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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

MPF recomenda que Inmetro esclareça diminuição do padrão de qualidade de peça de motos para reposição

 Motociclista em moto em movimento numa curva na estrada
Consumidor e Ordem Econômica
10 de Dezembro de 2018 às 11h35
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recomendou ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que apresente, em dez dias, os estudos técnicos que embasaram a decisão da autarquia de modificar as exigências a fabricantes e importadores quanto à dureza mínima da “coroa” – componente do kit de transmissão de motocicletas.
Segundo denúncia feita ao MPF pelo Sindicato Nacional das Indústrias de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos (Sicetel), uma flexibilização normativa levada a cabo pelo instituto em 2018 passou a permitir que as coroas destinadas ao mercado de reposição fossem fabricadas sem receber o tratamento térmico que confere dureza aos seus dentes, resultando em peças com menor durabilidade e que colocariam em risco a vida dos consumidores. Em alguns casos, a baixa qualidade das coroas não tratadas poderia gerar o travamento da roda e o consequente catapultamento do motociclista.
Alertado sobre o aumento do risco de acidentes, demonstrado em estudos técnicos apresentados pelo sindicato, o Inmetro não adotou providências. A autarquia também foi por duas vezes convidada pelo MPF para prestar esclarecimentos sobre os motivos que a levaram a autorizar a mudança das regras. Porém, não designou representante para a reunião agendada pela Procuradoria nem encaminhou o parecer técnico que fundamentou a diminuição do padrão de qualidade da peça.
Regras - Os limites de dureza das coroas haviam sido estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 123/2014, que definiu em 48 meses o prazo para que este e outros componentes automotivos destinados ao mercado de reposição passassem a ser fabricados ou importados pelo Brasil somente em conformidade com os requisitos exigidos pelo Inmetro. Por essa norma, a dureza da peça deveria variar entre 30 e 50 hrc, o que renderia durabilidade de 35.000 km a 40.000 km, em média, segundo o Sicetel.
No entanto, cerca de um mês antes do fim do prazo, o instituto abriu consulta pública para propor ajustes no texto do regulamento. Em abril de 2018, foi publicada a Portaria Inmetro nº 215, que suspendeu os efeitos do art. 4º da norma anterior, diminuindo o nível de dureza exigido e permitindo a fabricação de coroas temperadas e não temperadas. O novo texto previa dureza mínima de 54 hra, que resultaria em peças com vida útil de 5.000 km a 7.000 km.
O limite inferior da dureza da coroa, que já vinha sendo questionado pelo sindicato em reuniões com a autarquia, sofreu ainda nova mudança em outubro de 2018, quando foi publicada a Portaria Inmetro nº 358. A norma estabeleceu o índice mínimo de dureza de 60 hrb, o que significa uma durabilidade entre 1.000 km e 2.000 km, de acordo com o Sicetel. “Com essa dureza tão baixa, até mesmo peças de ferro – e não de aço – poderiam, em tese, ser utilizadas, pois o aço não utiliza o hrb como índice de dureza, mas índices mais fortes como o hra e o hrc”, explicaram os representantes do sindicato em reunião com o MPF em novembro deste ano.
A denúncia da entidade também alerta para o tratamento diferenciado que vem sendo direcionado aos consumidores de peças de reposição, uma vez que as motos novas só recebem componentes com tratamento térmico. “Em nenhum país do mundo as peças de reposição vendidas pelas montadoras são diferentes das peças originais”, destacaram. Em sua recomendação, a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes também solicita que o Inmetro encaminhe ao MPF uma manifestação por escrito sobre o conteúdo da representação do sindicato.

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