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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Aposentadoria compulsória aos 75 anos é aplicável aos servidores celetistas.


Revista Consultor Jurídico, 25 de janeiro de 2019, 7h16
A regra da aposentadoria compulsória da Lei Complementar 152/2015, que estendeu a aposentadoria compulsória aos servidores públicos para 75 anos, é aplicável aos servidores regidos pela CLT.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao determinar a reintegração de uma ex-servidora celetista que foi aposentada compulsoriamente aos 70 anos pelo estado.
Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia entendeu correta a aposentadoria compulsória e rejeitou o pedido de reintegração. Porém, a sentença foi reformada pelo TRT-18.
A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que é pacífica a jurisprudência na corte que a regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal e regulamentada na Lei Complementar 152/2015 também é aplicável ao empregado público celetista.
Assim, a relatora determinou a reintegração da servidora ao trabalho, com o pagamento dos respectivos salários não quitados durante o período em que perdurou seu afastamento ilegal. A decisão foi unanime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
0012113-64.2017.5.18.0001

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