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terça-feira, 30 de abril de 2019

NOVA DATA PARA O CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/PE !

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1 CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/PE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEDURH SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP ADITIVO Nº 004/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019 A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, torna público o presente Aditivo nº 004/2019 ao Edital nº 001/2019, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos atualmente vagos do Quadro de Pessoal da Guarda Civil de Petrolina/PE, conforme especificado a seguir. ADITIVO Nº 004/2019 ao EDITAL nº 001/2019, de 30 de janeiro de 2019. 1. Ficam REABERTAS as inscrições exclusivamente a candidatos com deficiência, durante o período de 30 de abril a 14 de maio de 2019 (sub judice). 2. O pagamento referente às inscrições supracitadas deverá ser realizado até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, qual seja, 15 de maio de 2019. 3. Fica autorizado aos candidatos com deficiência já inscritos na ampla concorrência a possibilidade de optarem por concorrer às respectivas vagas reservadas, desde que requeiram por meio do correio eletrônico atendimento.concurso@idib.org.br, no mesmo período de inscrições citado no item 1 acima, bem como cumpram o exigido no item 6 do Edital, em específico, no subitem 6.3. 4. Fica ADIADA a data da prova para o dia 02 de junho de 2019, por força da reabertura das inscrições para candidatos com deficiência (sub judice). 5. Em face da inclusão de candidatos com deficiência no presente Aditivo, ficam alterados o item 6 e os Anexos I, IV e VIII do Edital, conforme a seguir especificados: 6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1. Aos candidatos com deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. 6.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a pessoas com deficiência resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior 6.1.2. O candidato com deficiência deverá observar as vagas oferecidas para pessoas com deficiência. 6.1.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a todas as Fases do Concurso, incluindo-se as provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e enviar laudo médico original, emitido nos últimos 2 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente no Código Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma dos subitens 6.3 ou 6.4 deste Edital. 6.3. O candidato que queira concorrer às vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais, deverá enviar laudo médico até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, para o correio eletrônico atendimento.concurso@idib.org.br. 6.4. O laudo médico original terá validade somente para este Concurso Público. 6.5. O candidato com necessidades especiais poderá requerer, na forma do subitem 7.8 deste Edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004. 6.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no Concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral. 6.7. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no Concurso Público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica Oficial, a ser designada pela Prefeitura Municipal de Petrolina/PE, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004. 6.8. O candidato mencionado no subitem 6.7, deste Edital, deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, após o resultado preliminar consolidado. 6.9. A inobservância do disposto nos subitens 6.2 a 6.8 deste Edital ou o não comparecimento ou a reprovação na Junta Médica Oficial acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 6.10. A conclusão da Junta Médica Oficial referida no subitem 6.8 deste Edital, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função, fará com que ele seja eliminado do Concurso Público. 6.11. Quando a Junta Médica Oficial concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional assistente indicado pelo candidato.

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