JC Concursos - Fernando Cezar Alves
Publicado: 01/03/2019 - 16:15 | Atualizado: 07/03/2019 - 10:47
Publicado: 01/03/2019 - 16:15 | Atualizado: 07/03/2019 - 10:47
Tramita, no Senado Federal, a
proposta de emenda à constituição 7/2019 (PEC 7/2019) do senador
Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) que determina a exigência de que as
procuradorias municipais de todo o país tenham seus quadros organizados
em carreira e preenchidos por meio de concursos públicos, nos moldes em que são realizados concursos para procuradorias estaduais, do Distrito Federal e da União.
A proposta já está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda designação do relator. Somente então poderá ser votada pelo grupo e seguir para as demais comissões, antes de ser votada no plenário.
A proposta já está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda designação do relator. Somente então poderá ser votada pelo grupo e seguir para as demais comissões, antes de ser votada no plenário.
O texto busca alterar o artigo 132 da Constituição Federal, para que passe a contar com o seguinte texto : “Os procuradores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, organizados em carreira , na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.
De
acordo com a justificativa do projeto “ A Constituição prevê, em
diversas normas, tratamento isonômico para a administração pública da
União, estados, Distrito Federal e municípios, sobressaindo o artigo 39
da Carta Magna, que estabelece, em regras, disposições semelhantes para
todos os entes da federação no tocante aos servidores públicos (...) os
artigos 131 e 132 da Constituição Federal não trazem qualquer referência
à advocacia pública municipal, o que possibilita interpretações que não
se coadunam a basilar organização político-administrativa do país,
inclusive o desempenho de tais atribuições por profissionais sem
qualquer vínculo efetivo com os municípios. Em decorrência, a proposta
de emenda à constituição ora apresentada busca corrigir tal distorção,
em respeito à organização político administrativa consagrada na
Constituição Federa, incorporar ao artigo 132 da Carta Magna a exigência
de que as procuradorias municipais também tenham seus quadros
organizados em carreira e providos por concurso público de provas e
títulos”.
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