Foram reabertas as inscrições do concurso público do TJ/PR (Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná) para outorga de delegações de notas e de registro.
A seleção visa o preenchimento de 400 vagas, sendo 280 para ingresso
por provimento e 120 por remoção (para quem já possui uma outorga de
delegação e pretende ser transferido para outra).
Com a reabertura do prazo, além de serem alteradas as datas do
certame, também houve modificação no número de ofertas, passando de 460
vagas para 400.
Para disputar às vagas por provimento, é necessário possuir nível
superior em direito ou certidão do exercício, por 10 anos completos até a
data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro, além
de não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a
outorga da delegação, mediante a apresentação de certidão dos
distribuidores civil e criminal (dez anos), da Justiça Federal e da
Estadual, bem como de protestos de títulos (cinco anos), expedidas nos
locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos.
Enquanto que as ofertas por remoção requerem que o candidato esteja
no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de
registro, no Estado de Paraná, há mais de dois anos.
As remunerações oferecidas aos cargos não são fixas, sendo calculadas
com base nos lucros obtidos pelo cartório, descontadas às taxas devidas
ao governo.
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