A Constituição Federal (art. 5º, LVII) diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Nossa Constituição, no entanto, não definiu o que se entende por coisa julgada. Isso vem gerando uma enorme incerteza jurídica.— Luiz Flávio Gomes (@professorLFG) 8 de fevereiro de 2019
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