Em mais uma manifestação de repúdio à decisão que autorizou a quebra
do sigilo bancário do escritório do advogado Antônio Cláudio Mariz de
Oliveira, ex-presidentes da seccional paulista da Ordem dos Advogados do
Brasil caracterizaram a ordem como sintomático de um “pensamento
totalitário” que tem tomado forma no Brasil.
O juiz
Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, autorizou a
quebra do sigilo bancário da Advocacia Mariz de Oliveira. O advogado
representou o ex-presidente Michel Temer até dezembro de 2018, sem
cobrar honorários. A decisão foi publicada no dia 15 de janeiro e também
atingiu 15 empresas do grupo J&F.
“No Brasil, a
pretexto de se banir a criminalidade, extirpando-a do corpo social
(ideia que empolga a opinião pública), como se isso possível fosse, já
cinco anos faz que o direito de defesa nos tribunais, no Legislativo e
na Administração em geral, vem sofrendo restrições e mesmo amputação ao
argumento de que ‘atrapalha’ a punição e o encarceramento em massa que
ensejaria a desejada ‘limpeza’ social…”, diz o texto.
Nesse
contexto, o grupo de ex-presidentes da OAB-SP afirma que tal decisão é
“a sinergia concreta desse pensamento totalitário que, com a quebra do
sagrado sigilo de um escritório de advocacia para se investigar a
clientela, faz em pedaços as vitrinas em que se exibia ao mundo nossa
democracia em maturação”.
O documento é assinado pelo
presidente atual da seccional, Caio Augusto Silva dos Santos, pelo
vice-presidente, Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho, e por Mário Sérgio
Duarte Garcia, José Roberto Batochio, João Roberto Egydio Piza Fontes,
Carlos Miguel Castex Aidar, Luiz Flávio Borges D’Urso, Marcos da Costa e
por Guilherme Octavio Batochio, conselheiro federal da OAB.
A informação foi divulgada nesta sexta-feira (15/2) pelo jornal O Globo e, desde então, tem sido objeto de críticas e preocupações por parte de advogados. Várias manifestações concedidas à ConJur
apontam a medida como uma violação às prerrogativas da advocacia, bem
como ao Estado Democrático de Direito e uma tentativa de criminalizar o
direito de defesa.
Mais de 200 advogados
assinaram uma carta em que reforçam o sentimento e denunciam a decisão
como “uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde
a redemocratização do Brasil” e a classificam como um ataque a própria
democracia.
Leia a íntegra do manifesto:
Quebra do sigilo bancário da Advocacia Mariz de Oliveira: A noite dos cristais da liberdade de defesa e da advocacia no Brasil
Os
signatários deste manifesto tornam público que a inaceitável ruptura do
sigilo bancário e fiscal do ilustre advogado Mariz de Oliveira, ao
fundamento de que se faz necessária a investigação de suposto delito
atribuído a seu constituinte, um ex-Presidente da República, representa o
mais violento, arbitrário e intolerável ataque às liberdades e ao
direito de defesa que a advocacia protagoniza por imperativo
constitucional.
Mais que isso, traduz o sitiamento das
garantias do cidadão que se vê investigado ou criminalmente processado
nos pretórios, a quem se almeja privar da defesa técnica. Arena de
declaradas tiranias!
No Brasil, a pretexto de se banir a
criminalidade, extirpando-a do corpo social (ideia que empolga a
opinião pública), como se isso possível fosse, já cinco anos faz que o
direito de defesa nos tribunais, no Legislativo e na Administração em
geral, vem sofrendo restrições e mesmo amputação ao argumento de que
“atrapalha” a punição e o encarceramento em massa que ensejaria a
desejada “limpeza” social...
Passado um lustro dessa
estrábica doutrina, o que temos agora é a sinergia concreta desse
pensamento totalitário que, com a quebra do sagrado sigilo de um
escritório de advocacia para se investigar a clientela, faz em pedaços
as vitrinas em que se exibia ao Mundo nossa democracia em maturação.
A
marreta da barbárie estilhaça assim, em incontáveis fragmentos, o
transparente cristal das conquistas civilizatórias que nos trouxe o
estado democrático de direito.
Não aceitaremos jamais que o Estado brasileiro cruze novamente a fronteira que separa a civilização da barbárie.
Repudiamos essas recidivas medievais e a elas estamos prontos a resistir com as armas do Direito e das Liberdades.
Recriminamos
esse “pogrom” que começou em certos juízos ditos “combatentes da
criminalidade” mas sem imparcialidade, e que agora se revela
materializado, tal como na Noite dos Cristais de 09 de Novembro de 1938
em Berlim, e que se tornaria o símbolo do ódio e da irracionalidade
humana.
Condenamos esse intolerável ataque à liberdade e à advocacia que a assegura.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2019.
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente OAB-SP
Presidente OAB-SP
Mário Sérgio Duarte Garcia
Membro Nato OAB-SP
Membro Nato OAB-SP
José Roberto Batochio
Membro Nato OAB-SP
Membro Nato OAB-SP
João Roberto Egydio Piza Fontes
Membro Nato OAB-SP
Membro Nato OAB-SP
Carlos Miguel Castex Aidar
Membro Nato OAB-SP
Membro Nato OAB-SP
Luiz Flávio Borges D’Urso
Membro Nato OAB-SP
Membro Nato OAB-SP
Marcos da Costa
Membro Nato OAB-SP
Membro Nato OAB-SP
Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho
Vice-Presidente da OAB-SP
Vice-Presidente da OAB-SP
Guilherme Octavio Batochio
Conselheiro Federal OAB
Conselheiro Federal OAB
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