Por Milena Karla. Atualizado 01/05/2019 11:18
O nome negativado no SPC e Serasa não
impede a participação em um concurso público, logo, também não impede o
candidato de exercer o seu cargo, caso seja aprovado. Porém, existem exceções, por conta da Lei nº 8.112/90, parágrafo 1º.
Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
- I – a nacionalidade brasileira;
- II – o gozo dos direitos políticos;
- III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- V – a idade mínima de dezoito anos;
- VI – aptidão física e mental.
1º. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
O
parágrafo 1º deixa uma brecha para que outros requisitos sejam
exigidos, de acordo com o cargo do concurso. É por conta disso que
instituições financeiras (baseadas na CLT) exigem um nome limpo; até
mesmo para quem já está trabalhando na empresa.
Em
geral, cargos onde os funcionários tenham de lidar com valores em
bancos, como por exemplo o Banco do Brasil. Outros cargos que exigem um
CPF limpo são: Juiz, Promotor e Policial. Isso acontece pois existem
leis próprias para a proibição de CPF negativado nestes cargos
Eu fui aprovado num concurso, mas estou negativado no SPC/Serasa: E agora?
Caso
o cargo do concurso exija um nome limpo, o candidato pode ter o direito
de regularizar a situação em um período de até 30 dias; porém isso fica
a critério do órgão contratante. Caso o órgão não esteja contribuindo, o
candidato pode ingressar com recurso administrativo ou mandado de
segurança no prazo de 30 dias, requerendo a posse no cargo.
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