Por Saulo Moreira. Atualizado 18/01/2019 08:51
A Receita Federal faz saber aos interessados a abertura de dois novos editais para o preenchimento de nada menos que 129 vagas no cargo de Perito Técnico para
para prestação de serviços de assistência técnica na identificação e
quantificação de mercadoria importada ou a exportar nas unidades
administrativas da Secretaria da Receita Federal e prestação de serviços
de perícia técnica de produtos e mercadorias.
A
Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico,
singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções
essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. É responsável
pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os
previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior,
abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País.
Também
subsidia o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária
brasileira, previne e combate a sonegação fiscal, o contrabando, o
descaminho, a pirataria, a fraude comercial, o tráfico de drogas e de
animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio
internacional.
Edital 01
Um
dos editais conta com oportunidade para candidatos de nível superior
nos cargos de Engenheiro Geólogo, Geólogo, Engenheiro de Minas,
Tecnólogo de Minas, Engenheiro Aeronáutico, Engenheiro de Operação –
Aeronáutica, Engenheiro Aeroespacial, Tecnólogo em Aeronaves, Engenheiro
Mecânico, Engenheiro de Produção, Engenheiro Industrial, Engenheiro
Mecânico Eletricista, Tecnólogo em Eletromecânica, Tecnólogo em
Mecânica, Engenheiro Eletricista, Tecnólogo em Máquinas Elétricas,
Engenheiro de Computação, Engenheiro Automotivo, Agrimensor, Engenheiro
Químico, Tecnólogo em Topografia, Engenheiro em Topografia Rural,
Engenheiro Biomédico, entre outras áreas.
O
serviço de perícia será remunerado pelo importador, exportador ou
transportador interessado. Os interessados poderão se inscrever entre 21
de janeiro e 08 de fevereiro de 2019, no site oficial (http://idg.receita.fazenda.gov.br).
Segundo
o edital, no ato da inscrição o candidato deverá indicar a área de
atuação entre gemas, diamantes e joias, peças de aeronaves, máquinas,
peças e componentes mecânicos, equipamentos elétricos e suas partes,
componentes eletrônicos, partes eletrônicas e eletro-mecânicas de
veículos terrestres, equipamentos de informática e suas partes,
equipamentos de agrimensura e topografia, equipamento médico, produtos
químicos, produtos farmacêuticos, materiais biológicos e químicos para
diagnóstico de saúde, produtos alimentícios, micro-organismos, tecidos,
madeira e produtos florestais, metais em geral, inclusive preciosos,
minerais, especialmente de alumínio ou obras de arte plástica. Veja o edital do certame.
Edital 02
Um
segundo edital publicado conta com 20 vagas para peritos de nível
superior nas áreas de Engenharia, Química e Farmácia para prestação de
serviços de perícia técnica de produtos e mercadorias. Segundo o
documento publicado, os contratados serão autônomos e não terão vínculo
empregatício com a Receita, percebendo pagamentos conforme a quantidade
de serviços prestados. Os contratos terão duração pelo prazo de dois
anos para atuação como Perito Técnico credenciado junto à Delegacia da
Receita Federal do Brasil em São José dos Campos, em São Paulo.
As vagas do edital foram divulgadas para
as áreas de Engenharia Mecânica (3 vagas), Engenharia Mecânica com
especialidade em Aeronáutica (2 vagas), Engenharia Elétrica (3 vagas),
Engenharia Eletrônica/Computação/Telecomunicações (3 vagas), Engenharia
Têxtil (3 vagas), Engenharia Metalúrgica (2 vagas), Química (2 vagas) e
Farmácia (2 vagas).
Os interessados
em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 15 e 30 de
janeiro de 2019, das 10h às 17h nas instalações da Receita Federal junto
ao CLIA – UNIVERSAL-Armazéns Gerais e Alfandegados, na Av. Getúlio
Vargas nº 3151m, Jacareí-SP, mediante entrega da documento apresentada a
seguir:
– comprovante de vinculação ao órgão regulador do respectivo exercício profissional, quando existente;
–
certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento: – das
contribuições devidas ao INSS; – do Imposto Sobre Serviços (ISS); – das
contribuições exigidas para o exercício profissional; – cédula de
identidade;
– Curriculum Vitae
instruído com os seguintes documentos: – atestado do órgão regulador do
exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da
profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o
caso;
– certificados dos cursos de
especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária
superior a 60 (sessenta) horas/aula;
– comprovante de experiência profissional mínima de dois anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício;
–
declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela
Receita Federal do Brasil, vínculo: – societário ou empregatício com
empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, despachante
aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador
ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro;
–
empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos
interesses possam conflitar com o objeto da IN-RFB nº 1.800 de
21/03/2018;
– termo de adesão, no
qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas
na IN-RFB nº 1.800 de 21/03/2018, inclusive seu Anexo Único; e
– duas fotografias 3×4.
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