O presidente Jair Bolsonaro divulgou, através de publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de março, o decreto (9.739) que estabelece normas sobre concursos públicos. Entre elas, consta que a Polícia Federal, a partir de agora, não precisará mais solicitar a abertura de concursos ao Ministério
da Economia. De acordo com o documento, o diretor-geral da PF que será o
responsável por definir os atos de pessoal e de ingresso na corporação.
“III
– à carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo
Diretor-Geral da Polícia Federal”, diz o trecho do decreto. Além da PF,
os cargos de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de
Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da
União, e os cargos Diplomata, cujos atos serão realizados pelo Ministro
de Estado das Relações Exteriores, não precisarão de solicitação no
Ministério da Economia.
PF terá maior autonomia para divulgar editais
Agora,
o Diretor-Geral da Polícia Federal terá autonomia para autorizar a
realização de novos concursos e decidir sobre o provimento de cargos. O
decreto, que só entra em vigor no dia 1º de junho, vale apenas para a
área policial. O setor administrativo ainda dependerá de autorização do
Ministério da Economia.
De acordo com
o texto, os concursos para Polícia Federal deverão ocorrer quando o
número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos; ou com menor
percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Déficit na PF é de 4,3 mil policiais
O
maior quantitativo de cargos vagos na Polícia Federal é para o cargo de
Agente Policial. O déficit, conforme dados da corporação, passam de
2.400 profissionais. Em seguida, aparecem os cargos de Escrivão e
Delegado, com 970 e 680 postos vagos, respectivamente. Além disso, os
cargos de Delegado (680), Perito (130) e Papiloscopista (125) tem vagas
sem preenchimento na PF.
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