando na empresa.
Então quais são os cargos que negativados não podem trabalhar?
Em geral, cargos onde os funcionários tenham de lidar com valores em bancos, como por exemplo o Banco do Brasil. Outros cargos que exigem um CPF limpo são: Juiz, Promotor e Policial. Isso acontece pois existem leis próprias para a proibição de CPF negativado nestes cargos

Eu fui aprovado num concurso, mas estou negativado no SPC/Serasa: E agora?

Caso o cargo do concurso exija um nome limpo, o candidato pode ter o direito de regularizar a situação em um período de até 30 dias; porém isso fica a critério do órgão contratante. Caso o órgão não esteja contribuindo, o candidato pode ingressar com recurso administrativo ou mandado de segurança no prazo de 30 dias, requerendo a posse no cargo.

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