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sexta-feira, 29 de março de 2019

Avança PL que reserva 20% das vagas para reservistas !

  Para concursos federais
JC Concursos - Fernando Cezar Alves Publicado: 28/03/2019 - 12:41 | Atualizado: 28/03/2019 - 16:06
Dentro de um contexto em que o novo governo adota uma postura de questionar os sistemas de cotas, avança, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 810/2019, do deputado federal Coronel Chrisóstomo, do PSL de Rondônia, partido do presidente Jair Bolsonaro, que tem por finalidade reservar 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da União aos reservistas das Forças Armadas, nos cinco anos seguintes ao final do respectivo serviço militar obrigatório.
No último dia 22 de março, a proposta seguiu para análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Caso aprovada, a proposta deve seguir para análise na Comissão de Justiça e de Cidadania.
De acordo com o projeto de lei, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for maior do que cinco. Poderão concorrer reservistas que se auto declarem, no ato da inscrição, com posterior comprovação. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver nomeação, ficará sujeito à anulação de sua admissão.
Além disso, os reservistas concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas reservadas e às destinadas para ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso.
De acordo com o artigo 6º, “fica facultado aos estados, Distrito Federal e município estabelecerem as diretrizes desta lei, em seus respectivos ordenamentos jurídicos”.
Agora, o projeto deve ser encaminhado para análise nas diversas comissões, antes de eventual votação no plenário da casa. 

Justificativas

De acordo com a justificativa do parlamentar, durante o tempo de serviço militar os jovens ficam impossibilitados, naquele ano, de exercer qualquer atividade laboral, sendo obrigados a interromper seus estudos, atividade trabalhista e, muitas vezes, se afastar do convívio familiar e social. “Ao término da obrigação supracitada são dispensados sem nenhum amparo institucional ou vantagem pecuniária e, tampouco, apoio daquele que o convocou para atender a obrigatoriedade do serviço: o estado brasileiro”.

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