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segunda-feira, 13 de maio de 2019

Concurso INSS 2019: MPF quer autorização de edital este mês!

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É grande a expectativa de abertura de um novo concurso público para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou no dia 23 de abril, uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de um novo concurso público para a recomposição da força de trabalho do órgão.
“Diante do esvaziamento do corpo de servidores do órgão e da inviabilidade na concessão regular e tempestiva dos direitos constitucionais à previdência e à assistência social, o Ministério Público Federal encaminhou na terça-feira (23) uma recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que promovam, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à reposição da força de trabalho da autarquia,” informou o MPF em nota.

De acordo com o MPF, o INSS tem um déficit de cerca de 10 mil funcionários. Além disso, o órgão pontua que pelo menos nove mil servidores podem se aposentar a qualquer momento. “Inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios e uma espera para resposta do pedido que pode chegar a mais de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade”, revelou o órgão.
A recomendação é assinada conjuntamente pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Procuradoria da República no Distrito Federal.


Cronograma do concurso INSS deve ficar pronto em até seis meses, revela MPF

O MPF informou que logo após autorização do concurso INSS 2019, o órgão elabore um cronograma para a realização do certame, com prazo processual não superior a 180 dias para a posse dos aprovados. A recomendação também estabelece que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, realize estudos para quantificar o número ideal de vagas e cargos.
Tanto o Ministério da Economia quanto o Instituto Nacional de Seguridade Social receberam prazo de 30 dias úteis para que seja informado ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, bem como cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu não acatamento.

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