Dentre os diversos desafios que deverão
ser enfrentados pelo novo governo e pelo presidente eleito Jair
Bolsonaro (PSL) e que podem afetar, direta ou indiretamente, o
funcionalismo público, um dos mais polêmicos diz respeito à Reforma da Previdência.
O tema tem gerado incerteza e questionamentos não somente entre quem
pretende ingressar no funcionalismo, mas também por quem já atua na
área.
Na última semana, uma nova perspectiva sobre as possíveis mudanças
veio à público, uma vez que a equipe do novo governo recebeu uma
proposta de reforma previdenciária elaborada por uma equipe capitaneada
pelo economista e ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga, que
destoa em diversos pontos do atual modelo e também da proposta
apresentada pelo governo Temer ao Congresso Nacional. O principal ponto
do novo modelo apresentado à equipe do presidente eleito é a
aposentadoria universal aos 65 anos, mesmo para quem não contribuiu com a
previdência, recebendo 70% do salário mínimo.
De acordo com o procurador federal, professor do Núcleo de Estudos
Alessandro Ferraz (NEAF) e coordenador de cursos de pós-graduação em
direito Previdenciário da Rede LFG/Universidade Anhanguera-Uniderp,
Hermes Arrais Alencar, independente do governo eleito, a necessidade de
realização de ajustes na previdência deve ser considerada como um fato.
Mas ressalta que, a despeito da reforma que venha efetivamente a
ocorrer, não deverá diminuir o interesse por parte de quem pretende
ingressar no funcionalismo público. Inclusive, aconselha que os
candidatos de concursos públicos não desanimem dos estudos, em
decorrência de uma eventual possibilidade de mudanças na estabilidade do
servidor.
Segundo ele, que também é Mestre em Direito Previdenciário pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em
Direito Público pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito
Tributário pelo Centro de Extensão Universitária de São Paulo, além de
autor de diversos livros, a verdadeira polêmica reside na real
profundidade desta reforma e quais medidas serão apresentadas para
ajustá-la à realidade brasileira. “Merece registro que a proposta de
emenda à constituição (PEC) 287/2017, que trata da reforma da
previdência encaminhada ao Congresso Nacional pelo atual presidente
Michel Temer, naufragou em decorrência do decreto de intervenção federal
na segurança pública no estado do Rio de Janeiro, assinado em 16 de
fevereiro deste ano, aprovado pelo Congresso Nacional com validade até
dezembro”, diz. Segundo ele, durante a intervenção militar, a
Constituição Federal não pode ser alterada, o que fez com que a votação
da PEC 287/2017 da reforma da previdência tenha ficado sobrestada até o
término da intervenção. “Resta agora saber se o novo governo irá, em
janeiro de 2019, editar novo decreto de intervenção federal no Rio de
Janeiro. Caso isso não aconteça, haverá campo para a reforma”, diz. “A
fase atual do governo eleito é a da obtenção de dados reais acerca da
situação do estado brasileiro, de modo que ainda é prematuro afirmar se
esta ou aquela alteração sugerida pelos diversos técnicos será encampada
no texto final de proposta de emenda à constituição”, explica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário