O juiz Marcus Vinícius Parente Rebouças, da 6ª Vara Federal de
Fortaleza, concedeu liminar para suspender a validade de teste de
aptidão física feito com candidatos ao cargo de delegado da Polícia
Federal em concurso público na capital do Ceará. Com a decisão, os
reprovados nessa etapa poderão participar das próximas provas para
concorrer ao cargo.
A decisão foi proferida em ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e o Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe) sob justificativa de que, com base em diversos relatos de
candidatos, o local do exame tinha irregularidades. O órgão pleiteou
liminar para que os participantes reprovados no teste físico possam
participar das próximas etapas do concurso até o julgamento do mérito da
ação.
De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho,
autor da ação, ao contrário de todas as outras cidades que sediaram o
exame, o teste de impulsão horizontal feito em Fortaleza aconteceu em
local inadequado, onde os candidatos saltavam de uma base flexível,
partindo da areia fofa e móvel, o que teria aumentado o grau de
dificuldade do exame.
Além disso, os níveis entre a superfície de
partida e a caixa de areia eram distintos, de modo que os candidatos
saltavam de uma superfície mais baixa do que a linha de medição inicial.
A ação narra ainda que os candidatos deveriam transpor um obstáculo
improvisado pela banca, de forma que tiveram que realizar não somente
uma impulsão horizontal, mas também uma impulsão vertical, o que não
estava previsto no edital e que, para o MPF, demonstra quebra na
isonomia entre os participantes.
Em relação ao teste de corrida de
12 minutos, o Ministério Público Federal ressaltou que a pista estava
em "péssimas condições, com material escorregadio, vegetação rasteira e,
em alguns trechos, com areia fofa". Com o uso da ferramenta Google Maps
para fazer a medição e cálculo do perímetro da pista de corrida,
constatou-se que a volta da pista era de 421 metros, em vez de 400
metros exigidos em edital.
A União sustentou, entre outras
alegações, a inexistência dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência, que tal determinação implicaria em novo teste para todos os
candidatos reprovados, o que violaria o princípio da isonomia entre os
participantes. Enquanto a Cebraspe se manifestou pela
inconstitucionalidade do pedido do MP.
Ao julgar o pedido de
liminar, o juiz Marcus Vinícius Parente Rebouças afirmou que há "vasto
conjunto probatório, referendado por profissionais especializados, no
intuito de demonstrar a falta de razoabilidade da organizadora do
concurso na escolha do local de realização do teste".
O
magistrado considerou existente o perigo do dano ou risco ao resultado
do processo, uma vez que com o resultado dos aprovados no teste
físico também foram divulgadas as datas das próximas etapas para os
cargos de delegado da Polícia Federal e de escrivão. Com a decisão, os
reprovados poderão fazer as próximas provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
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