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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Quebra de sigilo de escritório é inaceitável, afirmam ex-presidentes da OAB-SP.


Em mais uma manifestação de repúdio à decisão que autorizou a quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, ex-presidentes da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil caracterizaram a ordem como sintomático de um “pensamento totalitário” que tem tomado forma no Brasil.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, autorizou a quebra do sigilo bancário da Advocacia Mariz de Oliveira. O advogado representou o ex-presidente Michel Temer até dezembro de 2018, sem cobrar honorários. A decisão foi publicada no dia 15 de janeiro e também atingiu 15 empresas do grupo J&F.
“No Brasil, a pretexto de se banir a criminalidade, extirpando-a do corpo social (ideia que empolga a opinião pública), como se isso possível fosse, já cinco anos faz que o direito de defesa nos tribunais, no Legislativo e na Administração em geral, vem sofrendo restrições e mesmo amputação ao argumento de que ‘atrapalha’ a punição e o encarceramento em massa que ensejaria a desejada ‘limpeza’ social…”, diz o texto.
Nesse contexto, o grupo de ex-presidentes da OAB-SP afirma que tal decisão é “a sinergia concreta desse pensamento totalitário que, com a quebra do sagrado sigilo de um escritório de advocacia para se investigar a clientela, faz em pedaços as vitrinas em que se exibia ao mundo nossa democracia em maturação”.
O documento é assinado pelo presidente atual da seccional, Caio Augusto Silva dos Santos, pelo vice-presidente, Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho, e por Mário Sérgio Duarte Garcia, José Roberto Batochio, João Roberto Egydio Piza Fontes, Carlos Miguel Castex Aidar, Luiz Flávio Borges D’Urso, Marcos da Costa e por Guilherme Octavio Batochio, conselheiro federal da OAB.
A informação foi divulgada nesta sexta-feira (15/2) pelo jornal O Globo e, desde então, tem sido objeto de críticas e preocupações por parte de advogados. Várias manifestações concedidas à ConJur apontam a medida como uma violação às prerrogativas da advocacia, bem como ao Estado Democrático de Direito e uma tentativa de criminalizar o direito de defesa.
Mais de 200 advogados assinaram uma carta em que reforçam o sentimento e denunciam a decisão como “uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização do Brasil” e a classificam como um ataque a própria democracia.
Leia a íntegra do manifesto:
Quebra do sigilo bancário da Advocacia Mariz de Oliveira: A noite dos cristais da liberdade de defesa e da advocacia no Brasil
Os signatários deste manifesto tornam público que a inaceitável ruptura do sigilo bancário e fiscal do ilustre advogado Mariz de Oliveira, ao fundamento de que se faz necessária a investigação de suposto delito atribuído a seu constituinte, um ex-Presidente da República, representa o mais violento, arbitrário e intolerável ataque às liberdades e ao direito de defesa que a advocacia protagoniza por imperativo constitucional.
Mais que isso, traduz o sitiamento das garantias do cidadão que se vê investigado ou criminalmente processado nos pretórios, a quem se almeja privar da defesa técnica. Arena de declaradas tiranias!
No Brasil, a pretexto de se banir a criminalidade, extirpando-a do corpo social (ideia que empolga a opinião pública), como se isso possível fosse, já cinco anos faz que o direito de defesa nos tribunais, no Legislativo e na Administração em geral, vem sofrendo restrições e mesmo amputação ao argumento de que “atrapalha” a punição e o encarceramento em massa que ensejaria a desejada “limpeza” social...
Passado um lustro dessa estrábica doutrina, o que temos agora é a sinergia concreta desse pensamento totalitário que, com a quebra do sagrado sigilo de um escritório de advocacia para se investigar a clientela, faz em pedaços as vitrinas em que se exibia ao Mundo nossa democracia em maturação.
A marreta da barbárie estilhaça assim, em incontáveis fragmentos, o transparente cristal das conquistas civilizatórias que nos trouxe o estado democrático de direito.
Não aceitaremos jamais que o Estado brasileiro cruze novamente a fronteira que separa a civilização da barbárie.
Repudiamos essas recidivas medievais e a elas estamos prontos a resistir com as armas do Direito e das Liberdades.
Recriminamos esse “pogrom” que começou em certos juízos ditos “combatentes da criminalidade” mas sem imparcialidade, e que agora se revela materializado, tal como na Noite dos Cristais de 09 de Novembro de 1938 em Berlim, e que se tornaria o símbolo do ódio e da irracionalidade humana.
Condenamos esse intolerável ataque à liberdade e à advocacia que a assegura.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2019.
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente OAB-SP
Mário Sérgio Duarte Garcia
Membro Nato OAB-SP
José Roberto Batochio
Membro Nato OAB-SP
João Roberto Egydio Piza Fontes
Membro Nato OAB-SP
Carlos Miguel Castex Aidar
Membro Nato OAB-SP
Luiz Flávio Borges D’Urso
Membro Nato OAB-SP
Marcos da Costa
Membro Nato OAB-SP
Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho
Vice-Presidente da OAB-SP
Guilherme Octavio Batochio
Conselheiro Federal OAB

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