O Plenário do
Senado aprovou, nesta terça-feira (30/10) o projeto de lei
(PLS 15/2018), que prevê que tabelionatos de notas possam praticar atos e
diligências fora do local onde funciona o cartório. A proposta ainda
permite que os titulares decidam sobre dia e horário de funcionamento,
desde que comuniquem previamente ao juízo e respeitem o tempo mínimo de
prestação de serviço já previsto em lei.
O PLS 15/2018
foi elaborado pela Comissão Mista de Desburocratização e altera a Lei
dos Cartórios (Lei 8.935/94). Segundo a lei, os tribunais definem o
funcionamento dos cartórios em seis horas diárias e não admitem a
possibilidade de ampliação desse expediente.
Com a
proposta, essa extensão do horário será possível apenas com a
comunicação ao juiz, sem necessidade de sua autorização. Além disso, nos
finais de semana e feriados, é feito em regime de plantão. A norma
também impede o tabelião de notas de exercer atos de seu ofício fora do
município onde o cartório está localizado.
Competência Exclusiva
O relator do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), recomendou a aprovação do texto com uma emenda proposta pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que determina que essa autorização aos tabeliães de notas para realização de serviços externos deverá se limitar a atos de competência exclusiva da categoria. Essa providência impede que eles invadam competências atribuídas a outras classes de notários e registradores.
O relator do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), recomendou a aprovação do texto com uma emenda proposta pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que determina que essa autorização aos tabeliães de notas para realização de serviços externos deverá se limitar a atos de competência exclusiva da categoria. Essa providência impede que eles invadam competências atribuídas a outras classes de notários e registradores.
“A
emenda merece acolhida, pois pretende evitar a interpretação de que o
tabelião de notas poderia, excepcionalmente, praticar atos da
competência de outras categorias de notários e registradores, como
tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou
oficiais de registro civis das pessoas naturais. De fato, não seria
lógico que os tabelionatos de notas, apenas por estarem realizando atos
fora da sede da serventia, pudessem invadir a competência própria de
outros cartórios”, disse.
Clique aqui para ler o projeto inicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário