Consumidor e Ordem Econômica
10 de Dezembro de 2018 às 11h35
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recomendou ao
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que
apresente, em dez dias, os estudos técnicos que embasaram a decisão da
autarquia de modificar as exigências a fabricantes e importadores quanto
à dureza mínima da “coroa” – componente do kit de transmissão de
motocicletas.
Segundo denúncia feita ao MPF pelo Sindicato Nacional das Indústrias
de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos (Sicetel), uma
flexibilização normativa levada a cabo pelo instituto em 2018 passou a
permitir que as coroas destinadas ao mercado de reposição fossem
fabricadas sem receber o tratamento térmico que confere dureza aos seus
dentes, resultando em peças com menor durabilidade e que colocariam em
risco a vida dos consumidores. Em alguns casos, a baixa qualidade das
coroas não tratadas poderia gerar o travamento da roda e o consequente
catapultamento do motociclista.
Alertado sobre o aumento do risco de acidentes, demonstrado em
estudos técnicos apresentados pelo sindicato, o Inmetro não adotou
providências. A autarquia também foi por duas vezes convidada pelo MPF
para prestar esclarecimentos sobre os motivos que a levaram a autorizar a
mudança das regras. Porém, não designou representante para a reunião
agendada pela Procuradoria nem encaminhou o parecer técnico que
fundamentou a diminuição do padrão de qualidade da peça.
Regras - Os limites de dureza das coroas haviam sido
estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 123/2014, que definiu em 48
meses o prazo para que este e outros componentes automotivos destinados
ao mercado de reposição passassem a ser fabricados ou importados pelo
Brasil somente em conformidade com os requisitos exigidos pelo Inmetro.
Por essa norma, a dureza da peça deveria variar entre 30 e 50 hrc, o que
renderia durabilidade de 35.000 km a 40.000 km, em média, segundo o
Sicetel.
No entanto, cerca de um mês antes do fim do prazo, o instituto abriu
consulta pública para propor ajustes no texto do regulamento. Em abril
de 2018, foi publicada a Portaria Inmetro nº 215, que suspendeu os
efeitos do art. 4º da norma anterior, diminuindo o nível de dureza
exigido e permitindo a fabricação de coroas temperadas e não temperadas.
O novo texto previa dureza mínima de 54 hra, que resultaria em peças
com vida útil de 5.000 km a 7.000 km.
O limite inferior da dureza da coroa, que já vinha sendo questionado
pelo sindicato em reuniões com a autarquia, sofreu ainda nova mudança em
outubro de 2018, quando foi publicada a Portaria Inmetro nº 358. A
norma estabeleceu o índice mínimo de dureza de 60 hrb, o que significa
uma durabilidade entre 1.000 km e 2.000 km, de acordo com o Sicetel.
“Com essa dureza tão baixa, até mesmo peças de ferro – e não de aço –
poderiam, em tese, ser utilizadas, pois o aço não utiliza o hrb como
índice de dureza, mas índices mais fortes como o hra e o hrc”,
explicaram os representantes do sindicato em reunião com o MPF em
novembro deste ano.
A denúncia da entidade também alerta para o tratamento diferenciado
que vem sendo direcionado aos consumidores de peças de reposição, uma
vez que as motos novas só recebem componentes com tratamento térmico.
“Em nenhum país do mundo as peças de reposição vendidas pelas montadoras
são diferentes das peças originais”, destacaram. Em sua
recomendação, a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes
também solicita que o Inmetro encaminhe ao MPF uma manifestação por
escrito sobre o conteúdo da representação do sindicato.
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