Por três votos a dois, 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal
rejeitou denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelo entendimento majoitário, o
Ministério Público não apresentou provas suficientes.
A
acusação foi apresentada em outubro de 2016 pela Procuradoria-Geral da
República e tratava de suposto recebimento de R$ 41,5 milhões de
empreiteiras contratadas pela Petrobras para a construção da refinaria
de Abreu e Lima, em Pernambuco.
O julgamento desta
terça-feira (11/12) foi retomado com o voto do ministro Ricardo
Lewandowski, presidente do colegiado. A análise do caso teve início em
dezembro do ano passado, mas terminou empatada. Na ocasião, Lewandowski não participou da sessão por estar afastado por motivos de saúde.
Para
o presidente da 2ª Turma, a PGR não apresentou provas suficientes para
permitir a abertura de uma ação penal contra o senador. Ele seguiu a
divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada pelo
presidente do Supremo, Dias Toffoli. Antes da suspensão do julgamento, o
relator da denúncia, Edson Fachin, e o decano da corte, Celso de Mello,
tinham votado pelo recebimento da denúncia, e Gilmar Mendes e Dias
Toffoli pela rejeição.
De acordo com a PGR, Fernando
Bezerra Coelho recebeu propina de R$ 41,5 milhões entre 2010 e 2011 das
construtoras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa. A denúncia foi feita
no âmbito das investigações da operação “lava jato”. Para a PGR, o
senador recebeu vantagens indevidas na forma de doações eleitorais
oficiais.
No período, o parlamentar exercia os cargos de
secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do
Complexo Industrial Portuário de Suape, ambos por indicação do então
governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014. Parte da propina
teria abastecido a campanha presidencial de Campos naquele ano.
A
defesa do Fernando Bezerra Coelho afirmou que o parlamentar não
participou da campanha de Eduardo Campos e que a denúncia está amparada
somente em depoimentos de delatores — o ex-diretor da Petrobras Paulo
Roberto Costa e o principal doleiro da “lava jato” Alberto Yousseff, que
teriam, ainda de acordo com a defesa, apresentado versões
contraditórias e sem respaldo em outros depoimentos.
O advogado André Callegari,
que representou o senador no caso, afirmou que a denúncia foi rejeitada
com base no que sempre apontou a defesa: a ausência de provas de
autoria e da materialidade em relação a Fernando Bezerra.
"O
único indício de prova que havia era a palavra dos colaboradores, porém
contraditórias entre si em todos os depoimentos prestados. Assim, não
havia suporte probatório necessário a ensejar o recebimento da denúncia
como entendeu corretamente a Turma por maioria", ressaltou Callegari.
Quando
do início do julgamento, em 5 de dezembro, o decano da corte sugeriu
aguardar o retorno de Lewandowski para a conclusão. De acordo com ele,
"havendo a possibilidade do retorno de um dos juízes que já compõe a 2ª
Turma, o empate não é insuperável, ao contrário de casos em que há
vacância ou se um dos ministros se declarasse suspeito". Ele afirma que,
se o empate permanecesse, a única alternativa seria rejeitar a denúncia
conforme o princípio in dúbio pro reo.
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2018, 17h25
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