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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

2ª Turma do Supremo rejeita denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho.


Por três votos a dois, 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelo entendimento majoitário, o Ministério Público não apresentou provas suficientes. 
A acusação foi apresentada em outubro de 2016 pela Procuradoria-Geral da República e tratava de suposto recebimento de R$ 41,5 milhões de empreiteiras contratadas pela Petrobras para a construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco.
O julgamento desta terça-feira (11/12) foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do colegiado. A análise do caso teve início em dezembro do ano passado, mas terminou empatada. Na ocasião, Lewandowski não participou da sessão por estar afastado por motivos de saúde.
Para o presidente da 2ª Turma, a PGR não apresentou provas suficientes para permitir a abertura de uma ação penal contra o senador. Ele seguiu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli. Antes da suspensão do julgamento, o relator da denúncia, Edson Fachin, e o decano da corte, Celso de Mello, tinham votado pelo recebimento da denúncia, e Gilmar Mendes e Dias Toffoli pela rejeição.
De acordo com a PGR, Fernando Bezerra Coelho recebeu propina de R$ 41,5 milhões entre 2010 e 2011 das construtoras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa. A denúncia foi feita no âmbito das investigações da operação “lava jato”. Para a PGR, o senador recebeu vantagens indevidas na forma de doações eleitorais oficiais.
No período, o parlamentar exercia os cargos de secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, ambos por indicação do então governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014. Parte da propina teria abastecido a campanha presidencial de Campos naquele ano.
A defesa do Fernando Bezerra Coelho afirmou que o parlamentar não participou da campanha de Eduardo Campos e que a denúncia está amparada somente em depoimentos de delatores — o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o principal doleiro da “lava jato” Alberto Yousseff, que teriam, ainda de acordo com a defesa, apresentado versões contraditórias e sem respaldo em outros depoimentos.
O advogado André Callegari, que representou o senador no caso, afirmou que a denúncia foi rejeitada com base no que sempre apontou a defesa: a ausência de provas de autoria e da materialidade em relação a Fernando Bezerra. 
"O único indício de prova que havia era a palavra dos colaboradores, porém contraditórias entre si em todos os depoimentos prestados. Assim, não havia suporte probatório necessário a ensejar o recebimento da denúncia como entendeu corretamente a Turma por maioria", ressaltou Callegari.
Quando do início do julgamento, em 5 de dezembro, o decano da corte sugeriu aguardar o retorno de Lewandowski para a conclusão. De acordo com ele, "havendo a possibilidade do retorno de um dos juízes que já compõe a 2ª Turma, o empate não é insuperável, ao contrário de casos em que há vacância ou se um dos ministros se declarasse suspeito". Ele afirma que, se o empate permanecesse, a única alternativa seria rejeitar a denúncia conforme o princípio in dúbio pro reo.
 Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2018, 17h25

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